Lei Complementar nº 361, de 12 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

361

2025

12 de Março de 2025

Altera a Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender necessidade de excepcional interesse público do Instituto Cultural de São Lourenço e do Comitê Desportivo Municipal, em regime jurídico especial e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender necessidade de excepcional interesse público do Instituto Cultural de São Lourenço e do Comitê Desportivo Municipal, em regime jurídico especial e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica incluso o § 3º, ao art. 4º, da Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, com a seguinte redação:
        § 3º   Para a execução dos programas dispostos no art. 2º, inciso III, desta Lei Complementar, poderão ser realizados processos licitatórios a fim de contratar profissional especializado, como também firmar parcerias com programas correlatos.
        Art. 2º. 
        Fica criada a função temporária de Instrutor de Atividades Esportivas e Recreativas, em diversas modalidades, alterando-se os Anexos II e IV da Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, conforme Anexos I e II desta Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão utilizados recursos próprios do orçamento municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

              São Lourenço do Oeste - SC, 12 de março de 2025.

                                        

               

               

              AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

              Prefeito Municipal

               

                Anexo I

                (Lei Complementar nº 361, de 12 de março de 2025)

                 

                ANEXO II

                (Lei Complementar nº 85/2007)

                  QUADRO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL

                   

                  NOME DA FUNÇÃO

                  HABILITAÇÃO

                  Nº DE VAGAS

                  CARGA HORÁRIA

                  VENCIMENTO

                  OBSERVAÇÕES

                  Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas

                  Ensino Superior em Educação Física, registro no CREF e Licença A, B e C da CBF.

                  Modalidade: Futsal

                  02

                  40h

                  R$ 4.384,38

                  Contidas em Edital

                  Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas

                  Ensino Superior em Educação Física, registro no CREF.

                  Modalidade: Voleibol

                  01

                  20h

                  R$ 2.192,19

                  Contidas em Edital

                  Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas

                  Ensino Superior em Educação Física, registro no CREF.

                  Modalidade: Futebol de Campo

                  01

                  20h

                  R$ 2.192,19

                  Contidas em Edital

                  Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas

                  Ensino Superior em Educação Física, registro no CREF.

                  Modalidade: Atletismo

                  01

                  20h

                  R$ 2.192,19

                  Contidas em Edital

                  Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas

                  Ensino Superior em Educação Física, registro no CREF.

                  Modalidade: Handebol

                  01

                  20h

                  R$ 2.192,19

                  Contidas em Edital

                  Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas

                  Ensino Superior em Educação Física, registro no CREF.

                  Modalidade: Ginástica Rítmica

                  01

                  20h

                  R$ 2.192,19

                  Contidas em Edital

                  Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas

                  Ensino Médio Completo, possuir 3º DAM reconhecido pela Confederação Brasileira da modalidade, registro no CREF e experiência no ensino da modalidade, conforme disposto em edital.

                  Modalidade: Karatê

                  01

                  20h

                  R$ 1.983,88

                  Contidas em Edital

                  Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas

                  Ensino Médio Completo, possuir título de Mestre e experiência no ensino da modalidade, conforme disposto em edital.

                  Modalidade: Capoeira

                  01

                  20h

                  R$ 1.983,88

                  Contidas em Edital

                  Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas

                  Ensino Médio Completo, possuir título de faixa preta e experiência no ensino da modalidade, conforme disposto em edital.

                  Modalidade: Jiu-jítsu

                  01

                  20h

                  R$ 1.983,88

                  Contidas em Edital

                   

                   

                   

                   

                  São Lourenço do Oeste - SC, 12 de março de 2025.

                   

                             

                   

                   

                  AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                  Prefeito Municipal

                   

                   

                   

                    Anexo II

                    (Lei Complementar nº 361, de 12 de março de 2025)

                     

                    “ANEXO IV

                    (Lei Complementar nº 85/2007)

                      DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO

                      COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL

                       

                      1. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS

                      1.1 Modalidade: Futsal.

                      1.2 Carga Horária Semanal: 40 horas.

                      1.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Superior em Educação Física, registro no CREF e licença A, B e C da CBF.

