Lei Complementar nº 207, de 13 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

207

2017

13 de Dezembro de 2017

Altera a Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005.

a A
Altera a Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 2º. 
      Os Anexos I, V e VII, da Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II e III, respectivamente, desta Lei Complementar.
        Art. 3º. 
        Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão usados recursos do orçamento municipal.
          Art. 4º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

            São Lourenço do Oeste, SC, 13 de dezembro de 2017.

             

             

             

            RAFAEL CALEFFI

            Prefeito Municipal

              Anexo I

              (Lei Complementar nº 207, de 13 de dezembro de 2017)

                ANEXO I

                (Lei Complementar nº 056, de 14 de outubro de 2005)

                 

                CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E RESPECTIVO

                GRUPO OCUPACIONAL

                 

                GRUPO OCUPACIONAL

                CARGO

                NÍVEL

                CÓDIGO

                OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO -

                NOB

                ....................................................................

                ...........

                ...................

                ....................................................................

                ...........

                ..................

                ....................................................................

                ...........

                ..................

                AGENTE DE LIMPEZA

                1

                297

                AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS-BRAÇAL

                4

                298

                MERENDEIRA

                1

                299

                OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT

                ....................................................................

                ...........

                ...................

                ....................................................................

                ...........

                ...................

                ....................................................................

                ...........

                ...................

                ATENDENTE DE FARMACIA

                5

                300

                ...........................................

                ....................................................................

                ...........

                ...................

                ....................................................................

                ...........

                ...................

                ....................................................................

                ...........

                ...................

                .....................................................................................................................” (NR)

                 

                São Lourenço do Oeste, SC, 13 de dezembro de 2017.

                 

                 

                 

                RAFAEL CALEFFI

                Prefeito Municipal

                  Anexo II

                  (Lei Complementar nº 207, de 13 de dezembro de 2017)

                    ANEXO V - DESCRIÇÃO DOS CARGOS CRIADOS PELA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR

                    (Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005)

                     

                    OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO - NOB

                    ....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

                     

                    3-B. AGENTE DE LIMPEZA

                    3-B.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                    3-B.2. Condições para ingresso: concurso de prova (escrita);

                    3-B.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino fundamental I;

                    3-B.4. Vagas: 66;

                    3-B.5. Descrição das atribuições:

                    3-B.5.1. Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas de prédios públicos municipais, locais e espaços públicos a serem indicados pela Administração Pública Municipal, compreendendo os jardins, pátios e garagens de veículos;

                    3-B.5.2. Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;

                    3-B.5.3. Demais atividades pertinentes à natureza dos serviços, conforme solicitação da Administração Pública Municipal.

                     

                    3-C. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS-BRAÇAL

                    3-C.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                    3-C.2. Condições para ingresso: concurso de prova (escrita);

                    3-C.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino fundamental I;

                    3-C.4. Vagas: 10;

                    3-C.5. Descrição das atribuições:

                    3-C.5.1. Manutenção geral e de limpeza no Viveiro Municipal;

                    3-C.5.2. Desempenhar atividades de conservação seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;

                    3-C.5.3. Serviços de jardinagem, canteiros entre outros compreendendo: semeadura, transplante de mudas, poda, preparação e conservação do solo de praças e jardins públicos; irrigar, adubar e conservar o solo apropriado para produção de mudas;

                    3-C.5.4. Serviços de Auxílio à Manutenção de Vias;

                    3-C.5.5. Limpeza e manutenção de praças, logradouros públicos e afins.

                    3-C.5.6. Demais atividades pertinentes à natureza dos serviços, conforme solicitação da Administração Pública Municipal, por seu responsável.

                     

                    3-D. MERENDEIRA

                    3-D.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                    3-D.2. Condições para ingresso: concurso de prova (escrita);

                    3-D.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino fundamental I;

                    3-D.4. Vagas: 22;

                    3-D.5. Descrição das atribuições:

                    3-D.5.1. Receber e seguir as instruções necessárias ao desempenho das atividades no preparo de alimentação;

                    3-D.5.2. Receber os alimentos destinados à Merenda Escolar;

                    3-D.5.3. Controlar os gastos e estoques de produtos;

                    3-D.5.4. Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo;

                    3-D.5.5. Preparar o alimento de acordo com a receita, de forma a estarem prontos nos horários estabelecidos;

