Lei Complementar nº 35, de 21 de setembro de 2001
Dada por Lei Complementar nº 53, de 25 de fevereiro de 2005
| Denominação | Vagas | Nível | Carga H/S | Vencimento (R$) | Requisitos |
| Diretor Administrativo | 1 | PC – 1 | 40 h | 2000 | Ensino Médio |
| Assessor Jurídico | 1 | PC – 2 | 20 h | 1000 | Bacharel em Direito e OAB |
| Assessor de Comunicação | 1 | PC – 3 | 20 h | 900 | Ensino Médio |
| Contador Geral | 1 | PC – 4 | 20 h | 650 | Registro no CRC |
| I – ASSESSORIA JURÍDICA |
| Assessor Jurídico: |
| - Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em tramitação em Plenário ou nas Comissões, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres; - Assessorar os vereadores em assuntos jurídicos ligados ao trabalho legislativo, dando-lhes subsídios para a discussão de matérias legislativas; - Emitir pareceres sobre reuniões jurídicas, quando solicitado; - Desenvolver estudos constantes e manter arquivo de jurisprudência de interesse aos trabalhos da Câmara; - Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa no país, informando as unidades e os vereadores interessados da existência ou alteração de dispositivos legais que afetem a comunidade e os trabalhos legislativos da Câmara; - Realizar outros estudos solicitados pela presidência, vereadores ou Departamento Administrativo; - Assessorar, quando solicitado, as Comissões de Sindicância, Inquéritos, Especiais e Permanentes; - Representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado; - Preparar informações a serem prestadas em mandados impetrados contra Atos da Mesa Diretora, Presidência ou vereança; - Manter a Presidência e o Departamento Administrativo informados dos processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos; - Organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros diplomas legais de interesse do Legislativo, em arquivo próprio; - Programar e supervisionar as atividades desenvolvidas nas comissões técnicas; - Exercer outras atividades correlatas. |
| II – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Assessor de Comunicação Social: |
| - Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara, conduzindo-os à Presidência e prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência na Casa; - Organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones e endereços de autoridades e instituições de interesse da Câmara; - Manter-se atualizado sobre o completo funcionamento da Câmara com o objetivo de prestar informações aos jornais, visitantes e interessados; - Desenvolver programas de visitação de alunos de estabelecimentos públicos de ensino às dependências da Câmara, como forma de ensinar aos educadores a estrutura político-administrativa do país; - Desenvolver outros programas que proporcionem uma maior integração entre a Câmara e a comunidade; - Promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara; - Promover as informações das atividades da Câmara ao público; - Organizar os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar a Presidência ou seu representante; - Apreciar a relação Câmara/público, sugerindo medidas para melhorá-la; - Programar solenidades. Expedir convites, controlar protocolo e anotar todas as providências necessárias ao cumprimento dos programas; - Promover campanha que vise maior interesse jornalístico pela Câmara, de maneira à imprensa proceder à cobertura das atividades e atos do legislativo de interesse público; - Acompanhar as sessões para anotações necessárias à expedição de release das atividades desenvolvidas na sessão; - Emitir releases das sessões da Câmara à imprensa, visando maior divulgação dos atos e interesse da comunidade; - Divulgar a imprensa as atividades sociais em que a Presidência representou ou fez representar a Câmara; - Manter arquivo de recortes de jornais contendo matérias em que figurem a Câmara, seu trabalho, seus componentes; - Providenciar, junto à imprensa, retificação de textos de atos publicados ou de matérias que não condigam com a verdade; - Programar e divulgar as atividades sociais internas da Câmara; - Exercer outras atividades correlatas determinadas pela Presidência. |
| Diretor Administrativo: |
| - Aplicar e fazer as leis e os regulamentos referentes ao pessoal; - Estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária referente à parte pessoal; - Encaminhar à publicação os resultados de concursos públicos; - Preparar os atos de nomeações de pessoal; - Preparar a lavratura de atos referente a pessoal; - Providenciar a identificação, matrícula e expedição de carteiras funcionais aos servidores; - Organizar a lotação numérica dos servidores; - Tomar medidas necessárias à revisão periódica do Plano de Classificação de Cargos da Câmara; - Promover a apuração do tempo de serviço dos servidores, para todo e qualquer efeito; - Preparar escala de férias do pessoal; - Promover o controle de freqüência do pessoal para efeito de pagamento e tempo de serviço; - Promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, adicional por tempo de serviço ou outras vantagens dos servidores previstas na legislação em vigor; - Efetivar a organização e atualização dos registros; - Fazer os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal; - Acompanhar a execução das atividades de bem estar social para os servidores; - Comunicar a Seção de Serviços Auxiliares as mudanças de direção ou chefias, para efeito de conferência de carga de material; - Receber e preparar a declaração de