Lei Complementar nº 83, de 15 de maio de 2007
Dada por Lei Complementar nº 101, de 27 de abril de 2009
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (CPE)
| CARGO | NÍVEL | CÓDIGO | VENCIMENTO (R$) |
| Serviços Gerais | 01 | 1001 | 600,00 |
| Auxiliar Administrativo | 02 | 2001 | ............ |
| Técnico Legislativo | 03 | 3001 | ............ |
| Secretário Executivo | 04 | 4001 | ............ |
1.5. Descrição das atribuições:
1.5.1. Manter limpas e asseadas as dependências da Câmara;
1.5.2. Limpar, conservar e zelar pelo mobiliário;
1.5.3. Fazer e servir café e água;
1.5.4. Manter limpos todos os utensílios de cozinha;
1.5.5. Requisitar material de limpeza necessário à manutenção do asseio;
1.5.6. Requisitar os utensílios e materiais necessários ao cumprimento de suas funções;
1.5.7. Manter arrumado e controlado o material sob sua guarda;
1.5.8. Conservar os eletrodomésticos pertencentes ao patrimônio municipal;
1.5.9. Atender demais servidores, vereadores e outras autoridades com presteza e educação;
1.5.10. Abrir e fechar a sede do Legislativo em horários regulamentares;
1.5.11. Ligar, no início do expediente, ventiladores, luzes e aparelhos elétricos/eletrônicos, desligando-os ao final do expediente;
1.5.12. Hastear e arriar as bandeiras diariamente, em locais determinados;
1.5.13. Proceder pequenos reparos que não exijam conhecimento técnico.
1.5.14. Operar sistemas de computação, aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
1.5.15. Fiscalizar o movimento de pessoas estranhas à Câmara em suas instalações;
1.5.16. Auxiliar os órgãos de assessoramento e administrativo quando necessário e solicitado.
2.5. Descrição das atribuições:
2.5.1. Transportar documentos e materiais internamente, entre as unidades da Câmara e externamente para outros órgãos;
2.5.2. Levar e receber correspondências ou volumes à Empresa de Correios;
2.5.3. Protocolar documentos e selar correspondências;
2.5.4. Manter sob sua guarda e responsabilidade os estampilhos necessários ao despacho de correspondências;
2.5.5. Operar, quando determinado, máquinas copiadores, encadernadoras, grampeadoras e outros equipamentos;
2.5.6. Distribuir as correspondências recebidas às caixas de correspondências ou outro local que valha, dos senhores vereadores e servidores;
2.5.7. Receber e transferir recados com clareza e precisão em tempo hábil;
2.5.8. Prestar simples explicações, pessoalmente ou por telefone, com cordialidade, clareza e precisão;
2.5.9. Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão;
2.5.10. Receber e transmitir mensagens;
2.5.11. Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;
2.5.12. Propor normas de serviços e remodelação de equipamento;
2.5.13. Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;
2.5.14. Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;
2.5.15. Controlar e arquivar publicações oficiais;
2.5.16. Orientar e elaborar a classificação, codificação catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;
2.5.17. Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;
2.5.18. Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis;
2.5.19. Executar outras tarefas afins determinadas por superiores;
2.5.20. Zelar pelo patrimônio municipal, conservando-os em bom estado;
2.5.21. Operar sistemas de computação, aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
2.5.22. Auxiliar os demais órgãos de assessoria ou administração no que for solicitado;
2.5.23. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.
3.5. Descrição das atribuições:
3.5.1. Redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes de acordo com normas pré-estabelecidas em legislação pertinente;
3.5.2. Redigir atos administrativos dentro das orientações da Secretaria Executiva e/ou Diretoria Geral;
3.5.3. Anotar e preparar as Atas do Plenário, da Mesa e das Comissões;
3.5.4. Conferir a datilografia e/ou digitação de documentos por outros servidores executados;
3.5.5. Redigir Exposições de Motivo, Projetos de Lei, Resoluções e outros documentos oficiais que exijam mais discernimento e poder de análise;
3.5.6. Encaminhar documentação a despacho e assinatura;
3.5.7. Encaminhar documentação a ser expedida pela Câmara aos setores competentes;
3.5.8. Acompanhar os trabalhos legislativos em sessões da Câmara;
3.5.9. Auxiliar vereadores e demais servidores em tarefas necessárias ao bom desempenho dos trabalhos legislativos;
3.5.10. Fornecer aos vereadores documentação necessária ao desempenho das funções legislativas;
3.5.11. Auxiliar a Mesa Diretora na execução de seus trabalhos;
3.5.12. Coordenar o andamento das proposições juntamente com a Secretaria Executiva;
3.5.13. Executar outras tarefas afins determinadas pela Presidência ou chefia imediata;
3.5.14. Operar sistemas de computação, aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
3.5.15. Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
3.5.16. Operar todo o sistema de telefonia da Câmara Municipal;
3.5.17. Receber e fazer ligações telefônicas solicitadas por vereadores e servidores, devidamente autorizadas pela Mesa ou Diretoria Administrativa;
3.5.18. Manter registro de todas as ligações efetuadas diariamente, fazendo constar número ligado, cidade, horário, solicitante e duração;
3.5.19. Manter catálogos telefônicos que facilitem a localização de números telefônicos;
3.5.20. Receber e transmitir recados telefônicos e pessoais, com precisão, rapidez e clareza;
3.5.21. Solicitar material necessário ao desempenho de suas funções;
3.5.22. Proceder constante vistoria dos aparelhos ligados à central de telefonia interna, verificando seu perfeito funcionamento;
3.5.23. Auxiliar os demais órgãos de assessoria ou administração no que for solicitado;
3.5.24. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.
