Lei Ordinária nº 734, de 14 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

734

1992

14 de Abril de 1992

CRIA O SISTEMA DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, FIXA SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 25 de Novembro de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 1.431, de 25 de novembro de 2003
CRIA O SISTEMA DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, FIXA SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    DIONISIO BIAZUSSI, Prefeito Municipal de São Lourenço d’Oeste, Estado de Santa Catarina, Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Fica instituído por esta lei, o sistema de carreira no Magistério Público Municipal, destinado a organizar os cargos de provimento efetivo em planos de carreira, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenho, objetivando a valorização do profissional de ensino.
          Art. 2º. 
          O exercício do magistério exige não só conhecimentos e competência especial, adquiridos e mantidos através de estudos contínuos mas também responsabilidades pessoais e coletivas para com a educação e o bem estar dos alunos e da comunidade.
            Art. 3º. 
            O Magistério Público Municipal é constituído por docentes e técnicos em assuntos educacionais, nomeados de acordo com as disposições desta lei.
              CAPÍTULO II
              DA COMPOSIÇÃO DA CARREIRA
                Art. 4º. 
                Carreira é o agrupamento de cargos integrantes da estrutura organizacional do magistério, observadas a natureza e complexidade de atribuições e acordo com a área de atuação e a habilidade profissional.
                  Parágrafo único  
                  As carreiras compreendem níveis e referencias de cargos do mesmo grupo profissional, distribuídos em categorias funcionais reunidas em segmentos distintos de acordo com a área de atuação e habilitação profissional.
                    Art. 6º. 
                    Categoria Funcional: conjunto de cargos reunidos em segmentos distintos de acordo com a área de atuação e habilitação profissional.
                      Art. 7º. 
                      Cargo é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas ao membro do Magistério Público Municipal, previstas na estrutura organizacional, de acordo com a área de atuação e habilitação profissional.
                        Parágrafo único  
                        Considera-se área de atuação distintas para efeito desta lei, o Ensino Pré-escolar suplementar, 1ª a 4ª série do ensino fundamental e ensino de 2º grau.
                          Art. 8º. 
                          Nível é a fração da unidade de carreira e corresponde à graduação ascendente existente em cada categoria funcional, determinando a progressão funcional.
                            Parágrafo único  
                            Os níveis são desdobrados em referências.
                              Art. 9º. 
                              Referência é a graduação ascendente, em cada nível, determinando a progressão funcional horizontal, a que corresponde os respectivos vencimentos.
                                Art. 10. 
                                São critérios fundamentais para estruturação das carreiras:
                                  I – 
                                  análise das atividades identificadas e agrupadas segundo a área de atuação.
                                    II – 
                                    habilitação profissional.
                                      III – 
                                      mercado profissional a nível local.
                                        CAPÍTULO III
                                        DO INGRESSO NA CARREIRA
                                          Art. 11. 
                                          Os cargos de provimento efetivo do Magistério Público Municipal são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ou do Magistério Público Municipal e o ingresso dá-se, após atendidos os requisitos de escolaridade e habilitação em concurso de provas e títulos, da seguinte forma:
                                            I – 
                                            na primeira referência do nível inicial da respectiva categoria funcional da carreira, quando possuir a habilitação mínima exigida para o cargo na forma do Anexo V da presente.
                                              II – 
                                              na primeira referência do quarto nível da respectiva categoria funcional da carreira quando possuir curso com habilitação específica da área de atuação na forma do Anexo V da presente, exceto nos casos em que a habilitação mínima da categoria funcional for curso superior, de duração plena.
                                                § 1º 
                                                As provas do concurso de ingresso deverão ser elaboradas por nível de escolaridade de cada categoria funcional.
                                                  § 2º 
                                                  O piso salarial profissional de cada categoria é o fixado na primeira referência do nível inicial de cada categoria funcional, sendo que o piso salarial de cada grupo profissional está estabelecido na primeira referência do nível inicial do grupo profissional.
                                                    § 3º 
                                                    O anexo II, Tabela de Isonomia Salarial, será atualizado mediante a aplicação dos índices fixados no Anexo I, sempre que houver alteração do piso salarial dos grupos profissionais.
                                                      CAPÍTULO IV
                                                      DO PROGRESSO FUNCIONAL
                                                        Art. 12. 
                                                        O progresso do servidor na carreira ocorre após o cumprimento do estágio probatório, mediante progressão horizontal e vertical e ascensão funcional, a seguir definidos:
