Lei Complementar nº 268, de 24 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

268

2021

24 de Fevereiro de 2021

Altera a Lei Complementar n° 118, de 23 de junho de 2010.

a A
Altera a Lei Complementar n° 118, de 23 de junho de 2010.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O artigo 59 da Lei Complementar nº 118, de 23 de junho de 2010, que “dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei nº 732, de 15 de abril de 1992 e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 59.   Fica autorizada a cedência de servidores municipais a órgão ou entidades da Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou a outros Municípios, e ainda a pessoas jurídicas que prestam serviço à comunidade no âmbito municipal ou regional, na área da saúde, educação, cultura, esporte, economia, agricultura e turismo, salvo impedimento legal.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações previstas no orçamento em vigor.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            São Lourenço do Oeste - SC, 24 de fevereiro de 2021.

             

            RAFAEL CALEFFI

            Prefeito Municipal

               

               

               

              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto às compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.