Lei Complementar nº 141, de 08 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

141

2012

8 de Março de 2012

Altera as Leis Complementares: nº 90, de 26 de dezembro de 2007; nº 99, de 03 de fevereiro de 2009; nº 56, de 14 de outubro de 2005; e nº 80, de 16 de março de 2007, e dá outras providências.

a A
Altera as Leis Complementares: nº 90, de 26 de dezembro de 2007; nº 99, de 03 de fevereiro de 2009; nº 56, de 14 de outubro de 2005; e nº 80, de 16 de março de 2007, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 6º   Para atuar na Educação Infantil o professor deverá apresentar a seguinte habilitação:
        I  –  Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil; ou
        II  –  Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior.
        § 7º   Para atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental o professor deverá apresentar a seguinte habilitação:
        I  –  Licenciatura em Pedagogia, com habilitação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
        II  –  Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior.” (NR)
        Art. 27.   O professor da rede municipal de ensino, nomeado diretor de escola, receberá o Adicional de Responsabilidade, nível 4 (AR-4), de acordo com o estabelecido pela Lei Complementar nº 99, de 03 de fevereiro de 2009, e o professor da rede estadual de ensino, nomeado diretor de escola, receberá a gratificação de função, de acordo com o estabelecido no art. 39 e Anexo IV, desta Lei Complementar.
        Parágrafo único   Haverá Diretor nas Unidades Escolares que atendam a Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental que tenham 08 (oito) ou mais turmas.” (NR)
        § 1º   O professor da rede estadual de ensino, cedido ao Município, em convênio específico, pelo processo de municipalização e que for nomeado “Diretor de Escola” receberá, em folha de pagamento própria, uma remuneração complementar identificada como gratificação de função, a título de compensação frente às responsabilidades que lhes forem cometidas.
        § 2º   O valor atribuído à gratificação de função de que trata o § 1º, bem como a quantidade, estão estabelecidos no Quadro II, do Anexo IV, desta Lei Complementar.
        § 3º   O valor da gratificação de função será reajustado sempre na mesma época e nos mesmos índices dos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos.” (NR)
        Art. 2º. 
        Os Anexos IV e V, da Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I e II, desta Lei Complementar, respectivamente.
          Art. 3º. 
          Os Anexos III e IV, da Lei Complementar nº 99, de 03 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos III e IV, desta Lei Complementar, respectivamente.
            Art. 4º. 
            O artigo 6º, da Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
              I  –  Agente Administrativo;
              II  –  Agente de Manutenção e Conservação;
              III  –  Agente de Saúde Pública;
              IV  –  Assistente Administrativo;
              V  –  Assistente de Manutenção e Conservação;
              VI  –  Assistente de Obras e Serviços;
              VII  –  Auxiliar de Enfermagem;
              VIII  –  Auxiliar de Serviços Gerais;
              IX  –  Fiscal de Tributos e Obras;
              X  –  Motorista;
              XI  –  Motorista Carga Pesada;
              XII  –  Operador de Máquinas II;
              XIII  –  Técnico em Administração;
              XIV  –  Técnico em Atividades Econômicas e Financeiras;
              XV  –  Técnico em Tributação;
              XVI  –  Agente de Apoio Operacional.
              Art. 5º. 
              Os Anexos I, II, III, IV, V e VII, da Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos V, VI, VII, VIII, IX e X desta Lei Complementar, respectivamente.
                Art. 6º. 
                Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil e Professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental serão enquadrados, por transformação, no novo cargo de Professor de Educação Infantil e/ou Anos iniciais do Ensino Fundamental, obedecida a habilitação específica para a respectiva área de atuação, conforme definido no Anexo I desta Lei Complementar.
                  Art. 7º. 
                  O cargo de Técnico em Higiene Dental, criado pelo art. 9º, inciso XII e Anexo V, item 7, da Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005, fica transformado em Técnico em Saúde Bucal.
                    Parágrafo único  
                    As atribuições, número de vagas, nível de vencimento, condições para o provimento, habilitação exigida e os requisitos qualificativos do cargo, de que trata o caput deste artigo, são os descritos no Anexo V, item 7, da Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo IX, desta Lei Complementar.
                      Art. 8º. 
                      O Anexo I, da Lei Complementar nº 80, de 16 de março de 2007, passa a vigorar com a redação constante do Anexo XI, desta Lei Complementar.
                        Art. 9º. 
                        Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão utilizados recursos do orçamento municipal.
                          Art. 10. 
                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

                            São Lourenço do Oeste, SC, 08 de março de 2012.

