Lei Complementar nº 26, de 30 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

26

1997

30 de Junho de 1997

CRIA DEPARTAMENTO SOCIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 20 de Janeiro de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 52, de 20 de janeiro de 2005
CRIA DEPARTAMENTO SOCIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CAIRU HACK, Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação, o Departamento de Promoção Social, afeta ao Gabinete do Secretário e o correspondente Cargo Diretor de Departamento, na Estrutura Administrativa Municipal prevista na Lei Complementar nº 24 de 02/06/97.
        I – 

        Departamento de Promoção Social:

        Cargo: Diretor de Promoção Social

        Atribuições: Articular-se com as Secretarias do Município, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos que visem a atenção e o atendimento a crianças, adolescentes e adultos considerados pobres ou de baixa renda; programar e dirigir as atividades afetas aos serviços de promoção social; prestar assistência social quando solicitado; atender ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e ao Conselho Tutelar; organizar e planejar todos os serviços de promoção social no Município, manter estreito entendimento com os demais órgãos federais e estaduais que atuam na área; articular-se com o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e atender e exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretario Municipal.

        Nível: CC3 - Tabela de Cargos e Salários

        Vagas: 01 (uma)

          Art. 2º. 
          Ficam aprovados o Anexo III - Quadro Único de Pessoal, Anexo IV - Quadro de Lotação, instituídos pela Lei Nº 733/92 e o Organograma da Prefeitura Municipal que se fazem presente a esta Lei.
            Art. 3º. 
            Fica revogado o Inciso VII e letras "a, b, e c" do Parágrafo único do Art. 26 da Lei Complementar nº 24 de 02/06/97.
              VII  –  (Revogado)
              a)   (Revogado)
              b)   (Revogado)
              c)   (Revogado)
              Art. 4º. 
              O Art. 37 da Lei Complementar nº 24/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 37.   A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação é constituída dos seguintes órgãos:
                I  –  Departamento de Promoção Social
                II   Setores
                III   Conselhos:
                a)  –  Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
                b)   Conselho Tutelar.
                c)   Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
                Art. 5º. 
                Através de Ato Administrativo Ordinário fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a lotação e relotação dos cargos e vagas existentes.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal em execução.

                    Centro Administrativo Municipal de São Lourenço d'Oeste, 30 de junho de 1997.

                     

                    CAIRU HACK

                    Prefeito Municipal

                      Anexo I
                      ANEXO III A LEI COMPL Nº. 26 DE 30/06/97 QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CARGOS EM COMISSÃO

                         

                         

                        GRUPO/CATEGORIA

                        NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                        NÚMERO DE VAGAS

                        PROVIDA

                        EXPANSÃO

                        TOTAL

                         

                        Secretário Municipal

                         

                        Chefe de Gabinete

                         

                        Diretor Municipal

                         

                        Assessor

                         

                        Contador Geral do Município

                         

                        Tesoureiro

                         

                        Secretário da Junta de Serviço Militar – JSM

                         

                        Diretor de Escola Municipal

                         

                        Secretário de Escola Municipal

                         

                        CC1

                         

                        CC2

                         

                        CC3

                         

                        CC4

                         

                        CC5

                         

                        CC6

                         

                        CC7

                         

                        CC8

                         

                        CC9

                         

                        06

                         

                        00

                         

                        05

                         

                        02

                         

                        00

                         

                        01

                         

                        01

                         

                        01

                         

                        01

                         

                        00

                         

                        01

                         

                        02

                         

                        00

                         

                        01

                         

                        00

                         

                        00

                         

                        00

                         

                        00

                         

                        06

                         

                        01

                         

                        07

                         

                        02

                         

                        01

                         

                        01

                         

                        01

                         

                        01

                         

                        01

                        TOTAL  DE  VAGAS

                         

                        17

                        04

                        21

                         

                          Anexo II
                          ANEXO IV A LEI COMPL Nº 26 DE 30/06/97 QUADRO DE LOTAÇÃO ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO (GP)

                             

                             

                            GRUPO/CATEGORIA

                            NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                            NÚMERO DE VAGAS

                            PROVIDA

                            EXPANSÃO

                            TOTAL

                            GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS

                            - Auxiliar Administrativo

                            - Agente Administrativo

                             

                            ---

                            ---

                             

                            00

                            00

                             

                            01

                            01

                             

                            01

                            01

                            GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                            - Motorista

                             

                            ---

                             

                            01

                             

                            00

                             

                            01

                            GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES

                            - Assistente Administrativo

                             

                            ---

                             

                            00

                             

                            01

                             

                            01

                            GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES

                            - Assistente Administrativo

                             

                            ---

                             

                            00

                             

                            01

                             

                            01

                            GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                            - Chefe de Gabinete

                            - Assessor Jurídico

                            - Assessor de Comunicação

                            - Secretário da JSM

                             

                            ---

                            ---

                            ---

                            ---

                             

                            00

                            01

                            01

                            01

                             

                            01

                            00

                            00

                            00

                             

                            01

                            01

                            01

                            01

                            TOTAL

                             

                            04

                            04

                            08

                             

                              Anexo III
                              ANEXO IV A LEI COMPL N. 26 DE 30/06/97 QUADRO DE LOTAÇÃO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E HABITAÇÃO (SDEH)

                                 

                                 

                                GRUPO/CATEGORIA

                                NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                NÚMERO DE VAGAS

                                PROVIDA

                                EXPANSÃO

                                TOTAL

                                GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS

                                - Auxiliar Administrativo

                                - Auxiliar de Serviços Gerais

                                 

                                ---

                                ---

                                 

                                00

                                02

                                 

                                01

                                00

                                 

                                01

                                02

                                GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                - Assistente Administrativo

                                - Instrutor de Serviços Manuais

                                 

                                ---

                                ---

                                 

                                00

                                04

                                 

                                01

                                01

                                 

                                01

                                05

                                GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO

                                - Assistente Social

                                 

                                ---

                                 

                                01

                                 

                                01

                                 

                                02

                                GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                                - Secretário da SDEH

                                - Diretor de Promoção Social

                                 

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                                01

                                00

                                 

                                00

                                01

                                 

                                01

                                01

                                TOTAL

                                 

                                06

                                07

                                13

                                 

                                   

                                   

                                   

                                  Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                  ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.