Lei Complementar nº 131, de 15 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

131

2011

15 de Agosto de 2011

Altera as Leis Complementares: nº 90, de 26 de dezembro de 2007 e nº 99, de 03 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.

a A
Altera as Leis Complementares: nº 90, de 26 de dezembro de 2007 e nº 99, de 03 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        IV  –  Funções de magistério: as atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência, aí incluídas as de diretoria geral de educação, gerência de supervisão pedagógica, gerência de apoio administrativo e operacional, psicologia escolar, direção, orientação educacional, assistência técnico-pedagógica, fonoaudiologia e nutrição.” (NR)
        II  –  Nível 2:
        a)   para os professores: formação em nível de especialização em área de conhecimento específica, com duração mínima de trezentas e sessenta horas;
        b)   para o Assistente Técnico Pedagógico: formação em nível de especialização na área educacional, com duração mínima de trezentas e sessenta horas;
        § 2º   A Educação Infantil terá, por turma, 02 aulas de Educação Física e 03 aulas de Arte.
        § 3º  –  Os anos iniciais terão, por turma, as disciplinas especificadas no anexo único da Lei do Sistema Municipal de Ensino.
        § 4º  –  Os professores das disciplinas ministrarão as seguintes quantidades de aulas, de acordo com a carga horária:
        I  –  10 horas: 09 aulas;
        II  –  20 horas: 18 aulas;
        III   30 horas: 27 aulas;
        IV   40 horas: 36 aulas.
        § 5º   Os professores de educação física e artes nas séries iniciais do ensino fundamental e educação física na educação infantil seguirão a normatização definida no § 2º deste artigo.
        § 6º   A partir de agosto de 2011, na composição da jornada de trabalho observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
        § 7º   O professor de Educação Infantil, no exercício da docência, receberá 13,75% sobre o seu vencimento, relativo ao adicional de carga horária, equivalente a 5,5 horas semanais trabalhadas além dos 2/3 definidos pela Lei, incluindo 03 horas em sala de aula e 2,5 horas de atendimento aos alunos no tempo reservado ao recreio.
        § 8º   O professor dos anos iniciais do ensino fundamental, no exercício da docência, receberá 13,75% sobre o seu vencimento, equivalente a 5,5 horas semanais trabalhadas além dos 2/3 definidos pela Lei, incluindo 03 horas em sala de aula e 2,5 horas para atendimento dos alunos no recreio e atividades complementares extraclasse.
        § 9º   O Orientador Educacional e o Assistente Técnico Pedagógico receberão 13,75% sobre seu vencimento como adicional de corresponsabilidade de gestão.
        § 10   O professor das disciplinas, no exercício da docência, receberá 6,25% sobre o seu vencimento, correspondente a 2,5 horas de atividades complementares extraclasse.
        § 11   Os professores deverão lecionar todas as disciplinas em que forem habilitados até o limite das aulas compatíveis com a sua carga horária.
        § 12   O vencimento será proporcional à carga horária semanal, prevista no Anexo III, desta Lei Complementar.
        Art. 24.   O professor das disciplinas poderá ministrar aulas acima do limite estabelecido no § 2º do artigo 23, desta Lei, de acordo com a respectiva carga horária, nos seguintes termos:
        I  –  10 horas semanais: até o limite de 03 aulas excedentes;
        II  –  20 horas semanais: até o limite de 06 aulas excedentes;
        III  –  30 horas semanais: até o limite de 05 aulas excedentes;
        IV  –  40 horas semanais: até o limite de 04 aulas excedentes.
        Parágrafo único   A remuneração de cada aula excedente será correspondente a 2,5% do vencimento do professor.” (NR)
        Art. 27.   Os diretores de escolas receberão os Adicionais de Responsabilidade, nível 4 (AR-4), de acordo com o estabelecido pela Lei Complementar nº 99, de 03 de fevereiro de 2009.
        Parágrafo único   Haverá Diretor nas Unidades Escolares que atendam a Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental que tenham 08 (oito) ou mais turmas.” (NR)
        Art. 2º. 
        O art. 107 da Lei Complementar nº 99, de 03 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
          § 2º   Ao servidor designado presidente da Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiro será atribuído o Adicional de Responsabilidade nível 5 (AR-5), e aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação e designados para o exercício das atribuições de Diretor de Unidade Escolar, previstas no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, será atribuído o Adicional de Responsabilidade nível 4 (AR-4).” (NR)
          Art. 3º. 
          Os Anexos IV e V da Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2009 e os Anexos III e IV da Lei Complementar nº 99, de 03 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei, respectivamente.
            Art. 4º. 
            Fica revogado o § 4º, do art. 8º e art. 32, da Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2009, e demais disposições em contrário.
              § 4º   (Revogado)
              Art. 32.   (Revogado)
              Art. 32.   (Revogado)
              Art. 5º. 
              Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão utilizados recursos do orçamento municipal vigente.
                Art. 6º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                  São Lourenço do Oeste - SC, 15 de agosto de 2011.

