Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007
Dada por Lei Complementar nº 341, de 02 de janeiro de 2024
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 341, de 02 de janeiro de 2024.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 341, de 02 de janeiro de 2024.
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I - propiciar condições para que o Projeto Político Pedagógico seja executado;
II - participar da elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do planejamento global da escola;
III - organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades da escola, assegurando a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
IV - coordenar reuniões com o corpo docente, pais, associações escolares, comunidade e outros;
V - gerenciar e providenciar junto à administração superior, recursos físicos, financeiros, materiais e humanos necessários à viabilização do projeto político pedagógico;
VI - promover o relacionamento escola-família-comunidade;
VII - coordenar a elaboração do calendário escolar, fixando o horário das aulas e dos turnos, de acordo com as normas vigentes;
VIII - organizar a escala anual de férias, compatibilizando-a com os interesses da escola e dos servidores;
IX - controlar a assiduidade do pessoal, determinando, na forma das normas em vigor, a justificação das faltas;
X - propiciar os meios necessários para o treinamento em serviço e demais encontros pedagógicos;
XI - participar da elaboração do plano de criação e/ou ativação das instituições escolares;
XII - coletar, atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;
XIII - elaborar e aplicar instrumentos de avaliação dos diversos serviços da escola;
XIV - fornecer dados estatísticos e relatórios das atividades;
XV - orientar os trabalhos das serventes, merendeiras e vigias;
XVI - discutir com a comunidade escolar a qualidade, quantidade, preparo, distribuição e aceitação da merenda escolar, tomando providências para que sejam atendidas todas as crianças;
XVII - emitir pareceres e informações sobre assuntos de sua competência;
XVIII - acompanhar o processo de matrícula;
XIX - executar outras tarefas compatíveis com seu cargo.
1. PROFESSOR
1.1. Atribuições:
I - ministrar aulas garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem;
II - executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
III - elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência;
IV - avaliar o desempenho dos alunos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino e orientações do Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação;
V - cooperar com os serviços dos especialistas em Assuntos Educacionais;
VI - promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;
VII - promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentem dificuldade de aprendizagem;
VIII - colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;
IX - cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
X - zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;
XI - efetuar registros da atuação escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades;
XII - zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;
XIII - participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;
XIV -seguir as diretrizes do ensino emanadas dos órgãos superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação;
XV - desenvolver projetos educacionais e participar de atividades que visem ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional da rede municipal de ensino;
XVI -realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública;
XVII - desempenhar outras tarefas relativas à docência.
1-A. PROFESSOR SUBSTITUTO
1-A.1. Atribuições:
I - substituir os professores titulares de turmas quando estes estiverem legalmente afastados, independentemente da localização da escola, admitindo-se que esteja localizada na área rural ou urbana, conforme designação da Secretaria Municipal de Educação;
II - seguir as diretrizes do ensino emanadas dos órgãos superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação;
III - ministrar aulas garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem, em conformidade com o planejamento deixado pelo professor titular da turma;
IV - executar o trabalho de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
V - aplicar avaliações de desempenho dos alunos, de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino e orientações do Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação;
VI - cooperar com os serviços dos especialistas em Assuntos Educacionais;
VII - promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;
VIII - promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentem dificuldade de aprendizagem;
IX - colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;
X - cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
XI - zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;
XII - efetuar registros da atuação escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades;
XIII - zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;
XIV - participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;
XV - desenvolver projetos educacionais e participar de atividades que visem ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional da rede municipal de ensino;
XVI - realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública;
XVII - repassar ao professor titular, informações relevantes ocorridas durante o período da substituição, quando do seu término;
XVIII - auxiliar nos programas educacionais específicos e atender às necessidades peculiares do ensino, nas escolas da Rede Municipal e na Secretaria Municipal de Educação, quando não estiver atuando em substituição de professores titulares. (Redação acrescida pela LC 232/2018)
