Lei Complementar nº 367, de 02 de julho de 2025
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
1. FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO:
1.1. PROFESSOR
1.1.1 Atribuições:
I - ministrar aulas com base em estratégias pedagógicas planejadas e adaptadas, de modo a atender às necessidades de todos os estudantes da turma, promovendo a inclusão, a participação e o avanço na aprendizagem;
II - executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
III - elaborar programas, planos de curso, planos de aula e o Plano de Ensino Individualizado (PEI), de acordo com sua área de atuação, de modo a atender às necessidades dos estudantes;
IV - avaliar o desempenho dos alunos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino e orientações do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
V - cooperar com os serviços dos especialistas em Assuntos Educacionais, contribuindo de forma articulada para o desenvolvimento das ações da Unidade Escolar;
VI - oferecer aulas dinâmicas e atualizadas, alinhadas às mudanças da sociedade e as novas demandas do mundo atual;
VII - articular com o professor do AEE e/ou professor de educação especial, estratégias de ensino que favoreçam a aprendizagem dos estudantes;
VIII - orientar o auxiliar da educação especial, quanto à sua atuação no acompanhamento e apoio ao estudante
IX - promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentem dificuldade de aprendizagem;
X - aplicar avaliações de desempenho dos alunos, de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino e orientações do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
XI - cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
XII - zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;
XIII - efetuar registros da atuação escolar dos alunos, elaborar e fornecer dados e relatórios das atividades realizadas, mantendo atualizados os sistemas oficiais com informações referentes ao planejamento, avaliação, frequência e desempenho acadêmico;
XIV -zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;
XV - participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;
XVI -seguir as diretrizes do ensino emanadas dos órgãos superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação;
XVII - desenvolver projetos educacionais e participar de atividades que visem ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional da rede municipal de ensino;
XVIII - realizar acompanhamento dos alunos nas atividades externas;
XIX -comparecer pontualmente e colaborar nas atividades escolares, como festividades, projetos, feiras, encontros com a comunidade e outras ações promovidas pela escola, ou pela Secretaria Municipal de Educação;
XX - participar ativamente de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, planejamentos coletivos e demais encontros que envolvam decisões pedagógicas e administrativas;
XXI -participar de atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, visando à atualização pedagógica;
XXII - apoiar o processo de inclusão do aluno;
XXIII - atuar com ética e respeito em todas as situações na unidade escolar, preservando a dignidade de toda a comunidade escolar, evitando comentários ou atitudes constrangedoras, e mantendo uma relação respeitosa;
XXIV -cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;
XXV - ter bom senso na vestimenta;
XXVI -cumprir e fazer cumprir normas e regras da Unidade Escolar;
XXVII - executar outras tarefas correlatas.
1.2. PROFESSOR SUBSTITUTO
1.2.1. Atribuições:
I - substituir os professores titulares de turmas quando estes estiverem legalmente afastados, independentemente da localização da escola, admitindo-se que esteja localizada na área rural ou urbana, conforme designação da Secretaria Municipal de Educação;
II - seguir as diretrizes do ensino emanadas dos órgãos superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
III - ministrar aulas garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem, em conformidade com o planejamento deixado pelo professor titular da turma;
IV - executar o trabalho de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
V - aplicar avaliações de desempenho dos alunos, de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino e orientações do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
VI - cooperar com os serviços dos especialistas em Assuntos Educacionais;
VII - promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;
VIII - promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentem dificuldade de aprendizagem;
IX - cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
X - zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;
XI - efetuar registros da atuação escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades;
XII - zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;
XIII - participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;
XIV - desenvolver projetos educacionais e participar de atividades que visem ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional da rede municipal de ensino;
XV - realizar acompanhamento dos alunos nas atividades externas;
XVI - repassar ao professor titular, informações relevantes ocorridas durante o período da substituição, quando do seu término;
XVII - auxiliar nos programas educacionais específicos e atender às necessidades peculiares do ensino, nas escolas da Rede Municipal e na Secretaria Municipal de Educação, quando não estiver atuando em substituição de professores titulares;
XVIII - comparecer pontualmente e colaborar nas atividades escolares, como festividades, projetos, feiras, encontros com a comunidade e outras ações promovidas pela escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;
XIX - participar ativamente de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, planejamentos coletivos e demais encontros que envolvam decisões pedagógicas e administrativas;
XX - participar de atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, visando à atualização pedagógica;
XXI - apoiar o processo de inclusão do aluno;
XXII - atuar com ética e respeito em todas as situações na unidade escolar, preservando a dignidade de toda a comunidade escolar, evitando comentários ou atitudes constrangedoras, e mantendo uma relação respeitosa;
XXIII - cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;
XXIV - ter bom senso na vestimenta;
XXV - cumprir e fazer cumprir normas e regras da Unidade Escolar;
XVI - executar outras tarefas correlatas.
1.3. PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR
1.3.1. Atribuições:
I - trabalhar de maneira diferenciada, analisando os resultados para avançar no processo de ensino aprendizagem;
II - elaborar plano de aula de acordo com as necessidades de cada educando da turma;
III - realizar atividades de reforço em Língua Portuguesa e Matemática, com base na metodologia aplicada, por meio de práticas que desenvolvam a leitura, a escrita, o raciocínio lógico e a resolução de problemas, de forma contextualizada e interdisciplinar;
IV - utilizar os materiais didáticos e lúdicos disponíveis na Unidade Escolar, bem como planejar e elaborar recursos complementares que enriqueçam as aulas e favoreçam a aprendizagem dos estudantes;
V - utilizar metodologia inovadora para o trabalho com os estudantes;
VI - avaliar continuamente o desempenho dos estudantes e registrar a frequência, os conteúdos trabalhados e as metodologias utilizadas;
VII - participar efetivamente dos encontros de formação e discussões pedagógicas realizadas pela Secretaria Municipal de Educação e equipe gestora da Unidade Escolar;
VIII - emitir relatórios caso seja solicitado;
IX - trabalhar e planejar as ações pedagógicas em parceria com o professor regente das turmas, estabelecendo um diálogo aberto, referente às principais dificuldades dos alunos;
X - comparecer pontualmente e colaborar nas atividades escolares, como festividades, projetos, feiras, encontros com a comunidade e outras ações promovidas pela escola, ou pela Secretaria Municipal de Educação;
XI - participar ativamente de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, planejamentos coletivos e demais encontros que envolvam decisões pedagógicas e administrativas;
XII - participar de atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, visando à atualização pedagógica;
XIII - apoiar o processo de inclusão do aluno;
XIV - atuar com ética e respeito em todas as situações na unidade escolar, preservando a dignidade de toda a comunidade escolar, evitando comentários ou atitudes constrangedoras, e mantendo uma relação respeitosa;
XV - garantir aos pais e/ou responsáveis uma comunicação eficaz e centralizada na direção da escola, de modo a assegurar que todas as informações sejam transmitidas de maneira assertiva, consistente, oportuna e precisa, com o propósito de evitar a disseminação de informações desencontradas;
XVI - cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;
XVII - ter bom senso na vestimenta;
XVIII - cumprir e fazer cumprir normas e regras da Unidade Escolar;
XIX - executar outras tarefas correlatas.
1.4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
1.4.1. Atribuições:
I - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos estudantes público alvo da educação especial;
II - acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
III - orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo estudante;
IV - estabelecer articulação com os professores da sala de aula regular, visando à oferta de serviços, recursos pedagógicos e de acessibilidade, bem como à definição de estratégias que garantam a participação efetiva dos estudantes nas atividades escolares;
V - elaborar relatórios individualizados sobre o desenvolvimento dos estudantes público alvo da educação especial;
VI - propor adaptações curriculares nas atividades pedagógicas;
VII - auxiliar o professor regente e/ou equipe pedagógica quando da execução das atividades propostas aos alunos, interagindo com os demais profissionais da instituição;
VIII - contribuir para a elaboração e atualização do Plano de Ensino Individualizado (PEI), garantindo que ele reflita de forma precisa as necessidades, potencialidades, objetivos e estratégias de atendimento personalizado ao aluno público da educação especial;
IX - na ausência do aluno, auxiliar nos programas educacionais específicos e atender às necessidades peculiares do ensino, nas escolas da Rede Municipal e na Secretaria Municipal de Educação;
X - Comparecer pontualmente e colaborar nas atividades escolares, como festividades, projetos, feiras, encontros com a comunidade e outras ações promovidas pela escola, ou pela Secretaria Municipal de Educação;
XI - participar ativamente de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, planejamentos coletivos e demais encontros que envolvam decisões pedagógicas e administrativas;
XII - participar de atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, visando à atualização pedagógica;
XIII - apoiar o processo de inclusão do aluno;
XIV - atuar com ética e respeito em todas as situações na unidade escolar, preservando a dignidade de toda a comunidade escolar, evitando comentários ou atitudes constrangedoras, e mantendo uma relação respeitosa;
XV - garantir aos pais e/ou responsáveis uma comunicação eficaz e centralizada na direção da escola, de modo a assegurar que todas as informações sejam transmitidas de maneira assertiva, consistente, oportuna e precisa, com o propósito de evitar a disseminação de informações desencontradas;
XVI - cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;
XVII - ter bom senso na vestimenta;
XVIII - cumprir e fazer cumprir normas e regras da Unidade Escolar;
XIX - executar outras tarefas correlatas.
