Lei Complementar nº 124, de 08 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

124

2010

8 de Dezembro de 2010

Altera a Lei Complementar nº 118, de 23 de junho de 2010 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar nº 118, de 23 de junho de 2010 e dá outras providências.
    O PREFEITO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 97 da Lei Complementar nº 118, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 97.   O servidor exonerado do cargo efetivo ou em comissão, que contar com férias vencidas ou incompletas, perceberá indenização correspondente ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias, desde que seja atestada, pelo superior hierárquico, a imperiosa necessidade do serviço que impediu o gozo quando se tratar de férias acumuladas e que o pedido de exoneração seja decorrente de:
        I  –  posse em concurso público em qualquer dos entes federados;
        II  –  admissão em empresa privada;
        III  –  mudança de domicílio intermunicipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Lourenço do Oeste, SC, 08 de dezembro de 2010.

           

          TOMÉ FRANCISCO ETGES

          Prefeito Municipal

             

             

             

            Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto às compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.