2. ORIENTADOR EDUCACIONAL
2.1. Atribuições:
I - garantir que a escola cumpra sua função social de socialização do conhecimento;
II - promover a articulação entre a escola, família e comunidade;
III - participar com a comunidade na construção e efetivação do projeto político pedagógico;
IV - garantir o acesso e permanência do aluno na escola;
V - participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto sócio-econômico e cultural em que o aluno vive;
VI - participar da elaboração do planejamento curricular, garantindo que a realidade do aluno seja ponto de partida e o redimensionador permanente do currículo;
VII - contribuir para que aconteça a articulação teoria-prática;
VIII - contribuir para que a avaliação se desloque do aluno para o processo pedagógico como um todo, visando ao planejamento;
IX - garantir a participação dos pais e alunos no Conselho de Classe;
X - promover a reflexão sobre as conseqüências sociais do processo de rotulação, discriminação e exclusão do aluno economicamente carente;
XI - promover a articulação trabalho-escola;
XII - discutir alternativas com o Conselho Municipal de Educação para o redimensionamento da educação municipal;
XIII - garantir que o trabalho seja o princípio educativo na escola;
XIV -estimular e promover iniciativas de participação e democratização da escola;
XV - estimular a reflexão coletiva de valores (ética, cidadania, liberdade, justiça e comprometimento social);
XVI -buscar atualização permanente, socializando os conhecimentos;
XVII - desenvolver o autoconceito positivo, visando a aprendizagem do aluno, bem como a construção de sua identidade pessoal e social;
XVIII - influir para que todos os funcionários da escola se comprometam com o atendimento às reais necessidades dos alunos;
XIX -efetuar visitas às salas de aula para acompanhamento dos alunos;
XX - participar do Conselho de Classe tomando as decisões que favoreçam o crescimento do aluno;
XXI -comprometer-se com o encaminhamento dos alunos com problemas de saúde física, mental e audiovisual, buscando a integração e interação dos mesmos no ensino regular;
XXII - executar outras tarefas relativas à função de especialistas em educação.
3. PSICOPEDAGOGO
3.1. Atribuições:
I - elaborar e aplicar princípios e técnicas psicopedagógicas, empregando conhecimento de vários ramos da psicopedagogia para apropriar o desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo;
II - promover a reeducação nos casos de dificuldade escolar e familiar baseando-se nos conhecimentos sobre a psicopedagogia e na avaliação psicopedagógicas a fim de promover o desenvolvimento do indivíduo;
III - estudar métodos novos de planejamento pedagógico, treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem para ajudar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;
IV - analisar as características dos portadores de necessidades especiais com o objetivo de recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas aos diferentes níveis de aprendizagem;
V - participar de programas de orientação profissional a fim de contribuir para a melhor adaptação do aluno ao trabalho e sua conseqüente auto-realização;
VI - planejar e executar pesquisas realizadas à compreensão do processo de ensino e aprendizagem e conhecimento das características psicossociais da clientela, atualizando e reconstruindo projetos pedagógicos da escola, a fim de fundamentar a atuação crítica dos professores e dos alunos e de criar programas educacionais completos, alternativos ou complementares;
VII - participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais e colaborar na constante avaliação e no rendimento dos planos e práticas educacionais, para implementar uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento através de treinamento quando necessários;
VIII - supervisionar, orientar e executar outros trabalhos na área da psicopedagogia.
4. PSICÓLOGO (AS ATRIBUIÇÕES ESTÃO PREVISTAS NA LC 56/2005)
4.1. Atribuições:
I - contribuir no processo ensino-aprendizagem, colaborando com o corpo docente e técnico na compreensão das questões de aprendizagem e relacionamento;
II - colaborar na reconstrução e avaliação das práticas educacionais, visando favorecer a aprendizagem e o desenvolvimento psicossocial dos alunos;
III - avaliar alunos com dificuldades de aprendizagem, através de testagem e recursos apropriados, emitindo parecer psicológico e propondo encaminhamentos, quando necessário;
IV - promover palestras, encontros e/ou grupos de reflexão para pais e familiares, possibilitando maior envolvimento da família no meio escolar;
V - contribuir no processo de inclusão social de alunos com necessidades educativas especiais, realizando um trabalho coletivo com pais, educadores e equipe pedagógica;
VI - desenvolver, conforme necessidade da escola, programas de orientação profissional, em conjunto com a equipe pedagógica;
VII - participar do trabalho de elaboração, implantação, avaliação e reformulação de projetos pedagógicos, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação nos aspectos que dizem respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais;
VIII - contribuir em programas de capacitação profissional e formação de professores, objetivando desenvolver competências em toda a rede de ensino;
IX - realizar pesquisas na área da psicologia escolar, contribuindo para a construção de novos saberes;
X - promover a articulação e troca de conhecimentos entre as diferentes áreas de saber;
XI - colaborar com os processos de transformação da realidade escolar, tendo como meta a escola democrática, de qualidade social e para todos.
5. ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO
5.1. Atribuições:
I - participar de estudos e pesquisas de natureza técnica, administrativa e pedagógica;
II - garantir que a escola cumpra sua função social de socialização do conhecimento;
III - promover a articulação entre a escola, família e comunidade;
IV - participar com a comunidade na (re)construção e efetivação do projeto político pedagógico;
V - garantir o acesso e permanência do aluno na escola;
VI - participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto sócio-econômico e cultural em que o aluno vive;
VII - participar da elaboração do planejamento curricular, garantindo que a realidade do aluno seja ponto de partida e o redimensionador permanente do currículo;
VIII - contribuir para que aconteça a articulação teoria-prática;
IX - contribuir para que a avaliação se desloque do aluno para o processo pedagógico como um todo, visando ao (re) planejamento;
X - atuar no reforço escolar;
XI - possibilitar a participação dos pais e alunos no Conselho de Classe;
XII - promover a reflexão sobre as conseqüências sociais do processo de rotulação, discriminação e exclusão do aluno economicamente carente;
XIII - promover a articulação trabalho-escola;
XIV -discutir alternativas com o Conselho Municipal de Educação para o redimensionamento da educação municipal;
XV - criar alternativas com o conselho de merenda escolar para a melhoria no atendimento das reais necessidades nutricionais dos alunos;
XVI -garantir que o trabalho seja o princípio educativo na escola;
XVII - estimular e promover iniciativas de participação e democratização da escola;
XVIII - estimular a reflexão coletiva de valores (ética, cidadania, liberdade, justiça e comprometimento social);
XIX -buscar atualização permanente, socializando os conhecimentos;
XX - desenvolver o autoconceito positivo, visando a aprendizagem do aluno, bem como a construção de sua identidade pessoal e social;
XXI -influir para que todos os funcionários da escola se comprometam com o atendimento às reais necessidades dos alunos;
XXII - efetuar visitas às salas de aula para acompanhamento dos alunos;
XXIII - participar do Conselho de Classe tomando as decisões que favoreçam o crescimento do aluno;
XXIV - comprometer-se com o encaminhamento dos alunos com problemas de saúde física, mental e audiovisual, buscando a integração e interação dos mesmos no ensino regular;
XXV - executar outras tarefas relativas à função de especialistas em educação;
XXVI - auxiliar na distribuição de recursos físicos e materiais disponíveis na escola;
XXVII - prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem;
XXVIII -auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e documentação;
XXIX - comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares;
XXX - executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola.
6. FONOAUDIÓLOGO
6.1. Descrição das Atribuições:
I - efetuar atendimento de pacientes que necessitem de estimulação fonoaudiológica para possibilitar o desenvolvimento da comunicação oral e/ou escrita, bem como promover a reabilitação dos problemas de voz, fala, audição e linguagem;
II - realizar triagem e anamnese completa dos casos inscritos para planejamento dos seus trabalhos de acompanhamento e tratamento dos mesmos;
III - reencaminhar os pacientes aos profissionais envolvidos, posicionando-os sobre o diagnóstico e prognóstico de cada caso e orientado-os sobre a conduta a ser adotada;
IV - colaborar com equipes multiprofissionais em estudos que envolvam assuntos de sua competência;
V - participar de reuniões com outros profissionais ou instituições escolares para troca de informações dos casos em andamento e conhecimento de outras experiências, visando obter subsídios ou parcerias para implantação ou melhoria dos serviços prestados;
VI - emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização;
VII - participar de pesquisas relacionadas à área de fonoaudiologia;
VIII - desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;
IX - planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização, buscando favorecer a difusão de conhecimento;
X - zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos, instalações, instrumentos e materiais de trabalho;
XI - apoiar os docentes em suas atividades;
XII - executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior;
XIII - participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando à qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação;
XIV - emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade;
XV - participar do treinamento de funcionários da área da educação e estagiários;
XVI -orientar os serviços dos funcionários da área de educação, no que diz respeito a sua área de atuação;
XVII - planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando à qualidade dos serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação;
XVIII - preparar projetos dentro de sua área de atuação;
XIX - redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios e demais textos didáticos a respeito das atribuições inerentes ao cargo;
XX - dirigir veículos oficiais no desempenho das atribuições do seu cargo.