1.5. PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS
1.5.1. Atribuições:
I - mediar situações de comunicação entre surdos e demais membros da comunidade escolar;
II - viabilizar a interação e a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar;
III - informar à comunidade escolar sobre as formas mais adequadas de comunicação com os alunos surdos;
IV - interpretar, de forma fidedigna, as informações e conhecimentos veiculados em sala de aula e nas demais atividades internas e externas da Unidade Escolar;
V - dar oportunidade à expressão dos alunos surdos por meio da tradução, de forma fidedigna, de suas opiniões e reflexões;
VI - ter conhecimento prévio e domínio dos conteúdos e temas a serem trabalhados pelo professor, evitando a improvisação e proporcionando maior qualidade nas informações transmitidas;
VII - ter um relacionamento amistoso com o professor regente de turma, oferecendo informações adequadas sobre a importância da interação deste com os alunos surdos;
VIII - sugerir aos docentes a adoção das estratégias metodológicas visuais mais adequadas ao favorecimento da aprendizagem dos alunos surdos;
IX - cumprir integralmente a carga horária designada, de modo a oferecer apoio especializado aos alunos surdos em todas as disciplinas previstas na matriz curricular semanal para o ano em questão;
X - submeter-se aos direitos e deveres previstos, aos demais profissionais, no regimento da escola;
XI - promover a igualdade e o acesso ao conhecimento para todos os alunos, independentemente da sua capacidade auditiva;
XII - auxiliar na elaboração de materiais didáticos adaptados, na criação de atividades que facilitem a compreensão e na mediação de interações sociais;
XIII - garantir que o planejamento semestral e o Plano de Ensino Individualizado reflitam as necessidades, potencialidades, objetivos e estratégias de atendimento para todos os alunos;
XIV - na ausência do aluno, auxiliar nos programas educacionais específicos e atender às necessidades peculiares do ensino, nas escolas da Rede Municipal e na Secretaria Municipal de Educação;
XV - comparecer pontualmente e colaborar nas atividades escolares, como festividades, projetos, feiras, encontros com a comunidade e outras ações promovidas pela escola, ou pela Secretaria Municipal de Educação;
XVI - participar ativamente de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, planejamentos coletivos e demais encontros que envolvam decisões pedagógicas e administrativas;
XVII - participar de atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, visando à atualização pedagógica;
XVIII - apoiar o processo de inclusão do aluno;
XIX - atuar com ética e respeito em todas as situações na unidade escolar, preservando a dignidade de toda a comunidade escolar, evitando comentários ou atitudes constrangedoras, e mantendo uma relação respeitosa;
XX - encaminhar os pais ou responsáveis ao professor ou à gestão para tratar de assuntos relacionados ao aluno;
XXI - cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;
XXII - ter bom senso na vestimenta;
XII - cumprir e fazer cumprir normas e regras da Unidade Escolar;
XIV - executar outras tarefas correlatas.
1.6. PROFESSOR BILÍNGUE DE LIBRAS
1.6.1. Atribuições:
I - planejar suas aulas em consonância com os conteúdos do professor regente;
II - trabalhar com o aluno os conteúdos curriculares das diversas disciplinas, por meio da Língua Brasileira de Sinais e da Língua Portuguesa escrita;
III - participar de atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, reuniões pedagógicas, reuniões com pais, conselho de classe, promoções e festividades escolares, visando à atualização pedagógica e à socialização dos conhecimentos adquiridos no âmbito educacional;
IV - participar com o(s) professor(es) regente(s) das orientações (assessorias) prestadas pelo professor do atendimento educacional especializado;
V - auxiliar o(s) professor(es) regente(s) em todas as disciplinas e nas atividades extraclasses promovidas pela escola;
VI - elaborar relatórios pedagógicos descritivo do(s) aluno(s);
VII - ministrar aulas práticas de Língua Brasileira de Sinais;
VIII - propor adaptações curriculares nas atividades pedagógicas;
IX - garantir que o Plano de Ensino Individualizado reflita as necessidades, potencialidades, objetivos e estratégias de atendimento personalizado para os alunos;
X - na ausência do aluno, auxiliar nos programas educacionais específicos e atender às necessidades peculiares do ensino, nas escolas da Rede Municipal e na Secretaria Municipal de Educação;
XI - comparecer pontualmente e colaborar nas atividades escolares, como festividades, projetos, feiras, encontros com a comunidade e outras ações promovidas pela escola, ou pela Secretaria Municipal de Educação;
XII - participar ativamente de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, planejamentos coletivos e demais encontros que envolvam decisões pedagógicas e administrativas;
XIII - participar de atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, visando à atualização pedagógica;
XIV - apoiar o processo de inclusão do aluno;
XV - atuar com ética e respeito em todas as situações na unidade escolar, preservando a dignidade de toda a comunidade escolar, evitando comentários ou atitudes constrangedoras, e mantendo uma relação respeitosa;
XVI - garantir aos pais e/ou responsáveis uma comunicação eficaz e centralizada na direção da escola, de modo a assegurar que todas as informações sejam transmitidas de maneira assertiva, consistente, oportuna e precisa, com o propósito de evitar a disseminação de informações desencontradas;
XVII - cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;
XVIII - ter bom senso na vestimenta;
XIX - cumprir e fazer cumprir normas e regras da Unidade Escolar;
XX - executar outras tarefas correlatas.
1.7. PROFESSOR DE BRAILLE
1.7.1. Atribuições:
I - identificar dificuldades específicas e propor estratégias pedagógicas adequadas;
II - ensinar a leitura e escrita no sistema Braille (incluindo Braille matemático e Braille para outras áreas específicas);
III - adaptar os métodos de ensino para a faixa etária e o nível de escolaridade dos alunos;
IV - transcrever conteúdos em Braille;
V - produzir ou solicitar livros, provas e recursos acessíveis para alunos com deficiência visual;
VI - avaliar o progresso do estudante no uso do Braille;
VII - orientar os docentes da escola sobre as necessidades do aluno cego ou com baixa visão;
VIII - sugerir adaptações curriculares e recursos acessíveis;
IX - ensinar o uso de equipamentos como máquina Perkins, reglete e punção, e dispositivos digitais adaptados;
X - auxiliar o aluno no uso de softwares leitores de tela e outros recursos de acessibilidade;
XI - trabalhar para garantir a plena participação do aluno cego nas atividades escolares;
XII - sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância da acessibilidade e inclusão;
XIII - orientar os familiares sobre como apoiar o processo de aprendizagem em Braille;
XIV - estimular a autonomia e autoestima do aluno;
XV - propor adaptações curriculares nas atividades pedagógicas;
XVI - garantir que o Plano de Ensino individualizado reflita as necessidades, potencialidades, objetivos e estratégias de atendimento personalizado para os alunos;
XVII - na ausência do aluno, auxiliar nos programas educacionais específicos e atender às necessidades peculiares do ensino, nas escolas da Rede Municipal e na Secretaria Municipal de Educação;
XVIII - comparecer pontualmente e colaborar nas atividades escolares, como festividades, projetos, feiras, encontros com a comunidade e outras ações promovidas pela escola, ou pela Secretaria Municipal de Educação;
XIX - participar ativamente de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, planejamentos coletivos e demais encontros que envolvam decisões pedagógicas e administrativas;
XX - participar de atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, visando à atualização pedagógica;
XXI - apoiar o processo de inclusão do aluno;
XXII - atualizar-se constantemente sobre as novas normas do Braille, tecnologias assistivas e metodologias de ensino inclusivo;
XXIII - participar de atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, reuniões pedagógicas, reuniões com pais, conselho de classe, promoções e festividades escolares, visando à atualização pedagógica e à socialização dos conhecimentos adquiridos no âmbito educacional;
XXIV - atuar com ética e respeito em todas as situações na unidade escolar, preservando a dignidade de toda a comunidade escolar, evitando comentários ou atitudes constrangedoras, e mantendo uma relação respeitosa;
XXV - garantir aos pais e/ou responsáveis uma comunicação eficaz e centralizada na direção da escola, de modo a assegurar que todas as informações sejam transmitidas de maneira assertiva, consistente, oportuna e precisa, com o propósito de evitar a disseminação de informações desencontradas;
XXVI - cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;
XXVII - ter bom senso na vestimenta;
XXVIII - cumprir e fazer cumprir normas e regras da Unidade Escolar;
XXIX - executar outras tarefas correlatas.
