Lei Ordinária nº 1.387, de 09 de janeiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1387

2003

9 de Janeiro de 2003

ALTERA A LEI Nº 733/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 9 de Janeiro de 2003 e 24 de Novembro de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 1.387, de 09 de janeiro de 2003
ALTERA A LEI Nº 733/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ALVARO FREIRE CALEFFI, Prefeito Municipal de São Lourenço d’Oeste, Estado de Santa Catarina. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo V, item 5.3 da Lei nº 733/92, de 15/04/92, que passará ter a seguinte redação:

        5.3 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA

         

        Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais para:

        -          Médicos

        -          Odontólogos

        -          Fisioterapeuta

         

        Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais para:

        -          Bioquímico

        -          Médico Veterinário

        -          Enfermeiro

        -          Engenheiro Agrônomo

        -          Engenheiro Civil

        -          Assistente Social

        -          Contador

        -          Psicólogo

        -          Administrador

          Art. 2º. 
          Ficam alterados os níveis de vencimentos do Anexo VII da Lei nº 733/92, dos seguintes cargos:

            a)-Grupo-5: Técnico Científico

            Cargo: Médico Veterinário

            Nível Anterior: 53

            Nível Atual: 58

             

            b)-Grupo-5: Técnico Científico

            Cargo: Engenheiro Agrônomo

            Nível Anterior: 53

            Nível Atual: 58

             

            c)-Grupo-5: Técnico Científico

            Cargo: Engenheiro Civil

            Nível Anterior: 55

            Nível Atual: 59

             

            d)-Grupo-5: Técnico Científico

            Cargo: Enfermeiro

            Nível Anterior: 53

            Nível Atual: 58

             

            e)-Grupo-5: Técnico Científico

            Cargo: Bioquímico

            Nível Anterior: 53

            Nível Atual: 58

             

            f)-Grupo-5: Técnico Científico

            Cargo: Psicólogo

            Nível Anterior: 53

            Nível Atual: 56
              Art. 3º. 

              As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações específicas do Orçamento Municipal em execução.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste SC, 09 de janeiro de 2003.

                     

                     

                     

                    Alvaro Freire Caleffi

                    PREFEITO MUNICIPAL

                     

                       

                       

                       

                      Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto às compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.