4.5. Descrição das atribuições:
4.5.1. Fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora concernentes aos assuntos administrativos;
4.5.2. Supervisionar e fazer executar as atividades relativas à administração e assessoria da Câmara Municipal;
4.5.3. Receber e despachar ao conhecimento da Mesa Diretora todo o expediente recebido pela Câmara;
4.5.4. Executar as tarefas relativas ao expediente, documentação, protocolo e arquivo;
4.5.5. Promover o recrutamento, treinamento e seleção de pessoal;
4.5.6. Organizar e manter atualizado os registros funcionais dos servidores e Vereadores;
4.5.7. Promover a aquisição de materiais, bens e serviços;
4.5.8. Coordenar, controlar, e executar os processos licitatórios;
4.5.9. Manter organizado os serviços de aquisição e guarda de material de expediente e fazer executar as tarefas de manutenção e conservação dos bens da Câmara;
4.5.10. Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral;
4.5.11. Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação;
4.5.12. Acompanhar ou participar da elaboração de anteprojetos de leis e decretos;
4.5.13. Desenvolver as atividades inerentes à tesouraria da Câmara.
4.5.14. Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
4.5.15. Participar na elaboração de propostas orçamentárias;
4.5.16. Exercer outras atribuições inerentes a Secretaria Executiva ou que lhe forem determinadas.
4.5.17. Auxiliar diretamente a Diretoria Geral no desenvolvimento de suas atividades;
4.5.18. Operar sistemas de computação, aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
4.5.19. Auxiliar os demais órgãos de assessoria ou administração no que for solicitado;
4.5.20. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CPC)
| Denominação | Nível | Vencimento (R$) |
| Diretor Geral | CC - 1 | ............ |
| Assessor Jurídico | CC - 2 | ............ |
| Assessor de Comunicação | CC - 3 | ............ |
| Assistente Parlamentar | CC - 4 | 650,00 |
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CPC)
| Denominação | Nível | Vencimento (R$) |
| Diretor Geral | CC - 1 | ............ |
| Assessor Jurídico | CC - 2 | ............ |
| Assessor de Comunicação | CC - 3 | 750,00 |
| Assistente Parlamentar | CC - 4 | ............ |
1.3. Descrição das atribuições:
1.3.1. Assistir direta e imediatamente a Mesa Diretora da Câmara na execução de suas atividades administrativas e legislativas;
1.3.2. Supervisionar a elaboração dos atos administrativos e legislativos pertinentes as funções do Legislativo Municipal;
1.3.3. Prestar assessoria legislativa a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores na execução de suas funções;
1.3.4. Acompanhar a tramitação de todos os processos e projetos em curso na Câmara, bem como efetuar os encaminhamentos regimentais;
1.3.5. Organizar e supervisionar as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e demais cerimoniais da Câmara Municipal;
1.3.6. Coordenar e orientar as atividades de gestão de pessoas, tesouraria, licitações, compras e patrimônio;
1.3.7. Acompanhar os serviços de contabilidade, assessoria jurídica e de comunicação do Legislativo Municipal;
1.3.8. Operar sistemas de computação, aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
1.3.9. Manter, juntamente com a Mesa Diretora, intercâmbio com os demais órgãos públicos;
1.3.10. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.
2.3. Descrição das atribuições:
2.3.1. Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores em assuntos relativos ao exercício do mandato e atribuições dos cargos;
2.3.2. Exercer a representação judicial nas hipóteses em que o Poder Legislativo seja acionado;
2.3.3. Exercer a consultoria jurídica aos demais órgãos de direção e assessoramento da Câmara Municipal;
2.3.4. Assessorar os órgãos de apoio à atividade político-parlamentar;
2.3.5. Fixar a interpretação da legislação a ser uniformemente seguida pelos órgãos;
2.3.6. Emitir parecer às Comissões Permanentes em matéria jurídico-legislativa;
2.3.7. Acompanhar e assessorar os trabalhos das Comissões Temporárias;
2.3.8. Auxiliar a Secretaria Executiva na elaboração de processos administrativos, contratos, convênios e demais atos.
2.3.9. Operar sistemas de computação, aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
2.3.10. Exercer outras atribuições inerentes à Assessoria Jurídica ou que lhe forem determinadas;
2.3.11. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.
3.3. Descrição das atribuições:
3.3.1. Acompanhar todas as atividades realizadas pela Câmara Municipal, seja em seu recinto ou descentralizadas;
3.3.2. Acompanhar a Presidência ou representante designado em cerimônias oficiais;
3.3.3. Elaborar notícias e demais matérias acerca das atividades da Câmara Municipal;
3.3.4. Dar ampla cobertura e divulgações dos trabalhos da Presidência, Mesa Diretora e Comissões da Câmara;
3.3.5. Manter arquivos com matérias e fotos da Câmara Municipal, especialmente as vinculadas nos meios de comunicações;
3.3.6. Elaborar protocolo e coordenar as atividades solenes da Câmara Municipal;
3.3.7. Recepcionar e acompanhar autoridades e visitantes na Câmara Municipal;
3.3.8. Elaborar boletins informativos dos trabalhos e atividades da Câmara Municipal;
3.3.9. Controlar o sistema de som;
3.3.10. Efetuar a gravação das sessões plenárias e solenes;
3.3.11. Operar sistemas de computação, aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
3.3.12. Auxiliar na leitura das matérias das sessões, quando solicitado;
3.3.13. Elaborar e apresentar notícias, mensagens e informativos da Câmara nos meios de comunicações contratados;
3.3.14. Auxiliar os demais órgãos de assessoria ou administração no que for solicitado;
3.3.15. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.