                    3-D.5.6. Organizar os utensílios e todo o material necessário à boa distribuição da merenda;

                    3-D.5.7. Servir os alimentos na temperatura adequada;

                    3-D.5.8. Cuidar da limpeza e manutenção do material e locais destinados à preparação, estocagem e distribuição;

                    3-D.5.9. Controlar o consumo e fazer os pedidos de gás na época oportuna;

                    3-D.5.10. Tratar com delicadeza as crianças;

                    3-D.5.11. Distribuir a Merenda, por igual a todas as crianças, incentivando-as comer de tudo, sem deixar sobras;

                    3-D.5.12. Higienizar utensílios, equipamentos e dependências do serviço de alimentação;

                    3-D.5.13. Demais atividades pertinentes à natureza dos serviços, conforme solicitação da Secretaria de Educação.

                     

                    OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - NAT

                    ............................................................................................................................................

                    ............................................................................................................................................

                    4. TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                    ............................................................................................................................................

                    ............................................................................................................................................

                    4.4. Vagas: 58.............................................................................................................................................

                    ............................................................................................................................................

                    ............................................................................................................................................

                    ............................................................................................................................................

                    7. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

                    ........................................................................................................................................................................................................................................................................................

                    7.4. Vagas: 14.

                    ............................................................................................................................................

                    ............................................................................................................................................

                     

                    8-B. ATENDENTE DE FARMÁCIA

                    8-B.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                    8-B.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita);

                    8-B.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino médio completo e curso de atendente de farmácia, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;

                    8-B.4. Vagas: 02

                    8-B.5. Descrição das atribuições:

                    8-B.5.1.Aviar e interpretar prescrições, receitas e modificações medicamentosas;

                    8-B.5.2. Dispensação de medicamentos de acordo com a prescrição e de modo a evitar desperdícios;

                    8-B.5.3. Identificar e orientar sobre as diversas vias de administração, doses e horários, controle e conservação de medicamentos e correlatos;

                    8-B.5.4.Exercer as tarefas de limpeza e organização do ambiente de trabalho, observando as boas práticas no armazenamento e dispensação de medicamentos;

                    8-B.5.5. Recebimento, conferência e armazenamento dos medicamentos;

                    8-B.5.6. Reposição de medicamentos e produtos, verificando data de validade;

                    8-B.5.7. Dar baixa dos medicamentos dispensados ou inutilizáveis de acordo com o sistema implantado;

                    8-B.5.8.Descartar corretamente medicamentos impossibilitados de dispensa;

                    8-B.5.9. Auxiliar o farmacêutico no que diz respeito aos serviços farmacêuticos;

                    8-B.5.10. Zelar pela ética profissional dos prescritos da área de saúde e usuários do serviço;

                    8-B.5.11.Registrar entrada (notas fiscais) e saída dos medicamentos;

                    8-B.5.12. Fracionar medicamentos para o fornecimento em doses individuais.” (NR)

                     

                    São Lourenço do Oeste, SC, 13 de dezembro de 2017.

                     

                     

                     

                    RAFAEL CALEFFI

                    Prefeito Municipal

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                      Anexo III

                      (Lei Complementar nº 207, de 13 de dezembro de 2017)

                        ANEXO VII

                        (Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005)

                         

                        QUADRO RESUMO DE VAGAS

                         

                        GRUPO OCUPACIONAL

                        CARGO

                        VAGAS

                         

                        OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO - NOB

                         

                        ................................................................................

                        ..................

                        ................................................................................

                        ..................

                        ................................................................................

                        ..................

                        AGENTE DE LIMPEZA

                        66

                        AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS-BRAÇAL

                        10

                        MERENDEIRA

                        22

                         

                         

                        OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - NAT

                         

                         

                        ................................................................................

                        ..................

                        ................................................................................

                        ..................

                        ................................................................................

                        ..................

                        TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

                        14

                        ................................................................................

                        ..................

                        ................................................................................

                        ..................

                        ATENDENTE DE FARMÁCIA

                        02

                        .................................

                        ................................................................................

                        ..................

                        .....................................................................................................................” (NR)

                         

                        São Lourenço do Oeste, SC, 13 de dezembro de 2017.

                         

                         

                         

                        RAFAEL CALEFFI

                        Prefeito Municipal

                         

                         

                           

                           

                           

                          Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          ALERTA-SE, quanto às compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.