Lei Ordinária nº 1.387, de 09 de janeiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1387

2003

9 de Janeiro de 2003

ALTERA A LEI Nº 733/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 25 de Novembro de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 1.431, de 25 de novembro de 2003
ALTERA A LEI Nº 733/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ALVARO FREIRE CALEFFI, Prefeito Municipal de São Lourenço d’Oeste, Estado de Santa Catarina. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo V, item 5.3 da Lei nº 733/92, de 15/04/92, que passará ter a seguinte redação:

        5.3 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA

         

        Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais para:

        -          Médicos

        -          Odontólogos

        -          Fisioterapeuta

         

        Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais para:

        -          Bioquímico

        -          Médico Veterinário

        -          Enfermeiro

        -          Engenheiro Agrônomo

        -          Engenheiro Civil

        -          Assistente Social

        -          Contador

        -          Psicólogo

        -          Administrador

          Art. 2º. 
          Ficam alterados os níveis de vencimentos do Anexo VII da Lei nº 733/92, dos seguintes cargos:

            a)-Grupo-5: Técnico Científico

            Cargo: Médico Veterinário

            Nível Anterior: 53

            Nível Atual: 58

             

            b)-Grupo-5: Técnico Científico

            Cargo: Engenheiro Agrônomo

            Nível Anterior: 53

            Nível Atual: 58

             

            c)-Grupo-5: Técnico Científico

            Cargo: Engenheiro Civil

            Nível Anterior: 55

            Nível Atual: 59

             

            d)-Grupo-5: Técnico Científico

            Cargo: Enfermeiro

            Nível Anterior: 53

            Nível Atual: 58

             

            e)-Grupo-5: Técnico Científico

            Cargo: Bioquímico

            Nível Anterior: 53

            Nível Atual: 58

             

            f)-Grupo-5: Técnico Científico

            Cargo: Psicólogo

            Nível Anterior: 53

            Nível Atual: 56
              Art. 3º. 

              As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações específicas do Orçamento Municipal em execução.

                Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste SC, 09 de janeiro de 2003.

                 

                 

                 

                Alvaro Freire Caleffi

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                   

                   

                   

                  Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto às compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.