Lei Complementar nº 307, de 16 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

307

2022

16 de Novembro de 2022

Altera a Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender necessidade de excepcional interesse público do Instituto Cultural de São Lourenço e do Comitê Desportivo Municipal, em regime jurídico especial e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender necessidade de excepcional interesse público do Instituto Cultural de São Lourenço e do Comitê Desportivo Municipal, em regime jurídico especial e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a denominação das seguintes funções temporárias constantes na Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, conforme Anexos I e II desta Lei Complementar:
        I – 
        de “Instrutor de Artes Cênicas I” para “Instrutor de Artes Cênicas”;
          II – 
          de “Instrutor de Artes Cênicas II” para “Instrutor de Artes Cênicas Habilitado”.
            Art. 2º. 
            Fica extinta a função temporária de Instrutor de Artesanato, constante na Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007.
              Art. 3º. 
              Ficam criadas as funções temporárias de Instrutor de Artes Visuais Habilitado e Instrutor de Música Habilitado, alterando-se os Anexos I e III da Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, conforme Anexos I e II desta Lei Complementar.
                Art. 4º. 
                O artigo 4º da Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
                  III  –  vencimento proporcional à carga horária semanal e habilitação;
                  § 1º   A vigência do processo seletivo poderá ser de até 02 (dois anos), a contar da homologação.
                  § 2º   O prazo de validade das contratações não poderá ultrapassar o término das atividades anuais das oficinas ou escolinhas, ocorrendo a rescisão do contrato após a conclusão das atividades programadas e nova contratação no ano subsequente, enquanto perdurar a vigência do processo seletivo que deu causa ao vínculo”. (N.R.)
                  Art. 5º. 
                  O artigo 6º da Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
                    Art. 6º.   O desaparecimento dos motivos ou o atendimento integral das demandas que justificaram a contratação nos termos desta Lei Complementar, ocorridos antes do termo final de vigência do contrato, implicam na rescisão imediata do vínculo, assegurando-se ao servidor o direito a receber eventuais saldos de vencimentos, férias e décimo-terceiro vencimento proporcionais ao período efetivamente trabalhado”. (N.R.)
                    Art. 6º. 
                    O Anexo I, da Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I, desta Lei Complementar.
                      Art. 7º. 
                      O Anexo III, da Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II, desta Lei Complementar.
                        Art. 8º. 
                        Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão utilizados recursos próprios do orçamento municipal.
                          Art. 9º. 
                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

                            São Lourenço do Oeste - SC, 16 de novembro de 2022.

                             

                                                      

                             

                             

                            RAFAEL CALEFFI

                            Prefeito Municipal

                              Anexo I

                              (Lei Complementar nº 307, de 16 de novembro de 2022)

                                 

                                ANEXO I

                                (Lei Complementar nº 85/2007)

                                 

                                QUADRO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO INSTITUTO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO

                                 

                                NOME DA FUNÇÃO

                                HABILITAÇÃO

                                Nº DE VAGAS

                                CARGA HORÁRIA SEMANAL

                                VENCIMENTO -

                                40h SEMANAIS

                                OBSERVAÇÕES

                                ........

                                .....................

                                .....

                                ........

                                ..................

                                ...................

                                Instrutor de Artes Cênicas

                                Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação, conforme disposto em Edital.

                                02

                                Conforme disposto em Edital.

                                R$ 3.595,56

                                Contidas em Edital.

                                Instrutor de Artes Cênicas Habilitado

                                Ensino Técnico ou Superior completo nas áreas de teatro ou dança ou educação física, conforme disposto em Edital.

                                02

                                Conforme disposto em Edital.

                                R$ 3.973,09

                                Contidas em Edital.

                                Instrutor de Artes Visuais

                                 

                                .....................

                                .....

                                ........

                                R$ 3.595,56

                                ...................

                                Instrutor de Artes Visuais Habilitado

                                Ensino técnico ou Superior completo em Artes Visuais, conforme disposto em Edital.

                                02

                                Conforme disposto em Edital.

                                R$ 3.973,09

                                Contidas em Edital.

                                Instrutor de Artesanato

                                 

                                EXTINTO

                                EXTINTO

                                EXTINTO

                                EXTINTO

                                EXTINTO

                                .....................

                                .....................

                                .....

                                ........

                                ..................

                                ..................

                                Instrutor de Música

                                .....................

                                .....

                                ........

                                R$ 3.595,56

                                .................

                                Instrutor de Música Habilitado

                                Ensino Técnico ou Superior completo na área de música, conforme disposto em Edital.

                                06

                                Conforme disposto em Edital.

