Lei Complementar nº 141, de 08 de março de 2012
ANEXO IV
(Lei Complementar nº 090, de 26 de dezembro de 2007)
QUADROS DE VAGAS
QUADRO I
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÚMERO DE VAGAS | |||||||
CARGA HORÁRIA SEMANAL | 10h | 20h | 30h | 40h | TOTAL | |||
Professor de Educação Infantil e/ou Anos iniciais do Ensino Fundamental | ÁREA DE ATUAÇÃO |
- |
32 |
- |
40 |
72 |
142 | |
Área 1 - Educação Infantil | ||||||||
Área 2 - Anos iniciais do Ensino Fundamental |
- |
30 |
- |
40 |
70 | |||
Professor dos anos finais do Ensino Fundamental: | ||||||||
Português | 06 | 08 | 06 | 10 | 30 | |||
Matemática | 06 | 08 | 06 | 10 | 30 | |||
Ciências | 05 | 05 | 05 | 05 | 20 | |||
História | 05 | 05 | 05 | 05 | 20 | |||
Geografia | 05 | 05 | 05 | 05 | 20 | |||
Educação Física | 04 | 10 | 06 | 10 | 30 | |||
Artes | 05 | 06 | 04 | 10 | 25 | |||
Língua Estrangeira-Inglês | 05 | 06 | 04 | 10 | 25 | |||
Ensino Religioso | 03 | 02 | 02 | 02 | 09 | |||
Informática | 05 | 05 | 05 | 05 | 20 | |||
Horticultura | 01 | 01 | - | - | 02 | |||
Artesanato | 01 | 01 | - | - | 02 | |||
Suporte Pedagógico: | ||||||||
Orientador Educacional | - | - | - | 04 | 04 | |||
Psicopedagogo | - | - | - | 01 | 01 | |||
Psicólogo | - | - | - | 06 | 06 | |||
Fonoaudiólogo | - | 02 | 02 | 02 | 06 | |||
Nutricionista | - | 02 | - | 02 | 04 | |||
Assistente Técnico Pedagógico | - | - | - | 15 | 15 | |||
QUADRO II
QUADRO DE VAGAS DE FUNÇÃO GRATIFICADA | ||
DIRETOR DE ESCOLA | QUANTIDADE | VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA |
Professor da rede estadual de ensino cedido ao Município | 05 | R$ 792,00 |
São Lourenço do Oeste, SC, 08 de março de 2012.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
ANEXO V
(Lei Complementar nº 090, de 26 de dezembro de 2007)
HABILITAÇÃO NECESSÁRIA AO INGRESSO
CARGO | HABILITAÇÃO EXIGIDA | ||
Assistente Técnico Pedagógico | Licenciatura Plena na área educacional | ||
Orientador Educacional | Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional | ||
Professor de Artesanato | Licenciatura em Técnicas Comerciais, Educação Artística, Artes ou Preparação para o Trabalho | ||
Professor de Artes | Licenciatura Plena em Artes | ||
Professor de Ciências | Licenciatura Plena em Ciências | ||
Professor de Educação Física | Licenciatura Plena em Educação Física | ||
Professor de Ensino Religioso | Licenciatura Plena em Ciências da Religião | ||
Professor de Geografia | Licenciatura Plena em Geografia | ||
Professor de História | Licenciatura Plena em História | ||
Professor de Horticultura | Curso Técnico ou Ensino Superior na área agrícola | ||
Professor de Informática | Ensino Superior na área de Informática | ||
Professor de Língua Estrangeira | Licenciatura Plena em Inglês | ||
Professor de Língua Estrangeira Espanhol | Licenciatura Plena em Espanhol | ||
Professor de Matemática | Licenciatura Plena em Matemática | ||
Professor de Português | Licenciatura Plena em Português | ||
| Professor de Educação Infantil e/ou Anos iniciais do Ensino Fundamental | ÁREA DE ATUAÇÃO | Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil; ou Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior. |
| Área 1 - Educação Infantil | ||
| Área 2 - Anos iniciais do Ensino Fundamental | Licenciatura em Pedagogia, com habilitação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior | |
São Lourenço do Oeste, SC, 08 de março de 2012.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
ANEXO III
(Lei Complementar nº 099, de 03 de fevereiro de 2009)
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE – AR
CÓDIGO/ NÍVEL | %AGS-1 | ADICIONAL ORIGINAL | ADICIONAL ATUALIZADO | Nº DE VAGAS |
AR-1 | 35% | R$ 1.680,00 | R$ 1.848,00 | 4 |
AR-2 | 30% | R$ 1.560,00 | R$ 1.560,00 | 3 |
AR-3 | 20% | R$ 960,00 | R$ 1.056,00 | 9 |
AR-4 | 15% | R$ 720,00 | R$ 792,00 | 40 |
AR-5 | 10% | R$ 480,00 | R$ 528,00 | 1 |
AR-6 | 6% | R$ 288,00 | R$ 316,80 | 26 |
São Lourenço do Oeste, SC, 08 de março de 2012.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
ANEXO IV
(Lei Complementar nº 099, de 03 de fevereiro de 2009)
NÚMERO DE VAGAS DO ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE – AR