                             

                             

                             

                            TOMÉ FRANCISCO ETGES

                            Prefeito Municipal

                             

                              Anexo I

                              (Lei Complementar nº 141, de 08 de março de 2012)

                               

                                ANEXO IV

                                (Lei Complementar nº 090, de 26 de dezembro de 2007)

                                QUADROS DE VAGAS

                                 

                                QUADRO I

                                 

                                CATEGORIA FUNCIONAL

                                 

                                NÚMERO DE VAGAS

                                CARGA HORÁRIA SEMANAL

                                10h

                                20h

                                30h

                                40h

                                TOTAL

                                 

                                Professor de Educação Infantil

                                e/ou Anos iniciais do Ensino Fundamental

                                ÁREA DE ATUAÇÃO

                                 

                                 

                                -

                                 

                                 

                                32

                                 

                                 

                                -

                                 

                                 

                                40

                                 

                                    72

                                 

                                 

                                 

                                142

                                Área 1 - Educação Infantil

                                Área 2 - Anos iniciais do Ensino Fundamental

                                 

                                -

                                 

                                30

                                 

                                -

                                 

                                40

                                 

                                70

                                Professor dos anos finais do Ensino Fundamental:

                                Português

                                06

                                08

                                06

                                10

                                30

                                Matemática

                                06

                                08

                                06

                                10

                                30

                                Ciências

                                05

                                05

                                05

                                05

                                20

                                História

                                05

                                05

                                05

                                05

                                20

                                Geografia

                                05

                                05

                                05

                                05

                                20

                                Educação Física

                                04

                                10

                                06

                                10

                                30

                                Artes

                                05

                                06

                                04

                                10

                                25

                                Língua Estrangeira-Inglês

                                05

                                06

                                04

                                10

                                25

                                Ensino Religioso

                                03

                                02

                                02

                                02

                                09

                                Informática

                                05

                                05

                                05

                                05

                                20

                                Horticultura

                                01

                                01

                                -

                                -

                                02

                                Artesanato

                                01

                                01

                                -

                                -

                                02

                                Suporte Pedagógico:

                                Orientador Educacional

                                -

                                -

                                -

                                04

                                04

                                Psicopedagogo

                                -

                                -

                                -

                                01

                                01

                                Psicólogo

                                -

                                -

                                -

                                06

                                06

                                Fonoaudiólogo

                                -

                                02

                                02

                                02

                                06

                                Nutricionista

                                -

                                02

                                -

                                02

                                04

                                Assistente Técnico Pedagógico

                                -

                                -

                                -

                                15

                                15

                                         

                                 

                                QUADRO II

                                QUADRO DE VAGAS DE FUNÇÃO GRATIFICADA

                                DIRETOR DE ESCOLA

                                QUANTIDADE

                                VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA

                                Professor da rede estadual de

                                ensino cedido ao Município

                                05

                                R$ 792,00

                                 

                                São Lourenço do Oeste, SC, 08 de março de 2012.