                                R$ 3.973,09

                                Contidas em Edital.

                                 

                                São Lourenço do Oeste - SC, 16 de novembro de 2022.

                                                          

                                 

                                 

                                RAFAEL CALEFFI

                                Prefeito Municipal

                                  Anexo II

                                  (Lei Complementar nº 307, de 16 de novembro de 2022)

                                    ANEXO III

                                    (Lei Complementar nº 85/2007)

                                     

                                    DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO

                                    INSTITUTO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO

                                    ............................................................................................................................................

                                     

                                    3. Nome da função: INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS.

                                    ............................................................................................................................................

                                     

                                    4. Nome da função: INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS HABILITADO.

                                    ............................................................................................................................................

                                    4.2. Habilitação para exercício da função: Ensino Técnico ou Superior completo nas áreas de teatro ou dança ou educação física, conforme disposto em Edital.

                                    .........................................................................................................................................

                                     

                                    5-A. Nome da função: INSTRUTOR DE ARTES VISUAISHABILITADO.

                                    5-A.1. Carga horária semanal: conforme disposto em Edital.

                                    5-A.2. Habilitação para exercício da função: Ensino técnico ou Superior completo em Artes Visuais, conforme disposto em Edital.

                                    5-A.3. Condições para ingresso: aprovação em Processo Seletivo Público.

                                    5-A.4. Atribuições:

                                    5-A.4.1. Organizar, coordenar e executar as oficinas específicas de Pintura e Desenho, Grafite, Gravura, Fotografia, História e Teoria da Arte, desenvolvendo o potencial técnico e interpretativo dos alunos;

                                    5-A.4.2. Proporcionar a experiência com técnicas diversas, levando o aluno a desenvolver a capacidade de pesquisa e criação através da arte;

                                    5-A.4.3. Realizar trabalhos artísticos como forma de expressão da criatividade e da subjetividade;

                                    5-A.4.4. Permitir que o aluno manifeste, através da arte, seu modo de perceber o mundo, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e criação, proporcionando a experiência com técnicas diversas;

                                    5-A.4.5. Proporcionar ao aluno a educação do olhar através da observação, permitindo um criar espontâneo e desenvolvendo o pensar crítico acerca das atividades desenvolvidas;

                                    5-A.4.6. Desenvolver o potencial artístico dos alunos através de exposições e montagem de trabalhos em datas específicas comemorativas, ou não, ao Município de São Lourenço do Oeste;

                                    5-A.4.7. Incentivar a participação dos alunos em cursos de formação na área.

                                     

                                    6. EXTINTO.

                                    ............................................................................................................................................

                                     

                                    13. Nome da função: INSTRUTOR DE MÚSICA HABILITADO.

                                    13.1. Carga horária semanal: conforme disposto em Edital.

                                    13.2. Habilitação para exercício da função: Ensino Técnico ou Superior completo na área de música, conforme disposto em Edital.

                                    13.3. Condições para ingresso: aprovação em Processo Seletivo Público.

                                    13.4. Atribuições:

                                    13.4.1. Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Música em Geral nas modalidades populares e/ou eruditas, em área(s), instrumentos ou atividade de Musicalização e Teoria Musical, determinados conforme edital;

                                    13.4.2. Realizar um trabalho que desenvolva no aluno uma prática saudável e bem orientada da performance musical através de um método prático e dinâmico;

                                    13.4.3. Explorar os recursos que proporcionam ao aluno o desenvolvimento técnico musical erudito e/ou popular do instrumento;

                                    13.4.4. Reger grupos vocais ou instrumentais, incentivando a prática musical em conjunto;

                                    13.4.5. Desenvolver a formação cultural, artística-musical, contribuindo para o desenvolvimento de valores culturais, estimulando a participação nas manifestações populares e em atividades realizadas e apoiadas pelo Governo Municipal de São Lourenço do Oeste;

                                    13.4.6. Organizar, coordenar e reger grupos instrumentais e vocais, proporcionando à comunidade em geral a prática da música de câmara, orquestral ou marcial, podendo se utilizar de interpretações de repertórios populares ou eruditos, cabendo ainda se valer de repertórios autorais e releituras próprias, ficando sob responsabilidade do instrutor de cada grupo as noções interpretativas acerca da performance de cada obra”. (NR)

                                     

                                    São Lourenço do Oeste - SC, 16 de novembro de 2022.

                                     

                                                  

                                     

                                     

                                    RAFAEL CALEFFI

                                    Prefeito Municipal

                                     

                                       

                                       

                                       

                                      Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

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                                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                      PORTANTO:
                                      A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.