Emenda à Lei Orgânica do Município nº 13, de 05 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica do Município

13

2010

5 de Outubro de 2010

Introduz alterações no artigo 30 da Lei Orgânica do Município.

a A
Introduz alteração no artigo 30 da Lei Orgânica do Município.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, nos termos do artigo 29, caput, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e esta promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Fica criado o inciso V no artigo 30 da Lei Orgânica do Município com a seguinte redação:
        V  –  para ocupar cargo, de que seja exonerável ad nutum, na administração pública direta ou indireta (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público), de qualquer dos Poderes, nas esferas estadual ou federal.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação.

          São Lourenço do Oeste, SC, 05 de outubro de 2010.

           

          Vereador Daniel Rodrigo Hippler

          Presidente

           

          Vereador Walmor José Pederssetti

          1º Secretário em exercício

           

          Vereador Isidério Luiz Moretto

          2º Secretário em exercício

             

             

             

            Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto às compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.