7. NUTRICIONISTA
7.1. Descrição das Atribuições:
I - planejar e elaborar os cardápios, de acordo com as necessidades das escolas municipais;
II - orientar o trabalho das Agentes de apoio operacional responsáveis pela merenda escolar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição;
III - planejar e racionar a quantidade de gêneros alimentícios necessários, de acordo com o cardápio preestabelecido;
IV - estimar custo mensal das refeições, por meio de fichas de controle diário (saída de alimentos da despensa), cotação de preços e número de refeições servidas;
V - elaborar periodicamente tabelas e quadros demonstrativos do consumo de gêneros alimentícios;
VI - elaborar escalas mensais de trabalho, prevendo a disponibilidade de recursos humanos no mês, para atendimento da demanda de consumo prevista;
VII - programar e desenvolver o treinamento do serviço das agentes de apoio operacional que atuam nas unidades escolares, objetivando racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;
VIII - controlar a qualidade e a quantidade de gêneros alimentícios recebidos;
IX - zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas do local e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionandoo pessoal auxiliar, providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia;
X - planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização;
XI - participar de equipes multiprofissionais em estudos de sua competência;
XII - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
XIII - desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biosegurança;
XIV -zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
XV - auxiliar no planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação;
XVI -fazer orientação dietética e dietoterápica;
XVII - fazer o planejamento das atividades da área;
XVIII - emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade;
XIX -planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando a qualidade dos serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação;
XX - preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não a captação de recursos;
XXI -desenvolver técnicas para o controle de qualidade das refeições;
XXII - redigir textos informativos;
XXIII - participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação;
XXIV -dirigir veículos oficiais no desempenho das atribuições do seu cargo.
8. COORDENADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
8.1. Descrição das Atribuições:
I - realizar o suporte pedagógico na rede municipal de ensino;
II - elaborar programas de apoio aos alunos com necessidades de acompanhamento individual;
III - cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais;
IV - promover experiências de ensino – aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;
V - observar e fazer cumprir as diretrizes do ensino, emanadas dos órgãos superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Projeto Político Pedagógico;
VI - coordenar, juntamente com as direções, a elaboração de projetos educacionais, bem como de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional de educação infantil da rede municipal.
VII - promover e coordenar o planejamento das ações educativas, com os professores da educação infantil;
VIII - Promover a avaliação do processo ensino - aprendizagem da Educação Infantil;
IX - realizar demais atividades pertinentes às demandas da Secretaria Municipal de Educação, conforme necessidade.
9. COORDENADOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – NAEE
9.1. Descrição das Atribuições:
I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular aos alunos com dificuldades de aprendizagem, deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede municipal de ensino;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem;
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino;
10. COORDENADOR DO NÚCLEO TECNOLÓGICO MUNICIPAL – NTM
10.1. Descrição das Atribuições:
I - trabalhar com a formação dos professores da Rede Municipal de Ensino a fim de introduzir a informática na sua prática pedagógica;
II - acompanhar e incentivar o trabalho com as Tecnologias de Informação e Comunicação Social - TICs, realizado nas escolas;
III - prestar suporte pedagógico e técnico às escolas;
IV - pesquisar, desenvolver e disseminar experiências educacionais;
V - fazer um acompanhamento no planejamento dos professores a fim de que sejam inseridas as Tecnologias de Informação e Comunicação Social - TICs no currículo escolar;
VI - ajudar os professores na realização de atividades envolvendo as Tecnologias de Informação e Comunicação Social - TICs;
VII - articular projetos visando motivar professores e alunos a trabalharem com as mídias na educação;
VIII - publicar em sites específicos, bem como em outras mídias como rádio e jornais locais, os eventos e trabalhos desenvolvidos nas escolas e na Secretaria Municipal de Educação;
IX - manter sempre ativa a comunicação entre coordenação, gestores e professores a fim de disseminar as informações e possibilidades.
