Lei Complementar nº 85, de 05 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

85

2007

5 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender necessidade de excepcional interesse público do Instituto Cultural de São Lourenço e do Comitê Desportivo Municipal, em regime jurídico especial e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 12 de Março de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 361, de 12 de março de 2025
Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender necessidade de excepcional interesse público do Instituto Cultural de São Lourenço e do Comitê Desportivo Municipal, em regime jurídico especial e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, para atender necessidades de excepcional interesse público e institui regime jurídico especial transitório.
        Parágrafo único  
        As disposições da presente Lei Complementar aplicam-se exclusivamente na contratação em caráter temporário de servidores vinculados às Autarquias Municipais – Instituto Cultural de São Lourenço e Comitê Desportivo Municipal – nos termos do artigo 37, inciso IX e do artigo 39, combinados com o artigo 169 da Constituição Federal.
          Art. 2º. 
          Para efeitos desta Lei Complementar, consideram-se necessidade temporária de excepcional interresse público as contratações que visem:
            I – 
            o preenchimento de vagas diversas por ocasião da implantação e organização geral do Instituto Cultural de São Lourenço e do Comitê Desportivo Municipal;
              II – 
              o preenchimento de vagas de concurso público não ocupadas;
                III – 
                a execução de programas específicos, de duração temporária, para funcionamento do Instituto Cultural de São Lourenço e do Comitê Desportivo Municipal.
                  Art. 3º. 
                  As contratações com base no artigo 2º desta Lei Complementar obedecerão aos seguintes prazos máximos e improrrogáveis de duração:
                    I – 
                    na hipótese do inciso I, 12 (doze) meses;
                      II – 
                      na hipótese do inciso II, 06 (seis) meses;
                        III – 
                        na hipótese do inciso III, pelo prazo de duração do respectivo Programa, que será regulamentado por Resolução dos Conselhos Deliberativos do Instituto Cultural e do Comitê Desportivo Municipal ou por Decreto do Executivo Municipal.
                          Art. 4º. 
                          O pessoal a ser contratado na forma desta Lei será selecionado mediante Processo Seletivo Público, na forma e condições dispostas em Edital específico, onde deverá constar, no mínimo, o seguinte:
                            I – 
                            denominação das funções;
                              II – 
                              carga horária semanal;
                                III – 
                                vencimento proporcional à carga horária semanal;
                                  III – 
                                  vencimento proporcional à carga horária semanal e habilitação;
                                  Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 307, de 16 de novembro de 2022.
                                    IV – 
                                    habilitação e requisitos específicos para o exercício da função, conforme conteúdos programáticos;
                                      V – 
                                      prazo de validade das contratações;
                                        VI – 
                                        vinculação ao regime jurídico especial transitório;
                                          VII – 
                                          número de vagas;
                                            VIII – 
                                            outras especificações pertinentes.
                                              § 1º 
                                              A vigência do processo seletivo poderá ser de até 02 (dois anos), a contar da homologação.
                                              Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 307, de 16 de novembro de 2022.
                                                § 2º 
                                                O prazo de validade das contratações não poderá ultrapassar o término das atividades anuais das oficinas ou escolinhas, ocorrendo a rescisão do contrato após a conclusão das atividades programadas e nova contratação no ano subsequente, enquanto perdurar a vigência do processo seletivo que deu causa ao vínculo”. (N.R.)
                                                Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 307, de 16 de novembro de 2022.
                                                  § 3º 
                                                  Para a execução dos programas dispostos no art. 2º, inciso III, desta Lei Complementar, poderão ser realizados processos licitatórios a fim de contratar profissional especializado, como também firmar parcerias com programas correlatos.
                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 361, de 12 de março de 2025.
                                                    Art. 5º. 
                                                    O pessoal a ser contratado na forma e condições previstos nesta Lei Complementar vincula-se a regime jurídico especial, ora instituído, com os seguintes direitos sociais:
                                                      I – 
                                                      vencimento fixado conforme Anexos I e II desta Lei Complementar para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, respeitando-se a proporcionalidade para carga horária diversa;
                                                        II – 
                                                        férias e férias proporcionais, conforme for o caso;
                                                          III – 
                                                          décimo terceiro abono natalino, inclusive proporcional;
                                                            IV – 
                                                            benefícios decorrentes da filiação ao regime geral da Previdência Social e vinculação ao INSS; e
                                                              V – 
                                                              contratação mediante contrato administrativo específico.
                                                                Parágrafo único  
                                                                Para efeito exclusivo do direito de petição, do Processo Administrativo ou Disciplinar, no que couber, aplicar-se-ão as regras do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
                                                                  Art. 6º. 
                                                                  O desaparecimento dos motivos ou o atendimento integral das demandas que justificaram a contratação nos termos desta Lei Complementar, ocorridos antes do termo final de vigência do contrato, implicam na rescisão imediata do vínculo, hipótese em que a mesma será declarada desnecessária por ato expresso do Conselho Deliberativo das Autarquias, assegurando-se ao servidor o direito a receber eventuais saldos de vencimentos, férias e décimo-terceiro vencimento proporcionais ao período efetivamente trabalhado.
                                                                    Art. 6º. 
                                                                    O desaparecimento dos motivos ou o atendimento integral das demandas que justificaram a contratação nos termos desta Lei Complementar, ocorridos antes do termo final de vigência do contrato, implicam na rescisão imediata do vínculo, assegurando-se ao servidor o direito a receber eventuais saldos de vencimentos, férias e décimo-terceiro vencimento proporcionais ao período efetivamente trabalhado”. (N.R.)
                                                                    Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 307, de 16 de novembro de 2022.
                                                                      Art. 7º. 
                                                                      Em decorrência das disposições desta Lei Complementar, fica instituído o Regime Jurídico Especial e Transitório, para ser aplicado ao pessoal contratado na forma desta Lei Complementar, filiados ao regime de Previdência Social e vinculados ao INSS.
                                                                        Art. 8º. 
                                                                        Sempre que necessário e oportuno, o Chefe do Poder Executivo poderá baixar regulamento para a fiel, boa e perfeita aplicação das disposições desta Lei Complementar.
                                                                          Art. 9º. 
                                                                          As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei Complementar serão cobertas com recursos do Orçamento do Instituto Cultural de São Lourenço e do Comitê Desportivo Municipal, conforme o caso, nos exercícios respectivamente ocorrentes.
                                                                            Art. 10. 
                                                                            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                              São Lourenço do Oeste, SC, 08 de outubro de 2007.

