Lei Ordinária nº 734, de 14 de abril de 1992
Dada por Lei Ordinária nº 1.431, de 25 de novembro de 2003
TABELA DE ISONOMIA SALARIAL ÍNDICE GRUPO DOCENTE – (20 horas semanais) | ||||||||||||||||
REFERÊNCIAS | ||||||||||||||||
GRUPO I DOCENTE | NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
PROFESSOR DE ENSINOCOMPLEMENTAR E DE 1ª A 4ª SÉRIE | 11 | 1000 | 1050 | 1100 | 1150 | 1200 | 1250 | 1300 | 1350 | 1400 | 1450 | 1500 | 1550 | 1600 | 1650 | 1700 |
12 | 1600 | 1650 | 1700 | 1750 | 1800 | 1850 | 1900 | 1950 | 2000 | 2050 | 2100 | 2150 | 2200 | 2250 | 2300 | |
13 | 1680 | 1764 | 1848 | 1932 | 2016 | 2100 | 2184 | 2268 | 2352 | 2436 | 2520 | 2604 | 2688 | 2772 | 2856 | |
14 | 1764 | 1853 | 1941 | 2029 | 2117 | 2205 | 2294 | 2382 | 2470 | 2558 | 2646 | 2736 | 2823 | 2911 | 2999 | |
15 | 2250 | 2363 | 2475 | 2588 | 2700 | 2813 | 2925 | 3038 | 3150 | 3263 | 3375 | 3488 | 3600 | 3713 | 3825 | |
16 | 2363 | 2482 | 2600 | 2718 | 2836 | 2954 | 3072 | 3191 | 3309 | 3427 | 3545 | 3663 | 3781 | 3899 | 4018 | |
17 | 2482 | 2596 | 2720 | 2843 | 2967 | 3090 | 3214 | 3338 | 3461 | 3585 | 3708 | 3832 | 3956 | 4079 | 4203 | |
PROFESSOR
DE
PRÉ-ESCOLAR | 21 | 1800 | 1890 | 1980 | 2070 | 2160 | 2250 | 2340 | 2430 | 2520 | 2610 | 2700 | 2790 | 2880 | 2970 | 3060 |
22 | 1890 | 1985 | 2079 | 2174 | 2268 | 2363 | 2457 | 2552 | 2646 | 2741 | 2835 | 2930 | 3024 | 3119 | 3213 | |
23 | 1985 | 2085 | 2184 | 2283 | 2382 | 2482 | 2581 | 2680 | 2779 | 2879 | 2978 | 3077 | 3176 | 3276 | 3375 | |
24 | 2250 | 2363 | 2475 | 2588 | 2700 | 2813 | 2925 | 3038 | 3150 | 3263 | 3375 | 3488 | 3600 | 3713 | 3825 | |
25 | 2363 | 2482 | 2600 | 2718 | 2836 | 2954 | 3072 | 3191 | 3309 | 3427 | 3545 | 3663 | 3781 | 3899 | 4018 | |
26 | 2482 | 2596 | 2420 | 2843 | 2967 | 3090 | 3214 | 3338 | 3461 | 3585 | 3708 | 3832 | 3956 | 4079 | 4203 | |
PROFESSOR
DE
5ª A 8ª SÉRIE | 31 | 2100 | 2205 | 2310 | 2415 | 2520 | 2625 | 2730 | 2835 | 2940 | 3045 | 3150 | 3255 | 3360 | 3465 | 3570 |
32 | 2205 | 2316 | 2426 | 2536 | 2646 | 2757 | 2867 | 2977 | 3087 | 3198 | 3308 | 3418 | 3528 | 3639 | 3749 | |
33 | 2316 | 2432 | 2548 | 1664 | 2780 | 2895 | 3011 | 3127 | 3243 | 3359 | 3474 | 3590 | 3706 | 3822 | 3938 | |
34 | 2250 | 2363 | 2475 | 2588 | 2700 | 2813 | 2925 | 3038 | 3150 | 3263 | 3375 | 3488 | 3600 | 3713 | 3825 | |
35 | 2363 | 2482 | 2600 | 2718 | 2836 | 2954 | 3072 | 3191 | 3309 | 3427 | 3545 | 3663 | 3781 | 3899 | 4018 | |
36 | 2482 | 2596 | 2720 | 2843 | 2967 | 3090 | 3214 | 3338 | 3461 | 3585 | 3708 | 3832 | 3956 | 4079 | 4203 | |
PROFESSORDE 2ºGRAU E DE EDUCAÇÃO FÍSCIA | 41 | 2250 | 2363 | 2475 | 2588 | 2700 | 2813 | 2925 | 3038 | 3150 | 3263 | 3375 | 3488 | 3600 | 3713 | 3825 |
42 | 2363 | 2482 | 2600 | 2718 | 2836 | 2954 | 3072 | 3191 | 3309 | 3427 | 3545 | 3663 | 3781 | 3899 | 4018 | |