1.8. PROFESSOR DE SALA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
1.8.1. Atribuições:
I - identificar, elaborar, produzir e organizar os serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial;
II - elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III - organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recurso multifuncional;
IV - acompanhar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e da sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
V - estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI - orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e acessibilidade utilizados pelo aluno;
VII - fomentar a utilização de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação;
VIII - estabelecer articulação com os professores da sala de aula regular, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;
IX - promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros;
X - trabalhar em cooperação com os profissionais da Secretaria Municipal de Educação, com a equipe gestora e com os professores;
XI - propor adaptações curriculares nas atividades pedagógicas;
XII - promover reuniões com pais ou responsáveis quando necessário para compartilhar o andamento dos atendimentos realizados no AEE e reforçar a importância da participação da família no desenvolvimento do estudante, fortalecendo a parceria entre escola e família;
XIII - orientar o professor da classe regular, professor de educação especial quanto a elaboração do PEI, e adaptações curriculares;
XIV - avaliar e decidir, em articulação com o coordenador de AEE e equipe técnico-pedagógica da escola, o desligamento do(s) estudante(s) deste serviço;
XV - orientar para que o Plano de Ensino Individualizado reflita as necessidades, potencialidades, objetivos e estratégias de atendimento personalizado para os alunos;
XVI - comparecer pontualmente e colaborar nas atividades escolares, como festividades, projetos, feiras, encontros com a comunidade e outras ações promovidas pela escola, ou pela Secretaria Municipal de Educação;
XVII - participar ativamente de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, planejamentos coletivos e demais encontros que envolvam decisões pedagógicas e administrativas;
XVIII - participar de atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, visando à atualização pedagógica;
XIX - atuar com ética e respeito em todas as situações na unidade escolar, preservando a dignidade de toda a comunidade escolar, evitando comentários ou atitudes constrangedoras, e mantendo uma relação respeitosa;
XX - garantir aos pais e/ou responsáveis uma comunicação eficaz e centralizada na direção da escola, de modo a assegurar que todas as informações sejam transmitidas de maneira assertiva, consistente, oportuna e precisa, com o propósito de evitar a disseminação de informações desencontradas;
XXI - cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;
XXII - ter bom senso na vestimenta;
XXIII - cumprir e fazer cumprir normas e regras da Unidade Escolar;
XXIV - executar outras tarefas correlatas.
1.9. ASSESSOR PEDAGÓGICO
19.1. Atribuições:
I - promover a articulação entre a escola, família e comunidade;
II - garantir o acesso e permanência do aluno na escola;
III - participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto socioeconômico e cultural em que o aluno vive;
IV - atuar no planejamento, acompanhamento e avaliação do reforço escolar, promovendo estratégias que atendam às necessidades de aprendizagem dos estudantes e contribuam para a superação das dificuldades identificadas;
V - promover a reflexão sobre as consequências sociais do processo de rotulação, discriminação e exclusão do aluno;
VI - estimular e promover iniciativas de participação e democratização da escola;
VII - estimular a reflexão coletiva de valores (ética, cidadania, liberdade, justiça e comprometimento social);
VIII - buscar atualização permanente, socializando os conhecimentos;
IX - influir para que todos os funcionários da escola se comprometam com o atendimento às reais necessidades dos alunos;
X - efetuar visitas às salas de aula com o objetivo de acompanhar práticas pedagógicas, identificar necessidades, orientar os professores e promover a melhoria contínua do processo de ensino e aprendizagem;
XI - participar do Conselho de Classe tomando as decisões que favoreçam o crescimento do aluno;
XII - comprometer-se com o encaminhamento dos alunos com problemas de saúde física, mental e audiovisual, buscando a integração e interação dos mesmos no ensino regular;
XIII - executar outras tarefas relativas à função de especialistas em educação;
XIV - auxiliar na distribuição de recursos físicos e materiais disponíveis na escola;
XV - prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem;
XVI - auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e documentação;
XVII - comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares;
XVIII - incentivar práticas pedagógicas inovadoras e eficazes que atendam às necessidades dos estudantes, inclusive aqueles da educação especial;
XIX - acompanhar, orientar e avaliar o trabalho pedagógico dos professores, observando aulas e propondo estratégias para melhorar o desempenho dos alunos;
XX - garantir a articulação entre teoria e prática no planejamento dos professores, assegurando também a flexibilização e/ou adaptação curricular e metodológica com base no Plano de Ensino Individualizado (PEI);
XXI - participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico (PPP), colaborando para a construção de um ambiente escolar democrático e participativo;
XXII - auxiliar o Diretor Escolar no planejamento e organização das reuniões pedagógicas e conselhos de classe, promovendo o diálogo entre professores, alunos, gestores e famílias;
XXIII - auxiliar no planejamento curricular, na seleção de materiais didáticos e na organização de eventos e atividades pedagógicas extracurriculares;
XXIV - promover avaliações diagnósticas coletivas ou individuais sempre que necessário para compreender o progresso e as dificuldades do aluno;
XXV - analisar dados de avaliação e propor intervenções pedagógicas que favoreçam a inclusão e o desenvolvimento integral dos estudantes;
XXVI - garantir o cumprimento do calendário letivo e das diretrizes educacionais, bem como o alinhamento das ações pedagógicas com as políticas educacionais vigentes;
XXVII - atuar como mediador em conflitos pedagógicos, promovendo o respeito às diferenças e à diversidade no ambiente escolar;
XXVIII - estimular reflexões sobre a importância da inclusão escolar, articulando ações entre o professor da sala comum e o professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE);
XXIX - assegurar a elaboração e atualização do PEI em conjunto com professores, família e, sempre que possível, com o próprio estudante;
XXX - garantir que o planejamento de ensino individualizado reflita as necessidades, potencialidades, objetivos e estratégias de atendimento personalizado para os alunos;
XXXI - acompanhar a implementação do PEI, avaliando sua eficácia e promovendo ajustes quando necessário, monitorando também o progresso dos estudantes da educação especial;
XXXII - acompanhar o planejamento e as práticas desenvolvidas no AEE a fim de assegurar que elas complementem e não as substituam das do ensino regular;
XXXIII - interagir com serviços de saúde, assistência social e demais profissionais que acompanham o aluno, respeitando os princípios da intersetorialidade;
XXXIV - comparecer pontualmente e colaborar nas atividades escolares, como festividades, projetos, feiras, encontros com a comunidade e outras ações promovidas pela escola, ou pela Secretaria Municipal de Educação;
XXXV - participar ativamente de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, planejamentos coletivos e demais encontros que envolvam decisões pedagógicas e administrativas;
XXXVI - participar de atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, visando à atualização pedagógica;
XXXVII - apoiar o processo de inclusão do aluno;
XXXVIII - atuar com ética e respeito em todas as situações na unidade escolar, preservando a dignidade de toda a comunidade escolar, evitando comentários ou atitudes constrangedoras, e mantendo uma relação respeitosa;
XXXIX - garantir aos pais e/ou responsáveis uma comunicação eficaz e centralizada na direção da escola, de modo a assegurar que todas as informações sejam transmitidas de maneira assertiva, consistente, oportuna e precisa, com o propósito de evitar a disseminação de informações desencontradas;
XL - cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;
XLI - ter bom senso na vestimenta;
XLII - cumprir e fazer cumprir normas e regras da Unidade Escolar;
XLIII - executar outras tarefas correlatas.
2. FUNÇÕES DE ESPECIAL CONFIANÇA DO MAGISTÉRIO:
2.1. DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
2.1.1. Atribuições:
I - garantir e participar ativamente da execução, coordenação e atualização do Projeto Político-Pedagógico e da Avaliação Institucional, alinhando-os às diretrizes da rede de ensino e às necessidades da comunidade escolar;
II - participar da elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do planejamento global da escola;
III - organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades da escola, assegurando a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
IV - coordenar reuniões com o corpo docente, pais, associações escolares, comunidade e outros;
V - gerenciar e articular, junto à administração superior, a obtenção de recursos físicos, financeiros, materiais e humanos necessários à implementação da proposta institucional;
VI - promover o relacionamento escola-família-comunidade;
VII - coordenar a elaboração do calendário escolar, fixando o horário das aulas e dos turnos, de acordo com as normas vigentes;
VIII - controlar a assiduidade do pessoal, determinando, na forma das normas em vigor, a justificação das faltas;
IX - propiciar os recursos e condições necessárias para a realização de encontros pedagógicos e demais ações formativas;
X - participar da elaboração do plano de criação e/ou ativação das instituições escolares;
XI - coletar, atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;
XII - elaborar e aplicar instrumentos de avaliação dos diversos serviços da escola;
XIII - organizar, consolidar e fornecer dados estatísticos e relatórios gerenciais sobre as atividades pedagógicas, administrativas e institucionais da unidade escola;
XIV - orientar os trabalhos das serventes, merendeiras e vigias;
XV - discutir com a comunidade escolar a qualidade, quantidade, preparo, distribuição e aceitação da merenda escolar, tomando providências para que sejam atendidas todas as crianças;
XVI - emitir pareceres e informações sobre assuntos de sua competência;
XVII - registrar em ata, de forma clara e objetiva, as decisões, ocorrências e encaminhamentos pertinentes às atividades pedagógicas, administrativas e institucionais da unidade escolar;
XVIII - trabalhar em colaboração com os profissionais da Secretaria Municipal de Educação, equipe gestora e professores;
XIX - assegurar a participação dos docentes na elaboração e atualização dos planos pedagógicos e institucionais da escola, promovendo a construção coletiva e o alinhamento às diretrizes educacionais;
XX - garantir condições de acesso, participação e aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes regulares, promovendo sua autonomia;
XXI - estabelecer parcerias intersetoriais para a elaboração de estratégias e a disponibilização de recursos de acessibilidade;
XXII - assegurar a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), tornando-o parte integrante do Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola, abrangendo todos os aspectos de organização;
XXIII - decidir, de forma coletiva, a viabilização dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), assegurando sua aplicação para atender às demandas gerais da escola, incluindo as específicas da Educação Especial;
XIV - apoiar o processo de inclusão do aluno;
XV - atuar com ética e respeito em todas as situações na unidade escolar, preservando a dignidade de toda a comunidade escolar, evitando comentários ou atitudes constrangedoras, e mantendo uma relação respeitosa;
XVI - participar de atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, reuniões pedagógicas e administrativas, promoções e festividades escolares;
XVII - cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;
XVIII - ter bom senso na vestimenta;
XIX - cumprir e fazer cumprir normas e regras da Unidade Escolar;
XXX - executar outras tarefas correlatas.
