Lei Complementar nº 8, de 23 de junho de 1994
Dada por Lei Complementar nº 52, de 20 de janeiro de 2005
GRUPO 1: SERVIÇOS GERAIS
CARGO: Auxiliar de Biblioteca
ATRIBUIÇÕES: Organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolver sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico Municipal; armazenar e recuparar informações de caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários; planejar e solicitar a aquisição de material bibliográfico, consultar catálogos de editoras, bibliografia e leitores, solicitar compra de documentos; executar os serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros raros e preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriadas, receber e conferir as obras adquiridas, abrir e conferir as folhas dos livros, registrar as baixas do material documental, conservar e arquivar o material, manter a estatística da circulação, fazer o inventário do acervo e demais atos inerentes, observar a legislação em vigor.
NÍVEL: 34 - LETRA: A
VAGA: 01 - LOTADA: 0
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Técnico em Magistério, com Diploma registrado.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitacão em Concurso Público de provas e títulos.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação - SE
GRUPO 2 - SERVIÇOS OPERACIONAIS
CARGO: Instrutor de Serviços Manuais
ATRIBUIÇÕES: Instruir pessoas no fabrico de massas tipo caseira, instruir artesãos, instruir pessoas em manicuri e estética feminina, instruir e formar mini-marceneiros, instruir cultivadores em horti-fruti-granjeiros, manter controle interno de estoque de alimentos, sementes, ferramentas e material de uso geral, demais atividades inerentes às funções de instrutor.
NÍVEL: 25 - LETRA: A
VAGA: 05 - LOTADA: 00
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Alfabetizado, com prática devidamente comprovada.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social - SSPS.
Autoriza, ainda, a alteração do Anexo III da Lei 734/92, de 15/04/92, reduzindo-se o número de vagas existentes de Diretor de Escola e Secretário de Escola.
I)- Vagas anteriores - Diretor: 15
Vagas atuais - Diretor: 01 - Nível: CC8
Enquadrado: Anexo I - Tabela de Isonomia Salarial
II)- Vagas anteriores - Secretário: 15
Vagas atuais - Secretário: 01 - Nível: CC9
Enquadrado: Anexo I - Tabela de Isonomia Salarial
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.