                                 

                                TOMÉ FRANCISCO ETGES

                                Prefeito Municipal

                                 

                                  Anexo II

                                  (Lei Complementar nº 141, de 08 de março de 2012)

                                   

                                    ANEXO V

                                    (Lei Complementar nº 090, de 26 de dezembro de 2007)

                                     

                                    HABILITAÇÃO NECESSÁRIA AO INGRESSO

                                     

                                    CARGO

                                    HABILITAÇÃO EXIGIDA

                                    Assistente Técnico Pedagógico

                                    Licenciatura Plena na área educacional

                                    Orientador Educacional

                                    Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional

                                    Professor de Artesanato

                                    Licenciatura em Técnicas Comerciais, Educação Artística, Artes ou Preparação para o Trabalho

                                    Professor de Artes

                                    Licenciatura Plena em Artes

                                    Professor de Ciências

                                    Licenciatura Plena em Ciências

                                    Professor de Educação Física

                                    Licenciatura Plena em Educação Física

                                    Professor de Ensino Religioso

                                    Licenciatura Plena em Ciências da Religião

                                    Professor de Geografia

                                    Licenciatura Plena em Geografia

                                    Professor de História

                                    Licenciatura Plena em História

                                    Professor de Horticultura

                                    Curso Técnico ou Ensino Superior na área agrícola

                                    Professor de Informática

                                    Ensino Superior na área de Informática

                                    Professor de Língua Estrangeira

                                    Licenciatura Plena em Inglês

                                    Professor de Língua Estrangeira Espanhol

                                    Licenciatura Plena em Espanhol

                                    Professor de Matemática

                                    Licenciatura Plena em Matemática

                                    Professor de Português

                                    Licenciatura Plena em Português

                                     

                                    Professor de Educação Infantil

                                    e/ou Anos iniciais do Ensino Fundamental

                                    ÁREA DE ATUAÇÃO

                                    Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil; ou Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

                                     

                                    Área 1 - Educação Infantil

                                     

                                    Área 2 - Anos iniciais do Ensino Fundamental

                                    Licenciatura em Pedagogia, com habilitação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou  Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior

                                        

                                     

                                    São Lourenço do Oeste, SC, 08 de março de 2012.

                                     

                                     

                                     

                                    TOMÉ FRANCISCO ETGES

                                    Prefeito Municipal

                                     

                                     

                                     

                                      Anexo III

                                      (Lei Complementar nº 141, de 08 de março de 2012)

                                       

                                        ANEXO III

                                        (Lei Complementar nº 099, de 03 de fevereiro de 2009)

                                         

                                        ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE – AR

                                         

                                        CÓDIGO/

                                        NÍVEL

                                        %AGS-1

                                        ADICIONAL

                                        ORIGINAL

                                        ADICIONAL ATUALIZADO

                                        Nº DE VAGAS

                                        AR-1

                                        35%

                                        R$ 1.680,00

                                        R$ 1.848,00

                                        4

                                        AR-2

                                        30%

                                        R$ 1.560,00

                                        R$ 1.560,00

                                        3

                                        AR-3

                                        20%

                                        R$ 960,00

                                        R$ 1.056,00

                                        9

                                        AR-4

                                        15%

                                        R$ 720,00

                                        R$ 792,00

                                                 40

                                        AR-5

                                        10%

                                        R$ 480,00

                                        R$ 528,00

                                        1

                                        AR-6

                                        6%

                                        R$ 288,00

                                        R$ 316,80

                                        26

                                         

                                        São Lourenço do Oeste, SC, 08 de março de 2012.

                                         

                                         

                                         

                                        TOMÉ FRANCISCO ETGES

                                        Prefeito Municipal

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                          Anexo IV

                                          (Lei Complementar nº 141, de 08 de março de 2012)

                                           

                                            ANEXO IV

                                            (Lei Complementar nº 099, de 03 de fevereiro de 2009)

                                             

                                             

                                            NÚMERO DE VAGAS DO ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE – AR

                                             

                                            Órgão

                                            Denominação do Cargo

                                            AR-1

                                            AR-2

                                            AR-3

                                            AR-4

                                            AR-5

                                            AR-6

                                            Gabinete do Prefeito

                                            Assessoria de Gabinete

                                             

                                             

                                             

                                            2

                                             

                                             

                                            Assessoria de Comunicação

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                             

                                            Assessoria de Articulação

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                             

                                            Procuradoria Geral do Município

                                            Procuradoria Geral do Município

                                            1

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                            Controladoria Geral do Município

                                            Controladoria Geral do Município

                                            2

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                            Contadoria Geral do Município