                      1.4 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.

                      1.5 Atribuições:

                      I - desenvolver atividades na modalidade futsal;

                      II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área do futsal;

                      III - arbitrar jogos nas modalidades de futsal; e

                      IV - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais.

                       

                      2. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS

                      2.1 Modalidade: Voleibol.

                      2.2 Carga Horária Semanal: 40 horas.

                      2.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Superior em Educação Física e registro no CREF.

                      2.4 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.

                      2.5 Atribuições:

                      I - desenvolver atividades na modalidade voleibol;

                      II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área do futsal;

                      III - arbitrar jogos nas modalidades de voleibol; e

                      IV - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais.

                       

                      3. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS

                      3.1 Modalidade: Futebol de Campo.

                      3.2 Carga Horária Semanal: 20 horas.

                      3.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Superior em Educação Física e registro no CREF.

                      3.4 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.

                      3.5 Atribuições:

                      I - desenvolver atividades na modalidade futebol de campo;

                      II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área do futsal;

                      III - arbitrar jogos nas modalidades de futebol de campo; e

                      IV - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais.

                       

                      4. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS

                      4.1 Modalidade: Atletismo.

                      4.2 Carga Horária Semanal: 20 horas.

                      4.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Superior em Educação Física e registro no CREF.

                      4.4 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.

                      4.5 Atribuições:

                      I - desenvolver atividades na modalidade atletismo;

                      II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área do futsal;

                      III - arbitrar competições nas modalidades de atletismo; e

                      IV - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais.

                       

                      5. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS

                      5.1 Modalidade: Handebol.

                      5.2 Carga Horária Semanal: 20 horas.

                      5.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Superior em Educação Física e registro no CREF.

                      5.4 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.

                      5.5 Atribuições:

                      I - desenvolver atividades na modalidade atletismo;

                      II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área do futsal;

                      III - arbitrar jogos nas modalidades de atletismo; e

                      IV - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais.

                       

                      6. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS

                      6.1 Modalidade: Ginástica Rítmica.

                      6.2 Carga Horária Semanal: 20 horas.

                      6.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Superior em Educação Física e registro no CREF.

                      6.4 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.

                      6.5 Atribuições:

                      I - desenvolver atividades na modalidade ginástica rítmica;

                      II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área do futsal;

                      III - arbitrar competições nas modalidades de ginástica rítmica; e

                      IV - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais.

                       

                      7. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS

                      7.1 Modalidade: Capoeira.

                      7.2 Carga Horária Semanal: 20 horas.

                      7.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo, possuir título de Mestre e experiência no ensino da modalidade, conforme disposto em edital.

                      7.4 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.

                      7.5 Atribuições:

                      I - desenvolver atividades na modalidade capoeira;

                      II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área do futsal;

                      III - arbitrar competições nas modalidades de capoeira; e

                      IV - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais.

                       

                      8. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS

                      8.1 Modalidade: Karatê.

                      8.2 Carga Horária Semanal: 20 horas.

                      8.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo, possuir 3º DAM reconhecido pela Confederação Brasileira da modalidade, registro no CREF e experiência no ensino da modalidade, conforme disposto em edital.

                      8.4 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.

                      8.5 Atribuições:

                      I - desenvolver atividades na modalidade karatê;

                      II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área do futsal;

                      III - arbitrar competições nas modalidades de karatê; e

                      IV - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais.

                       

                      9. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS

                      9.1 Modalidade: Jiu-jítsu.

                      9.2 Carga Horária Semanal: 20 horas.

                      9.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo, possuir título de faixa preta e experiência no ensino da modalidade, conforme disposto em edital.

                      9.4 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.

                      9.5 Atribuições:

                      I - desenvolver atividades na modalidade jiu-jítsu;

                      II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área do futsal;

                      III - arbitrar competições nas modalidades de jiu-jítsu; e

                      IV - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais.

                       

                       

                      São Lourenço do Oeste - SC, 12 de março de 2025.

                       

                                 

                       

                       

                      AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                      Prefeito Municipal

                         

                         

                         

                        Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        ALERTA-SE, quanto às compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.