                   

                   

                   

                   

                  TOMÉ FRANCISCO ETGES

                  Prefeito Municipal

                    Anexo I

                    (Lei Complementar nº 131, de 15 de agosto de 2011)

                     

                     

                    “ANEXO IV

                    (Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007)

                    QUADRO DE VAGAS”
                       

                       

                      CATEGORIA FUNCIONAL

                       

                      NÚMERO DE VAGAS

                      CARGA HORÁRIA SEMANAL

                      10h

                      20h

                      30h

                      40h

                      TOTAL DE VAGAS

                      Professor de Educação Infantil

                      -

                      32

                      -

                      17

                      49

                      Professor dos anos iniciais do EnsinoFundamental

                      -

                      30

                      -

                      17

                      47

                      Professor dos anos finais do Ensino Fundamental:

                      Português

                      06

                      05

                      02

                      02

                      15

                      Matemática

                      06

                      04

                      02

                      03

                      15

                      Ciências

                      05

                      05

                      02

                      02

                      14

                      História

                      05

                      03

                      01

                      02

                      11

                      Geografia

                      04

                      03

                      02

                      03

                      12

                      Educação Física

                      03

                      06

                      05

                      06

                      20

                      Artes

                      03

                      06

                      02

                      04

                      15

                      Língua Estrangeira-Inglês

                      03

                      04

                      03

                      03

                      13

                      Ensino Religioso

                      03

                      02

                      01

                      01

                      07

                      Informática

                      02

                      03

                      01

                      04

                      10

                      Horticultura

                      01

                      01

                      -

                      -

                      02

                      Artesanato

                      01

                      01

                      -

                      -

                      02

                      Suporte Pedagógico:

                      Orientador Educacional

                      -

                      -

                      -

                      04

                      04

                      Psicopedagogo

                      -

                      -

                      -

                      01

                      01

                      Psicólogo

                      -

                      -

                      -

                      03

                      03

                      Fonoaudiólogo

                      -

                      02

                      -

                      -

                      02

                      Nutricionista

                      -

                      02

                      -

                      -

                      02

                      Assistente Técnico Pedagógico

                      -

                      -

                      -

                      09

                      09

                                

                       

                                        São Lourenço do Oeste - SC, 15 de agosto de 2011.

                       

                       

                       

                      TOMÉ FRANCISCO ETGES

                      Prefeito Municipal

                        Anexo II

                        (Lei Complementar nº 131, de 15 de agosto de 2011)

                         

                         

                        “ANEXO V

                        (Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007)

                         

                        HABILITAÇÃO NECESSÁRIA AO INGRESSO”

                           

                          CARGO

                          HABILITAÇÃO EXIGIDA

                          Assistente Técnico Pedagógico

                          Licenciatura Plena na área educacional

                          Orientador Educacional

                          Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional

                          Professor de Artesanato

                          Licenciatura em Técnicas Comerciais, Educação Artística, Artes ou Preparação para o Trabalho

                          Professor de Artes

                          Licenciatura Plena em Artes

                          Professor de Ciências

                          Licenciatura Plena em Ciências 

                          Professor de Educação Física

                          Licenciatura Plena em Educação Física

                          Professor de Educação Infantil

                          Licenciatura Plena em Pedagogia Habilitação em Educação Infantil

                          Professor de Ensino Religioso

                          Licenciatura Plena em Ciências da Religião

                          Professor de Geografia

                          Licenciatura Plena em Geografia

                          Professor de História

                          Licenciatura Plena em História

                          Professor de Horticultura

                          Curso Técnico ou Ensino Superior na área agrícola

                          Professor de Informática

                          Ensino Superior na área de Informática

                          Professor de Língua Estrangeira

                          Licenciatura Plena em Inglês

                          Professor de Matemática

                          Licenciatura Plena em Matemática

                          Professor de Português

                          Licenciatura Plena em Português

                          Professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental

                          Licenciatura Plena em Pedagogia Habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental

                           

                           

                                            São Lourenço do Oeste - SC, 15 de agosto de 2011.