2.2.COORDENADOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
2.2.1 Atribuições:
I - planejar, implementar e monitorar as ações da Educação Especial no sistema municipal de ensino, em consonância com as políticas públicas e os princípios da educação inclusiva;
II - trabalhar em colaboração com os profissionais da Secretaria Municipal de Educação, equipe gestora, professores, auxiliares da educação especial e demais envolvidos, assegurando o trabalho em rede e o atendimento às necessidades educacionais específicas;
III - articular estudos de caso para subsidiar a contratação e alocação de profissionais de apoio escolar, conforme as necessidades dos estudantes e os pareceres técnicos;
IV - presidir as reuniões de sua coordenação, promovendo o diálogo, a escuta qualificada e a construção coletiva de estratégias pedagógicas inclusivas;
V - garantir a participação dos docentes na elaboração dos Planos de ensino individualizado PEI;
VI - coordenar atividades de formação continuada, orientação e aperfeiçoamento para professores e auxiliares da Educação Especial;
VII - assegurar a participação dos profissionais da Educação Especial em cursos, encontros formativos, reuniões pedagógicas e demais momentos de planejamento promovidos pela rede;
VIII - estabelecer articulação efetiva entre escola, professores, equipe do AEE e famílias dos estudantes atendidos, promovendo o diálogo, o acolhimento e o protagonismo familiar no processo educativo;
IX - propor estratégias de atuação em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, voltadas à melhoria dos indicadores de aprendizagem e de participação dos alunos público-alvo da Educação Especial;
X - organizar e manter atualizados os documentos da Educação Especial, colaborando com a escola na inserção correta de dados no Censo Escolar e em demais instrumentos de registro e acompanhamento;
XI - orientar e coordenar, juntamente com os diretores escolares, a construção e revisão dos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares, garantindo a inserção efetiva da Educação Especial e o compromisso com práticas pedagógicas inclusivas;
XII - apoiar e orientar as direções escolares na preparação e organização dos espaços físicos, pedagógicos e institucionais para o acolhimento de novos estudantes da Educação Especial, promovendo acessibilidade em todas as suas dimensões;
XIII - incentivar práticas pedagógicas que favoreçam sua autonomia, desenvolvimento e inclusão social;
XIV - assessorar a direção escolar na gestão de recursos humanos e pedagógicos voltados ao atendimento da Educação Especial, com foco na qualidade do processo educativo;
XV - colaborar de forma próxima com o Coordenador do Atendimento Educacional Especializado (AEE), compartilhando informações e planejando ações pedagógicas integradas e efetivas que contemplem as especificidades de cada estudante;
XVI - acompanhar e apoiar as práticas pedagógicas dos professores do AEE e dos professores/auxiliares da Educação Especial, assegurando a efetivação do Projeto Político-Pedagógico da escola e o atendimento das necessidades educacionais individuais;
XVII - estabelecer parcerias com áreas intersetoriais (saúde, assistência social, direitos humanos, entre outras), visando à construção de estratégias conjuntas, à oferta de suporte especializado e à garantia dos recursos de acessibilidade necessários ao processo de ensino e aprendizagem;
XVIII - efetuar visitas às unidades escolares com o objetivo de acompanhar práticas pedagógicas, identificar necessidades, orientar e promover a melhoria contínua do processo de ensino e aprendizagem;
XIX - participar quando necessário de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, planejamentos coletivos e demais encontros que envolvam decisões pedagógicas e administrativas;
XX - participar de atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, visando à atualização pedagógica;
XXI - apoiar o processo de inclusão do aluno;
XXII - atuar com ética e respeito em todas as situações na rede municipal de ensino, preservando a dignidade de toda a comunidade escolar, evitando comentários ou atitudes constrangedoras, e mantendo uma relação respeitosa;
XXIII - cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;
XXIV - ter bom senso na vestimenta;
XXV - cumprir e fazer cumprir normas e regras da Secretaria Municipal de Educação;
XXVI - executar outras tarefas correlatas.
2.3. COORDENADOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE
2.3.1. Atribuições:
I - orientar os professores do AEE quanto aos procedimentos de matrícula dos estudantes público-alvo da Educação Especial, assegurando o acesso ao atendimento especializado, de forma equitativa e inclusiva;
II - supervisionar a elaboração, aplicação e acompanhamento do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), avaliando a pertinência dos recursos pedagógicos e de acessibilidade empregados no processo de ensino-aprendizagem;
III - definir, em conjunto com os professores do AEE, a frequência, carga horária dos atendimentos na sala de recursos multifuncionais, com base nas necessidades educacionais específicas de cada estudante;
IV - atuar em cooperação com a Coordenação de Educação Especial e demais setores da Secretaria Municipal de Educação, promovendo a inclusão e o desenvolvimento educacional dos estudantes com deficiência e necessidades específicas;
V - acompanhar e orientar as práticas pedagógicas dos professores do AEE, promovendo a qualidade do atendimento;
VI - coordenar as reuniões da equipe do AEE, fomentando o diálogo, a troca de experiências e a formação continuada dos profissionais envolvidos;
VII - organizar e supervisionar os espaços físicos destinados ao AEE, colaborando na criação e ampliação de salas de recursos multifuncionais, garantindo ambientes acessíveis, acolhedores e adequados;
VIII - assessorar as equipes gestoras das unidades escolares quanto à atuação dos professores do AEE e ao atendimento dos estudantes da Educação Especial, contribuindo para a construção de estratégias de inclusão;
IX - acompanhar, em conjunto com a Coordenação de Educação Especial, os resultados educacionais dos estudantes atendidos, propondo ações de melhoria contínua do processo pedagógico;
X - orientar a direção das unidades escolares sobre o acolhimento de estudantes com deficiência, identificando e promovendo a oferta do AEE quando necessário;
XI - propor, junto aos professores da sala regular, intervenções pedagógicas que favoreçam a participação efetiva dos estudantes público-alvo da Educação Especial no ensino comum;
XII - planejar, coordenar e ofertar ações de formação continuada para os profissionais envolvidos no AEE, promovendo o aperfeiçoamento das práticas educacionais inclusivas;
XIII - manter comunicação permanente com os professores do AEE, promovendo o acompanhamento do progresso dos estudantes, a troca de informações relevantes e a construção de estratégias colaborativas;
XIV - realizar, em parceria com os professores do AEE, a avaliação individualizada das necessidades educacionais dos estudantes, considerando suas potencialidades e especificidades, com vistas à personalização do atendimento;
XV - identificar e requisitar à Secretaria Municipal de Educação os recursos físicos, materiais pedagógicos, recursos de acessibilidade e equipamentos específicos necessários ao funcionamento adequado das salas de AEE;
XVI - apoiar o processo de inclusão do aluno;
XVII - participar quando necessário de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, planejamentos coletivos e demais encontros que envolvam decisões pedagógicas e administrativas;
XVIII - participar de atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, visando à atualização pedagógica;
XIX - apoiar o processo de inclusão do aluno;
XX - atuar com ética e respeito em todas as situações na rede municipal de ensino, preservando a dignidade de toda a comunidade escolar, evitando comentários ou atitudes constrangedoras, e mantendo uma relação respeitosa;
XXI - cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;
XXII - ter bom senso na vestimenta;
XXIII - cumprir e fazer cumprir normas e regras da Secretaria Municipal de Educação;
XXIV - executar outras tarefas correlatas.
