Lei Complementar nº 85, de 05 de dezembro de 2007
Dada por Lei Complementar nº 361, de 12 de março de 2025
NOME DA FUNÇÃO | HABILITAÇÃO | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO – 40h SEMANAIS | OBSERVAÇÕES |
Agente de Atividades Bibliotecárias | Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital | 01 | Conforme disposto em Edital | R$ 600,00 | Contidas em Edital |
Agente de Atividades Museológicas | Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital | 01 | Conforme disposto em Edital | R$ 600,00 | Contidas em Edital |
Instrutor de Artes Cênicas I | Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital | 01 | Conforme disposto em Edital | R$ 932,00 | Contidas em Edital |
Instrutor de Artes Cênicas II | Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital | 05 | Conforme disposto em Edital | R$ 932,00 | Contidas em Edital |
Instrutor de Artes Visuais | Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital | 02 | Conforme disposto em Edital | R$ 932,00 | Contidas em Edital |
Instrutor de Artesanato
| Alfabetizado e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital | 04 | Conforme disposto em Edital | R$ 932,00 | Contidas em Edital |
Instrutor de Arte-terapia | Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital | 01 | Conforme disposto em Edital | R$ 932,00 | Contidas em Edital |
Instrutor de Música – 01 instrumento | Alfabetizado e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital | 09 | Conforme disposto em Edital | R$ 800,00 | Contidas em Edital |
Instrutor de Música – 02 instrumentos | Alfabetizado e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital | 06 | Conforme disposto em Edital | R$ 1.260,00 | Contidas em Edital |
Maestro da Banda Municipal | Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital | 01 | Conforme disposto em Edital | R$ 1.500,00 | Contidas em Edital |
Maestro de Canto e Coral | Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital | 02 | Conforme disposto em Edital | R$ 1.500,00 | Contidas em Edital |
NOME DA FUNÇÃO | HABILITAÇÃO | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO – 40h SEMANAIS | OBSERVAÇÕES |
Monitor de Atividades Desportivas e Recreativas I | Ensino Médio Completo, possuir 3º DAM reconhecido pela Confederação Brasileira de Karatê e registro no CREF. | 01 | Conforme disposto em Edital | R$ 1.000,00 | Contidas em Edital |
Monitor de Atividades Desportivas e Recreativas II | Ensino Médio Completo, possuir o título de Mestre em Capoeira e registro no CREF. | 01 | Conforme disposto em Edital | R$ 1.000,00 | Contidas em Edital |
1. Nome da função: AGENTE DE ATIVIDADES BIBLIOTECÁRIAS
1.1 Carga Horária Semanal: Conforme disposto em Edital.
1.2 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital.
1.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.
1.4 Atribuições:
I - realizar a classificação do material bibliográfico;
II - conferir e aprovar assuntos indexados;
III - selecionar os títulos a serem adquiridos;
IV - planejar, organizar e supervisionar todas as atividades da Biblioteca;
V - manter intercâmbio com instituições da mesma natureza;
VI - manter em dia controle dos bens materiais de uso da Biblioteca, zelando por sua conservação;
VII - divulgar os serviços que a Biblioteca oferece, estimulando o bom relacionamento entre os funcionários e entre estes e a comunidade;
VIII - solicitar os recursos necessários ao seu funcionamento;
IX - encaminhar relatórios ao Gerente Executivo do Instituto Cultural.
2. Nome da função: AGENTE DE ATIVIDADES MUSEOLÓGICAS
2.1 Carga Horária Semanal: Conforme disposto em Edital.
2.2 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital.
2.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.
2.4 Atribuições:
I – auxiliar no planejamento, programação, coordenação, supervisão e avaliação das atividades dos setores de arquivo histórico e museu;
II – desenvolver ações no processo de reunião, classificação, avaliação, arranjo, preservação, divulgação e exposição dos acervos do museu, e do arquivo histórico, em decorrência de suas funções específicas;
III - receber, classificar, avaliar e preservar documentos e peças de acervo museológico e arquivístico outorgados pela Administração Pública Municipal, entidades e/ou pessoas físicas, mediante doação, custódia, compra ou transferência;
IV - promover a guarda, preservação, conservação e restauração dos acervos de valor histórico cultural e científico do Município;
V - elaborar e encaminhar relatórios de atividades ao Gerente Executivo;
VI -promover, de acordo com o interesse do Instituto e da comunidade, exposições específicas no âmbito de sua área;
VII - manter intercâmbio com instituições da mesma natureza.