43 | 2482 | 2596 | 2720 | 2843 | 2967 | 3090 | 3214 | 3338 | 3461 | 3585 | 3708 | 3832 | 3956 | 4079 | 4203 | |
GRUPO | NÍVEL | REMUNERAÇÃO TOTAL |
FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
| FG – 1 | 0,250% |
FG – 2 | 0,500% | |
FG – 3 | 0,750% | |
FG – 4 | 1,000% | |
FG – 5 | 1,250% |
ANEXO I TABELA DE ISONOMIA SALARIAL GRUPO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS ÍNDICES (20 horas semanais) | ||||||||||||||||
REFERÊNCIAS | ||||||||||||||||
GRUPO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS | NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
ADMINISTRADOR ESCOLAR I E SUPERVISOR ESCOLAR I | 51 | 2100 | 2205 | 2310 | 2415 | 2520 | 2625 | 2730 | 2835 | 2940 | 3045 | 3150 | 3255 | 3360 | 3465 | 3570 |
52 | 2205 | 2316 | 2426 | 2536 | 2646 | 2757 | 2867 | 2977 | 3087 | 3198 | 3308 | 3418 | 3528 | 3639 | 3749 | |
53 | 2316 | 2432 | 2548 | 2664 | 2780 | 2895 | 3011 | 3127 | 3243 | 3359 | 3474 | 3590 | 3706 | 3822 | 3938 | |
54 | 2250 | 2363 | 2475 | 2588 | 2700 | 2813 | 2925 | 3038 | 3150 | 3263 | 3875 | 3488 | 3600 | 3713 | 3825 | |
55 | 2363 | 2482 | 2600 | 2716 | 2836 | 2954 | 3072 | 3191 | 3309 | 3427 | 3545 | 3663 | 3781 | 3899 | 4018 | |
56 | 2482 | 2596 | 2720 | 2843 | 2967 | 3090 | 3214 | 3338 | 3461 | 3585 | 3708 | 3832 | 3956 | 4079 | 4203 | |
ORIENTADOR EDU CACIONAL ADM. EDUCAIONAL II SUPERVISOR DUCA-CIONAL II | 61 | 2250 | 2363 | 2475 | 2588 | 2700 | 2813 | 2925 | 3038 | 3150 | 3263 | 3375 | 3488 | 3600 | 3713 | 3825 |
62 | 2363 | 2482 | 2600 | 2718 | 2836 | 2954 | 3072 | 3191 | 3309 | 3427 | 3545 | 3663 | 3781 | 3899 | 4018 | |
63 | 2482 | 2596 | 2720 | 2843 | 2967 | 3090 | 3214 | 3338 | 3461 | 3585 | 3708 | 3832 | 3956 | 4079 | 4203 | |
ANEXO II TABELA DE ISONOMIA SALARIALGRUPO DOCENTE - DOC VALORES (CR$) (20 HORAS SEMANAIS) | ||
GRUPO DOCENTE - DOC |
NÍVEL | VALORES INICIAIS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, REFERÊNCIA A CR$ |
PROFESSOR DE
ENSINO SUPLEMENTAR E DE 1ª A 4ª SÉRIE | 11 | 98.000,00 |
12 | 156.000,00 | |
13 | 164.640,00 | |
14 | 172.872,00 | |
15 | 220.500,00 | |
16 | 231.574,00 | |
17 | 243.236,00 | |
PROFESSOR DE
PRE-ESCOLAR
| 21 | 176.400,00 |
22 | 185.220,00 | |
23 | 194.530,00 | |
24 | 220.500,00 | |
25 | 231.574,00 | |
26 | 243.236,00 | |
PROFESSOR DE
5ª A 8ª SÉRIE | 31 | 205.800,00 |
32 | 216.090,00 | |
33 | 226.968,00 | |
34 | 220.500,00 | |
35 | 231.574,00 | |
36 | 243.236,00 | |
PROFESSOR DE 2º GRAU E DE EDUCAÇÃO FÍSICA | 41 | 220.500,00 |
42 | 231.574,00 | |
43 | 243.236,00 | |
ANEXO II TABELA DE ISONOMIA SALARIALGRUPO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VALORES (CR$) | ||
GRUPO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - TEP |
NÍVEL | VALORES INICIAIS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, REFERÊNCIA CR$ |
ADMINISTRADOR ESCOLAR I E SUPERVISOR ESCOLAR I | 51 | 205.800,00 |
52 | 216.090,00 | |