                           

                           

                           

                           

                          TOMÉ FRANCISCO ETGES

                          Prefeito Municipal

                           

                            Anexo III

                            (Lei Complementar nº 131, de 15 de agosto de 2011)

                             

                             

                            “ANEXO III

                            (Lei Complementar nº 099, de 03 de fevereiro de 2009)

                             

                            ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE – AR”

                               

                              CÓDIGO/

                              NÍVEL

                              %AGS-1

                              ADICIONAL

                              ORIGINAL

                              ADICIONAL ATUALIZADO

                              Nº DE VAGAS

                              AR-1

                              35%

                              R$ 1.680,00

                              R$ 1.848,00

                              4

                              AR-2

                              30%

                              R$ 1.560,00

                              R$ 1.560,00

                              3

                              AR-3

                              20%

                              R$ 960,00

                              R$ 1.056,00

                              9

                              AR-4

                              15%

                              R$ 720,00

                              R$ 792,00

                                       35

                              AR-5

                              10%

                              R$ 480,00

                              R$ 528,00

                              1

                              AR-6

                              6%

                              R$ 288,00

                              R$ 316,80

                              26

                               

                               

                                                São Lourenço do Oeste - SC, 15 de agosto de 2011.

                               

                               

                               

                               

                              TOMÉ FRANCISCO ETGES

                              Prefeito Municipal

                               

                                Anexo IV

                                (Lei Complementar nº 131, de 15 de agosto de 2011)

                                 

                                 

                                “ANEXO IV

                                (Lei Complementar nº 099, de 03 de fevereiro de 2009)

                                 

                                NÚMERO DE VAGAS DO ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE - AR”

                                   

                                  Órgão

                                  Denominação do Cargo

                                  AR-1

                                  AR-2

                                  AR-3

                                  AR-4

                                  AR-5

                                  AR-6

                                  Gabinete do Prefeito

                                  Assessoria de Gabinete

                                   

                                   

                                   

                                  2

                                   

                                   

                                  Assessoria de Comunicação

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                  Assessoria de Articulação

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                  Procuradoria Geral do Município

                                  Procuradoria Geral do Município

                                  1

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Controladoria Geral do Município

                                  Controladoria Geral do Município

                                  2

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Contadoria Geral do Município

                                  Contadoria Geral do Município

                                  1

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Gerência de Administração Financeira

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                   

                                  Gerência de Controle Patrimonial

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                  Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

                                  Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Diretoria de Planejamento e Gestão

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                   

                                  Diretoria de Tecnologia da Informação

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                  1

                                  Gerência de Licitações e Compras

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                  1

                                  2

                                  Gerência de Recursos Humanos

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                  1

                                  Gerência de Manutenção de Equipamentos e Veículos

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                  4

                                  Secretaria Municipal de Fazenda

                                  Secretaria Municipal de Fazenda

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Secretaria Municipal de Educação

                                  Secretaria Municipal de Educação

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Diretoria Geral de Educação

                                   

                                   

                                  1

                                  7

                                   

                                   

                                  Gerência de Supervisão Pedagógica

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                  Gerência de Apoio Administrativo e Operacional

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                  Secretaria Municipal de Saúde

                                  Secretaria Municipal de Saúde

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Diretoria de Administração

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                  2

                                  Diretoria de Relacionamento e Humanização da Saúde

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                   

                                  Gerência de Apoio Operacional

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                  Gerência de Vigilância Sanitária

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                  Gerência de Controle Epidemiológico e Serviços Conveniados

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                  Gerência de Acolhimento ao Cidadão

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                  Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano

                                  Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Diretoria de Planejamento Urbano

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                   

                                  Diretoria de Serviços Urbanos

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                   

                                  Gerência de Planejamento Urbano e Obras Públicas

                                   

                                  3

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                  Gerência de Apoio Técnico e Fiscalização

                                   

                                   

                                   

                                  3

                                   

                                   

                                  Gerência de Habitação

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                  Gerência de Infraestrutura Urbana

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                  5

                                  Gerência de Serviços Urbanos e Meio Ambiente

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                  2

                                  Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural

                                  Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Diretoria de Estímulo às Atividades Econômicas Rurais

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                  2

                                  Diretoria de Infraestrutura Rural

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                   

                                  Gerência de Inspeção Animal

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                  1

                                  Gerência de Infraestrutura do Distrito de Frederico Wastner

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                  1

                                  Gerência de Infraestrutura do Distrito de Presidente Juscelino

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                  1

                                  Gerência de Infraestrutura do Distrito de São Roque

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                  1

                                  Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social

                                  Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                  Gerência de Proteção Social

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                  1

                                  Gerência de Apoio a Programas Sociais

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                  Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico

                                  Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  São Lourenço do Oeste - SC, 15 de agosto de 2011.

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  TOMÉ FRANCISCO ETGES

                                  Prefeito Municipal

                                   

                                     

                                     

                                     

                                    Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                    ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.