                                            Contadoria Geral do Município

                                            1

                                             

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                            Gerência de Administração Financeira

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                             

                                             

                                            Gerência de Controle Patrimonial

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                             

                                            Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

                                            Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                            Diretoria de Planejamento e Gestão

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                             

                                             

                                            Diretoria de Tecnologia da Informação

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                             

                                            1

                                            Gerência de Licitações e Compras

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                            1

                                            2

                                            Gerência de Recursos Humanos

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                            1

                                            Gerência de Manutenção de Equipamentos e Veículos

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                            3

                                            Secretaria Municipal de Fazenda

                                            Secretaria Municipal de Fazenda

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                            Secretaria Municipal de Educação

                                            Secretaria Municipal de Educação

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                            Diretoria Geral de Educação

                                             

                                             

                                            1

                                            12

                                             

                                            1

                                            Gerência de Supervisão Pedagógica

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                             

                                            Gerência de Apoio Administrativo e Operacional

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                             

                                            Secretaria Municipal de Saúde

                                            Secretaria Municipal de Saúde

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                            Diretoria de Administração

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                             

                                            2

                                            Diretoria de Relacionamento e Humanização da Saúde

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                             

                                             

                                            Gerência de Apoio Operacional

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                             

                                            Gerência de Vigilância Sanitária

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                             

                                            Gerência de Controle Epidemiológico e Serviços Conveniados

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                             

                                            Gerência de Acolhimento ao Cidadão

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                             

                                            Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano

                                            Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                            Diretoria de Planejamento Urbano

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                             

                                             

                                            Diretoria de Serviços Urbanos

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                             

                                             

                                            Gerência de Planejamento Urbano e Obras Públicas

                                             

                                            3

                                             

                                            1

                                             

                                             

                                            Gerência de Apoio Técnico e Fiscalização

                                             

                                             

                                             

                                            3

                                             

                                             

                                            Gerência de Habitação

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                             

                                            Gerência de Infraestrutura Urbana

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                            4

                                            Gerência de Serviços Urbanos e Meio Ambiente

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                            2

                                            Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural

                                            Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                            Diretoria de Estímulo às Atividades Econômicas Rurais

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                             

                                            2

                                            Diretoria de Infraestrutura Rural

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                             

                                            1

                                            Gerência de Inspeção Animal

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                            1

                                            Gerência de Infraestrutura do Distrito de Frederico Wastner

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                             

                                            Gerência de Infraestrutura do Distrito de Presidente Juscelino

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                            1

                                            Gerência de Infraestrutura do Distrito de São Roque

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                            1

                                            Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social

                                            Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                            Gerência de Proteção Social

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                            1

                                            Gerência de Apoio a Programas Sociais

                                             

                                             

                                             

                                            1

                                             

                                             

                                            Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico

                                            Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                            São Lourenço do Oeste, SC, 08 de março de 2012.

                                             

                                             

                                             

                                            TOMÉ FRANCISCO ETGES

                                            Prefeito Municipal

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                              Anexo V

                                              (Lei Complementar nº 141, de 08 de março de 2012)

                                                ANEXO I

                                                (Lei Complementar nº 056, de 14 de outubro de 2005)

                                                 

                                                CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E RESPECTIVO GRUPO OCUPACIONAL

                                                GRUPO OCUPACIONAL

                                                CARGO

                                                NÍVEL

                                                CÓDIGO

                                                OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO -

                                                NOB

                                                AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

                                                1

                                                1001

                                                AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

                                                4

                                                1002

                                                AGENTE DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

                                                4

                                                1003

                                                 

                                                AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

                                                1

                                                1004

                                                AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                5

                                                82

                                                ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                5

                                                29

                                                OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT

                                                TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                                5

                                                2001

                                                TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

                                                6

                                                2002

                                                TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                4

                                                2004

                                                TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

                                                4

                                                2005

                                                TÉCNICO EM TOPOGRAFIA/ AGRIMENSURA

                                                13

                                                2006

                                                TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                5

                                                2007

                                                TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO

                                                11

                                                43

                                                TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

                                                11

                                                35

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                OCUPAÇÕES DE NÍVEL