                                                                               

                                                                               

                                                                               

                                                                              TOMÉ FRANCISCO ETGES,

                                                                              Prefeito Municipal

                                                                                Anexo I
                                                                                QUADRO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO INSTITUTO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO

                                                                                   

                                                                                  NOME DA FUNÇÃO

                                                                                  HABILITAÇÃO

                                                                                  Nº DE VAGAS

                                                                                  CARGA HORÁRIA SEMANAL

                                                                                  VENCIMENTO –

                                                                                  40h SEMANAIS

                                                                                  OBSERVAÇÕES

                                                                                  Agente de Atividades Bibliotecárias 

                                                                                  Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital

                                                                                  01

                                                                                  Conforme disposto em Edital

                                                                                  R$ 600,00

                                                                                  Contidas em Edital

                                                                                  Agente de Atividades Museológicas

                                                                                  Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital

                                                                                  01

                                                                                  Conforme disposto em Edital

                                                                                  R$ 600,00

                                                                                  Contidas em Edital

                                                                                  Instrutor de Artes Cênicas I

                                                                                  Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital

                                                                                  01

                                                                                  Conforme disposto em Edital

                                                                                  R$ 932,00

                                                                                  Contidas em Edital

                                                                                  Instrutor de Artes Cênicas II

                                                                                  Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital

                                                                                  05

                                                                                  Conforme disposto em Edital

                                                                                  R$ 932,00

                                                                                  Contidas em Edital

                                                                                  Instrutor de Artes Visuais

                                                                                  Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital

                                                                                  02

                                                                                  Conforme disposto em Edital

                                                                                  R$ 932,00

                                                                                  Contidas em Edital

                                                                                  Instrutor de Artesanato

                                                                                   

                                                                                  Alfabetizado e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital

                                                                                  04

                                                                                  Conforme disposto em Edital

                                                                                  R$ 932,00

                                                                                  Contidas em Edital

                                                                                  Instrutor de Arte-terapia

                                                                                  Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital

                                                                                  01

                                                                                  Conforme disposto em Edital

                                                                                  R$ 932,00

                                                                                  Contidas em Edital

                                                                                  Instrutor de Música – 01 instrumento

                                                                                  Alfabetizado e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital

                                                                                  09

                                                                                  Conforme disposto em Edital

                                                                                  R$ 800,00

                                                                                  Contidas em Edital

                                                                                  Instrutor de Música – 02 instrumentos

                                                                                  Alfabetizado e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital

                                                                                  06

                                                                                  Conforme disposto em Edital

                                                                                  R$ 1.260,00

                                                                                  Contidas em Edital

                                                                                  Maestro da Banda Municipal

                                                                                  Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital

                                                                                  01

                                                                                  Conforme disposto em Edital

                                                                                  R$ 1.500,00

                                                                                  Contidas em Edital

                                                                                  Maestro de Canto e Coral

                                                                                  Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital

                                                                                  02

                                                                                  Conforme disposto em Edital

                                                                                  R$ 1.500,00

                                                                                  Contidas em Edital

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                    Anexo II
                                                                                    QUADRO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL

                                                                                       

                                                                                      NOME DA FUNÇÃO

                                                                                      HABILITAÇÃO

                                                                                      Nº DE VAGAS

                                                                                      CARGA HORÁRIA SEMANAL

                                                                                      VENCIMENTO –

                                                                                      40h SEMANAIS

                                                                                      OBSERVAÇÕES

                                                                                      Monitor de Atividades Desportivas e Recreativas I

                                                                                      Ensino Médio Completo, possuir 3º DAM reconhecido pela Confederação Brasileira de Karatê e registro no CREF.

                                                                                      01

                                                                                      Conforme disposto em Edital

                                                                                      R$ 1.000,00

                                                                                      Contidas em Edital

                                                                                      Monitor de Atividades Desportivas e Recreativas II

                                                                                      Ensino Médio Completo, possuir o título de Mestre em Capoeira e registro no CREF.

                                                                                      01

                                                                                      Conforme disposto em Edital

                                                                                      R$ 1.000,00

                                                                                      Contidas em Edital

                                                                                        Anexo III
                                                                                        DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO INSTITUTO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO

                                                                                          1. Nome da função: AGENTE DE ATIVIDADES BIBLIOTECÁRIAS

                                                                                          1.1 Carga Horária Semanal: Conforme disposto em Edital.

                                                                                          1.2 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital.

                                                                                          1.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.

                                                                                          1.4 Atribuições:

                                                                                          I -  realizar a classificação do material bibliográfico;

                                                                                          II - conferir e aprovar assuntos indexados;

                                                                                          III - selecionar os títulos a serem adquiridos;

                                                                                          IV - planejar, organizar e supervisionar todas as atividades da Biblioteca;

                                                                                          V - manter intercâmbio com instituições da mesma natureza;

                                                                                          VI - manter em dia controle dos bens materiais de uso da Biblioteca, zelando por sua conservação;

                                                                                          VII - divulgar os serviços que a Biblioteca oferece, estimulando o bom relacionamento entre os funcionários e entre estes e a comunidade;

                                                                                          VIII - solicitar os recursos necessários ao seu funcionamento;

                                                                                          IX - encaminhar relatórios ao Gerente Executivo do Instituto Cultural.

                                                                                           

                                                                                          2. Nome da função: AGENTE DE ATIVIDADES MUSEOLÓGICAS

                                                                                          2.1 Carga Horária Semanal: Conforme disposto em Edital.

                                                                                          2.2 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital.

                                                                                          2.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.

                                                                                          2.4 Atribuições:

                                                                                          I – auxiliar no planejamento, programação, coordenação, supervisão e avaliação das atividades dos setores de arquivo histórico e museu;

                                                                                          II – desenvolver ações no processo de reunião, classificação, avaliação, arranjo, preservação, divulgação e exposição dos acervos do museu, e do arquivo histórico, em decorrência de suas funções específicas;

                                                                                          III - receber, classificar, avaliar e preservar documentos e peças de acervo museológico e arquivístico outorgados pela Administração Pública Municipal, entidades e/ou pessoas físicas, mediante doação, custódia, compra ou transferência;

                                                                                          IV - promover a guarda, preservação, conservação e restauração dos acervos de valor histórico cultural e científico do Município;

                                                                                          V - elaborar e encaminhar relatórios de atividades ao Gerente Executivo;

                                                                                          VI -promover, de acordo com o interesse do Instituto e da comunidade, exposições específicas no âmbito de sua área;

                                                                                          VII - manter intercâmbio com instituições da mesma natureza.

                                                                                           

                                                                                           

                                                                                           

                                                                                          3. Nome da função: INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS I

                                                                                          3.1 Carga Horária Semanal: Conforme disposto em Edital.

                                                                                          3.2 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital.

                                                                                          3.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.

                                                                                          3.4 Atribuições:

                                                                                          I - organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Teatro, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos, promovendo a inserção social e cultural através da história e das teorias sobre o teatro no mundo;

                                                                                          II - interpretar textos teatrais e literários.

                                                                                           

                                                                                          4. Nome da função: INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS II

                                                                                          4.1 Carga Horária Semanal: Conforme disposto em Edital.

                                                                                          4.2 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital.

                                                                                          4.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.