2.4. COORDENADOR DE NTM (NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
2.4.1. Atribuições:
I - promover capacitação para professores da rede municipal em tecnologias educacionais;
II -acompanhar e incentivar o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) nas escolas, promovendo também a integração de novas ferramentas com inteligência artificial;
III - prestar suporte pedagógico e técnico às escolas;
IV - pesquisar, desenvolver e disseminar experiências educacionais;
V - fazer um acompanhamento no planejamento dos professores a fim de que sejam inseridas as Tecnologias de Informação e Comunicação Social - TICs no currículo escolar;
VI - ajudar os professores na realização de atividades envolvendo as Tecnologias de Informação e Comunicação Social - TICs;
VII - articular projetos visando motivar professores e alunos a trabalharem com as mídias na educação;
VIII - publicar em sites específicos, bem como em outras mídias como rádio e jornais locais, os eventos e trabalhos desenvolvidos nas escolas e na Secretaria Municipal de Educação;
IX - manter sempre ativa a comunicação entre coordenação, gestores e professores a fim de disseminar as informações e possibilidades.
X - oportunizar através de espaço virtual um local de pesquisa, produção e aprendizagem colaborativa;
XI - controlar o orçamento, recursos materiais e tecnológicos;
XII - promover projetos de inovação, pesquisa e desenvolvimento;
XIII - elaborar o plano de ação pedagógico do Centro em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
XIV - definir e supervisionar a grade de cursos e oficinas voltadas à educação tecnológica;
XV - desenvolver e implementar ações voltadas à alfabetização digital de alunos, professores e comunidade;
XVI - garantir a manutenção e uso adequado dos equipamentos e softwares educativos;
XVII - sugerir a aquisição de novos materiais e tecnologias com fins pedagógicos;
XVIII - monitorar os indicadores de participação e aproveitamento dos cursos oferecidos;
XIX - elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho e resultados das ações educacionais do centro;
XX - efetuar visitas às unidades escolares com o objetivo de acompanhar práticas pedagógicas, identificar necessidades, orientar e promover a melhoria contínua do processo de ensino e aprendizagem;
XXI - participar quando necessário de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, planejamentos coletivos e demais encontros que envolvam decisões pedagógicas e administrativas;
XXII - participar de atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, visando à atualização pedagógica;
XXIII - apoiar o processo de inclusão do aluno;
XXIV - atuar com ética e respeito em todas as situações, preservando a dignidade de toda a comunidade escolar, evitando comentários ou atitudes constrangedoras, e mantendo uma relação respeitosa;
XXV - cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;
XXVI - ter bom senso na vestimenta;
XXVII - cumprir e fazer cumprir normas e regras da Secretaria Municipal de Educação;
XXVIII - executar outras tarefas correlatas.
2.5. COORDENADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
2.5.1. Atribuições:
I - realizar o suporte pedagógico na rede municipal de ensino;
II - elaborar programas de apoio aos alunos com necessidades de acompanhamento individual;
III - cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais;
IV - promover experiências de ensino - aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;
V - observar e fazer cumprir as diretrizes do ensino, emanadas dos órgãos superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Projeto Político Pedagógico;
VI - coordenar, juntamente com as direções, a elaboração de projetos educacionais, bem como de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional de educação infantil da rede municipal.
VII - promover e coordenar o planejamento das ações educativas, com os professores da educação infantil;
VIII - promover a avaliação do processo ensino - aprendizagem da Educação Infantil;
IX - efetuar visitas às unidades escolares com o objetivo de acompanhar práticas pedagógicas, identificar necessidades, orientar e promover a melhoria contínua do processo de ensino e aprendizagem;
X - participar quando necessário de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, planejamentos coletivos e demais encontros que envolvam decisões pedagógicas e administrativas;
XI - participar de atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, visando à atualização pedagógica;
XII - apoiar o processo de inclusão do aluno;
XIII - atuar com ética e respeito em todas as situações, preservando a dignidade de toda a comunidade escolar, evitando comentários ou atitudes constrangedoras, e mantendo uma relação respeitosa;
XIV - cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;
XV - ter bom senso na vestimenta;
XVI - cumprir e fazer cumprir normas e regras da Secretaria Municipal de Educação;
XVII - executar outras tarefas correlatas.
2.6. COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
2.6.1. Atribuições:
I - realizar o suporte pedagógico contínuo às unidades escolares da rede municipal de Ensino Fundamental;
II - elaborar programas de apoio pedagógico voltados aos alunos que necessitem de acompanhamento individualizado, promovendo ações de recuperação e avanço da aprendizagem;
III - cooperar com os serviços de orientação educacional, supervisão escolar e demais especialistas da área educacional para o desenvolvimento de ações integradas;
IV - promover experiências pedagógicas diversificadas e inovadoras, respeitando as diferenças individuais e assegurando uma educação equitativa e inclusiva;
V - observar, acompanhar e garantir o cumprimento das diretrizes curriculares nacionais, estaduais e municipais, bem como do Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares;
VI - coordenar, juntamente com as equipes gestoras, a elaboração e implementação de projetos pedagógicos, ações formativas e práticas colaborativas voltadas ao aprimoramento dos profissionais do Ensino Fundamental;
VII - promover e coordenar o planejamento coletivo das ações pedagógicas, assegurando a intencionalidade didática e o alinhamento às competências e habilidades previstas no currículo;
VIII - acompanhar e apoiar os processos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa, promovendo a análise dos resultados para subsidiar decisões pedagógicas;
IX - efetuar visitas técnicas e pedagógicas regulares às unidades escolares para observar, orientar, apoiar e qualificar as práticas pedagógicas;
X - analisar dados educacionais, como resultados de avaliações externas e internas, índices de rendimento e frequência escolar, a fim de subsidiar ações estratégicas para a melhoria da aprendizagem;
XI - participar ativamente da construção e revisão de documentos orientadores, como planos de ação, regimentos escolares, matrizes curriculares e planejamentos estratégicos da rede;
XII - colaborar na organização e no desenvolvimento de eventos pedagógicos, seminários, encontros formativos e ações intersetoriais promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e das demais secretarias quando necessário;
XIII - estimular a cultura de avaliação e de formação continuada entre os profissionais da rede;
XIV - apoiar ações voltadas ao uso pedagógico de tecnologias digitais e metodologias ativas no Ensino Fundamental;
XV - executar demais atividades pertinentes às demandas da Secretaria Municipal de Educação, conforme necessidades e diretrizes institucionais;
XVI - cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais;
XVII - participar quando necessário de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, planejamentos coletivos e demais encontros que envolvam decisões pedagógicas e administrativas;
XVIII - participar de atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, visando à atualização pedagógica;
XIX - apoiar o processo de inclusão do aluno;
XX - atuar com ética e respeito em todas as situações da rede municipal de ensino, preservando a dignidade de toda a comunidade escolar, evitando comentários ou atitudes constrangedoras, e mantendo uma relação respeitosa;
XXI - cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;
XXII - ter bom senso na vestimenta;
XXIII - cumprir e fazer cumprir normas e regras da Secretaria Municipal de Educação;
XXIV - executar outras atividades correlatas.
3. FUNÇÕES DE APOIO ESCOLAR:
3.1. PSICOPEDAGOGO
3.1.1. Atribuições:
I - elaborar e aplicar princípios e técnicas psicopedagógicas, empregando conhecimento de vários ramos da psicopedagogia para apropriar o desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo;
II - promover a reeducação nos casos de dificuldade escolar e familiar baseando-se nos conhecimentos sobre a psicopedagogia e na avaliação psicopedagógicas a fim de promover o desenvolvimento do indivíduo;
III - estudar métodos novos de planejamento pedagógico, treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem para ajudar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;
IV - analisar as características dos portadores de necessidades especiais com o objetivo de recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas aos diferentes níveis de aprendizagem;
V - participar de programas de orientação profissional a fim de contribuir para a melhor adaptação do aluno ao trabalho e sua consequente auto realização;
VI - planejar e executar pesquisas realizadas à compreensão do processo de ensino e aprendizagem e conhecimento das características psicossociais da clientela, atualizando e reconstruindo projetos pedagógicos da escola, a fim de fundamentar a atuação crítica dos professores e dos alunos e de criar programas educacionais completos, alternativos ou complementares;
VII - participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais e colaborar na constante avaliação e no rendimento dos planos e práticas educacionais, para implementar uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento através de treinamento quando necessários;
VIII - supervisionar, orientar e executar outros trabalhos na área da psicopedagogia;
IX - executar outras atividades correlatas.
