Lei Complementar nº 136, de 23 de setembro de 2011
“ANEXO IV – DESCRIÇÃO DOS CARGOS MANTIDOS
(Lei Complementar nº 056, de 14 de outubro de 2005)
OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS
14. PSICÓLOGO
...................................................................................
...................................................................................
14.4. Vagas: 06;
.........................................................................” (NR)
São Lourenço do Oeste, SC, 23 de setembro de 2011.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
“ANEXO VII
(Lei Complementar nº 056, de 14 de outubro de 2005)
QUADRO RESUMO DE VAGAS”
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | VAGAS |
............................. | ............................................................................. | .......................... |
.............................................................................. | .......................... | |
OCUPAÇÕES DE NIVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS | .............................................................................. | .......................... |
PSICÓLOGO | 06 | |
............................................................................. | .......................... | |
............................................................................. | .......................... |
São Lourenço do Oeste, SC, 23 de setembro de 2011.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
“ANEXO IV
(Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007)
QUADRO DE VAGAS”
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÚMERO DE VAGAS | |||||
CARGA HORÁRIA SEMANAL | 10h | 20h | 30h | 40h | TOTAL DE VAGAS | |
..................................................................................... | ...... | ...... | ...... | ...... | ................. | |
Psicólogo | - | - | - | 04 | 04 | |
..................................................................................... | ...... | ...... | ...... | ...... | ................. | |
São Lourenço do Oeste, SC, 23 de setembro de 2011.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.