                                                                                          4.4 Atribuições:

                                                                                          I - organizar, coordenar e executar oficinas específicas de dança com as modalidades: Dança Popular, Danças Étnicas, Dança Contemporânea, Hip Hop, Dança de Rua, Dança de Salão, Danças Clássicas e Jazz.

                                                                                          II – despertar o potencial interpretativo dos alunos;

                                                                                          III - estimular a improvisação e o aperfeiçoamento dos movimentos naturais proporcionando na educação, elementos significativos que favoreçam o desenvolvimento do aluno.

                                                                                           

                                                                                          5. Nome da função: INSTRUTOR DE ARTES VISUAIS

                                                                                          5.1 Carga Horária Semanal: Conforme disposto em Edital.

                                                                                          5.2 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital.

                                                                                          5.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.

                                                                                          5.4 Atribuições:

                                                                                          I - organizar, coordenar e executar as oficinas específicas de Pintura e Desenho, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos;

                                                                                          II - proporcionar a experiência com técnicas diversas de pintura, levando o aluno a desenvolver a capacidade de pesquisa e criação através da arte;

                                                                                          III – realizar trabalhos de utilização da pintura como forma de expressão da criatividade e da subjetividade;

                                                                                          IV - permitir que o aluno manifeste, através da arte, seu modo de perceber o mundo, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e criação, proporcionando a experiência com técnicas diversas;

                                                                                          V -  proporcionar ao aluno a educação do olhar através da observação, permitindo um criar espontâneo e desenvolvendo o pensar crítico acerca das atividades desenvolvidas;

                                                                                          VI – proporcionar o aprendizado de diversas técnicas e temáticas sobre desenho.

                                                                                           

                                                                                          6. Nome da função: INSTRUTOR DE ARTESANATO

                                                                                          6.1 Carga Horária Semanal: Conforme disposto em Edital.

                                                                                          6.2 Habilitação para exercício da função: Alfabetizado e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital.

                                                                                          6.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.

                                                                                          6.4 Atribuições:

                                                                                          I - organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Artesanato desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos;

                                                                                          II - buscar desenvolver habilidades específicas e a expressão estética dos alunos através das variadas técnicas e temáticas;

                                                                                          III - proporcionar conhecimentos e opções para a formação de estilos individuais;

                                                                                          IV - capacitar o aluno para a produção do artesanato;

                                                                                          V - sensibilizar para a necessidade de preservar o meio ambiente e a cultura da comunidade;

                                                                                          VI - proporcionar crescimento pessoal e social;

                                                                                          VII – utilizar técnicas diversas como: confecção de peças cerâmicas, pintura em madeira, tapeçaria, pintura em tecido, pathwork, trabalhos em palha de milho e trigo, cipó, bordado, aplicações em tecidos, confecção de bijouterias e outros.

                                                                                           

                                                                                          7. Nome da função: INSTRUTOR DE ARTE-TERAPIA

                                                                                          7.1 Carga Horária Semanal: Conforme disposto em Edital.

                                                                                          7.2 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital.

                                                                                          7.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.

                                                                                          7.4 Atribuições:

                                                                                          I - organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Arte-terapia, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos;

                                                                                          II - buscar desenvolver a sensibilidade e a criatividade apropriando-se de recursos pessoais, que são fundamentais para alcançar uma melhor qualidade de vida e bem estar dos participantes;

                                                                                          III – desenvolver técnicas de trabalhos plásticos, com a atenção voltada às pessoas que necessitam de atendimento Psico-Social, visando a amenização dos problemas sofridos pelas mesmas.

                                                                                           

                                                                                          8. Nome da função: INSTRUTOR DE MÚSICA – 01 INSTRUMENTO

                                                                                          8.1 Carga Horária Semanal: Conforme disposto em Edital.

                                                                                          8.2 Habilitação para exercício da função: Alfabetizado e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital.

                                                                                          8.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.

                                                                                          8.4 Atribuições:

                                                                                          I - organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Música em Geral nas modalidades de instrumentos eletrônicos, corda, sopro e percussão de acordo, violão e teclado, desenvolvendoo potencial interpretativo dos alunos;

                                                                                          II – realizar um trabalho que desenvolva no aluno uma prática saudável e bem orientada do tocar através de um método prático e dinâmico;

                                                                                          III - explorar os recursos que  proporcionam ao aluno o desenvolvimento técnico musical erudito e popular do instrumento.

                                                                                           

                                                                                          9. Nome da função: INSTRUTOR DE MÚSICA – 02 INSTRUMENTOS

                                                                                          9.1 Carga Horária Semanal: Conforme disposto em Edital.

                                                                                          9.2 Habilitação para exercício da função: Alfabetizado e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital.

                                                                                          9.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.