3. Nome da função: INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS I
3.1 Carga Horária Semanal: Conforme disposto em Edital.
3.2 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital.
3.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.
3.4 Atribuições:
I - organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Teatro, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos, promovendo a inserção social e cultural através da história e das teorias sobre o teatro no mundo;
II - interpretar textos teatrais e literários.
4. Nome da função: INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS II
4.1 Carga Horária Semanal: Conforme disposto em Edital.
4.2 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital.
4.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.
4.4 Atribuições:
I - organizar, coordenar e executar oficinas específicas de dança com as modalidades: Dança Popular, Danças Étnicas, Dança Contemporânea, Hip Hop, Dança de Rua, Dança de Salão, Danças Clássicas e Jazz.
II – despertar o potencial interpretativo dos alunos;
III - estimular a improvisação e o aperfeiçoamento dos movimentos naturais proporcionando na educação, elementos significativos que favoreçam o desenvolvimento do aluno.
5. Nome da função: INSTRUTOR DE ARTES VISUAIS
5.1 Carga Horária Semanal: Conforme disposto em Edital.
5.2 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital.
5.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.
5.4 Atribuições:
I - organizar, coordenar e executar as oficinas específicas de Pintura e Desenho, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos;
II - proporcionar a experiência com técnicas diversas de pintura, levando o aluno a desenvolver a capacidade de pesquisa e criação através da arte;
III – realizar trabalhos de utilização da pintura como forma de expressão da criatividade e da subjetividade;
IV - permitir que o aluno manifeste, através da arte, seu modo de perceber o mundo, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e criação, proporcionando a experiência com técnicas diversas;
V - proporcionar ao aluno a educação do olhar através da observação, permitindo um criar espontâneo e desenvolvendo o pensar crítico acerca das atividades desenvolvidas;
VI – proporcionar o aprendizado de diversas técnicas e temáticas sobre desenho.
6. Nome da função: INSTRUTOR DE ARTESANATO
6.1 Carga Horária Semanal: Conforme disposto em Edital.
6.2 Habilitação para exercício da função: Alfabetizado e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital.
6.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.
6.4 Atribuições:
I - organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Artesanato desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos;
II - buscar desenvolver habilidades específicas e a expressão estética dos alunos através das variadas técnicas e temáticas;
III - proporcionar conhecimentos e opções para a formação de estilos individuais;
IV - capacitar o aluno para a produção do artesanato;
V - sensibilizar para a necessidade de preservar o meio ambiente e a cultura da comunidade;
VI - proporcionar crescimento pessoal e social;
VII – utilizar técnicas diversas como: confecção de peças cerâmicas, pintura em madeira, tapeçaria, pintura em tecido, pathwork, trabalhos em palha de milho e trigo, cipó, bordado, aplicações em tecidos, confecção de bijouterias e outros.
7. Nome da função: INSTRUTOR DE ARTE-TERAPIA
7.1 Carga Horária Semanal: Conforme disposto em Edital.
7.2 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital.
7.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.
7.4 Atribuições:
I - organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Arte-terapia, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos;
II - buscar desenvolver a sensibilidade e a criatividade apropriando-se de recursos pessoais, que são fundamentais para alcançar uma melhor qualidade de vida e bem estar dos participantes;
III – desenvolver técnicas de trabalhos plásticos, com a atenção voltada às pessoas que necessitam de atendimento Psico-Social, visando a amenização dos problemas sofridos pelas mesmas.
8. Nome da função: INSTRUTOR DE MÚSICA – 01 INSTRUMENTO
8.1 Carga Horária Semanal: Conforme disposto em Edital.
8.2 Habilitação para exercício da função: Alfabetizado e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital.
8.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.
