Lei Complementar nº 101, de 27 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

101

2009

27 de Abril de 2009

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 083/2007, que dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos da Câmara de Vereadores e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 083/2007, que dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos da Câmara de Vereadores e dá outras providências.
    O Prefeito de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica extinto o cargo de diretor geral da Câmara de Vereadores, constante no inciso I do artigo 12 da Lei Complementar nº 083/2007.
        Art. 3º. 
        Cria o adicional de responsabilidade - AR, a ser concedido a servidores do quadro efetivo da Câmara de Vereadores que forem designados a exercer cargos de chefia ou desempenhar funções atribuídas pela presidência da Câmara, conforme quadro a seguir:
          CÓDIGO/NÍVELADICIONALNº DE VAGAS
          AR-1R$ 550,0001
          AR-2R$ 350,0001
            Art. 4º. 
            Revoga o artigo 4º da Lei Complementar nº 086/2007.
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                São Lourenço do Oeste, SC, 27 de abril de 2009.

                 

                TOMÉ FRANCISCO ETGES

                Prefeito Municipal

                   

                   

                   

                  Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto às compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.