Lei Complementar nº 35, de 21 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

35

2001

21 de Setembro de 2001

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DO OESTE.

a A
Vigência a partir de 1 de Fevereiro de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 53, de 25 de fevereiro de 2005
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DO OESTE.

    ALVARO FREIRE CALEFFI, Prefeito Municipal de São Lourenço d’ Oeste, Estado de Santa Catarina.

    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 1º. 
        Esta Lei Complementar reformula a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, dispondo sobre as competências das diversas unidades administrativas, e reorganiza o quadro de pessoal do Legislativo.
          CAPÍTULO II
          DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
            Art. 2º. 
            A estrutura administrativa da Câmara compõem-se:
              I – 
              Órgãos de Direção e Assessoramento:
                a) 
                Mesa Diretora
                  b) 
                  Assessoria Jurídica
                    c) 
                    Assessoria de Comunicação Social
                      II – 
                      Órgãos de Administração
                        a) 
                        Departamento Administrativo
                          b) 
                          Contadoria Geral
                            CAPÍTULO III
                            DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
                              Art. 3º. 
                              À Mesa Diretora compete:
                                I – 
                                fazer cumprir as deliberações do Plenário da Câmara, bem como as suas próprias decisões relativas a assuntos administrativos;
                                  II – 
                                  supervisionar e fazer executar as atividades relativas à administração da Câmara;
                                    III – 
                                    orientar e fazer cumprir as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo, material, recrutamento, seleção e administração de pessoal, elaboração e execução de orçamento, contabilidade, prestação de contas, zeladoria e preservação dos móveis e instalações da Câmara.
                                      Art. 4º. 
                                      À Assessoria Jurídica compete:
                                        I – 
                                        assessorar a Presidência, a Mesa Diretora e as Comissões nos assuntos relativos às relações externas do Poder Legislativo;
                                          II – 
                                          exercer a representação judicial nas hipóteses em que o Poder Legislativo seja acionado;
                                            III – 
                                            exercer a consultoria jurídica aos demais órgãos de direção e assessoramento da Câmara Municipal;
                                              IV – 
                                              assessorar os órgãos de apoio à atividade político parlamentar;
                                                V – 
                                                fixar a interpretação da legislação a ser uniformemente seguida pelos órgãos;
                                                  VI – 
                                                  emitir parecer às Comissões Permanentes em matéria jurídico-legislativa;
                                                    VII – 
                                                    Exercer outras atribuições inerentes à Assessoria Jurídica ou que lhe forem determinadas.
                                                      Art. 5º. 
                                                      À Assessoria de Comunicação Social, compete:
                                                        I – 
                                                        protocolar, instruir e acompanhar a tramitação das matérias de competência da Câmara, comunicando à Mesa acerca de divulgações da imprensa de interesse institucional;
                                                          II – 
                                                          divulgar os atos e atividades da Câmara Municipal de interesse público;
                                                            III – 
                                                            prestar serviços de comunicação e relações públicas do legislativo por todos os meios, bem como elaboração anual do informativo dos atos da Câmara;
                                                              IV – 
                                                              Exercer outras atribuições inerentes à Assessoria de Comunicação Social ou que lhe forem determinadas.
                                                                Art. 6º. 
                                                                Ao Departamento Administrativo, compete:
                                                                  I – 
                                                                  fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora concernentes aos assuntos administrativos;
                                                                    II – 
                                                                    supervisionar e fazer executar as atividades relativas à administração e assessoria da Câmara Municipal;
                                                                      III – 
                                                                      receber e despachar ao conhecimento da Mesa Diretora todo o expediente recebido pela Câmara;
                                                                        IV – 
                                                                        executar as tarefas relativas ao expediente, documentação, protocolo e arquivo;
                                                                          V – 
                                                                          promover o recrutamento, treinamento e seleção de pessoal;
                                                                            VI – 
                                                                            organizar e manter atualizado os registros funcionais dos servidores e Vereadores;
                                                                              VII – 
                                                                              manter organizado os serviços de aquisição e guarda de material de expediente e fazer executar as tarefas de manutenção e conservação dos bens da Câmara;
                                                                                VIII – 
                                                                                promover a realização de certame licitatório para aquisição de bens ou serviços do Poder Legislativo.