53 | 226.968,00 | |
54 | 220.500,00 | |
55 | 231.574,00 | |
56 | 243.236,00 | |
PROFESSOR DE PRE-ESCOLAR
| 61 | 220.500,00 |
62 | 231.574,00 | |
63 | 243.236,00 | |
ANEXO II TABELA DE ISONOMIA SALARIAL FUNÇÕES GRATIFICADAS VALORES (CR$) | ||
GRUPO | NÍVEL | VALORES EM CRUZEIROS |
FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) | FG – 1 | 24.500,00 |
FG – 2 | 49.000,00 | |
FG – 3 | 73.500,00 | |
FG – 4 | 98.000,00 | |
FG – 5 | 122.500,00 | |
ANEXO III QUADRO ÚNICO DE PESSOAL (20 HORAS SEMANAIS) | ||||
GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL | NÍVEL INICIAL DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||
PROVIDAS | TOTAL | |||
D O C | PROF. DE ENSINO COMPLEMENT. | 12 | 00 | 15 |
PROFESSOR DE 1ª a 4ª SÉRIE | 12 | 11 | 64 | |
PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLAR | 21 | 02 | 30 | |
PROFESSOR DE 5ª a 8ª SÉRIE | 31 | 00 | 12 | |
PROFESSOR DE 2º GRAU | 41 | 00 | 00 | |
PROFESSOR DE EDUC. FÍSICA | 41 | 00 | 10 | |
TOTAL | -------- | 13 | 131 | |
T E P
| ADMINISTRADOR ESCOLAR I | 51 | 00 | 01 |
SUPERVIDOR ESCOLAR I | 51 | 00 | 01 | |
ORIENTADOR EDUCACIONAL II | 51 | 00 | 01 | |
ADMINISTRADOR ESCOLAR II | 61 | 00 | 01 | |
SUPERVISOR ESCOLAR II | 61 | 00 | 01 | |
TOTAL | -------- | 00 | 05 | |
C C | DIRETOR DE ESCOLA | --- | 00 | 15 |
SECRETÁRIO DE ESCOLA | --- | 00 | 15 | |
TOTAL | --- | 00 | 30 | |
TOTAL GERAL | -------- | 13 | 166 | |
ANEXO IV QUADRO DE LOTAÇÃO ÓRGÃO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÚMERO DE VAGAS
| ||||||||
| PROVIDAS | EXPANSÃO | TOTAL DE VAGAS | ||||||
CARGA HORARIA SEMANAL | 10h | 20h | 30h | 40h | 10h | 20h | 30h | 40h |
|
Professor 1ª à 4ª séries |
| 20 |
| 07 |
| 10 |
| 10 | 47 |
Professor Educação Infantil |
| 01 |
| 01 |
| 10 |
| 20 | 32 |
Professor 5ª à 8ª séries |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Português |
| 01 |
|
| 03 | 02 | 01 | 01 | 08 |
Matemática |
|
|
|
| 03 | 03 | 01 | 01 | 08 |
Ciências |
|
|
|
| 03 | 02 | 01 | 01 | 07 |
Historia |
| 01 |
|
| 03 | 01 | 01 | 01 | 07 |
Geografia |
|
|
|
| 03 | 02 | 01 | 01 | 07 |
Educação Física |
|
|
|
| 03 | 05 | 03 | 03 | 14 |
Educação Física - DME |
|
|
| 03 |
|
|
| 03 | 06 |
Artes |
|
|
|
| 04 | 03 | 01 | 02 | 10 |
Língua Estrangeira |
|
|
|
| 02 | 02 | 01 | 01 | 06 |
Ensino Religioso |
|
|
|
| 03 | 02 |
|
| 05 |
Orientador Educacional |
|
|
| 01 |
|
|
| 02 | 03 |
Administrador Educacional |
|
|
|
|
|
|
| 01 | 01 |
TOTAL GERAL |
| 23 |
| 12 | 27 | 42 | 10 | 47 | 161 |
1.1 - CÓDIGO/NÍVEIS
DOC – 12 a 43
1.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Do grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Os servidores deste grupo desempenham atividades de natureza técnico-pedagógica, envolvendo planejamento, execução e avaliação do processo ensino-aprendizagem, em sala de aula, pré-escolar e de 1º e 2º Graus.
