Lei Ordinária nº 2.357, de 22 de novembro de 2017
DOCUMENTO A SER LAVRADO POR ESCRITURA PÚBLICA - DECLARAÇÃO E MANDATO COM CLÁUSULA EM CAUSA PRÓPRIA
Saibam, quantos essa escritura virem, que aos ...... dias do mês de ......do ano de ..........., nesta cidade e comarca de São Lourenço do Oeste, SC, neste Tabelionato, perante mim ......., compareceu ............................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ................., estabelecida na .........................................., neste ato representada por seu representante legal, Sr. ............................................, doravante denominada OUTORGANTE, e por ela me foi dito que: 1) DECLARA, para todos os fins e efeitos e a quem interessar possa, que possui ciência dos encargos assumidos no Contrato nº............ e das disposições do artigo 5º, §§ 3º a 7º, da Lei nº 1.559 de 16 de dezembro de 2005, relativas a prorrogação do prazo para o início das atividades (art. 5º, § 1º, inc. VI), e, na hipótese de restar configurado o não cumprimento dos encargos assumidos, sejam por razões voluntárias ou motivos independentes de seu arbítrio, desde já EXPRESSA CONCORDÂNCIA COM A IMEDIATA REVERSÃO DO IMÓVELde Matrícula nº............do C.R.I. Local, AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL;2) compromete-se a realizar a reversão sempre boa, firme e valiosa a todo tempo, bem como a firmar a competente escritura pública de reversão de imóvel, transmitindo ao Município toda posse, jus, domínio, direitos e ações, gratuitamente, com fundamento no art. 5º, §7º e art. 11, inc. V, da Lei Municipal nº 1.559, de 16 de dezembro de 2005 e artigos 127, 128, 553, 555, 562, 1.359 e seguintes, do Código Civil; 3) para a finalidade de que trata o item anterior, constitui seu bastante mandatário o MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, SC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n°83.021.873/0001-08, com sede da administração municipal na Rua Duque de Caxias, n° 789, centro, nesta cidade, PARA O FIM ESPECIAL DE conferir a este mandatário, por seu legítimo representante legal, de modo isolado, amplos e gerais poderes para PROCEDER A REVERSÃO do imóvel objeto da matrícula n°.......... do C.R.I. local, nos termos do que dispõem o art. 5º, §7º e art. 11, inc. V, da Lei Municipal nº 1.559, de 16 de dezembro de 2005 e artigos 127, 128, 553, 555, 562, 1.359 e seguintes, do Código Civil, após exauridas as formalidades legais pertinentes, exclusivamente ao patrimônio público municipal, podendo para tanto o procurador ora constituído, por seu representante legal, assinar e outorgar as escrituras que forem necessárias, públicas ou particulares, provisórias ou definitivas, estipular cláusulas e condições, transmitir e receber posse, domínio, direitos e ações, assinar formulários e requerimentos, autorizar registros e averbações, representá-la perante quaisquer repartições públicas federais, estaduais ou municipais, autarquias, serviços notariais e registrais, e onde mais for preciso, tudo assinando, promovendo ou requerendo; e, por fim, 4) pela outorgante ainda me foi dito que o presente mandato, na forma do Art. 685 do Código Civil vigente, é outorgando com a condição “em causa própria”, de modo que nos termos do referido dispositivo legal, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte ou extinção de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si o bem objeto da matrícula n°.......... do C.R.I. local, obedecidas as formalidades legais.”
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.