                                                                                  IX – 
                                                                                  desenvolver as atividades inerentes à tesouraria da Câmara.
                                                                                    X – 
                                                                                    elaborar instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-formal, dos processos legislativos, bem como o controle dos prazos regimentais;
                                                                                      XI – 
                                                                                      executar as tarefas relativas ao expediente, preparação da ordem do dia das reuniões Plenárias, bem como acompanhamento nas sessões;
                                                                                        XII – 
                                                                                        elaboração das atas das reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes.
                                                                                          XIII – 
                                                                                          Exercer outras atribuições inerentes ao Departamento Administrativo ou que lhe forem determinadas.
                                                                                            Art. 7º. 
                                                                                            À Contadoria Geral, compete:
                                                                                              I – 
                                                                                              proceder aos registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo;
                                                                                                II – 
                                                                                                elaborar e executar o orçamento;
                                                                                                  III – 
                                                                                                  elaborar e apresentar as prestações de contas da Câmara;
                                                                                                    IV – 
                                                                                                    exercer a consultoria financeira e orçamentária aos demais órgãos de direção e assessoramento da Câmara;
                                                                                                      V – 
                                                                                                      Exercer outras atribuições inerentes à Contadoria Geral ou que lhe forem determinadas.
                                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                                        Fica criado o organograma da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, conforme Anexo I desta Lei Complementar.
                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                          DO QUADRO DE PESSOAL
                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                            São de provimento em comissão os seguintes cargos:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              Diretor Administrativo – 01 cargo;
                                                                                                                II – 
                                                                                                                Assessor Jurídico – (Assessoria Jurídica) – 01 cargo;
                                                                                                                  III – 
                                                                                                                  Contador Geral – 01 cargo;
                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                    Assessor de Comunicação Social (Assessoria de Comunicação Social) – 01 cargo.
                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                      Os cargos de provimento em comissão e efetivo, com as respectivas denominações, carga horária semanal, níveis de vencimento e requisitos para admissão estão os especificados nos Anexos II e III.
                                                                                                                        Art. 10. 
                                                                                                                        Os cargos de provimento em comissão serão preenchidos por livre escolha da Presidência.
                                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                                          Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos por concurso público.
                                                                                                                            Art. 12. 
                                                                                                                            O horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores e de seus servidores será fixado pela Presidência da Casa em Portaria.
                                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                                              Fica limitada em 40 (quarenta) horas mensais, a prestação de serviço extraordinário para servidores efetivos.
                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                O pessoal integrante do quadro de servidores do Poder Legislativo submeter-se-á ao regime jurídico e previdenciário dos servidores públicos do município.
                                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                                  O sistema de carreira dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Vereadores será o mesmo adotado para os servidores do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                    Os vencimentos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores serão reajustados nas mesmas épocas e percentuais que os servidores públicos do Executivo Municipal.
                                                                                                                                      Art. 16. 
                                                                                                                                      As competências e atribuições de cada servidor estão definidas no Anexo IV desta Lei Complementar.
                                                                                                                                        CAPÍTULO V
                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                          Art. 17. 
                                                                                                                                          A Mesa Diretora promoverá o concurso público para nomeação dos cargos de provimento efetivo.
                                                                                                                                            Art. 18. 
                                                                                                                                            Até que se realize o respectivo concurso público para a nomeação dos servidores de provimento efetivo, serão adotadas contratações administrativas temporárias de excepcional interesse público, respeitando o mesmo número e a remuneração dos Anexos a esta Lei Complementar.
                                                                                                                                              Art. 19. 
                                                                                                                                              As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal em vigor, suplementadas se necessárias.
                                                                                                                                                Art. 20. 
                                                                                                                                                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de setembro de 2001.
                                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                                  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Complementares nº 03/93, 14/95 e 33/2000.

                                                                                                                                                    Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste SC, 21 de setembro de 2001.