Das Categorias Profissionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I - DOCENTE
1 – Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem.
2 – Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzem à aprendizagem.
3 – Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência.
4 – Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados.
5 - Manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa.
6 – Cooperar com os Serviços de Orientação Educacional e supervisão escolar, no que lhes competir.
7 – Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais.
8 – Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações.
9 – Colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pelo diretor.
10 – Cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar.
11 – Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula.
12 – Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos.
13 – Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos.
14 – Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola.
15 – Advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplina.
16 – Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos.
17 – Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional.
18 – Executar as normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.
19 – Desempenhar outras tarefas relativas à Docência.
1.3. REGIME DE TRABALHO
Regime Jurídico único – Lei Complementar nº 01/91 de 21 de novembro de 1991.
1.4 – CARGA HORÁRIA SEMANAL:
Professores de 1ª a 4ª série e Professor de Pré-Escolar e de Ensino Complementar – 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas.
Professores de 5ª a 8ª série e 2º Grau e Educação Física – 10 (dez); 20 (vinte); 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas.
1.5 – CONDIÇÕES PARA INGRESSO:
Habilitação em Concurso Público de Provas e Títulos.
1.6 – HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Professor de 1ª a 4ª série e de Ensino Complementar: portador de Certificado de 2º Grau, habilitação no Magistério de 1ª a 4ª Série do ensino de 1º Grau com registro no Ministério da Educação, Cultura ou órgão competente.
Professor de Pré-Escolar – Portador de Certificado de 2º Grau, habilitação Magistério de 1ª a 4ª série com estudos adicionais em pré-escolar, com registro no Magistério da Educação e Cultura ou órgão competente.
Professor de 5ª a 8ª Série – Portador de Diploma de Curso Superior, obtido em curso de curta duração, com habilitação em disciplina específica do ensino de 1º grau, de 5ª a 8ª série ou portador de diploma de curso superior obtido em curso de duração plena, com habilitação em disciplina específica do ensino de 1º grau de 5ª a 8ª série, com registro no Magistério da Educação e Cultura.
Professor de 2º Grau – Portador de diploma de Curso Superior de duração plena, com habilitação em disciplina específica do ensino de 2º grau, com registro no Magistério da Educação e Cultura.
Professor de Educação Física – Portador do diploma de curso superior de duração plena, com habilitação em educação física, com registro no Magistério da Educação e Cultura.
ANEXO V
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS
GRUPO 2 - TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCAIONAIS
2.1 - CÓDIGO/NÍVEIS
TEC – 51 a 63
2.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Do grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Os servidores deste grupo desempenham tarefas que envolvem a pesquisa, planejamento, assessoramento, controle, execução, acompanhamento e avaliação do processo administrativo e pedagógico das escolas, bem como da ação educativa junto a todos os segmentos da comunidade escolar de 1º e 2º graus.
Das categorias Funcionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA
I – ADMINISTRADOR ESCOLAR I e II
1- Participar da elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do planejamento global da escola.
2- Executar serviços de assessoria, relativos a:
- Organização, coordenação, supervisão, controle e avaliação de todas as atividades da escola, assegurando a eficiência do processo ensino-aprendizagem.
- Coordenação de reuniões com o corpo docente, país, associações escolares, comunidades e outros.
- Gestão de recursos humanos, físicos e financeiros para o desenvolvimento do currículo.
- Promoção do relacionamento escola-família-comunidade.
- Cumprimento do calendário escolar, fixando o horário das aulas e dos turnos, de acordo com as normas vigentes.
- Manutenção de ordem e disciplina em todas as dependências da escola.
- Decisão sobre as comemorações e datas cívicas e o cumprimento dos deveres sociais da escola.
- Elaboração de portarias que normatizem a organização e funcionamento da escola.
- Organização da escola anual de férias, compatibilizando-a com os interesses da escola e dos servidores.