                                                ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS

                                                ANALISTA ADMINISTRATIVO

                                                11

                                                3001

                                                ARQUITETO E URBANISTA

                                                21

                                                3002

                                                ASSISTENTE SOCIAL

                                                13

                                                3003

                                                FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

                                                13

                                                3004

                                                CONTADOR

                                                21

                                                3005

                                                ENFERMEIRO

                                                13

                                                3006

                                                ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                                13

                                                3007

                                                ENGENHEIRO CIVIL

                                                21

                                                3008

                                                FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

                                                11

                                                3010

                                                FISIOTERAPEUTA – 20 HORAS

                                                6

                                                3011

                                                MÉDICO – 20 HORAS

                                                22

                                                3012

                                                MÉDICO – 40 HORAS

                                                23

                                                3013

                                                MÉDICO AVAL. E CONTROLADOR – 20 HORAS

                                                22

                                                3014

                                                MÉDICO ESPECIALISTA – 20 HORAS

                                                16

                                                3015

                                                MÉDICO VETERINÁRIO

                                                13

                                                3016

                                                ODONTÓLOGO – 20 HORAS

                                                26

                                                3017

                                                ODONTÓLOGO – 40 HORAS

                                                18

                                                3018

                                                PROCURADOR – 20 HORAS

                                                15

                                                3019

                                                PSICÓLOGO

                                                13

                                                3020

                                                ANALISTA DE CONTROLE INTERNO – 40 HORAS

                                                21

                                                3021

                                                NUTRICIONISTA – 20 HORAS      

                                                5

                                                3022

                                                FONOAUDIÓLOGO – 20 HORAS

                                                5

                                                3023

                                                ODONTÓLOGO ESPECIALISTA

                                                12

                                                3024

                                                BIBLIOTECÁRIO

                                                10

                                                3025

                                                ARTICULADOR DE ATIVIDADES DA BIBLIOTECA

                                                9

                                                3026

                                                PROCURADOR II - 40 HORAS      

                                                21

                                                3027

                                                TECNÓLOGO EM EDIFICAÇÕES

                                                11

                                                3028

                                                NUTRICIONISTA II - 40 HORAS

                                                24

                                                3029

                                                TERAPEUTA OCUPACIONAL

                                                5

                                                3030

                                                FONOAUDIÓLOGO – 30 HORAS

                                                25

                                                3031

                                                FONOAUDIÓLOGO – 40 HORAS

                                                24

                                                3032

                                                 

                                                São Lourenço do Oeste, SC, 08 de março de 2012.

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                TOMÉ FRANCISCO ETGES

                                                Prefeito Municipal

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                  Anexo VI

                                                  (Lei Complementar nº 141, de08 de março de 2012)

                                                   

                                                    ANEXO II

                                                    TABELA DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS

                                                    CÓDIGO

                                                    VENCIMENTO   ORIGINAL

                                                    VENCIMENTO ATUALIZADO

                                                    ..................

                                                    ...............................

                                                    .....................................

                                                    ..................

                                                    ...............................

                                                    .....................................

                                                    ..................

                                                    ...............................

                                                    .....................................

                                                    ..................

                                                    ...............................

                                                    .....................................

                                                    ..................

                                                    ...............................

                                                    .....................................

                                                    ..................

                                                    ...............................

                                                    .....................................

                                                    ..................

                                                    ...............................

                                                    .....................................

                                                    ..................

                                                    ...............................

                                                    .....................................

                                                    25

                                                    R$ 1.565,58

                                                    R$ 1.565,58

                                                    26

                                                    R$ 1.807,76

                                                    R$ 1.807,76

                                                     

                                                    São Lourenço do Oeste, SC, 08 de março de 2012.