X - oportunizar através de espaço virtual um local de pesquisa, produção e aprendizagem colaborativa.” (NR)
A | NÍVEL | Bases de Cálculo | REFERÊNCIAS | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |||
Licenciatura Plena | 1 |
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Pós-graduação | 2 |
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Mestrado | 3 |
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Doutorado | 4 |
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CATEGORIA FUNCIONAL |
NÚMERO DE VAGAS | |||||||
CARGA HORÁRIA SEMANAL | 10h | 20h | 30h | 40h | TOTAL | |||
Professor de Educação Infantil e/ou Anos iniciais do Ensino Fundamental | ÁREA DE ATUAÇÃO |
- |
32 |
- |
40 |
72 |
142 | |
Área 1 – Educação Infantil | ||||||||
Área 2 – Anos iniciais do Ensino Fundamental |
- |
30 |
- |
40 |
70 | |||
Professor de Disciplinas Específicas: | ||||||||
Português | 06 | 08 | 06 | 10 | 30 | |||
Matemática | 06 | 08 | 06 | 10 | 30 | |||
Ciências | 05 | 05 | 05 | 05 | 20 | |||
História | 05 | 05 | 05 | 05 | 20 | |||
Geografia | 05 | 05 | 05 | 05 | 20 | |||
Educação Física | 04 | 10 | 06 | 10 | 30 | |||
Artes | 05 | 06 | 04 | 10 | 25 | |||
Língua Estrangeira – Inglês | 05 | 06 | 04 | 10 | 25 | |||
Língua Estrangeira – Espanhol | 03 | 03 | 03 | 03 | 12 | |||
Ensino Religioso | 03 | 02 | 02 | 02 | 09 | |||
Informática | 05 | 05 | 05 | 05 | 20 | |||
Professor Substituto | - | 02 | - | - | 02 | |||
Suporte Pedagógico: | ||||||||
Orientador Educacional | - | - | - | 04 | 04 | |||
Psicopedagogo | - | - | - | 01 | 01 | |||
Psicólogo | - | - | - | 06 | 06 | |||
Fonoaudiólogo | - | 02 | 02 | 02 | 06 | |||
Nutricionista | - | 02 | - | 02 | 04 | |||
Assistente Técnico Pedagógico | - | - | - | 20 | 20 | |||
QUADRO II
QUADRO DE VAGAS DE FUNÇÃO GRATIFICADA | ||
DIRETOR DE ESCOLA | QUANTIDADE | VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA |
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|
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Professor da rede estadual de ensino cedido ao Município | 05 | R$ 1.204,67 (LC 235/2019) |
São Lourenço do Oeste, SC, 26 de dezembro de 2007.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
CARGO | HABILITAÇÃO EXIGIDA | |
Assistente Técnico Pedagógico | Licenciatura Plena na área educacional | |
Orientador Educacional | Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional | |
Professor de Artes | Licenciatura Plena em Artes | |
Professor de Ciências | Licenciatura Plena em Ciências | |
Professor de Educação Física | Licenciatura Plena em Educação Física | |
Professor de Ensino Religioso | Licenciatura Plena em Ciências da Religião | |
Professor de Geografia | Licenciatura Plena em Geografia | |
Professor de História | Licenciatura Plena em História | |
Professor de Informática | Ensino Superior na área de Informática | |
Professor de Língua Estrangeira - Inglês | Licenciatura Plena em Inglês | |
Professor de Língua Estrangeira - Espanhol | Licenciatura Plena em Espanhol | |
Professor de Matemática | Licenciatura Plena em Matemática | |
Professor de Português | Licenciatura Plena em Português | |
Professor Substituto | Licenciatura Plena na Área Educacional | |
Professor de Educação Infantil e/ou Anos iniciais do Ensino Fundamental | ÁREA DE ATUAÇÃO | Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil; ou Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior. |
Área 1 - Educação Infantil | ||
Área 2 - Anos iniciais do Ensino Fundamental | Licenciatura em Pedagogia, com habilitação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior | |
São Lourenço do Oeste - SC, 17 de agosto de 2015.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.