8.4 Atribuições:
I - organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Música em Geral nas modalidades de instrumentos eletrônicos, corda, sopro e percussão de acordo, violão e teclado, desenvolvendoo potencial interpretativo dos alunos;
II – realizar um trabalho que desenvolva no aluno uma prática saudável e bem orientada do tocar através de um método prático e dinâmico;
III - explorar os recursos que proporcionam ao aluno o desenvolvimento técnico musical erudito e popular do instrumento.
9. Nome da função: INSTRUTOR DE MÚSICA – 02 INSTRUMENTOS
9.1 Carga Horária Semanal: Conforme disposto em Edital.
9.2 Habilitação para exercício da função: Alfabetizado e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital.
9.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.
9.4 Atribuições:
I - organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Música em Geral nas modalidades de instrumentos eletrônicos, corda, sopro e percussão de acordo, violão e teclado, desenvolvendoo potencial interpretativo dos alunos;
II – realizar um trabalho que desenvolva no aluno uma prática saudável e bem orientada do tocar através de um método prático e dinâmico;
III - explorar os recursos que proporcionam ao aluno o desenvolvimento técnico musical erudito e popular do instrumento.
10. Nome da função: MAESTRO DA BANDA MUNICIPAL
10.1 Carga Horária Semanal: Conforme disposto em Edital.
10.2 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital.
10.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.
10.4 Atribuições:
I - organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Banda de música, despertando o potencial interpretativo dos alunos;
II – trabalhar de forma a desenvolver a formação cultural, artística musical, social e cívica dos jovens, contribuindo para o desenvolvimento de valores culturais, estimulando a participação nas manifestações populares e o culto ao civismo, proporcionando uma melhor formação da juventude;
III - confraternizar as datas cívicas e festivas entre a sociedade e os integrantes da Banda Municipal;
IV - apresentar-se em datas cívicas e festivas municipais e nacionais desenvolvidas neste Município, no recebimento de autoridades estaduais e federais, no desfile festivo, na abertura de jogos estudantis, intermunicipais, tardes e noites culturais e feiras de Ciência e Arte, e outros eventos afins.
11. Nome da função: MAESTRO DE CANTO E CORAL
11.1 Carga Horária Semanal: Conforme disposto em Edital.
11.2 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação conforme disposto em Edital.
11.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.
11.4 Atribuições:
I - Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Canto Coral desenvolvendo o potencial interpretativo do aluno, a sua capacidade de apreciação, criação e interpretação musical através da prática da música em conjunto;
II - dar uniformidade a um grande contingente instrumental ou vocal para que todos os alunos sigam o tempo, a dinâmica e o andamento indicado na partitura;
III – impor, sempre que necessário, a sua "interpretação" à obra musical através do cantar coletivo e da expressão corporal, fazendo com que o aluno passe pelo processo de construção da identidade social individual e coletiva;
IV - oportunizar as concepções pessoais fundamentadas no meio, desenvolvendo uma prática saudável e bem orientada do cantar.
1. Nome da função: MONITOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS I
1.1 Carga Horária Semanal: 20 horas.
1.2 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo, 3º DAM reconhecido pela Confederação Brasileira de Karatê e registro no CREF.
1.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.
1.4 Atribuições:
I – desenvolver atividades na modalidade de karatê;
II – elaborar e executar projetos/ programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área de karatê;
III - arbitrar jogos nas modalidades de karatê;
IV – preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais.
2. Nome da função: MONITOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS II
2.1 Carga Horária Semanal: 10 horas.
2.2 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo, possuir o título de Mestre em Capoeira e registro no CREF.
2.3 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.
2.4 Atribuições:
I – desenvolver atividades na modalidade de capoeira;
II – elaborar e executar projetos/ programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área de capoeira;
III – organizar e zelar os jogos nas modalidades de capoeira;
IV – ensinar técnicas na modalidade de capoeira;
V – instruir os alunos acerca dos princípios e regras inerentes a capoeira;
VI - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais de capoeira.
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.