- Controle da assiduidade do pessoal, determinando, na forma das normas em vigor, a justificação do inventário da escola.
- Execução das normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação Federal, Estadual e Municipal.
- Divulgação, interpretação, elaboração e/ou reformulação do Regimento Escolar.
3 – Manter atualizado, integralmente com a equipe diretiva, o diagnóstico da escola.
4- Estimular e propiciar, pelos meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento e utilização de todo o pessoal da escola, inclusive treinamento em serviço.
5 – Participar da elaboração do plano de criação e/ou ativação das instituições escolares.
6 – Coletar leis e manter-se informado sobre a legislação educacional e de pessoal.
7 – Tomar conhecimento dos planos dos diversos serviços da escola.
8 – Favorecer e incentivar a efetivação de mudanças para a melhor adaptação do currículo.
9 – Elaborar e aplicar instrumentos de avaliação dos diversos serviços da escola.
10 – Manter-se atualizado.
11 – Fornecer dados estatísticos e relatórios de suas atividades.
12 – Substituir o diretor no seu impedimento.
13 – Emitir pareceres e informações técnicas sobre assuntos de sua competência.
14 – Assumir outras atribuições delegadas pela Direção.
15 – Executar outras tarefas relativas à Administração Escolar.
II – SUPERVIDOR ESCOLAR I e II
1- Participar do planejamento global da escola e coordenar o planejamento curricular..
2- Orientar e acompanhar o professor junto à montagem e/ou adequação e utilização de programas de ensino, elaboração e execução de planos de ensino, utilização de métodos e técnicas de ensino, à dinamização de recursos didáticos, à programação e execução das atividades de recuperação de estudos.
3 – Assessorar o professor no preparo e execução de aulas, na globalização do ensino, na realização das avaliações.
4 – Planejar e coordenar as reuniões pedagógicas, acessões de estudos e outras atividades afins.
5 – Participar da coordenação, planejamento e execução das reuniões do Conselho de Classe, das reuniões com os pais ou associações escoares e outras atividades da área.
6 – Programar e implementar, em conjunto com os demais elementos envolvidos no processo ensino-aprendizagem, de caráter técnico-pedagógico.
7 – Coordenar e supervisionar o levantamento de subsídios para a adequação do currículo, programas de ensino e adoção do livro didático.
8 – Organizar, em conjunto com a Orientação Educacional, um sistema de informações, necessário ao planejamento Global da escola.
9 – Organizar o registro dos professores, com informações individuais relacionadas com atividade docente.
10 – Estabelecer e acompanhar, juntamente com os professores, os níveis de desempenho a serem, atingidos pelos alunos, nas diferentes disciplinas, propondo alternativas para melhoria do rendimento escolar.
11 – Acompanhar os processos de matrícula, no que se refere a transferência, adaptação, equivalência e convalidação de estudos, orientando quanto aos procedimentos técnico-pedagógicos cabíveis.
12 – Estabelecer, em conjunto com o orientador Educacional, procedimentos para a composição de turmas e distribuição de professores nas turmas.
13 – Supervisionar as atividades de estágios da área de magistério e de Supervisão Escolar.
14 – Participar da elaboração, reformulação e/ou ativação das instituições escolares.
15 – Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores, da legislação federal, estadual e municipal.
16 – Participar na elaboração e/ou reformulação do Regimento Escolar.
17 – Emitir pareceres e informações técnicas na área de sua competência.
18 – Fornecer dados estatísticos e relatórios de suas atividades.
19 – Executar outras tarefas relativas à Supervisão Escolar.
III – ORIENTADOR EDUCACIONAL
1- Participar da elaboração do planejamento global da escola e do planejamento curricular.
2 – Participar do levantamento e análise de subsídios para adequação de currículos e programas de ensino.
3 – Sistematizar e coordenar o processo de identificação e acompanhamento do aluno em todos os aspectos de seu desenvolvimento.
4 – Promover pesquisa de mercado de trabalho, visando a informação e orientação profissional.
5 – Coordenar o processo de sondagem de interesses e aptidões do educando, visando a orientação vocacional e profissional, capacitando a auto-direção.
6 – Proporcionar atendimento ao aluno, oferecendo subsídios que promovam o auto-conhecimento, desenvolvimento interpessoal, a criticidade e a capacidade de auto-direção.
7 – Organizar e manter atualizado o fichário de informações relacionadas com o desenvolvimento individual do aluno.