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    ALVARO FREIRE CALEFFI

                                                                                                                                                    Prefeito Municipal

                                                                                                                                                      Anexo I
                                                                                                                                                      ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                          Anexo II
                                                                                                                                                          QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃOVAGASNÍVELCARGA VENCIMENTO (R$)REQUISITOS
                                                                                                                                                            Diretor Administrativo1PC – 140 h12502º Grau
                                                                                                                                                            Contador Geral1PC – 220 h476,65Registro junto ao CRC
                                                                                                                                                            Assessor Jurídico1PC – 320 h450Bacharel em Direito e OAB
                                                                                                                                                            Assessor de Comunicação Social1PC – 320 h4502º Grau
                                                                                                                                                              DenominaçãoVagasNívelCarga
                                                                                                                                                              H/S
                                                                                                                                                              Vencimento
                                                                                                                                                              (R$)
                                                                                                                                                              Requisitos
                                                                                                                                                              Diretor Administrativo1PC – 140 h2000Ensino Médio
                                                                                                                                                              Assessor Jurídico1PC – 220 h1000Bacharel em Direito e OAB
                                                                                                                                                              Assessor de Comunicação 1PC – 320 h900Ensino Médio
                                                                                                                                                              Contador Geral1PC – 420 h650Registro no CRC
                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 53, de 25 de fevereiro de 2005.
                                                                                                                                                                Anexo III
                                                                                                                                                                QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                                                                                                                                                                  DENOMINAÇÃOVAGASNÍVELCARGA H/SVENCIMENTO (R$)REQUISITOS
                                                                                                                                                                  Auxiliar Administrativo11640 h288,321º Grau
                                                                                                                                                                  Motorista12640 h451,621º Grau
                                                                                                                                                                  Assistente Administrativo23540 h576,67 Grau
                                                                                                                                                                  Anexo IV
                                                                                                                                                                  QUADRO DE COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E EFETIVO
                                                                                                                                                                    I – ASSESSORIA JURÍDICA
                                                                                                                                                                    Assessor Jurídico:
                                                                                                                                                                    -  Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em tramitação em Plenário ou nas Comissões, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres;
                                                                                                                                                                    -  Assessorar os vereadores em assuntos jurídicos ligados ao trabalho legislativo, dando-lhes subsídios para a discussão de matérias legislativas;
                                                                                                                                                                    -  Emitir pareceres sobre reuniões jurídicas, quando solicitado;
                                                                                                                                                                    -  Desenvolver estudos constantes e manter arquivo de jurisprudência de interesse aos trabalhos da Câmara;
                                                                                                                                                                    -  Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa no país, informando as unidades e os vereadores interessados da existência ou alteração de dispositivos legais que afetem a comunidade e os trabalhos legislativos da Câmara;
                                                                                                                                                                    -  Realizar outros estudos solicitados pela presidência, vereadores ou Departamento Administrativo;
                                                                                                                                                                    -  Assessorar, quando solicitado, as Comissões de Sindicância, Inquéritos, Especiais e Permanentes;
                                                                                                                                                                    -  Representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado;
                                                                                                                                                                    -  Preparar informações a serem prestadas em mandados impetrados contra Atos da Mesa Diretora, Presidência ou vereança;
                                                                                                                                                                    -  Manter a Presidência e o Departamento Administrativo informados dos processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
                                                                                                                                                                    -  Organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros diplomas legais de interesse do Legislativo, em arquivo próprio;
                                                                                                                                                                    -  Programar e supervisionar as atividades desenvolvidas nas comissões técnicas;
                                                                                                                                                                    -  Exercer outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                      II – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
                                                                                                                                                                      Assessor de Comunicação Social:
                                                                                                                                                                      - Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara, conduzindo-os à Presidência e prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência na Casa;
                                                                                                                                                                      - Organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones e endereços de autoridades e instituições de interesse da Câmara;