Órgão | Denominação do Cargo | AR-1 | AR-2 | AR-3 | AR-4 | AR-5 | AR-6 |
Gabinete do Prefeito | Assessoria de Gabinete |
|
|
| 2 |
|
|
Assessoria de Comunicação |
|
|
| 1 |
|
| |
Assessoria de Articulação |
|
|
| 1 |
|
| |
Procuradoria Geral do Município | Procuradoria Geral do Município | 1 |
|
|
|
|
|
Controladoria Geral do Município | Controladoria Geral do Município | 2 |
|
|
|
|
|
Contadoria Geral do Município | Contadoria Geral do Município | 1 |
|
|
|
| 1 |
| Gerência de Administração Financeira |
|
|
| 1 |
|
|
| Gerência de Controle Patrimonial |
|
|
| 1 |
|
|
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento | Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
|
|
|
|
|
|
Diretoria de Planejamento e Gestão |
|
| 1 |
|
|
| |
Diretoria de Tecnologia da Informação |
|
| 1 |
|
| 1 | |
Gerência de Licitações e Compras |
|
|
| 1 | 1 | 2 | |
Gerência de Recursos Humanos |
|
|
| 1 |
| 1 | |
Gerência de Manutenção de Equipamentos e Veículos |
|
|
| 1 |
| 3 | |
Secretaria Municipal de Fazenda | Secretaria Municipal de Fazenda |
|
|
|
|
| 1 |
Secretaria Municipal de Educação | Secretaria Municipal de Educação |
|
|
|
|
|
|
Diretoria Geral de Educação |
|
| 1 | 12 |
| 1 | |
Gerência de Supervisão Pedagógica |
|
|
| 1 |
|
| |
Gerência de Apoio Administrativo e Operacional |
|
|
| 1 |
|
| |
Secretaria Municipal de Saúde | Secretaria Municipal de Saúde |
|
|
|
|
|
|
Diretoria de Administração |
|
| 1 |
|
| 2 | |
Diretoria de Relacionamento e Humanização da Saúde |
|
| 1 |
|
|
| |
Gerência de Apoio Operacional |
|
|
| 1 |
|
| |
Gerência de Vigilância Sanitária |
|
|
| 1 |
|
| |
Gerência de Controle Epidemiológico e Serviços Conveniados |
|
|
| 1 |
|
| |
Gerência de Acolhimento ao Cidadão |
|
|
| 1 |
|
| |
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano | Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano |
|
|
|
|
|
|
Diretoria de Planejamento Urbano |
|
| 1 |
|
|
| |
Diretoria de Serviços Urbanos |
|
| 1 |
|
|
| |
Gerência de Planejamento Urbano e Obras Públicas |
| 3 |
| 1 |
|
| |
Gerência de Apoio Técnico e Fiscalização |
|
|
| 3 |
|
| |
Gerência de Habitação |
|
|
| 1 |
|
| |
Gerência de Infraestrutura Urbana |
|
|
| 1 |
| 4 | |
Gerência de Serviços Urbanos e Meio Ambiente |
|
|
| 1 |
| 2 | |
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural | Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural |
|
|
|
|
|
|
Diretoria de Estímulo às Atividades Econômicas Rurais |
|
| 1 |
|
| 2 | |
Diretoria de Infraestrutura Rural |
|
| 1 |
|
| 1 | |
Gerência de Inspeção Animal |
|
|
| 1 |
| 1 | |
Gerência de Infraestrutura do Distrito de Frederico Wastner |
|
|
| 1 |
|
| |
Gerência de Infraestrutura do Distrito de Presidente Juscelino |
|
|
| 1 |
| 1 | |
Gerência de Infraestrutura do Distrito de São Roque |
|
|
| 1 |
| 1 | |
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social | Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social |
|
|
|
|
| 1 |
Gerência de Proteção Social |
|
|
| 1 |
| 1 | |
Gerência de Apoio a Programas Sociais |
|
|
| 1 |
|
| |
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico | Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico |
|
|
|
|
|
|
São Lourenço do Oeste, SC, 08 de março de 2012.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
ANEXO I
(Lei Complementar nº 056, de 14 de outubro de 2005)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E RESPECTIVO GRUPO OCUPACIONAL
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | NÍVEL | CÓDIGO |
OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO - NOB | AGENTE DE APOIO OPERACIONAL | 1 | 1001 |
AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS | 4 | 1002 | |
AGENTE DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS | 4 | 1003
| |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | 1 | 1004 | |
AGENTE ADMINISTRATIVO | 5 | 82 | |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 5 | 29 | |
OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT | TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO | 5 | 2001 |
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA | 6 | 2002 | |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 4 | 2004 | |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | 4 | 2005 | |