8 – Organizar em conjunto com a Supervisão escolar, um sistema de informações educacionais necessárias ao planejamento global da escola.
9 – Participar da composição, caracterização da clientela escolar e acompanhamento de turmas e grupos.
10 – Participar do processo das causas que dificultam a aprendizagem do aluno, visando ação interdisciplinar.
11 – Providenciar o encaminhamento a outros especialistas dos alunos que exigirem acompanhamento específico.
12 – Favorecer a adaptação do aluno à comunidade escolar.
13 – Participar de reuniões de planejamento e execução dos conselhos de classe, de professores, associações escolares, de pais e de outras atividades relacionadas com a área.
14 – Assessorar a direção na interpretação dos resultados do rendimento escolar.
15 – Coordenar as atividades referentes à integração escolar-empresa e participar do processo de acompanhamento e avaliação do aluno estagiário.
16 – Promover a integração família, escola e comunidade.
17 – Supervisionar estágios acadêmicos da área de orientação educacional.
18 – Coordenar o acompanhamento pós-escolar, visando a avaliação do processo ensino-aprendizagem e fornecimento de subsídios para alterações curriculares.
19 – Assegurar a privacidade e segurança das informações específicas do aluno.
20 – Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgão superiores e da legislação Federal, Estadual e Municipal.
21 – Participar da elaboração e/ou reformulação do Regimento Escolar.
22 – Participar da elaboração e/ou ativação das instituições escolares.
23 – Manter-se atualizado.
24 – Emitir pareceres e informações técnicas na sua área.
25 – Fornecer dados estatísticos e relatórios de suas atividades.
26 – Desempenhar outras tarefas relativas à orientação Educacional.
2.3 – REGIME DE TRABALHO
Regime Jurídico Único – Lei Complementar nº 01/91 de 21 de novembro de 1991.
2.4 – CARGA HORÁRIA SEMANAL:
40 (quarenta) horas.
2.5 – CONDIÇÕES PARA INGRESSO
Habilitação em concurso público de provas e títulos.
2.6 – HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Administração Escolar I – Portador de Diploma de Bacharel em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar, para ensino de 1º grau, com registro no Ministério da Educação e Cultura.
Supervisão Escolar I – Portador de Diploma de Bacharel em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar, para o ensino de 1º grau, com registro no Ministério da Educação e Cultura.
Orientador Educacional – Portador de Diploma de Bacharel em Pedagogia, com habilitação em Orientação Educacional, com registro no Ministério da Educação e Cultura.
Administrador Escolar II – Portador de Diploma de Bacharel em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar, para o ensino de 1º e 2º graus, com registro no Ministério da Educação e Cultura.
Supervisão Escolar I – Portador de Diploma de Bacharel em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar, para o ensino de 1º e 2º graus, com registro no Ministério da Educação e Cultura.
ANEXO V
GRUPO 3 - CARGOS EM COMISSÕES
3.1 - CÓDIGO/NÍVEIS
CC – 01, 02, 03, 04 e 05
3.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
DO GRUPO: Os servidores compreendidos neste grupo dirigem e coordenam unidades escolares da Administração Municipal, assessoram na realização das políticas governamentais, referentes à Educação e Cultura, a nível Municipal e institucional, realizam os serviços de secretaria nas escolas municipais, além da participação de grupos e/ou comissões de nível estratégico.
ESPECÍFICA: As descritas no regimento interno das unidades escolares e na Secretaria Municipal de Educação.
3.3 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
MÍNIMA: Portador de Certificado de Técnico em Magistério com habilitação de 1ª a 4ª Série do 1º grau, com registro no Ministério da Educação e Cultura.
3.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO:
Portador pela autoridade competente, na forma da legislação Municipal pertinente.
ANEXO V
GRUPO 4 - FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
4.1 – CÓDIGO/NÍVEIS:
FG - 01, 02, 03, 04 e 05
4.2 – HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Escolaridade: Portador de Certificado de Técnico em Magistério com habilitação de 1ª a 4ª Série do Ensino de 1º Grau.
4.4. – REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Regime Jurídico único, Lei Complementar nº 01/91 - 40 (quarenta) horas semanais.
4.5. – CONDIÇÕES PARA INGRESSO:
Designação de servidor estável no Magistério Público Municipal.