                                                                                                                                                                      - Manter-se atualizado sobre o completo funcionamento da Câmara com o objetivo de prestar informações aos jornais, visitantes e interessados;
                                                                                                                                                                      - Desenvolver programas de visitação de alunos de estabelecimentos públicos de ensino às dependências da Câmara, como forma de ensinar aos educadores a estrutura político-administrativa do país;
                                                                                                                                                                      - Desenvolver outros programas que proporcionem uma maior integração entre a Câmara e a comunidade;
                                                                                                                                                                      - Promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara;
                                                                                                                                                                      - Promover as informações das atividades da Câmara ao público;
                                                                                                                                                                      - Organizar os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar a Presidência ou seu representante;
                                                                                                                                                                      - Apreciar a relação Câmara/público, sugerindo medidas para melhorá-la;
                                                                                                                                                                      - Programar solenidades. Expedir convites, controlar protocolo e anotar todas as providências necessárias ao cumprimento dos programas;
                                                                                                                                                                      - Promover campanha que vise maior interesse jornalístico pela Câmara, de maneira à imprensa proceder à cobertura das atividades e atos do legislativo de interesse público;
                                                                                                                                                                      - Acompanhar as sessões para anotações necessárias à expedição de release das atividades desenvolvidas na sessão;
                                                                                                                                                                      - Emitir releases das sessões da Câmara à imprensa, visando maior divulgação dos atos e interesse da comunidade;
                                                                                                                                                                      - Divulgar a imprensa as atividades sociais em que a Presidência representou ou fez representar a Câmara;
                                                                                                                                                                      - Manter arquivo de recortes de jornais contendo matérias em que figurem a Câmara, seu trabalho, seus componentes;
                                                                                                                                                                      - Providenciar, junto à imprensa, retificação de textos de atos publicados ou de matérias que não condigam com a verdade;
                                                                                                                                                                      - Programar e divulgar as atividades sociais internas da Câmara;
                                                                                                                                                                      - Exercer outras atividades correlatas determinadas pela Presidência.
                                                                                                                                                                        III – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                          Diretor Administrativo:
                                                                                                                                                                          - Aplicar e fazer as leis e os regulamentos referentes ao pessoal;
                                                                                                                                                                          - Estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária referente à parte pessoal;
                                                                                                                                                                          - Encaminhar à publicação os resultados de concursos públicos;
                                                                                                                                                                          - Preparar os atos de nomeações de pessoal;
                                                                                                                                                                          - Preparar a lavratura de atos referente a pessoal;
                                                                                                                                                                          - Providenciar a identificação, matrícula e expedição de carteiras funcionais aos servidores;
                                                                                                                                                                          - Organizar a lotação numérica dos servidores;
                                                                                                                                                                          - Tomar medidas necessárias à revisão periódica do Plano de Classificação de Cargos da Câmara;
                                                                                                                                                                          - Promover a apuração do tempo de serviço dos servidores, para todo e qualquer efeito;
                                                                                                                                                                          - Preparar escala de férias do pessoal;
                                                                                                                                                                          - Promover o controle de freqüência do pessoal para efeito de pagamento e tempo de serviço;
                                                                                                                                                                          - Promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, adicional por tempo de serviço ou outras vantagens dos servidores previstas na legislação em vigor;
                                                                                                                                                                          - Efetivar a organização e atualização dos registros;
                                                                                                                                                                          - Fazer os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal;
                                                                                                                                                                          - Acompanhar a execução das atividades de bem estar social para os servidores;
                                                                                                                                                                          - Comunicar a Seção de Serviços Auxiliares as mudanças de direção ou chefias, para efeito de conferência de carga de material;
                                                                                                                                                                          - Receber e preparar a declaração de bens de servidores da Câmara sujeitos a tanto, efetivando o devido registro;
                                                                                                                                                                          - Preparar guias de recolhimento de obrigações sociais incidentes sobre a remuneração dos servidores e vereadores;
                                                                                                                                                                          - Fornecer a declaração de ganhos anuais aos servidores e vereadores, para efeito de imposto de renda;
                                                                                                                                                                          - Efetuar todas as tarefas necessárias ao pagamento dos vereadores;
                                                                                                                                                                          - Zelar pelo Patrimônio do Legislativo Municipal.