TÉCNICO EM TOPOGRAFIA/ AGRIMENSURA | 13 | 2006 | |
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 5 | 2007 | |
TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO | 11 | 43 | |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | 11 | 35 | |
OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS | ANALISTA ADMINISTRATIVO | 11 | 3001 |
ARQUITETO E URBANISTA | 21 | 3002 | |
ASSISTENTE SOCIAL | 13 | 3003 | |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | 13 | 3004 | |
CONTADOR | 21 | 3005 | |
ENFERMEIRO | 13 | 3006 | |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 13 | 3007 | |
ENGENHEIRO CIVIL | 21 | 3008 | |
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS | 11 | 3010 | |
FISIOTERAPEUTA – 20 HORAS | 6 | 3011 | |
MÉDICO – 20 HORAS | 22 | 3012 | |
MÉDICO – 40 HORAS | 23 | 3013 | |
MÉDICO AVAL. E CONTROLADOR – 20 HORAS | 22 | 3014 | |
MÉDICO ESPECIALISTA – 20 HORAS | 16 | 3015 | |
MÉDICO VETERINÁRIO | 13 | 3016 | |
ODONTÓLOGO – 20 HORAS | 26 | 3017 | |
ODONTÓLOGO – 40 HORAS | 18 | 3018 | |
PROCURADOR – 20 HORAS | 15 | 3019 | |
PSICÓLOGO | 13 | 3020 | |
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO – 40 HORAS | 21 | 3021 | |
NUTRICIONISTA – 20 HORAS | 5 | 3022 | |
FONOAUDIÓLOGO – 20 HORAS | 5 | 3023 | |
ODONTÓLOGO ESPECIALISTA | 12 | 3024 | |
BIBLIOTECÁRIO | 10 | 3025 | |
ARTICULADOR DE ATIVIDADES DA BIBLIOTECA | 9 | 3026 | |
PROCURADOR II - 40 HORAS | 21 | 3027 | |
TECNÓLOGO EM EDIFICAÇÕES | 11 | 3028 | |
NUTRICIONISTA II - 40 HORAS | 24 | 3029 | |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | 5 | 3030 | |
FONOAUDIÓLOGO – 30 HORAS | 25 | 3031 | |
FONOAUDIÓLOGO – 40 HORAS | 24 | 3032 |
São Lourenço do Oeste, SC, 08 de março de 2012.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
ANEXO II
TABELA DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS
CÓDIGO | VENCIMENTO ORIGINAL | VENCIMENTO ATUALIZADO |
.................. | ............................... | ..................................... |
.................. | ............................... | ..................................... |
.................. | ............................... | ..................................... |
.................. | ............................... | ..................................... |
.................. | ............................... | ..................................... |
.................. | ............................... | ..................................... |
.................. | ............................... | ..................................... |
.................. | ............................... | ..................................... |
25 | R$ 1.565,58 | R$ 1.565,58 |
26 | R$ 1.807,76 | R$ 1.807,76 |
São Lourenço do Oeste, SC, 08 de março de 2012.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
ANEXO III
(Lei Complementar nº 056, de 14 de outubro de 2005)
CARGOS EM EXTINÇÃO QUE SERÃO EXTINTOS NA MEDIDA EM QUE VAGAREM
Cargos | Vagas | Carga horária semanal |
Agente Administrativo | 02 | 40 horas |
Agente de Manutenção e Conservação | 02 | 40 horas |
Agente de Saúde Pública | 01 | 40 horas |
Assistente Administrativo | 01 | 40 horas |
Assistente de Manutenção e Conservação | 02 | 40 horas |
Assistente de Obras e Serviços | 03 | 40 horas |
Auxiliar de Enfermagem | 01 | 40 horas |
Auxiliar de Serviços Gerais | 20 | 40 horas |
Fiscal de Tributos e Obras | 01 | 40 horas |
Motorista | 04 | 40 horas |
Motorista Carga Pesada | 09 | 40 horas |
Operador de Maquinas II | 06 | 40 horas |
Técnico em Administração | 01 | 40 horas |
Técnico em Atividades Econômicas e Financeiras | 01 | 40 horas |
Técnico em Tributação | 01 | 40 horas |
Agente de Apoio Operacional | 49 | 40 horas |
São Lourenço do Oeste, SC, 08 de março de 2012.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
ANEXO VIII
ANEXO IV - DESCRIÇÃO DOS CARGOS MANTIDOS
(Lei Complementar nº 056, de 14 de outubro de 2005)
..................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS
6. ENFERMEIRO
....................................................................................................................................................
