Lei Complementar nº 140, de 21 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

140

2011

21 de Dezembro de 2011

Altera a Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 39 da Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 39.   O exercício de Funções de Confiança, definidas no artigo 27, é reservado aos servidores efetivos da rede municipal de ensino e da rede estadual de ensino, cedidos ao município, em convênio específico, pelo processo de municipalização, respeitando-se a legislação municipal vigente.” (NR)
        Art. 2º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

            São Lourenço do Oeste, SC, 21 de dezembro de 2011.

             

             

             

            TOMÉ FRANCISCO ETGES

             Prefeito Municipal

               

               

               

              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto às compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.