                                                                                                                                                                          - Dar apoio técnico às atividades da Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
                                                                                                                                                                          - Programar solenidades. Expedir convites, controlar protocolo e anotar todas as providências necessárias ao cumprimento dos programas;
                                                                                                                                                                          - Contactar órgãos técnicos que estabeleçam intercâmbio de técnicas legislativas;
                                                                                                                                                                          - Formular e estabelecer sistemas de acompanhamento e de avaliação das atividades em execução, possibilitando a correção de possíveis desvios verificados;
                                                                                                                                                                          - Planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar;
                                                                                                                                                                          - Planejar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e ao Vereador;
                                                                                                                                                                          - Receber da Mesa e promover a distribuição, às comissões, das proposições, acompanhando o andamento e controlando os prazos;
                                                                                                                                                                          - Encaminhar à Mesa Diretora rol de projetos em condições de figurarem na Ordem do dia;
                                                                                                                                                                          - Promover a preparação e expedição de projetos de lei, mensagens, requerimentos, indicações, projetos de resoluções e decretos legislativos, moções, convites e outros documentos, controlando seus prazos de tramitação;
                                                                                                                                                                          - Fazer verificar os prazos de sanção dos projetos encaminhados após aprovação pela Câmara;
                                                                                                                                                                          - Providenciar o registro e arquivamento de matérias ultimadas;
                                                                                                                                                                          - Controlar a presença de vereadores para feitura de folha de pagamento;
                                                                                                                                                                          - Fazer preparar termos de posse de vereadores;
                                                                                                                                                                          - Controlar e administrar as várias atividades legislativas;
                                                                                                                                                                          - Promover e supervisionar a execução das atividades relativas á administração dos planos de cargos e lotação dos servidores da Câmara;
                                                                                                                                                                          - Promover e supervisionar a execução das atividades de recrutamento, seleção, treinamento, avaliação dos direitos, deveres, benefícios e bem estar dos servidores;
                                                                                                                                                                          - Promover e supervisionar as atividades relativas aos registros e controle funcionais, bem como as demais atividades de pessoal da Câmara;
                                                                                                                                                                          - Promover e supervisionar a realização de licitações para a compra de materiais, obras e serviços;
                                                                                                                                                                          - Promover e supervisionar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis do Legislativo;
                                                                                                                                                                          - Promover e supervisionar as atividades de padronização guarda e controle do material utilizado;
                                                                                                                                                                          - Promover e supervisionar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivo de papéis e documentos de teor administrativo da Câmara;
                                                                                                                                                                          - Promover e supervisionar a conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;
                                                                                                                                                                          - Promover e supervisionar a execução de reparos dos bens móveis e imóveis da Câmara;
                                                                                                                                                                          - Promover e supervisionar atividades relativas a veículos da Câmara, serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução, fax, telefonia e outros;
                                                                                                                                                                          - Promover e supervisionar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e valores da Câmara;
                                                                                                                                                                          - Efetuar depósitos e retiradas e conferir os extratos de contas correntes;
                                                                                                                                                                          - Assinar, juntamente com a presidência os cheques;
                                                                                                                                                                          - Promover o recebimento das importâncias devidas;
                                                                                                                                                                          - Efetuar pagamento de despesas;
                                                                                                                                                                          - Requisitar talões de cheques;
                                                                                                                                                                          - Contactar agências bancárias para assuntos de sua competência;
                                                                                                                                                                          - Determinar a preparação de cheques;
                                                                                                                                                                          - Providenciar a publicação de movimento financeiro;
                                                                                                                                                                          - Remeter à expediente da Câmara o Demonstrativo Financeiro Mensal;
                                                                                                                                                                          - Promover o recolhimento de obrigações sociais;
                                                                                                                                                                          - Promover o recolhimento do imposto de renda na fonte, dos servidores, vereadores ou prestadores de serviços;
                                                                                                                                                                          - Promover, no encerramento do exercício, a entrega do saldo numerário à prefeitura;
                                                                                                                                                                          - Exercer outras atividades inerentes à tesouraria.