ANEXO VI CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO TABELA PARA ENQUADRAMENTO NAS REFERÊNCIAS | ||||||||
NÍVEIS DA | R E F E R Ê N C I A S | |||||||
CATEGORIA FUNCIONAL | A | B | C | D | E | F | G | H |
PRIMEIRO | ATÉ 03 ANOSNACATEGORIA
| 04 ANOSNACATEGORIA | 05 ANOSNACATEGORIA | 06 ANOSNACATEGORIA | 07 ANOSNACATEGORIA | 08 ANOSNACATEGORIA | 09 ANOSNACATEGORIA | 10 ANOSNACATEGORIA |
SEGUNDO
| ATÉ 08 ANOSNACATEGORIA | ATÉ 09 ANOSNA CATEGORIA | ATÉ 10 ANOSNA CATEGORIA | ATÉ 11 ANOSNA CATEGORIA | ATÉ 12 ANOSNA CATEGORIA | ATÉ 13 ANOSNA CATEGORIA | ATÉ 14 ANOSNA CATEGORIA | ATÉ 15 ANOSNA CATEGORIA |
TERCEIRO
| ATÉ 14 ANOSNA CATEGORIA | ATÉ 15 ANOSNA CATEGORIA | ATÉ 16 ANOSNA CATEGORIA | ATÉ 17 ANOSNA CATEGORIA | ATÉ 18 ANOSNA CATEGORIA | ATÉ 19 ANOSNA CATEGORIA | ATÉ 20 ANOSNA CATEGORIA | ATÉ 21 ANOSNA CATEGORIA |
OBS: O enquadramento nas referências levará em conta o tempo de serviço na categoria funcional, a partir do último plano de classificação de cargos.
ANEXO VIIENQUADRAMENTO GERAL - LINHA DE CORRELAÇÃO | ||
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
|
CATEGORIA FUNCIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL | NÍVEL |
PROFESSOR I | PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE | DOC – 12, 13 E 14 |
PROFESSOR II | PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLAR | DOC – 21, 22 E 23 |
PROFESSOR III | PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE | DOC –31, 32 E 33 |
PROFESSOR IV E V 1ª A 4ª SÉRIE | PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE | DOC – 15, 16 E 17 |
PROFESSOR IV E V PRÉ ESCOLAR | PROFESSOR DE PRÉ ESCOLAR | DOC – 24, 25 E 26 |
PROFESSOR IV E V 5ª A 8ª SÉRIE | PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE | DOC – 34, 35 E 36 |
PROFESSOR IV E V 2º GRAU | PROFESSOR DE 2º GRAU | DOC – 41, 42 E 43 |
ADMINISTRADOR ESCOLAR I | ADMINISTRADOR ESCOLAR I | TAE – 11, 12 E 13 |
SUPERVISOR ESCOLAR I | SUPERVISOR ESCOLAR I | TAE – 51, 52 E 53 |
ADM. ESCOLAR II ADM. ESCOLAR III ADM. ESCOLAR IV | ADMINISTRADOR ESCOLAR II |
TAE – 61, 62 E 63 |
SUP. ESCOLAR II SUP. ESCOLAR III SUP. ESCOLAR IV |
SUPERVISOR ESCOLAR II |
TAE – 61, 62 E 63 |
ORIENT. EDUCA. – I ORIENT. EDUCA. – II ORIENT. EDUCA. – III |
ORIENTADOR EDUCACIONAL |
TAE – 61, 62 E 63 |
ANEXO VIIIQUADRO PERMANENTE DE PESSOAL | |||||
GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL | NÍVEL INICIAL DA CATEG.FUNC. | NÚMERO DE VAGAS | |||
PROVIDAS | PARA EXPANS. | TOTAL | |||
DO C
| PROF. DE ENSINO COMPLEMENT. | 12 | 00 | 15 | 15 |
PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE | 12 | 11 | 53 | 64 | |
PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLAR | 21 | 02 | 28 | 30 | |
PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE | 31 | 00 | 12 | 12 | |
PROFESSOR DE 2º GRAU | 41 | 00 | 00 | 00 | |
PROFESSOR DE EDUC. FÍSICA | 41 | 00 | 10 | 10 | |
T O T A L | ---------- | 13 | 118 | 131 | |
GRUPO TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL
TE P
| ADMINISTRADOR ESCOLAR I | 51 | 00 | 01 | 01 |
SUPERVISOR ESCOLAR I | 51 | 00 | 01 | 01 | |