3.2. PSICÓLOGO (atribuições gerais estão previstas na LC 56/2005)
3.2.1. Atribuições específicas:
I - contribuir no processo ensino-aprendizagem, colaborando com o corpo docente e técnico na compreensão das questões de aprendizagem e relacionamento;
II - colaborar na reconstrução e avaliação das práticas educacionais, visando favorecer a aprendizagem e o desenvolvimento psicossocial dos alunos;
III - avaliar alunos com dificuldades de aprendizagem, através de testagem e recursos apropriados, emitindo parecer psicológico e propondo encaminhamentos, quando necessário;
IV - promover palestras, encontros e/ou grupos de reflexão para pais e familiares, possibilitando maior envolvimento da família no meio escolar;
V - contribuir no processo de inclusão social de alunos com necessidades educativas especiais, realizando um trabalho coletivo com pais, educadores e equipe pedagógica;
VI - desenvolver, conforme necessidade da escola, programas de orientação profissional, em conjunto com a equipe pedagógica;
VII - participar do trabalho de elaboração, implantação, avaliação e reformulação de projetos pedagógicos, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação nos aspectos que dizem respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais;
VIII - contribuir em programas de capacitação profissional e formação de professores, objetivando desenvolver competências em toda a rede de ensino;
IX - realizar pesquisas na área da psicologia escolar, contribuindo para a construção de novos saberes;
X - promover a articulação e troca de conhecimentos entre as diferentes áreas de saber;
XI - colaborar com os processos de transformação da realidade escolar, tendo como meta a escola democrática, de qualidade social e para todos;
XII - executar outras atividades correlatas.
3.3. FONOAUDIÓLOGO (atribuições gerais estão previstas na LC 56/2005)
3.3.1. Atribuições específicas:
I - efetuar atendimento de pacientes que necessitem de estimulação fonoaudiológica para possibilitar o desenvolvimento da comunicação oral e/ou escrita, bem como promover a reabilitação dos problemas de voz, fala, audição e linguagem;
II - realizar triagem e anamnese completa dos casos inscritos para planejamento dos seus trabalhos de acompanhamento e tratamento dos mesmos;
III - reencaminhar os pacientes aos profissionais envolvidos, posicionando-os sobre o diagnóstico e prognóstico de cada caso e orientando-os sobre a conduta a ser adotada;
IV - colaborar com equipes multiprofissionais em estudos que envolvam assuntos de sua competência;
V - participar de reuniões com outros profissionais ou instituições escolares para troca de informações dos casos em andamento e conhecimento de outras experiências, visando obter subsídios ou parcerias para implantação ou melhoria dos serviços prestados;
VI - emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização;
VII - participar de pesquisas relacionadas à área de fonoaudiologia;
VIII - desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;
IX - planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização, buscando favorecer a difusão de conhecimento;
X - zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos, instalações, instrumentos e materiais de trabalho;
XI - apoiar os docentes em suas atividades;
XII - executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior;
XIII - participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando à qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação;
XIV - emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade;
XV - participar do treinamento de funcionários da área da educação e estagiários;
XVI -orientar os serviços dos funcionários da área de educação, no que diz respeito a sua área de atuação;
XVII - planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando à qualidade dos serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação;
XVIII - preparar projetos dentro de sua área de atuação;
XIX - redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios e demais textos didáticos a respeito das atribuições inerentes ao cargo;
XX - dirigir veículos oficiais no desempenho das atribuições do seu cargo;
XXI -executar outras atividades correlatas.
3.4. NUTRICIONISTA (atribuições gerais estão previstas na LC 56/2005)
3.4.1. Atribuições específicas:
I - planejar e elaborar os cardápios, de acordo com as necessidades das escolas municipais;
II - orientar o trabalho das agentes de apoio operacional responsáveis pela alimentação escolar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição;
III - planejar e racionar a quantidade de gêneros alimentícios necessários, de acordo com o cardápio preestabelecido;
IV - estimar custo mensal das refeições, por meio de fichas de controle, cotação de preços e número de refeições servidas;
V - elaborar periodicamente tabelas e quadros demonstrativos dos gastos com gêneros alimentícios;
VI - programar e desenvolver o treinamento do serviço das agentes de apoio operacional que atuam nas unidades escolares, objetivando racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;
VII - controlar a qualidade e a quantidade de gêneros alimentícios recebidos;
VIII - zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas do local e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionandoo pessoal auxiliar, providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação saudável;
IX - planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização;
X - participar de equipes multiprofissionais em estudos de sua competência;
XI - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
XII - desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;
XIII - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
XIV -auxiliar no planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação;
XV - fazer orientação dietética e dietoterápica;
XVI -fazer o planejamento das atividades da área;
XVII - emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade;
XVIII - planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando a qualidade dos serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação;
XIX - preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não a captação de recursos;
XX - desenvolver técnicas para o controle de qualidade das refeições;
XXI - redigir textos informativos;
XXII - participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação;
XXIII - dirigir veículos oficiais no desempenho das atribuições do seu cargo;
XIV - executar outras atividades correlatas.
3.5. AUXILIAR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.5.1. Atribuições:
I - prestar apoio nas atividades executadas pelo Professor Regente e equipe pedagógica, contribuindo para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento e ao bem estar social, físico e emocional do público alvo da educação especial, que apresentem limitações no desempenho de atividades nas áreas de autocuidado e mobilidade, incluídos nas turmas regulares;
II - colaborar com o Professor Regente e/ou Equipe Pedagógica quando da execução das atividades propostas aos alunos, interagindo com os demais profissionais da instituição;
III - apoiar o processo de inclusão do aluno;
IV - colaborar com o Professor Regente e/ou Equipe Pedagógica no desenvolvimento das atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade escolar;
V - receber e acatar, criteriosamente, a orientação e as recomendações do Professor no trato e atendimento ao aluno;
VI - executar tarefas relativas à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infanto-juvenil, sob a orientação e supervisão do Professor Regente;
VII - organizar e disponibilizar os materiais e recursos escolares necessários para o desenvolvimento das aulas e atividades pedagógicas, contemplando tanto os materiais de uso do professor quanto os destinados aos alunos;
VIII - realizar o monitoramento e o registro sistemático de alterações físicas e comportamentais, observando sinais e sintomas relevantes para subsidiar a tomada de decisões e intervenções adequadas;
IX - colaborar na execução de atividades que visem à desestimulação da agressividade sob a orientação e supervisão do Professor Regente;
X - colaborar na estimulação da independência do aluno, em especial, no que tange aos hábitos alimentares, de acordo com as orientações dos técnicos responsáveis;
XI - colaborar na estimulação da autonomia e independência do aluno em todas as dimensões do desenvolvimento - físico, cognitivo, emocional e social, respeitando as orientações dos profissionais técnicos responsáveis e considerando as necessidades individuais;
XII - colaborar na elaboração e confecção de materiais pedagógicos
XIII - zelar pela alimentação direta dos alunos;
XIV - cuidar da higiene e do asseio dos alunos sob sua responsabilidade;
XV - acompanhar o aluno em atividades sociais e culturais programadas pela unidade;
XVI - zelar pelo cumprimento de horários e pela organização da unidade de ensino;
XVII - auxiliar na organização e manutenção do ambiente de sala de aula;
XVIII - colaborar com o professor na realização de relatórios e/ou avaliações do desempenho do aluno;
XIX - estimular a autoconfiança e independência dos alunos público alvo da Educação Especial;
XX - articular-se com os profissionais da educação e demais profissionais da Unidade Educativa para identificação das necessidades e habilidades do aluno;
XXI - recepcionar a entrada e saída dos alunos público alvo da Educação Especial, bem como no embarque e desembarque do transporte escolar, na entrada e saída dos turnos escolares;
XXII - executar as atribuições acima relacionadas, atendendo os alunos de forma individualizada ou em grupo, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação;
XXIII - apoiar o processo de inclusão do aluno;
XXIV - garantir aos pais e/ou responsáveis uma comunicação eficaz e centralizada na direção da escola, de modo a assegurar que todas as informações sejam transmitidas de maneira assertiva, consistente, oportuna e precisa, com o propósito de evitar a disseminação de informações desencontradas;
XXV - atuar com ética e respeito em todas as situações na sala de aula e demais espaços da unidade escolar, preservando a dignidade dos estudantes, evitando comentários ou atitudes constrangedoras, e mantendo uma relação respeitosa com alunos, famílias e toda a comunidade escolar;
XXVI - participar com o(s) professor(es) regente(s) das orientações (assessorias) prestadas pelo professor do atendimento educacional especializado;
XXVII - participar de forma contínua em atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, visando à atualização pedagógica e à socialização dos conhecimentos adquiridos no âmbito educacional;
XXVIII - participar de reuniões pedagógicas, administrativas, conselhos de classe e demais atividades escolares que envolvam decisões coletivas e integração com a equipe técnica, administrativa e demais profissionais da escola;
XXIX - participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e avaliação institucional, colaborando para a construção de um ambiente escolar democrático e participativo;
XXX - cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;
XXXI - ter bom senso na vestimenta;
XXXII - cumprir normas e regras da Unidade Escolar;
XXXIII - executar outras atividades correlatas.