                                                     

                                                     

                                                     

                                                     

                                                    TOMÉ FRANCISCO ETGES

                                                    Prefeito Municipal

                                                     

                                                     

                                                     

                                                     

                                                     

                                                     

                                                      Anexo VII

                                                      (Lei Complementar nº 141, de 08 de março de 2012)

                                                        ANEXO III

                                                        (Lei Complementar nº 056, de 14 de outubro de 2005)

                                                         

                                                        CARGOS EM EXTINÇÃO QUE SERÃO EXTINTOS NA MEDIDA EM QUE VAGAREM

                                                         

                                                        Cargos

                                                        Vagas

                                                        Carga horária

                                                        semanal

                                                        Agente Administrativo

                                                        02

                                                        40 horas

                                                        Agente de Manutenção e Conservação

                                                        02

                                                        40 horas

                                                        Agente de Saúde Pública

                                                        01

                                                        40 horas

                                                        Assistente Administrativo

                                                        01

                                                        40 horas

                                                        Assistente de Manutenção e Conservação

                                                        02

                                                        40 horas

                                                        Assistente de Obras e Serviços

                                                        03

                                                        40 horas

                                                        Auxiliar de Enfermagem

                                                        01

                                                        40 horas

                                                        Auxiliar de Serviços Gerais

                                                        20

                                                        40 horas

                                                        Fiscal de Tributos e Obras

                                                        01

                                                        40 horas

                                                        Motorista

                                                        04

                                                        40 horas

                                                        Motorista Carga Pesada

                                                        09

                                                        40 horas

                                                        Operador de Maquinas II

                                                        06

                                                        40 horas

                                                        Técnico em Administração

                                                        01

                                                        40 horas

                                                        Técnico em Atividades Econômicas e Financeiras

                                                        01

                                                        40 horas

                                                        Técnico em Tributação

                                                        01

                                                        40 horas

                                                        Agente de Apoio Operacional

                                                        49

                                                        40 horas

                                                         

                                                        São Lourenço do Oeste, SC, 08 de março de 2012.

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        TOMÉ FRANCISCO ETGES

                                                        Prefeito Municipal

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        ANEXO VIII

                                                          Anexo VIII

                                                          (Lei Complementar nº 141, de 08 de março de 2012)

                                                           

                                                            ANEXO IV - DESCRIÇÃO DOS CARGOS MANTIDOS

                                                            (Lei Complementar nº 056, de 14 de outubro de 2005)

                                                             

                                                            ..................................................................................................................................................

                                                            ..................................................................................................................................................

                                                            OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS

                                                             

                                                            6. ENFERMEIRO

                                                            ....................................................................................................................................................

                                                            6.4. Vagas: 15

                                                            ....................................................................................................................................................

                                                            14. PSICÓLOGO

                                                            ..................................................................................................................................................

                                                            14.4. Vagas: 09

                                                            ..................................................................................................................................................

                                                            São Lourenço do Oeste, SC, 08 de março de 2012.

                                                             

                                                             

                                                             

                                                             

                                                            TOMÉ FRANCISCO ETGES

                                                            Prefeito Municipal

                                                             

                                                             

                                                             

                                                              Anexo IX

                                                              (Lei Complementar nº 141, de 08 de março de 2012)

                                                                ANEXO V - DESCRIÇÃO DOS CARGOS CRIADOS

                                                                PELA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR

                                                                (Lei Complementar nº 056, de 14 de outubro de 2005)

                                                                ..................................................................................................................................................

                                                                OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT

                                                                6. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                ..................................................................................................................................................

                                                                6.4. Vagas: 30

                                                                ..................................................................................................................................................

                                                                7. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

                                                                ..................................................................................................................................................

                                                                7.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino médio completo, curso técnico profissionalizante específico na área de atuação, registro no órgão fiscalizador da profissão e Carteira Nacional de Habilitação categoria B.

                                                                7.4. Vagas: 10

                                                                ..................................................................................................................................................

                                                                OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS

                                                                ..................................................................................................................................................

                                                                15. NUTRICIONISTA I

                                                                ..................................................................................................................................................

                                                                15.4. Vagas: 02

                                                                ..................................................................................................................................................

                                                                ..................................................................................................................................................

