Lei Complementar nº 76, de 16 de novembro de 2006
1. AGENTE DE APOIO OPERACIONAL
1.1. Grupo Ocupacional: Ocupações de Nível Operacional Básico - NOB
1.2. Carga horária semanal: 40 horas;
1.3. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e prática);
1.4. Habilitação para o exercício do cargo: Ensino Fundamental Completo.
1.5. Vagas: 02
1.6. Vencimento: R$ 470,00
1.7 Descrição das atribuições:
1.7.1. Fiscalizar o movimento de pessoas estranhas à Câmara em suas instalações;
1.7.2. Manter limpas e asseadas as dependências da Câmara;
1.7.3. Limpar, conservar e zelar pelo mobiliário;
1.7.4. Fazer e servir café e água;
1.7.5. Manter limpos todos os utensílios de cozinha;
1.7.6. Requisitar material de limpeza necessário à manutenção do asseio;
1.7.7. Requisitar os utensílios e materiais necessários ao cumprimento de suas funções;
1.7.8. Manter arrumado e controlado o material sob sua guarda;
1.7.9. Conservar os eletrodomésticos pertencentes ao patrimônio municipal;
1.7.10. Atender demais servidores, vereadores e outras autoridades com presteza e educação;
1.7.11. Abrir e fechar a sede do Legislativo em horários regulamentares;
1.7.12. Ligar, no início do expediente, ventiladores, luzes e aparelhos elétricos/eletrônicos, desligando-os ao final do expediente;
1.7.13. Hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal, diariamente, em locais determinados, ao início do expediente, baixando-as no final do expediente;
1.7.14. Transportar documentos e materiais internamente, entre as unidades da Câmara e externamente para outros órgãos;
1.7.15. Levar e receber correspondências ou volumes à Empresa de Correios;
1.7.16. Protocolar documentos e selar correspondências;
1.7.17. Manter sob sua guarda e responsabilidade os estampilhos necessários ao despacho de correspondências;
1.7.18. Operar, quando determinado, máquinas copiadores, encadernadoras, grampeadoras e outros equipamentos;
1.7.19. Distribuir as correspondências recebidas às caixas de correspondências ou outro local que valha, dos senhores vereadores e servidores;
1.7.20. Receber e transferir recados com clareza e precisão em tempo hábil;
1.7.21. Prestar simples explicações, pessoalmente ou por telefone, com cordialidade, clareza e precisão;
1.7.22. Executar outras tarefas afins determinadas por superiores;
1.7.23. Zelar pelo patrimônio municipal, conservando-os em bom estado;
1.7.24. Proceder pequenos reparos que não exijam conhecimento técnico.
1.7.25. Processar cópia de documentos;
1.7.26. Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão;
1.7.27. Receber e transmitir mensagens;
1.7.28. Atender e transferir ligações telefônicas;
1.7.29. Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;
1.7.30. Orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas;
1.7.31. Atender as chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas;
1.7.32. Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;
1.7.33. Prestar informações gerais relacionadas com o órgão;
1.7.34. Propor normas de serviços e remodelação de equipamento;
1.7.35. Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;
1.7.36. Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;
1.7.37. Controlar e arquivar publicações oficiais;
1.7.38. Orientar e elaborar a classificação, codificação catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;
1.7.39. Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;
1.7.40. Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis;
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.