Lei Ordinária nº 2.937, de 07 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2937

2025

7 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.575, de 15 de dezembro de 2020.

a A
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.575, de 15 de dezembro de 2020.
    O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 7º, da Lei nº 2.575, de 15 de dezembro de 2020, que “estabelece sanções administrativas para maus tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, a serem aplicadas a quem os praticar, sejam pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   A Comissão Disciplinar deverá ser composta por servidores públicos com formação e/ou conhecimento específico nas áreas de saúde animal, meio ambiente, direito e administração.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           São Lourenço do Oeste - SC, 07 de outubro de 2025.

                                    

           

          JOÃO CARLOS SULDOWSKI

          Prefeito Municipal

           em exercício

             

             

             

            Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto às compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.