                                                                                                                                                                          - Exercer outras atividades correlatas;
                                                                                                                                                                            ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:
                                                                                                                                                                            - Operar todo o sistema de telefonia da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                            - Receber e fazer ligações telefônicas solicitadas por vereadores e servidores, devidamente autorizadas pela Mesa ou Diretor Administrativo;
                                                                                                                                                                            - Manter registro de todas as ligações efetuadas diariamente, fazendo constar número ligado, cidade, horário, solicitante e duração;
                                                                                                                                                                            - Manter catálogos telefônicos que facilitem a localização de números telefônicos;
                                                                                                                                                                            - Manter lista atualizada dos números de linhas de repartições, empresas ou outras entidades mais intimamente ligadas aos trabalhos desenvolvidos pela Câmara;
                                                                                                                                                                            - Receber e transmitir recados telefônicos, com precisão, rapidez e clareza;
                                                                                                                                                                            - Solicitar material necessário ao desempenho de suas funções;
                                                                                                                                                                            - Requisitar a presença de técnicos para manutenção do sistema de telefonia, quando necessário;
                                                                                                                                                                            - Requisitar à Companhia Telefônica o reparo em linhas que por ventura apresentem problemas fora do sistema de telefonia interno;
                                                                                                                                                                            - Proceder constante vistoria dos aparelhos ligados à central de telefonia interna, verificando seu perfeito funcionamento;
                                                                                                                                                                            - Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal;
                                                                                                                                                                            - Executar outras tarefas afins determinadas pela Presidência ou Diretoria Administrativa;
                                                                                                                                                                            - Organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones e endereços de autoridades e instituições de interesse da Câmara;
                                                                                                                                                                            - Redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, de acordo com normas pré-estabelecidas em legislação pertinente;
                                                                                                                                                                            - Redigir atos administrativos mais complexos, dentro da orientação da Diretoria Administrativa;
                                                                                                                                                                            - Anotar e preparar as Atas do Plenário, da Mesa e das Comissões;
                                                                                                                                                                            - Conferir a datilografia e/ou digitação de documentos por outros servidores executados;
                                                                                                                                                                            - Redigir Exposições de Motivo, Projetos de Lei, Resoluções e outros documentos  oficiais que exijam mais discernimento e poder de análise;
                                                                                                                                                                            - Encaminhar documentação a despacho e assinatura;
                                                                                                                                                                            - Encaminhar documentação a ser expedida pela Câmara ao setor competente;
                                                                                                                                                                            - Acompanhar os trabalhos legislativos em sessões da Câmara;
                                                                                                                                                                            - Auxiliar vereadores e demais servidores em tarefas necessárias ao bom desempenho dos trabalhos legislativos;
                                                                                                                                                                            - Fornecer aos vereadores documentação necessária ao desempenho das funções legislativas;
                                                                                                                                                                            - Auxiliar a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos;
                                                                                                                                                                            - Coordenar o andamento das proposições junto ao Departamento Administrativo;
                                                                                                                                                                            - Auxiliar os vereadores, quando necessário e solicitado, no encaminhamento de seus trabalhos legislativos;
                                                                                                                                                                            - Auxiliar os servidores ligados à área legislativa, norteando as atividades;
                                                                                                                                                                            - Executar outras tarefas afins determinadas pela Presidência ou Diretoria Administrativa;
                                                                                                                                                                            - Zelar pelo Patrimônio do Legislativo Municipal.