bens de servidores da Câmara sujeitos a tanto, efetivando o devido registro; - Preparar guias de recolhimento de obrigações sociais incidentes sobre a remuneração dos servidores e vereadores; - Fornecer a declaração de ganhos anuais aos servidores e vereadores, para efeito de imposto de renda; - Efetuar todas as tarefas necessárias ao pagamento dos vereadores; - Zelar pelo Patrimônio do Legislativo Municipal. - Dar apoio técnico às atividades da Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; - Programar solenidades. Expedir convites, controlar protocolo e anotar todas as providências necessárias ao cumprimento dos programas; - Contactar órgãos técnicos que estabeleçam intercâmbio de técnicas legislativas; - Formular e estabelecer sistemas de acompanhamento e de avaliação das atividades em execução, possibilitando a correção de possíveis desvios verificados; - Planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar; - Planejar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e ao Vereador; - Receber da Mesa e promover a distribuição, às comissões, das proposições, acompanhando o andamento e controlando os prazos; - Encaminhar à Mesa Diretora rol de projetos em condições de figurarem na Ordem do dia; - Promover a preparação e expedição de projetos de lei, mensagens, requerimentos, indicações, projetos de resoluções e decretos legislativos, moções, convites e outros documentos, controlando seus prazos de tramitação; - Fazer verificar os prazos de sanção dos projetos encaminhados após aprovação pela Câmara; - Providenciar o registro e arquivamento de matérias ultimadas; - Controlar a presença de vereadores para feitura de folha de pagamento; - Fazer preparar termos de posse de vereadores; - Controlar e administrar as várias atividades legislativas; - Promover e supervisionar a execução das atividades relativas á administração dos planos de cargos e lotação dos servidores da Câmara; - Promover e supervisionar a execução das atividades de recrutamento, seleção, treinamento, avaliação dos direitos, deveres, benefícios e bem estar dos servidores; - Promover e supervisionar as atividades relativas aos registros e controle funcionais, bem como as demais atividades de pessoal da Câmara; - Promover e supervisionar a realização de licitações para a compra de materiais, obras e serviços; - Promover e supervisionar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis do Legislativo; - Promover e supervisionar as atividades de padronização guarda e controle do material utilizado; - Promover e supervisionar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivo de papéis e documentos de teor administrativo da Câmara; - Promover e supervisionar a conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara; - Promover e supervisionar a execução de reparos dos bens móveis e imóveis da Câmara; - Promover e supervisionar atividades relativas a veículos da Câmara, serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução, fax, telefonia e outros; - Promover e supervisionar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e valores da Câmara; - Efetuar depósitos e retiradas e conferir os extratos de contas correntes; - Assinar, juntamente com a presidência os cheques; - Promover o recebimento das importâncias devidas; - Efetuar pagamento de despesas; - Requisitar talões de cheques; - Contactar agências bancárias para assuntos de sua competência; - Determinar a preparação de cheques; - Providenciar a publicação de movimento financeiro; - Remeter à expediente da Câmara o Demonstrativo Financeiro Mensal; - Promover o recolhimento de obrigações sociais; - Promover o recolhimento do imposto de renda na fonte, dos servidores, vereadores ou prestadores de serviços; - Promover, no encerramento do exercício, a entrega do saldo numerário à prefeitura; - Exercer outras atividades inerentes à tesouraria. - Exercer outras atividades correlatas; |
| ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: |
| - Operar todo o sistema de telefonia da Câmara Municipal; - Receber e fazer ligações telefônicas solicitadas por vereadores e servidores, devidamente autorizadas pela Mesa ou Diretor Administrativo; - Manter registro de todas as ligações efetuadas diariamente, fazendo constar número ligado, cidade, horário, solicitante e duração; - Manter catálogos telefônicos que facilitem a localização de números telefônicos; - Manter lista atualizada dos números de linhas de repartições, empresas ou outras entidades mais intimamente ligadas aos trabalhos desenvolvidos pela Câmara; - Receber e transmitir recados telefônicos, com precisão, rapidez e clareza; - Solicitar material necessário ao desempenho de suas funções; - Requisitar a presença de técnicos para manutenção do sistema de telefonia, quando necessário; - Requisitar à Companhia Telefônica o reparo em linhas que por ventura apresentem problemas fora do sistema de telefonia interno; - Proceder constante vistoria dos aparelhos ligados à central de telefonia interna, verificando seu perfeito funcionamento; - Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal; - Executar outras tarefas afins determinadas pela Presidência ou Diretoria Administrativa; - Organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones e endereços de autoridades e instituições de interesse da Câmara; - Redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, de acordo com normas pré-estabelecidas em legislação pertinente; - Redigir atos administrativos