                                                                                          9.4 Atribuições:

                                                                                          I - organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Música em Geral nas modalidades de instrumentos eletrônicos, corda, sopro e percussão de acordo, violão e teclado, desenvolvendoo potencial interpretativo dos alunos;

                                                                                          II – realizar um trabalho que desenvolva no aluno uma prática saudável e bem orientada do tocar através de um método prático e dinâmico;

                                                                                          III - explorar os recursos que  proporcionam ao aluno o desenvolvimento técnico musical erudito e popular do instrumento.

                                                                                           

                                                                                           

                                                                                          10. Nome da função: MAESTRO DA BANDA MUNICIPAL

                                                                                          10.1 Carga Horária Semanal: Conforme disposto em Edital.

                                                                                          10.2 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital.

                                                                                          10.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.

                                                                                          10.4 Atribuições:

                                                                                          I - organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Banda de música, despertando o potencial interpretativo dos alunos;

                                                                                          II – trabalhar de forma a desenvolver a formação cultural, artística musical, social e cívica dos jovens, contribuindo para o desenvolvimento de valores culturais, estimulando a participação nas manifestações populares e o culto ao civismo, proporcionando uma melhor formação da juventude;

                                                                                          III - confraternizar as datas cívicas e festivas entre a sociedade e os integrantes da Banda Municipal;

                                                                                          IV - apresentar-se em datas cívicas e festivas municipais e nacionais desenvolvidas neste Município, no recebimento de autoridades estaduais e federais, no desfile festivo, na abertura de jogos estudantis, intermunicipais, tardes e noites culturais e feiras de Ciência e Arte, e outros eventos afins.

                                                                                           

                                                                                           

                                                                                          11. Nome da função: MAESTRO DE CANTO E CORAL

                                                                                          11.1 Carga Horária Semanal: Conforme disposto em Edital.

                                                                                          11.2 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital.

                                                                                          11.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.

                                                                                          11.4 Atribuições:

                                                                                          I - Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Canto Coral desenvolvendo o potencial interpretativo do aluno, a sua capacidade de apreciação, criação e interpretação musical através da prática da música em conjunto;

                                                                                          II - dar uniformidade a um grande contingente instrumental ou vocal para que todos os alunos sigam o tempo, a dinâmica e o andamento indicado na partitura;

                                                                                          III – impor, sempre que necessário, a sua "interpretação" à obra musical através do cantar coletivo e da expressão corporal, fazendo com que o aluno passe pelo processo de construção da identidade social individual e coletiva;

                                                                                          IV - oportunizar as concepções pessoais fundamentadas no meio, desenvolvendo uma prática saudável e bem orientada do cantar.

                                                                                           

                                                                                            São Lourenço do Oeste, SC, 08 de outubro de 2007.

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                            TOMÉ FRANCISCO ETGES,

                                                                                            Prefeito Municipal

                                                                                             

                                                                                              Anexo IV
                                                                                              DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL

                                                                                                1. Nome da função: MONITOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS I

                                                                                                1.1 Carga Horária Semanal: 20 horas.

                                                                                                1.2 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo, 3º DAM reconhecido pela Confederação Brasileira de Karatê e registro no CREF.

                                                                                                1.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.

                                                                                                1.4 Atribuições:

                                                                                                I – desenvolver atividades na modalidade de karatê;

                                                                                                II – elaborar e executar projetos/ programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área de karatê;

                                                                                                III - arbitrar jogos nas modalidades de karatê;

                                                                                                IV – preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais.

                                                                                                 

                                                                                                2. Nome da função: MONITOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS II

                                                                                                2.1 Carga Horária Semanal: 10 horas.

                                                                                                2.2 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo, possuir o título de Mestre em Capoeira e registro no CREF.

                                                                                                2.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.

                                                                                                2.4 Atribuições:

                                                                                                I – desenvolver atividades na modalidade de capoeira;

                                                                                                II – elaborar e executar projetos/ programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área de capoeira;

                                                                                                III – organizar e zelar os jogos nas modalidades de capoeira;

                                                                                                IV – ensinar técnicas na modalidade de capoeira;

                                                                                                V – instruir os alunos acerca dos princípios e regras inerentes a capoeira;

                                                                                                VI - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais de capoeira.

                                                                                                 

                                                                                                  São Lourenço do Oeste, SC, 08 de outubro de 2007.

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  TOMÉ FRANCISCO ETGES,

                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                    ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                                                                                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                                                                                    PORTANTO:
                                                                                                    A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.