                                                                                                                                                                            MOTORISTA:
                                                                                                                                                                            - Conduzir o veículo oficial da Casa;
                                                                                                                                                                            - Manter o veículo limpo e asseado;
                                                                                                                                                                            - Preservar pelas boas condições físicas do veículo;
                                                                                                                                                                            - Providenciar os reparos necessários e o constante abastecimento de combustível do veículo;
                                                                                                                                                                            - Observar as datas pertinentes e tempestivas da documentação legal do veículo;
                                                                                                                                                                            - Estar sempre devidamente trajado e com asseio pessoal;
                                                                                                                                                                            - Manter-se à disposição da Presidência, Secretaria Geral, dos integrantes das Comissões da Casa e eventualmente, dos senhores edis e servidores, desde que autorizado pela Presidência ou Diretoria Administrativa;
                                                                                                                                                                            - Estar à disposição do Legislativo, mesmo que em horas-extras à jornada normal de trabalho;
                                                                                                                                                                            AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
                                                                                                                                                                            - Fiscalizar o movimento de pessoas estranhas à Câmara em suas instalações;
                                                                                                                                                                            - Manter limpas e asseadas as dependências da Câmara;
                                                                                                                                                                            - Limpar, conservar e zelar pelo mobiliário;
                                                                                                                                                                            - Fazer e servir café e água;
                                                                                                                                                                            - Manter limpos todos os utensílios de cozinha;
                                                                                                                                                                            - Requisitar material de limpeza necessário à manutenção do asseio;
                                                                                                                                                                            - Requisitar os utensílios e materiais necessários ao cumprimento de suas funções;
                                                                                                                                                                            - Manter arrumado e controlado o material sob sua guarda;
                                                                                                                                                                            - Conservar os eletrodomésticos pertencentes ao patrimônio municipal;
                                                                                                                                                                            - Atender demais servidores, vereadores e outras autoridades com presteza e educação;
                                                                                                                                                                            - Executar outros pequenos mandos;
                                                                                                                                                                            - Abrir e fechar a sede do Legislativo em horários regulamentares;
                                                                                                                                                                            - Ligar, no início do expediente, ventiladores, luzes e aparelhos elétricos/eletrônicos, desligando-os ao final do expediente;
                                                                                                                                                                            - Hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal, diariamente, em locais determinados, ao início do expediente, baixando-as no final do expediente;
                                                                                                                                                                            - Transportar documentos e materiais internamente, entre as unidades da Câmara e externamente para outros órgãos;
                                                                                                                                                                            - Levar e receber correspondências ou volumes à Empresa de Correios;
                                                                                                                                                                            - Protocolar documentos e selar correspondências;
                                                                                                                                                                            - Manter sob sua guarda e responsabilidade os estampilhos necessários ao despacho de correspondências;
                                                                                                                                                                            - Operar, quando determinado, máquinas copiadores, encadernadoras, grampeadoras e outros equipamentos;
                                                                                                                                                                            - Distribuir as correspondências recebidas às caixas de correspondências ou outro local que valha, dos senhores vereadores e servidores;
                                                                                                                                                                            - Receber e transferir recados com clareza e precisão em tempo hábil;
                                                                                                                                                                            - Prestar simples explicações, pessoalmente ou por telefone, com cordialidade, clareza e precisão;
                                                                                                                                                                            - Afixar em quadros próprios, de acordo com ordens superiores, documentos necessários à publicação;
                                                                                                                                                                            - Atender diretores, chefes, vereadores e demais dirigentes, em pequenas solicitações;
                                                                                                                                                                            - Executar pequenos mandos pessoais;
                                                                                                                                                                            - Executar outras tarefas afins determinadas por superiores;
                                                                                                                                                                            - Zelar pelo patrimônio municipal, conservando-os em bom estado;
                                                                                                                                                                            - Proceder pequenos reparos que não exijam conhecimento técnico.
                                                                                                                                                                            IV – CONTADORIA GERAL
                                                                                                                                                                            Contador Geral:
                                                                                                                                                                            - Elaborar o Orçamento da Câmara;
                                                                                                                                                                            - Manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;
                                                                                                                                                                            - Proceder à análise de balanços e outros documentos informativos da natureza contábil-financeira;
                                                                                                                                                                            - Preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução financeira orçamentária em função da disponibilidade financeira;
                                                                                                                                                                            - Elaborar o cronograma de dispêndio da Câmara;
                                                                                                                                                                            - Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins de orçamento, a previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte;
                                                                                                                                                                            - Fazer registrar sintética e analiticamente as operações financeiras;
                                                                                                                                                                            - Organizar balancetes e balanços financeiros, bem como outros documentos de apuração contábil-financeira;
                                                                                                                                                                            - Promover o exame e conferência dos processos de pagamento;
                                                                                                                                                                            - Promover o registro contábil dos bens do Patrimônio da Câmara;
                                                                                                                                                                            - Exercer outras atividades correlatas/contábeis;
                                                                                                                                                                            - Contactar agências bancárias para assuntos de sua competência;
                                                                                                                                                                            - Providenciar a publicação de movimento contábil e financeiro;
                                                                                                                                                                            - Remeter à expediente da Câmara o Demonstrativo Contábil e Financeiro Mensal;

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                              ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                                                                                                                                                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                                                                                                                                                              PORTANTO:
                                                                                                                                                                              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.