ORIENTADOR EDUCACIONAL I | 51 | 00 | 01 | 01 | |
ADMINISTRADOR ESCOLAR II | 61 | 00 | 01 | 01 | |
SUPERVISOR ESCOLAR II | 61 | 00 | 01 | 01 | |
T O T A L | ---------- | 00 | 05 | 05 | |
C C
| DIRETOR DE ESCOLA | --- | 00 | 15 | 15 |
SECRETÁRIO DE ESCOLA | --- | 00 | 15 | 15 | |
T O T A L | ---------- | 00 | 30 | 30 | |
T O T A L G E R A L | --- | 13 | 153 | 166 |
ANEXO IXQUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL 9 20 HORAS SEMANAIS) | |||||
GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL | NÍVEL INICIAL DA CATEG.FUNC. | NÚMERO DE VAGAS | |||
PROVIDAS | PARA EXPANS. | TOTAL | |||
DO C
| PROF. DE ENSINO COMPLEMENT. | 12 | 00 | 15 | 15 |
PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE | 12 | 11 | 53 | 64 | |
PROFESSOR DE PRÉ – ESCOLAR | 31 | 02 | 28 | 30 | |
PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE | 31 | 00 | 12 | 12 | |
PROFESSOR DE 2º GRAU | 41 | 00 | 00 | 00 | |
PROFESSOR DE EDUC. FÍSICA | 41 | 00 | 10 | 10 | |
T O T A L | --- | 13 | 118 | 131 | |
ANEXO X TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL | |||||||||
NÍVEIS DA | R E F E R Ê N C I A S | ||||||||
CATEGORIA FUNCIONAL | A | B | C | D | E | F | G | H | |
PRIMEIRO | ATÉ 03 ANOSNACATEGORIA
| 04 ANOSNACATEGORIA | 05 ANOSNACATEGORIA | 06 ANOSNACATEGORIA | 07 ANOSNACATEGORIA | 08 ANOSNACATEGORIA | 09 ANOSNACATEGORIA | 10 ANOSNACATEGORIA | |
SEGUNDO
| 05 ANOS NACATEGORIA E 10 ANOS NO SPM | 05 ANOS NACATEGORIA E 11 ANOSNDO SPM | 06 ANOS NACATEGORIA E 12 ANOS NO SPM | 07 ANOS NACATEGORIA E 13 ANOS NO SPM | 08 ANOS NACATEGORIA E 14 ANOS NO SPM | 09 ANOS NACATEGORIA E 15 ANOS NO SPM | 10 ANOS NACATEGORIA E 16 ANOS NO SPM | 11 ANOS NACATEGORIA E 17 ANOS NO SPM | |
TERCEIRO
| 08 ANOS NACATEGORIA E 18 ANOS NO SPM | 09 ANOS NACATEGORIA E 19 ANOS NO SPM | 10 ANOS NACATEGORIA E 20 ANOS NO SPM | 11 ANOS NACATEGORIA E 21 ANOS NO SPM | 12 ANOS NACATEGORIA E 22 ANOS NO SPM | 13 ANOS NACATEGORIA E 23 ANOS NO SPM | 14 ANOS NACATEGORIA E 24 ANOS NO SPM | 15 ANOS NACATEGORIA E 25 ANOS NO SPM | |
S P M - SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
ANEXO XI TABELA DE PROGRESSO PROFISSIONAL DOCENTE/TÉCNICO | |||
ÁREA DE ATUAÇÃO | TITULAÇÃO | NÍVEL | VANTAGEM PECUNIÁRIA SOBRE O VENCIMENTO BASE DO CARGO |
1ª A 4ª SÉRIE E ENSINO COMPLEMENTAR | MAGISTÉRIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSO MESTRADO | 1215 --- --- |
20% 35% |
PRÉ – ESCOLAR | MAGISTÉRIO C/ ESTUDOS ADICIONAIS PEDAGOGO ESPECIALIZAÇÃO LATO SENDO MESTRADO | 21 24 --- --- |
20% 35% |
PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE | LICENCIATURA CURTA LICENCIATURA PLENA ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSO MESTRADO | 3134 --- --- |
20% 35% |
PROF. DE 2º GRAU E PROF. DE EDUC. FÍSICA | LICENCIATURA PLENA ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSO MESTRADO | 41--- --- |
20% 35% |
TEC. EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS | ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSO MESTRADO | ------ | 20% 35% |
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.