Lei Complementar nº 232, de 20 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

232

2018

20 de Dezembro de 2018

Altera a Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007.

a A
Altera a Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de Professor Substituto na Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a reformulação do Plano de Carreia e Remuneração do Magistério Público Municipal de São Lourenço do Oeste, e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        A Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
          Art. 15.   Todo membro efetivo do magistério terá lotação nas unidades escolares específicas, de acordo com a área de formação e atuação, com exceção do titular do cargo de Professor Substituto, que terá sua lotação na Secretaria Municipal de Educação.
          § 7º   O Professor Substituto não terá direito a remoção, de que trata o caput deste artigo”. (NR)
          § 13   O disposto nos §§ 6º a 10 não se aplica ao Professor Substituto”. (NR)
          Art. 3º. 
          Fica ampliado o número de vagas do cargo de Assistente Técnico Pedagógico previsto no Anexo IV da Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007, conforme previsão constante no Anexo II desta Lei Complementar.
            Art. 4º. 
            Os Anexos II, IV e V da Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007, passam a vigorar acrescidos das alterações constantes nos Anexos I, II e III, respectivamente, desta Lei Complementar.
              Art. 5º. 
              Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão utilizados recursos próprios do orçamento municipal.
                Art. 6º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

                  São Lourenço do Oeste - SC, 20 de dezembro de 2018.

                   

                          

                   

                  RAFAEL CALEFFI

                  Prefeito Municipal

                   

                    Anexo I

                    (Lei Complementar nº 232, de 20 de dezembro de 2018)

                      ANEXO II

                      (Lei Complementar nº 90/2007)

                       

                      DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

                       

                      ..........................................................................................................................................

                      1-A. PROFESSOR SUBSTITUTO

                      1-A.1. Atribuições:

                      I - substituir os professores titulares de turmas quando estes estiverem legalmente afastados, independentemente da localização da escola, admitindo-se que esteja localizada na área rural ou urbana, conforme designação da Secretaria Municipal de Educação;

                      II - seguir as diretrizes do ensino emanadas dos órgãos superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação;

                      III - ministrar aulas garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem, em conformidade com o planejamento deixado pelo professor titular da turma;

                      IV - executar o trabalho de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

                      V - aplicar avaliações de desempenho dos alunos, de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino e orientações do Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação;

                      VI - cooperar com os serviços dos especialistas em Assuntos Educacionais;

                      VII - promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

                      VIII - promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentem dificuldade de aprendizagem;

                      IX - colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

                      X - cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

                      XI - zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

                      XII - efetuar registros da atuação escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades;

                      XIII - zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;

                      XIV - participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

                      XV - desenvolver projetos educacionais e participar de atividades que visem ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional da rede municipal de ensino;

                      XVI - realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública;

                      XVII - repassar ao professor titular, informações relevantes ocorridas durante o período da substituição, quando do seu término;

                      XVIII - auxiliar nos programas educacionais específicos e atender às necessidades peculiares do ensino, nas escolas da Rede Municipal e na Secretaria Municipal de Educação, quando não estiver atuando em substituição de professores titulares.

                      ................................................................................................................................” . (NR) 

                       

                      São Lourenço do Oeste - SC, de 20 de dezembro de 2018.

                       

                                                

                       

                       

                      RAFAEL CALEFFI

                      Prefeito Municipal

                       

                       

                        Anexo II

                        (Lei Complementar nº 232, de 20 de dezembro de 2018)

                          ANEXO IV

                          (Lei Complementar nº 90/2007)

                           

                          QUADROS DE VAGAS

                           

                          QUADRO I

                           

                          CATEGORIA FUNCIONAL

                           

                          NÚMERO DE VAGAS

                          CARGA HORÁRIA SEMANAL

                          10h

                          20h

                          30h

                          40h

                          TOTAL

                          Professor de Educação Infantil

                          e/ou Anos iniciais do Ensino Fundamental

                          ÁREA DE ATUAÇÃO

                           

                          ....

                           

                          ....

                           

                          ....

                           

                          ....

                           

                          ....

                           

                           

                          ....

                          ......................

                           

                          .......................

                           

                          ....

                           

                          ....

                           

                          ....

                           

                          ....

                           

                          ....

                          Professor de Disciplinas Específicas:

                          ..................................................

                          ....

                          ....

                          ....

                          ....

                          ....

                          .................................................

                          ....

                          ....

                          ....

                          ....

                          ....

                          Professor Substituto:

                          -

                          02

                          ....

                          ....

                          02

                          Suporte Pedagógico:

                          .................................................

                          ....

                          ....

                          ....

                          ....

                          ....

                          .................................................

                          ....

                          ....

                          ....

                          ....

                          ....

                          Assistente Técnico Pedagógico

                          -

                          -

                          -

                          20

                          20

                                   

                           

                           

                          QUADRO II

                          .................................................................................................................... (NR)”.

                           

                           

                          São Lourenço do Oeste - SC, de 20 de dezembro de 2018.

                           

                                                    

                           

                           

                          RAFAEL CALEFFI

                          Prefeito Municipal

                           

                           

                           

                           

                            Anexo III

                            (Lei Complementar nº 232, de 20 de dezembro de 2018)

                              ANEXO V

                              (Lei Complementar nº 90/2007)

                               

                              HABILITAÇÃO NECESSÁRIA AO INGRESSO

                               

                              CARGO

                              HABILITAÇÃO EXIGIDA

                              ...............................................

                              ...............................................

                              ...............................................

                              ...............................................

                              ...............................................

                              ...............................................

                              Professor Substituto

                              Licenciatura Plena na Área Educacional

                               

                              ...................

                              ...................

                              ...............................................

                              ...................

                              ...................

                              ...............................................

                               

                              .................................................................................................................... (NR)”.

                               

                               

                              São Lourenço do Oeste - SC, de 20 de dezembro de 2018.

                               

                               

                                                        

                               

                              RAFAEL CALEFFI

                              Prefeito Municipal

                               

                               

                               

                               

                               

                                 

                                 

                                 

                                Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.