Lei Complementar nº 76, de 16 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

76

2006

16 de Novembro de 2006

Cria e extingue cargos e vagas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências.

a A
Cria e extingue cargos e vagas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores, instituído pela Lei Complementar nº 035/2001, o cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Operacional.
        Parágrafo único  
        A classificação, nível de vencimento, código, número de vagas atribuições, condições para o provimento, habilitação exigida e requisitos qualificativos contas no Anexo I desta Lei Complementar.
          Art. 2º. 
          Ficam em extinção no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores, os cargos e vagas não providas na data de publicação da presente Lei Complementar e aquelas cuja vacância ocorra posteriormente, dos seguintes cargos criados pela Lei Complementar nº 035, de 21 de setembro de 2001, conforme Anexo II desta Lei Complementar:
            I – 
            Assistente Administrativo;
              II – 
              Auxiliar Administrativo.
                Art. 3º. 
                Fica extinto do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores o cargo de motorista, criado pela Lei Complementar nº 035, de 21 de setembro de 2001.
                  Art. 4º. 
                  Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão utilizados recursos do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                      São Lourenço do Oeste, SC, 16 de novembro de 2006.

                       

                      TOMÉ FRANCISCO ETGES,

                      Prefeito Municipal

                        Anexo I
                        DESCRIÇÃO DO CARGO CRIADO PELA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR

                          1. AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

                          1.1. Grupo Ocupacional: Ocupações de Nível Operacional Básico - NOB
                          1.2. Carga horária semanal: 40 horas;
                          1.3. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e prática);
                          1.4. Habilitação para o exercício do cargo: Ensino Fundamental Completo.
                          1.5. Vagas: 02
                          1.6. Vencimento: R$ 470,00
                          1.7 Descrição das atribuições:
                          1.7.1. Fiscalizar o movimento de pessoas estranhas à Câmara em suas instalações;
                          1.7.2. Manter limpas e asseadas as dependências da Câmara;
                          1.7.3. Limpar, conservar e zelar pelo mobiliário;
                          1.7.4. Fazer e servir café e água;
                          1.7.5. Manter limpos todos os utensílios de cozinha;
                          1.7.6. Requisitar material de limpeza necessário à manutenção do asseio;
                          1.7.7. Requisitar os utensílios e materiais necessários ao cumprimento de suas funções;
                          1.7.8. Manter arrumado e controlado o material sob sua guarda;
                          1.7.9. Conservar os eletrodomésticos pertencentes ao patrimônio municipal;
                          1.7.10. Atender demais servidores, vereadores e outras autoridades com presteza e educação;
                          1.7.11. Abrir e fechar a sede do Legislativo em horários regulamentares;
                          1.7.12. Ligar, no início do expediente, ventiladores, luzes e aparelhos elétricos/eletrônicos, desligando-os ao final do expediente;
                          1.7.13. Hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal, diariamente, em locais determinados, ao início do expediente, baixando-as no final do expediente;
                          1.7.14. Transportar documentos e materiais internamente, entre as unidades da Câmara e externamente para outros órgãos;
                          1.7.15. Levar e receber correspondências ou volumes à Empresa de Correios;
                          1.7.16. Protocolar documentos e selar correspondências;
                          1.7.17. Manter sob sua guarda e responsabilidade os estampilhos necessários ao despacho de correspondências;
                          1.7.18. Operar, quando determinado, máquinas copiadores, encadernadoras, grampeadoras e outros equipamentos;
                          1.7.19. Distribuir as correspondências recebidas às caixas de correspondências ou outro local que valha, dos senhores vereadores e servidores;
                          1.7.20. Receber e transferir recados com clareza e precisão em tempo hábil;
                          1.7.21. Prestar simples explicações, pessoalmente ou por telefone, com cordialidade, clareza e precisão;
                          1.7.22. Executar outras tarefas afins determinadas por superiores;
                          1.7.23. Zelar pelo patrimônio municipal, conservando-os em bom estado;
                          1.7.24. Proceder pequenos reparos que não exijam conhecimento técnico.
                          1.7.25. Processar cópia de documentos;
                          1.7.26. Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências  do órgão;
                          1.7.27. Receber e transmitir mensagens;
                          1.7.28. Atender e transferir ligações telefônicas;
                          1.7.29. Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;
                          1.7.30. Orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas;
                          1.7.31. Atender as chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas;
                          1.7.32. Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;
                          1.7.33. Prestar informações gerais relacionadas com o órgão;
                          1.7.34. Propor normas de serviços e remodelação de equipamento;
                          1.7.35. Selecionar, organizar e  manter  atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;
                          1.7.36. Prestar  auxílio à  toda  atividade  técnica, desenvolvida na sua  área de atuação;
                          1.7.37. Controlar e arquivar publicações oficiais;
                          1.7.38. Orientar e elaborar a classificação, codificação catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;
                          1.7.39. Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;
                          1.7.40. Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis;

                            Anexo II
                            CARGOS EM EXTINÇÃO QUE SERÃO EXTINTOS NA MEDIDA EM QUE VAGAREM
                              CargosVagasCarga horária semana
                              Assistente Administrativo140 horas
                              Auxiliar Administrativo140 horas

                                 

                                 

                                 

                                Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.