Lei Complementar nº 361, de 12 de março de 2025
QUADRO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL
NOME DA FUNÇÃO | HABILITAÇÃO | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO | OBSERVAÇÕES |
Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas | Ensino Superior em Educação Física, registro no CREF e Licença A, B e C da CBF. Modalidade: Futsal | 02 | 40h | R$ 4.384,38 | Contidas em Edital |
Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas | Ensino Superior em Educação Física, registro no CREF. Modalidade: Voleibol | 01 | 20h | R$ 2.192,19 | Contidas em Edital |
Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas | Ensino Superior em Educação Física, registro no CREF. Modalidade: Futebol de Campo | 01 | 20h | R$ 2.192,19 | Contidas em Edital |
Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas | Ensino Superior em Educação Física, registro no CREF. Modalidade: Atletismo | 01 | 20h | R$ 2.192,19 | Contidas em Edital |
Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas | Ensino Superior em Educação Física, registro no CREF. Modalidade: Handebol | 01 | 20h | R$ 2.192,19 | Contidas em Edital |
Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas | Ensino Superior em Educação Física, registro no CREF. Modalidade: Ginástica Rítmica | 01 | 20h | R$ 2.192,19 | Contidas em Edital |
Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas | Ensino Médio Completo, possuir 3º DAM reconhecido pela Confederação Brasileira da modalidade, registro no CREF e experiência no ensino da modalidade, conforme disposto em edital. Modalidade: Karatê | 01 | 20h | R$ 1.983,88 | Contidas em Edital |
Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas | Ensino Médio Completo, possuir título de Mestre e experiência no ensino da modalidade, conforme disposto em edital. Modalidade: Capoeira | 01 | 20h | R$ 1.983,88 | Contidas em Edital |
Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas | Ensino Médio Completo, possuir título de faixa preta e experiência no ensino da modalidade, conforme disposto em edital. Modalidade: Jiu-jítsu | 01 | 20h | R$ 1.983,88 | Contidas em Edital |
São Lourenço do Oeste - SC, 12 de março de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO
COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL
1. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS
1.1 Modalidade: Futsal.
1.2 Carga Horária Semanal: 40 horas.
1.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Superior em Educação Física, registro no CREF e licença A, B e C da CBF.
1.4 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.
1.5 Atribuições:
I - desenvolver atividades na modalidade futsal;
II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área do futsal;
III - arbitrar jogos nas modalidades de futsal; e
IV - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais.
2. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS
2.1 Modalidade: Voleibol.
2.2 Carga Horária Semanal: 40 horas.
2.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Superior em Educação Física e registro no CREF.
2.4 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.
2.5 Atribuições:
I - desenvolver atividades na modalidade voleibol;
II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área do futsal;
III - arbitrar jogos nas modalidades de voleibol; e
IV - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais.
3. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS
3.1 Modalidade: Futebol de Campo.
3.2 Carga Horária Semanal: 20 horas.
3.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Superior em Educação Física e registro no CREF.
3.4 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.
3.5 Atribuições:
I - desenvolver atividades na modalidade futebol de campo;
II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área do futsal;
III - arbitrar jogos nas modalidades de futebol de campo; e
IV - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais.
4. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS
4.1 Modalidade: Atletismo.
4.2 Carga Horária Semanal: 20 horas.
4.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Superior em Educação Física e registro no CREF.
4.4 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.
4.5 Atribuições:
I - desenvolver atividades na modalidade atletismo;
II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área do futsal;
III - arbitrar competições nas modalidades de atletismo; e
IV - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais.
5. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS
5.1 Modalidade: Handebol.
5.2 Carga Horária Semanal: 20 horas.
5.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Superior em Educação Física e registro no CREF.
5.4 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.
5.5 Atribuições:
I - desenvolver atividades na modalidade atletismo;
II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área do futsal;
III - arbitrar jogos nas modalidades de atletismo; e
IV - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais.
6. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS
6.1 Modalidade: Ginástica Rítmica.
6.2 Carga Horária Semanal: 20 horas.
6.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Superior em Educação Física e registro no CREF.
6.4 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.
6.5 Atribuições:
I - desenvolver atividades na modalidade ginástica rítmica;
II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área do futsal;
III - arbitrar competições nas modalidades de ginástica rítmica; e
IV - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais.
7. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS
7.1 Modalidade: Capoeira.
7.2 Carga Horária Semanal: 20 horas.
7.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo, possuir título de Mestre e experiência no ensino da modalidade, conforme disposto em edital.
7.4 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.
7.5 Atribuições:
I - desenvolver atividades na modalidade capoeira;
II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área do futsal;
III - arbitrar competições nas modalidades de capoeira; e
IV - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais.
8. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS
8.1 Modalidade: Karatê.
8.2 Carga Horária Semanal: 20 horas.
8.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo, possuir 3º DAM reconhecido pela Confederação Brasileira da modalidade, registro no CREF e experiência no ensino da modalidade, conforme disposto em edital.
8.4 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.
8.5 Atribuições:
I - desenvolver atividades na modalidade karatê;
II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área do futsal;
III - arbitrar competições nas modalidades de karatê; e
IV - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais.
9. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS
9.1 Modalidade: Jiu-jítsu.
9.2 Carga Horária Semanal: 20 horas.
9.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo, possuir título de faixa preta e experiência no ensino da modalidade, conforme disposto em edital.
9.4 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.
9.5 Atribuições:
I - desenvolver atividades na modalidade jiu-jítsu;
II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área do futsal;
III - arbitrar competições nas modalidades de jiu-jítsu; e
IV - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais.
São Lourenço do Oeste - SC, 12 de março de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.