mais complexos, dentro da orientação da Diretoria Administrativa; - Anotar e preparar as Atas do Plenário, da Mesa e das Comissões; - Conferir a datilografia e/ou digitação de documentos por outros servidores executados; - Redigir Exposições de Motivo, Projetos de Lei, Resoluções e outros documentos oficiais que exijam mais discernimento e poder de análise; - Encaminhar documentação a despacho e assinatura; - Encaminhar documentação a ser expedida pela Câmara ao setor competente; - Acompanhar os trabalhos legislativos em sessões da Câmara; - Auxiliar vereadores e demais servidores em tarefas necessárias ao bom desempenho dos trabalhos legislativos; - Fornecer aos vereadores documentação necessária ao desempenho das funções legislativas; - Auxiliar a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos; - Coordenar o andamento das proposições junto ao Departamento Administrativo; - Auxiliar os vereadores, quando necessário e solicitado, no encaminhamento de seus trabalhos legislativos; - Auxiliar os servidores ligados à área legislativa, norteando as atividades; - Executar outras tarefas afins determinadas pela Presidência ou Diretoria Administrativa; - Zelar pelo Patrimônio do Legislativo Municipal. |
- Nota Explicativa
- •
- Fabio
- •
- 03 Set 2025
| MOTORISTA: |
| - Conduzir o veículo oficial da Casa; - Manter o veículo limpo e asseado; - Preservar pelas boas condições físicas do veículo; - Providenciar os reparos necessários e o constante abastecimento de combustível do veículo; - Observar as datas pertinentes e tempestivas da documentação legal do veículo; - Estar sempre devidamente trajado e com asseio pessoal; - Manter-se à disposição da Presidência, Secretaria Geral, dos integrantes das Comissões da Casa e eventualmente, dos senhores edis e servidores, desde que autorizado pela Presidência ou Diretoria Administrativa; - Estar à disposição do Legislativo, mesmo que em horas-extras à jornada normal de trabalho; |
- Nota Explicativa
- •
- Fabio
- •
- 03 Set 2025
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO: |
| - Fiscalizar o movimento de pessoas estranhas à Câmara em suas instalações; - Manter limpas e asseadas as dependências da Câmara; - Limpar, conservar e zelar pelo mobiliário; - Fazer e servir café e água; - Manter limpos todos os utensílios de cozinha; - Requisitar material de limpeza necessário à manutenção do asseio; - Requisitar os utensílios e materiais necessários ao cumprimento de suas funções; - Manter arrumado e controlado o material sob sua guarda; - Conservar os eletrodomésticos pertencentes ao patrimônio municipal; - Atender demais servidores, vereadores e outras autoridades com presteza e educação; - Executar outros pequenos mandos; - Abrir e fechar a sede do Legislativo em horários regulamentares; - Ligar, no início do expediente, ventiladores, luzes e aparelhos elétricos/eletrônicos, desligando-os ao final do expediente; - Hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal, diariamente, em locais determinados, ao início do expediente, baixando-as no final do expediente; - Transportar documentos e materiais internamente, entre as unidades da Câmara e externamente para outros órgãos; - Levar e receber correspondências ou volumes à Empresa de Correios; - Protocolar documentos e selar correspondências; - Manter sob sua guarda e responsabilidade os estampilhos necessários ao despacho de correspondências; - Operar, quando determinado, máquinas copiadores, encadernadoras, grampeadoras e outros equipamentos; - Distribuir as correspondências recebidas às caixas de correspondências ou outro local que valha, dos senhores vereadores e servidores; - Receber e transferir recados com clareza e precisão em tempo hábil; - Prestar simples explicações, pessoalmente ou por telefone, com cordialidade, clareza e precisão; - Afixar em quadros próprios, de acordo com ordens superiores, documentos necessários à publicação; - Atender diretores, chefes, vereadores e demais dirigentes, em pequenas solicitações; - Executar pequenos mandos pessoais; - Executar outras tarefas afins determinadas por superiores; - Zelar pelo patrimônio municipal, conservando-os em bom estado; - Proceder pequenos reparos que não exijam conhecimento técnico. |
- Nota Explicativa
- •
- Fabio
- •
- 03 Set 2025
| IV – CONTADORIA GERAL |
| Contador Geral: |
| - Elaborar o Orçamento da Câmara; - Manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara; - Proceder à análise de balanços e outros documentos informativos da natureza contábil-financeira; - Preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução financeira orçamentária em função da disponibilidade financeira; - Elaborar o cronograma de dispêndio da Câmara; - Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins de orçamento, a previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte; - Fazer registrar sintética e analiticamente as operações financeiras; - Organizar balancetes e balanços financeiros, bem como outros documentos de apuração contábil-financeira; - Promover o exame e conferência dos processos de pagamento; - Promover o registro contábil dos bens do Patrimônio da Câmara; - Exercer outras atividades correlatas/contábeis; - Contactar agências bancárias para assuntos de sua competência; - Providenciar a publicação de movimento contábil e financeiro; - Remeter à expediente da Câmara o Demonstrativo Contábil e Financeiro Mensal; |
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.