Resolução nº 206, de 06 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

206

2021

6 de Dezembro de 2021

Altera a Resolução n. 190/2017 (Regimento Interno) no que diz respeito à nomenclatura e atribuições da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social.

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Altera a Resolução n. 190/2017 (Regimento Interno) no que diz respeito à nomenclatura e atribuições da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e este promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica alterada nomenclatura da Comissão Permanente constante da Subseção IV, da Seção IV, do Capítulo II da Resolução n. 190, de 05 de dezembro de 2017 (Regimento Interno), para Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Causa Animal.
        Art. 2º. 

        Art. 2º O artigo 129 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido da alínea “n”:

          n)  

          Art. 129 Compete à Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Causa Animal:

          .................................................................................................................................................

          .......................................

          n) elaborar estudos, examinar, propor e emitir parecer sobre os processos referentes à causa animal (NR).

          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

              Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste, 06 de dezembro de 2021.

               

              Adilson Sperança

              Presidente da Câmara de Vereadores

                 

                 

                 

                Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto às compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.