6.4. Vagas: 15
....................................................................................................................................................
14. PSICÓLOGO
..................................................................................................................................................
14.4. Vagas: 09
..................................................................................................................................................
São Lourenço do Oeste, SC, 08 de março de 2012.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
ANEXO V - DESCRIÇÃO DOS CARGOS CRIADOS
PELA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR
(Lei Complementar nº 056, de 14 de outubro de 2005)
..................................................................................................................................................
OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT
6. TÉCNICO EM ENFERMAGEM
..................................................................................................................................................
6.4. Vagas: 30
..................................................................................................................................................
7. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
..................................................................................................................................................
7.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino médio completo, curso técnico profissionalizante específico na área de atuação, registro no órgão fiscalizador da profissão e Carteira Nacional de Habilitação categoria B.
7.4. Vagas: 10
..................................................................................................................................................
OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS
..................................................................................................................................................
15. NUTRICIONISTA I
..................................................................................................................................................
15.4. Vagas: 02
..................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
16. FONOAUDIÓLOGO
16.1. Carga horária semanal: 40, 30 ou 20 horas, conforme dispuser o respectivo Edital de Concurso;
..................................................................................................................................................
16.4. Vagas:
16.4.1: Vagas para o cargo de quarenta horas semanais: 02
16.4.2: Vagas para o cargo de trinta horas semanais: 02
16.4.3: Vagas para o cargo de vinte horas semanais: 02
..................................................................................................................................................
23. NUTRICIONISTA II
..................................................................................................................................................
23.4. Vagas: 02;
..................................................................................................................................................
São Lourenço do Oeste, SC, 08 de março de 2012.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
ANEXO VII
(Lei Complementar nº 056, de 14 de outubro de 2005)
QUADRO RESUMO DE VAGAS
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | VAGAS |
.................................. | .................................................................................... | ............................ |
OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT | .................................................................................... | ............................ |
.................................................................................... | ............................ | |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 30 | |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | 10 | |
.................................................................................... | ............................ | |
OCUPAÇÕES DE NIVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS | ................................................................................... | ............................ |
ENFERMEIRO | 15 | |
................................................................................... | ............................ | |
PSICÓLOGO | 09 | |
................................................................................... | ............................ | |
NUTRICIONISTA – 20 HORAS | 02 | |
FONOAUDIÓLOGO – 20 HORAS | 02 | |
................................................................................... | ............................ | |
................................................................................... | ............................ | |
NUTRICIONISTA II – 40 HORAS | 02 | |
................................................................................... | ............................ | |
FONOAUDIÓLOGO – 40 HORAS | 02 | |
FONOAUDIÓLOGO – 30 HORAS | 02 |
São Lourenço do Oeste, SC, 08 de março de 2012.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
ANEXO I
(Lei Complementar nº 080, de 16 de março de 2007)
QUADRO DE CARGOS E VAGAS
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO | VAGAS | VENCIMENTO | NÍVEL |
Articulador de Atividades Desportivas e Recreativas – 40h | 5 | R$ 2.200,00 | II |
............................................................................. | .................. | ...................... | ........ |
São Lourenço do Oeste, SC, 08 de março de 2012.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.