Lei Complementar nº 307, de 16 de novembro de 2022
“ANEXO I
(Lei Complementar nº 85/2007)
QUADRO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO INSTITUTO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO
NOME DA FUNÇÃO | HABILITAÇÃO | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO - 40h SEMANAIS | OBSERVAÇÕES |
........ | ..................... | ..... | ........ | .................. | ................... |
Instrutor de Artes Cênicas | Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação, conforme disposto em Edital. | 02 | Conforme disposto em Edital. | R$ 3.595,56 | Contidas em Edital. |
Instrutor de Artes Cênicas Habilitado | Ensino Técnico ou Superior completo nas áreas de teatro ou dança ou educação física, conforme disposto em Edital. | 02 | Conforme disposto em Edital. | R$ 3.973,09 | Contidas em Edital. |
Instrutor de Artes Visuais |
..................... | ..... | ........ | R$ 3.595,56 | ................... |
Instrutor de Artes Visuais Habilitado | Ensino técnico ou Superior completo em Artes Visuais, conforme disposto em Edital. | 02 | Conforme disposto em Edital. | R$ 3.973,09 | Contidas em Edital. |
Instrutor de Artesanato |
EXTINTO | EXTINTO | EXTINTO | EXTINTO | EXTINTO |
..................... | ..................... | ..... | ........ | .................. | .................. |
Instrutor de Música | ..................... | ..... | ........ | R$ 3.595,56 | ................. |
Instrutor de Música Habilitado | Ensino Técnico ou Superior completo na área de música, conforme disposto em Edital. | 06 | Conforme disposto em Edital. | R$ 3.973,09 | Contidas em Edital. |
São Lourenço do Oeste - SC, 16 de novembro de 2022.
RAFAEL CALEFFI
Prefeito Municipal
“ANEXO III
(Lei Complementar nº 85/2007)
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO
INSTITUTO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO
............................................................................................................................................
3. Nome da função: INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS.
............................................................................................................................................
4. Nome da função: INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS HABILITADO.
............................................................................................................................................
4.2. Habilitação para exercício da função: Ensino Técnico ou Superior completo nas áreas de teatro ou dança ou educação física, conforme disposto em Edital.
.........................................................................................................................................
5-A. Nome da função: INSTRUTOR DE ARTES VISUAISHABILITADO.
5-A.1. Carga horária semanal: conforme disposto em Edital.
5-A.2. Habilitação para exercício da função: Ensino técnico ou Superior completo em Artes Visuais, conforme disposto em Edital.
5-A.3. Condições para ingresso: aprovação em Processo Seletivo Público.
5-A.4. Atribuições:
5-A.4.1. Organizar, coordenar e executar as oficinas específicas de Pintura e Desenho, Grafite, Gravura, Fotografia, História e Teoria da Arte, desenvolvendo o potencial técnico e interpretativo dos alunos;
5-A.4.2. Proporcionar a experiência com técnicas diversas, levando o aluno a desenvolver a capacidade de pesquisa e criação através da arte;
5-A.4.3. Realizar trabalhos artísticos como forma de expressão da criatividade e da subjetividade;
5-A.4.4. Permitir que o aluno manifeste, através da arte, seu modo de perceber o mundo, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e criação, proporcionando a experiência com técnicas diversas;
5-A.4.5. Proporcionar ao aluno a educação do olhar através da observação, permitindo um criar espontâneo e desenvolvendo o pensar crítico acerca das atividades desenvolvidas;
5-A.4.6. Desenvolver o potencial artístico dos alunos através de exposições e montagem de trabalhos em datas específicas comemorativas, ou não, ao Município de São Lourenço do Oeste;
5-A.4.7. Incentivar a participação dos alunos em cursos de formação na área.
6. EXTINTO.
............................................................................................................................................
13. Nome da função: INSTRUTOR DE MÚSICA HABILITADO.
13.1. Carga horária semanal: conforme disposto em Edital.
13.2. Habilitação para exercício da função: Ensino Técnico ou Superior completo na área de música, conforme disposto em Edital.
13.3. Condições para ingresso: aprovação em Processo Seletivo Público.
13.4. Atribuições:
13.4.1. Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Música em Geral nas modalidades populares e/ou eruditas, em área(s), instrumentos ou atividade de Musicalização e Teoria Musical, determinados conforme edital;
13.4.2. Realizar um trabalho que desenvolva no aluno uma prática saudável e bem orientada da performance musical através de um método prático e dinâmico;
13.4.3. Explorar os recursos que proporcionam ao aluno o desenvolvimento técnico musical erudito e/ou popular do instrumento;
13.4.4. Reger grupos vocais ou instrumentais, incentivando a prática musical em conjunto;
13.4.5. Desenvolver a formação cultural, artística-musical, contribuindo para o desenvolvimento de valores culturais, estimulando a participação nas manifestações populares e em atividades realizadas e apoiadas pelo Governo Municipal de São Lourenço do Oeste;
13.4.6. Organizar, coordenar e reger grupos instrumentais e vocais, proporcionando à comunidade em geral a prática da música de câmara, orquestral ou marcial, podendo se utilizar de interpretações de repertórios populares ou eruditos, cabendo ainda se valer de repertórios autorais e releituras próprias, ficando sob responsabilidade do instrutor de cada grupo as noções interpretativas acerca da performance de cada obra”. (NR)
São Lourenço do Oeste - SC, 16 de novembro de 2022.
RAFAEL CALEFFI
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.