Lei Complementar nº 145, de 18 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

145

2012

18 de Dezembro de 2012

Altera a Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 7º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
        a)   para os professores: formação em nível de especialização na área educacional, com duração mínima de trezentas e sessenta horas;

        .................................................................................................................” (NR)

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

           

          São Lourenço do Oeste, SC, 18 de dezembro de 2012.

           

           

           

           

          TOMÉ FRANCISCO ETGES

          Prefeito Municipal

             

             

             

            Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto às compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.