Lei Complementar nº 138, de 22 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

138

2011

22 de Novembro de 2011

Altera a Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007 e Leis Ordinárias nº 1.742, de 09 de abril de 2008 e nº 1.779, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007 e Leis Ordinárias nº 1.742, de 09 de abril de 2008 e nº 1.779, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O § 8º, do art. 23, da Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 8º   O professor dos anos iniciais do ensino fundamental, no exercício da docência, receberá 10% (dez por cento) sobre o seu vencimento, equivalente a 3,5 (três vírgula cinco) horas semanais trabalhadas além dos 2/3 (dois terços) definidos pela Lei, incluindo 1,5 (um vírgula cinco) horas em sala de aula e 2,5 (dois vírgula cinco) horas para atendimento dos alunos no recreio e atividades complementares extraclasse.
        Art. 2º. 
        O § 8º, do art. 4º, da Lei nº 1.742, de 09 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 8º   O professor dos anos iniciais do ensino fundamental, no exercício da docência, receberá 10% (dez por cento) sobre o seu vencimento, equivalente a 1,5 (um vírgula cinco) horas semanais trabalhadas além dos 2/3 (dois terços) definidos pela Lei, incluindo 2,5 (dois vírgula cinco) horas para atendimento dos alunos no recreio e atividades complementares extraclasse.
          Art. 3º. 
          O Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007 e o Anexo Único da Lei nº 1.779, de 19 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II, desta Lei Complementar, sucessivamente.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

                São Lourenço do Oeste, SC, 22 de novembro de 2011.

                 

                 

                 

                TOMÉ FRANCISCO ETGES

                Prefeito Municipal

                  Anexo I

                  (Lei Complementar nº 138, de 22 de novembro de 2011)

                   

                    “ANEXO V

                    (Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007)

                     

                    HABILITAÇÃO NECESSÁRIA AO INGRESSO”

                     

                    CARGO

                    HABILITAÇÃO EXIGIDA

                    Assistente Técnico Pedagógico

                    Licenciatura Plena na área educacional

                    Orientador Educacional

                    Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional

                    Professor de Artesanato

                    Licenciatura em Técnicas Comerciais, Educação Artística, Artes ou Preparação para o Trabalho

                    Professor de Artes

                    Licenciatura Plena em Artes

                    Professor de Ciências

                    Licenciatura Plena em Ciências 

                    Professor de Educação Física

                    Licenciatura Plena em Educação Física

                    Professor de Educação Infantil

                    Licenciatura Plena em Pedagogia Habilitação em Educação Infantil

                    Professor de Ensino Religioso

                    Licenciatura Plena em Ciências da Religião

                    Professor de Geografia

                    Licenciatura Plena em Geografia

                    Professor de História

                    Licenciatura Plena em História

                    Professor de Horticultura

                    Curso Técnico ou Ensino Superior na área agrícola

                    Professor de Informática

                    Ensino Superior na área de Informática

                    Professor de Língua Estrangeira

                    Licenciatura Plena em Inglês

                    Professor de Língua Estrangeira Espanhol

                    Licenciatura Plena em Espanhol

                    Professor de Matemática

                    Licenciatura Plena em Matemática

                    Professor de Português

                    Licenciatura Plena em Português

                    Professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental

                    Licenciatura Plena em Pedagogia Habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental

                     

                     

                    São Lourenço do Oeste, SC, 22 de novembro de 2011.

                     

                     

                     

                    TOMÉ FRANCISCO ETGES

                    Prefeito Municipal

                     

                     

                      Anexo II

                      (Lei Complementar nº 138, de 22 de novembro de 2011)

                        “ANEXO ÚNICO

                        (Lei nº 1.779, de 19 de dezembro de 2008)

                         

                        MATRIZ CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL”

                         

                        ANO

                        DISCIPLINA

                        CARGA HORÁRIA

                        1º ao 5º ano do Ensino Fundamental

                        PORTUGUÊS

                        07

                        LING. EST. INGLÊS

                        01

                        LING. EST. ESPANHOL

                        01

                        CIÊNCIAS

                        02

                        MATEMÁTICA

                        05

                        HISTÓRIA

                        02

                        GEOGRAFIA

                        02

                        INFORMÁTICA

                        01

                        ARTE

                        01

                        EDUCAÇÃO FÍSICA

                        02

                        ENSINO RELIGIOSO

                        01

                         

                        MATRIZ CURRICULAR PARA OS ANOS FINAIS A PARTIR DE 2012

                         

                        SÉRIE/ANO

                        DISCIPLINAS

                        CARGA HORÁRIA

                        5ª SÉRIE/6º ANO

                        PORTUGUÊS

                        04

                        LING. EST. INGLÊS

                        02

                        LING. EST. ESPANHOL

                        01

                        CIÊNCIAS

                        02

                        MATEMÁTICA

                        04

                        HISTÓRIA

                        03

                        GEOGRAFIA

                        03

                        INFORMÁTICA

                        01

                        ARTE

                        02

                        EDUCAÇÃO FÍSICA

                        02

                        ENSINO RELIGIOSO

                        01

                         

                         

                        SÉRIE/ANO

                        DISCIPLINAS

                        CARGA HORÁRIA

                        6ª SÉRIE/7º ANO

                        PORTUGUÊS

                        03

                        LING. EST. INGLÊS

                        02

                        LING. EST. ESPANHOL

                        01

                        CIÊNCIAS

                        03

                        MATEMÁTICA

                        04

                        HISTÓRIA

                        03

                        GEOGRAFIA

                        03

                        INFORMÁTICA

                        01

                        ARTE

                        02

                        EDUCAÇÃO FÍSICA

                        02

                        ENSINO RELIGIOSO

                        01

                         

                         

                        SÉRIE/ANO

                        DISCIPLINAS

                        CARGA HORÁRIA

                        7ª SÉRIE/8º ANO

                        PORTUGUÊS

                        04

                        LING. EST. INGLÊS

                        02

                        LING. EST. ESPANHOL

                        01

                        CIÊNCIAS

                        03

                        MATEMÁTICA

                        04

                        HISTÓRIA

                        03

                        GEOGRAFIA

                        02

                        INFORMÁTICA

                        01

                        ARTE

                        02

                        EDUCAÇÃO FÍSICA

                        02

                        ENSINO RELIGIOSO

                        01

                         

                         

                        SÉRIE/ANO

                        DISCIPLINAS

                        CARGA HORÁRIA

                        8ª SÉRIE/9º ANO

                        PORTUGUÊS

                        04

                        LING. EST. INGLÊS

                        02

                        LING. EST. ESPANHOL

                        01

                        CIÊNCIAS

                        03

                        MATEMÁTICA

                        04

                        HISTÓRIA

                        02

                        GEOGRAFIA

                        03

                        INFORMÁTICA

                        01

                        ARTE

                        02

                        EDUCAÇÃO FÍSICA

                        02

                        ENSINO RELIGIOSO

                        01

                         

                         

                        São Lourenço do Oeste, SC, 22 de novembro de 2011.

                         

                         

                         

                        TOMÉ FRANCISCO ETGES

                        Prefeito Municipal

                           

                           

                           

                          Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          ALERTA-SE, quanto às compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.