                                                                16. FONOAUDIÓLOGO

                                                                 

                                                                16.1. Carga horária semanal: 40, 30 ou 20 horas, conforme dispuser o respectivo Edital de Concurso;

                                                                ..................................................................................................................................................

                                                                16.4. Vagas:

                                                                16.4.1: Vagas para o cargo de quarenta horas semanais: 02

                                                                16.4.2: Vagas para o cargo de trinta horas semanais: 02

                                                                16.4.3: Vagas para o cargo de vinte horas semanais: 02

                                                                ..................................................................................................................................................

                                                                23. NUTRICIONISTA II

                                                                ..................................................................................................................................................

                                                                23.4. Vagas: 02;

                                                                ..................................................................................................................................................

                                                                 

                                                                São Lourenço do Oeste, SC, 08 de março de 2012.

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                TOMÉ FRANCISCO ETGES

                                                                Prefeito Municipal

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                  Anexo X

                                                                  (Lei Complementar nº 141, de08 de março de 2012)

                                                                    ANEXO VII

                                                                    (Lei Complementar nº 056, de 14 de outubro de 2005)

                                                                     

                                                                    QUADRO RESUMO DE VAGAS

                                                                    GRUPO OCUPACIONAL

                                                                    CARGO

                                                                    VAGAS

                                                                    ..................................

                                                                    ....................................................................................

                                                                    ............................

                                                                     

                                                                    OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT

                                                                    ....................................................................................

                                                                    ............................

                                                                    ....................................................................................

                                                                    ............................

                                                                    TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                    30

                                                                    TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

                                                                    10

                                                                    ....................................................................................

                                                                    ............................

                                                                    OCUPAÇÕES DE

                                                                    NIVEL ADMINISTRATIVO

                                                                      SUPERIOR – NAS

                                                                    ...................................................................................

                                                                    ............................

                                                                    ENFERMEIRO

                                                                    15

                                                                    ...................................................................................

                                                                    ............................

                                                                    PSICÓLOGO

                                                                    09

                                                                    ...................................................................................

                                                                    ............................

                                                                    NUTRICIONISTA – 20 HORAS

                                                                    02

                                                                    FONOAUDIÓLOGO – 20 HORAS

                                                                    02

                                                                    ...................................................................................

                                                                    ............................

                                                                    ...................................................................................

                                                                    ............................

                                                                    NUTRICIONISTA II – 40 HORAS

                                                                    02

                                                                    ...................................................................................

                                                                    ............................

                                                                    FONOAUDIÓLOGO – 40 HORAS

                                                                    02

                                                                    FONOAUDIÓLOGO – 30 HORAS

                                                                    02

                                                                     

                                                                    São Lourenço do Oeste, SC, 08 de março de 2012.

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                    TOMÉ FRANCISCO ETGES

                                                                    Prefeito Municipal

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                      Anexo XI

                                                                      (Lei Complementar nº 141, de08 de março de 2012)

                                                                        ANEXO I

                                                                        (Lei Complementar nº 080, de 16 de março de 2007)

                                                                         

                                                                        QUADRO DE CARGOS E VAGAS

                                                                         

                                                                        ........................................................................................................................................

                                                                        ........................................................................................................................................

                                                                        ........................................................................................................................................

                                                                        CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                        CARGO

                                                                        VAGAS

                                                                        VENCIMENTO

                                                                        NÍVEL

                                                                        Articulador de Atividades Desportivas e Recreativas – 40h

                                                                        5

                                                                        R$ 2.200,00

                                                                        II

                                                                        .............................................................................

                                                                        ..................

                                                                        ......................

                                                                        ........

                                                                         

                                                                        São Lourenço do Oeste, SC, 08 de março de 2012.

                                                                         

                                                                         

                                                                         

                                                                         

                                                                        TOMÉ FRANCISCO ETGES

                                                                        Prefeito Municipal

                                                                         

                                                                           

                                                                           

                                                                           

                                                                          Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                          ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                                                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                                                          PORTANTO:
                                                                          A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.