Lei Ordinária nº 1.387, de 09 de janeiro de 2003
Dada por Lei Ordinária nº 1.387, de 09 de janeiro de 2003
5.3 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais para:
- Médicos
- Odontólogos
- Fisioterapeuta
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais para:
- Bioquímico
- Médico Veterinário
- Enfermeiro
- Engenheiro Agrônomo
- Engenheiro Civil
- Assistente Social
- Contador
- Psicólogo
- Administrador
a)-Grupo-5: Técnico Científico
Cargo: Médico Veterinário
Nível Anterior: 53
Nível Atual: 58
b)-Grupo-5: Técnico Científico
Cargo: Engenheiro Agrônomo
Nível Anterior: 53
Nível Atual: 58
c)-Grupo-5: Técnico Científico
Cargo: Engenheiro Civil
Nível Anterior: 55
Nível Atual: 59
d)-Grupo-5: Técnico Científico
Cargo: Enfermeiro
Nível Anterior: 53
Nível Atual: 58
e)-Grupo-5: Técnico Científico
Cargo: Bioquímico
Nível Anterior: 53
Nível Atual: 58
f)-Grupo-5: Técnico Científico
Cargo: Psicólogo
Nível Anterior: 53
Nível Atual: 56
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações específicas do Orçamento Municipal em execução.
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.