Lei Complementar nº 101, de 27 de abril de 2009
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (CPE)
| CARGO | NÍVEL | CÓDIGO | VENCIMENTO (R$) |
| Serviços Gerais | 01 | 1001 | 600,00 |
| Auxiliar Administrativo | 02 | 2001 | ............ |
| Técnico Legislativo | 03 | 3001 | ............ |
| Secretário Executivo | 04 | 4001 | ............ |
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CPC)
| Denominação | Nível | Vencimento (R$) |
| Diretor Geral | CC - 1 | ............ |
| Assessor Jurídico | CC - 2 | ............ |
| Assessor de Comunicação | CC - 3 | 750,00 |
| Assistente Parlamentar | CC - 4 | ............ |
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.