3.6. AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
3.6.1. Atribuições:
I - auxiliar nas tarefas diárias nos Centros de Educação Infantil - CEIMs, desenvolvendo todas as atividades de higiene das crianças, na relação de cuidar;
II - auxiliar as crianças de 0 a 5 anos de forma integrada, sob a supervisão do Professor Regente, com o intuito de colaborar no desenvolvimento da autonomia dos alunos;
III - auxiliar nas atividades em conformidade com o planejamento definido pela equipe pedagógica;
IV - participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento, visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação;
V - manter-se informado das diretrizes e determinações da unidade escolar e dos órgãos superiores;
VI - participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando for convocado;
VII - colaborar na elaboração e confecção de materiais pedagógicos;
VIII - zelar pela segurança, sono, alimentação, saúde, recreação, higiene, troca de fraldas e vestuário das crianças que estejam a seu cargo;
IX - manter a ordem, conservação e higienização no local de trabalho, segundo normas e instruções;
X - auxiliar os educadores infantis e professores no trabalho junto aos alunos da educação infantil;
XI - auxiliar no momento da alimentação dos alunos, bem como, o recolhimento das louças, mamadeiras, talheres e outros;
XII - organizar e disponibilizar os materiais e recursos escolares necessários para o desenvolvimento das aulas e atividades pedagógicas, contemplando tanto os materiais de uso do professor quanto os destinados às crianças;
XIII - colaborar na estimulação da independência da criança/aluno, em especial no que tange aos hábitos alimentares, de acordo com as orientações dos técnicos responsáveis;
XIV - auxiliar as crianças na entrada e saída da unidade escolar;
XV - apoiar o processo de inclusão do aluno;
XVI - garantir aos pais e/ou responsáveis uma comunicação eficaz e centralizada na direção da escola, de modo a assegurar que todas as informações sejam transmitidas de maneira assertiva, consistente, oportuna e precisa, com o propósito de evitar a disseminação de informações desencontradas;
XVII - atuar com ética e respeito em todas as situações na sala de aula e demais espaços da unidade escolar, preservando a dignidade dos estudantes, evitando comentários ou atitudes constrangedoras, e mantendo uma relação respeitosa com alunos, famílias e toda a comunidade escolar;
XVIII - participar com o(s) professor(es) regente(s) das orientações (assessorias) prestadas pelo professor do atendimento educacional especializado;
XIX - prestar primeiros socorros, comunicando a direção de eventos relativos a acidentes;
XX - participar de forma contínua em atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, visando à atualização pedagógica e à socialização dos conhecimentos adquiridos no âmbito educacional;
XXI - participar de reuniões pedagógicas, administrativas e demais atividades escolares que envolvam decisões coletivas e integração com a equipe técnica, administrativa e demais profissionais da escola;
XXII - participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e avaliação institucional, colaborando para a construção de um ambiente escolar democrático e participativo;
XXIII - cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;
XXIV - ter bom senso na vestimenta;
XV - cumprir normas e regras da Unidade Escolar;
XVI - executar outras atividades correlatas.
4. FUNÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR:
4.1. ASSISTENTE ESCOLAR
4.1.1. Atribuições:
I - coordenar e executar as tarefas da secretaria escolar;
II - organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares;
III - redigir e expedir toda a correspondência oficial da unidade escolar;
IV - organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos da Unidade Escolar;
V - auxiliar na elaboração de relatórios;
VI - rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor;
VII - apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
VIII - coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
IX - assinar juntamente com o Diretor, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive os diplomas e certificados;
X - preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela direção;
XI - zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria;
XII - comunicar à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria;
XIII - organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos;
XIV - conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das instâncias colegiadas na unidade escolar;
XV - registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores;
XVI - participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento, visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação;
XVII - apoiar o processo de inclusão do aluno;
XVIII - garantir aos pais e/ou responsáveis uma comunicação eficaz e centralizada na direção da escola, de modo a assegurar que todas as informações sejam transmitidas de maneira assertiva, consistente, oportuna e precisa, com o propósito de evitar a disseminação de informações desencontradas;
XIX - atuar com ética e respeito em todas as situações na sala de aula e demais espaços da unidade escolar, preservando a dignidade dos estudantes, evitando comentários ou atitudes constrangedoras, e mantendo uma relação respeitosa com alunos, famílias e toda a comunidade escolar;
XX - participar de forma contínua em atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, visando à atualização pedagógica e à socialização dos conhecimentos adquiridos no âmbito educacional;
XXI - participar de reuniões administrativas, conselhos de classe e demais atividades escolares que envolvam decisões coletivas e integração com a equipe técnica, administrativa e demais profissionais da escola;
XXII - participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e avaliação institucional, colaborando para a construção de um ambiente escolar democrático e participativo;
XXIII - cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;
XXIV - ter bom senso na vestimenta;
XXV - cumprir normas e regras da Unidade Escolar;
XXVI - executar outras atividades correlatas.
4.2. MONITOR ESCOLAR
4.2.1. Atribuições:
I - recepcionar os estudantes nos locais de embarque fixados pelo Município e conduzí-los em segurança aos veículos escolares;
II - acompanhar os estudantes, do momento desembarque dos veículos escolares até o ingresso com segurança nas respectivas escolas e creches;
III - recepcionar os alunos, na saída das escolas e creches, nos locais fixados pelo Município, conduzindo-os em segurança aos veículos escolares;
IV - acompanhar os alunos na travessia de vias no retorno das escolas;
V - providenciar a entrega dos alunos, quando ausentes os responsáveis nos locais fixados para desembarque, a outros responsáveis ou instituições indicadas pelo Município;
VI - auxiliar os alunos a fixarem os cintos de segurança e zelar, durante todo o percurso, pela observância das normas de segurança adequadas ao transporte de menores;
VII - comunicar ao órgão indicado pela administração qualquer evento de importância legal ou administrativa ocorrido no transporte escolar;
VIII - participar ativamente das ações relacionadas à educação para o trânsito, tanto as de iniciativa das escolas e creches quanto nas demais atividades determinadas pela Administração;
IX - portar relação atualizada com o nome dos usuários do transporte, endereço, nome e telefone dos responsáveis legais e outras informações determinadas pelo Município;
X - controlar o ingresso e saída de alunos, servidores, professores e outras pessoas nas escolas e creches;
X - acompanhar crianças em passeios organizados pelas escolas e creches;
XI - realizar atividades de recreação com os alunos das escolas e creches municipais;
XII - orientar as crianças quanto à higiene pessoal;
XIII - auxiliar as crianças na alimentação escolar;
XIV - observar a saúde das crianças e comunicar à direção os casos que precisam de atendimento médico, acompanhando os procedimentos, quando necessário;
XV - prestar primeiros socorros, comunicando a direção de eventos relativos a acidentes;
XVI - vigiar a disciplina das crianças e comunicar aos superiores os eventos ocorridos;
XVII - manter permanente vigília relativa à segurança das crianças e confiá-las aos demais servidores, na troca de turno;
XVIII - executar tarefas afins, especialmente às necessárias à disciplina e segurança das crianças e adolescentes das escolas e creches;
XIX - apoiar o processo de inclusão do aluno;
XX - garantir aos pais e/ou responsáveis uma comunicação eficaz e centralizada na direção da escola, de modo a assegurar que todas as informações sejam transmitidas de maneira assertiva, consistente, oportuna e precisa, com o propósito de evitar a disseminação de informações desencontradas;
XXI - atuar com ética e respeito em todas as situações da Unidade Escolar, preservando a dignidade dos estudantes, evitando comentários ou atitudes constrangedoras e mantendo uma relação respeitosa com os alunos, suas famílias e toda a comunidade escolar;
XXII - participar das orientações (assessorias) prestadas pelo professor do atendimento educacional especializado;
XXIII - participar de forma contínua em atividades de formação e aperfeiçoamento profissional;
XXIV - participar de reuniões pedagógicas, administrativas e demais atividades escolares que envolvam decisões coletivas e integração com a equipe técnica, administrativa e demais profissionais da escola;
XXV - cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;
XXVI - ter bom senso na vestimenta;
XXVII - cumprir normas e regras da Unidade Escolar;
XXVIII - executar outras atividades correlatas.
São Lourenço do Oeste, 02 de julho de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
TABELA DE VENCIMENTOS
1. PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO HABILITADOS - EMPOSSADOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI COMPLEMENTAR
A | NÍVEL | Bases de Cálculo | REFERÊNCIAS | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |||
1. Licenciatura Plena | 1 | R$ 4.904,29 | R$ 4.904,29 | R$ 5.051,42 | R$ 5.202,96 | R$ 5.359,05 | R$ 5.519,82 | R$ 5.685,42 | R$ 5.855,98 | R$ 6.031,66 | R$ 6.212,60 | R$ 6.398,98 |
3. Pós-graduação | 2 | R$ 6.252,97 | R$ 6.252,97 | R$ 6.440,56 | R$ 6.633,77 | R$ 6.832,78 | R$ 7.037,76 | R$ 7.248,89 | R$ 7.466,35 | R$ 7.690,34 | R$ 7.921,04 | R$ 8.158,66 |
4. Mestrado | 3 | R$ 7.190,91 | R$ 7.190,91 | R$ 7406,64 | R$ 7.628,85 | R$ 7.857,71 | R$ 8.093,45 | R$ 8.336,25 | R$ 8.586,33 | R$ 8.843,92 | R$ 9.109,23 | R$ 9.382,51 |
5. Doutorado | 4 | R$ 8.269,56 | R$ 8.269,56 | R$ 8.517,64 | R$ 8.773,17 | R$ 9.036,37 | R$ 9.307,45 | R$ 9.586,67 | R$ 9.874,27 | R$ 10.170,50 | R$ 10.475,58 | R$ 10.789,85 |
2. PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO HABILITADOS - EMPOSSADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI COMPLEMENTAR
A | NÍVEL | Bases de Cálculo | REFERÊNCIAS | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |||
1. Licenciatura Plena | 1 | R$ 4.904,29 | R$ 4.904,29 | R$ 5.051,42 | R$ 5.202,96 | R$ 5.359,05 | R$ 5.519,82 | R$ 5.685,42 | R$ 5.855,98 | R$ 6.031,66 | R$ 6.212,60 | R$ 6.398,98 |
3. Pós-graduação | 2 | R$ 5.639,93 | R$ 5.639,93 | R$ 5.809,13 | R$ 5.983,40 | R$ 6.162,90 | R$ 6.347,79 | R$ 6.538,22 | R$ 6.734,36 | R$ 6.936,39 | R$ 7.144,48 | R$ 7.358,81 |
4. Mestrado | 3 | R$ 6.485,92 | R$ 6.485,92 | R$ 6.680,50 | R$ 6.880,91 | R$ 7.087,34 | R$ 7.299,96 | R$ 7.518,96 | R$ 7.744,53 | R$ 7.976,86 | R$ 8.216,16 | R$ 8.462,64 |
5. Doutorado | 4 | R$ 7.458,80 | R$ 7.458,80 | R$ 7.682,56 | R$ 7.913,04 | R$ 8.150,43 | R$ 8.394,94 | R$ 8.646,79 | R$ 8.906,19 | R$ 9.173,37 | R$ 9.448,57 | R$ 9.732,03 |
3. PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR
Cargo | Vencimento |
Psicopedagogo | R$ 6.985,46 |
Psicólogo | Conforme Lei Complementar nº 56/2005 |
Fonoaudiólogo | Conforme Lei Complementar nº 56/2005 |
Nutricionista | Conforme Lei Complementar nº 56/2005 |
Auxiliar da educação especial | R$ 2.600,00 |
Agente de educação infantil | R$ 2.027,00 |
4. PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR
Cargo | Vencimento |
Assistente escolar | R$ 2.300,00 |
Monitor escolar | R$ 1.520,00 |
São Lourenço do Oeste, 02 de julho de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
QUADROS DE VAGAS
QUADRO I
CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||||||
CARGA HORÁRIA SEMANAL | 10h | 20h | 30h | 40h | TOTAL | ||
Professor de Educação Infantil e/ou Anos iniciais do Ensino Fundamental | ÁREA DE ATUAÇÃO |
- |
15 |
- |
38 |
53 |
100 |
Área 1 - Educação Infantil | |||||||
Área 2 - Anos iniciais do Ensino Fundamental |
- |
10 |
- |
37 |
47 | ||
Professor de Disciplinas Específicas: | |||||||
Português | 01 | 03 | 02 | 03 | 09 | ||
Matemática | - | 03 | 01 | 03 | 07 | ||
Ciências | 01 | 01 | 01 | 02 | 05 | ||
História | 01 | - | - | 03 | 04 | ||
Geografia | - | - | 02 | 02 | 04 | ||
Educação Física | - | 02 | 02 | 09 | 13 | ||
Artes | 01 | 05 | 01 | 09 | 16 | ||
Língua Estrangeira - Inglês | - | - | 02 | 04 | 06 | ||
Língua Estrangeira - Espanhol | 01 | 01 | 01 | 03 | 06 | ||
Ensino Religioso | - | - | - | 01 | 01 | ||
Informática | - | - | - | 04 | 04 | ||
Professor Substituto | - | 01 | - | 03 | 04 | ||
Professor de Sala de AEE- Atendimento Educacional Especializado | - | - | - | 10 | 10 | ||
Professor Reforço Escolar | - | - | - | 10 | 10 | ||
Professor de Educação Especial | - | 05 | - | 15 | 20 | ||
Professor Bilíngue de Libras | - | - | - | 01 | 01 | ||
Professor Intérprete de Libras | - | - | - | 01 | 01 | ||
Professor de Braille | - | - | - | 01 | 01 | ||
Assessor Pedagógico | - | - | - | 28 | 28 | ||
Apoio Escolar: | |||||||
Psicopedagogo | - | - | - | 01 | 01 | ||
Psicólogo | - | - | - | 04 | 04 | ||
Fonoaudiólogo | - | - | 02 | 01 | 03 | ||
Nutricionista | - | - | - | 02 | 02 | ||
Auxiliar da educação especial | - | 10 | - | 30 | 40 | ||
Agente de educação infantil | - | - | - | 42 | 42 | ||
Apoio Administrativo Escolar: | |||||||
Assistente escolar | - | - | - | 04 | 04 | ||
Monitor escolar | - | - | 20 | - | 20 | ||
QUADRO II
QUADRO DE VAGAS DE FUNÇÃO GRATIFICADA | ||
DIRETOR DE ESCOLA | QUANTIDADE | VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA |
Professor da rede estadual de ensino cedido ao Município | 05 | R$ 1.783,49 (LC 267/2021) |
São Lourenço do Oeste, 02 de julho de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
HABILITAÇÃO NECESSÁRIA AO INGRESSO
CARGO | HABILITAÇÃO EXIGIDA | |
Agente de Educação Infantil | Ensino Médio | |
Assessor Pedagógico | Licenciatura Plena em Pedagogia | |
Assistente Escolar | Ensino Médio | |
Auxiliar da Educação Especial | Ensino Médio e Curso de capacitação, formação continuada ou extensão na área da Educação Especial/Inclusiva, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas. | |
Monitor Escolar | Ensino Fundamental | |
Professor de Artes | Licenciatura Plena em Artes | |
Professor de Ciências | Licenciatura Plena em Ciências | |
Professor de Educação Física | Licenciatura Plena em Educação Física | |
Professor de Ensino Religioso | Licenciatura Plena em Ciências da Religião | |
Professor de Geografia | Licenciatura Plena em Geografia | |
Professor de História | Licenciatura Plena em História | |
Professor de Informática | Ensino Superior na área de Informática | |
Professor de Língua Estrangeira - Inglês | Licenciatura Plena em Inglês | |
Professor de Língua Estrangeira - Espanhol | Licenciatura Plena em Espanhol | |
Professor de Matemática | Licenciatura Plena em Matemática | |
Professor de Português | Licenciatura Plena em Português | |
Professor Substituto | Licenciatura Plena na Área Educacional | |
Professor de Sala do AEE- Atendimento Educacional Especializado | Licenciatura em Educação Especial e/ou Pedagogia com Especialização em Educação Especial e/ou Psicopedagogia e, ou Neuropsicopedagogia. | |
Professor de Reforço Escolar | Licenciatura em Pedagogia. | |
Professor Bilíngue de Libras | Licenciatura em letras/libras ou libras/língua portuguesa e possuir domínio da língua brasileira de sinais com registro de proficiência em órgão oficial. | |
Professor Intérprete de Libras | Licenciatura em letras/libras ou libras/língua portuguesa e possuir domínio da língua brasileira de sinais com registro de proficiência em órgão oficial. | |
Professor de Braile | Licenciatura em Educação Especial ou Pedagogia com cursos de capacitação e/ou especialização na área. | |
Professor de Educação Especial | Licenciatura em Educação Especial ou pedagogia com especialização em Educação Especial. | |
Psicopedagogo | Bacharelado em psicopedagogia ou Licenciatura em Pedagogia com especialização em psicopedagogia ou Bacharelado em Psicologia com especialização em psicopedagogia. | |
Psicólogo | Conforme Lei Complementar nº 56/2005 | |
Fonoaudiólogo | Conforme Lei Complementar nº 56/2005 | |
Nutricionista | Conforme Lei Complementar nº 56/2005
| |
Professor de Educação Infantil e/ou Anos iniciais do Ensino Fundamental | ÁREA DE ATUAÇÃO | Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil; ou Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior. |
Área 1 - Educação Infantil | ||
Área 2 - Anos iniciais do Ensino Fundamental | Licenciatura em Pedagogia, com habilitação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior | |
São Lourenço do Oeste, 02 de julho de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.