                                                          I – 
                                                          progressão horizontal, ocorre a cada dois anos, no dia 15 de outubro, dando-se de uma referência para outra de valor superior, dentro de um mesmo nível, levando-se em consideração a participação em curso de aperfeiçoamento ou especialização na área de atuação ou formação, os quais, deverão acumular carga horária de 20 (vinte) horas aulas por curso e referência.
                                                            II – 
                                                            Progressão vertical é a passagem de um nível para outro superior, na mesma referência em que se contratava, dentro da mesma categoria funcional e respectivo grupo profissional, e dá-se pela combinação de tempo de serviço na forma do Anexo X da presente e a participação em cursos de aperfeiçoamento e especialização, na área de atuação ou formação profissional, e os critérios especificados para avaliação de desempenho.
                                                              III – 
                                                              ascensão é o ato pelo qual o membro do magistério é elevado da categoria funcional ou grupo profissional a que pertence, para outra categoria funcional ou grupo profissional de área de atuação diferente, sendo posicionado na referência de vencimento superior àquela em que se encontrava.
                                                                § 1º 
                                                                Para a progressão horizontal somente serão computados os certificados dos cursos realizados nos períodos compreendidos entre o dia posterior à data da progressão anterior e a data da nova progressão.
                                                                  § 2º 
                                                                  A cada dois anos o membro do magistério terá direito a duas referências, desde que satisfaça os requisitos da progressão horizontal.
                                                                    § 3º 
                                                                    A progressão vertical dá-se do nível inicial da categoria funcional até o terceiro nível subsequente.
                                                                      § 4º 
                                                                      Para efeitos de progressão vertical, referida no inciso II deste artigo, os cursos de aperfeiçoamento e especialização deverão acumular carga horária mínima de 20 (vinte) horas por curso e 220 (duzentos e vinte) horas por progressão vertical, sendo que deste montante, no mínimo 60% (sessenta por cento) deverão ser de cursos relacionados a área de atuação e, a participação como ministrantes dos cursos não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) da carga horária por progressão vertical.
                                                                        § 5º 
                                                                        A ascensão funcional de que trata o inciso III deste artigo, depende de habilitação em concurso público.
                                                                          § 6º 
                                                                          a classificação no concurso público, para os servidores em ascensão funcional, será determinada pela apuração do tempo de serviço público municipal e das provas e títulos em igual proporção.
                                                                            § 7º 
                                                                            Para o tempo de serviço de que trata o parágrafo anterior, são atribuídos 0,2 (zero vírgula dois) por anos de efetivo exercício, até o limite de vinte e cinco anos.
                                                                              § 8º 
                                                                              Para efeitos de desempate a ser procedido na ascensão funcional, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios:
                                                                                I – 
                                                                                ingresso através de concurso público;
                                                                                  II – 
                                                                                  maior tempo de serviço no nível;
                                                                                    III – 
                                                                                    maior tempo de serviço na carreira;
                                                                                      IV – 
                                                                                      maior tempo de serviço municipal;
                                                                                        V – 
                                                                                        maior tempo de serviço público em geral.
                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                          PROGRESSO PROFISSIONAL
                                                                                            Art. 13. 
                                                                                            O membro do Magistério Público Municipal fará juz ao progresso profissional após o ingresso na Carreira do Magistério.
                                                                                              Art. 14. 
                                                                                              Considera-se progresso profissional, para fins da presente, a comprovação de habilitação profissional superior a mínima exigida para desempenho do cargo provido, sem alteração da área de atuação, mediante percepção de vencimento no nível fixado no Anexo XI da presente lei.
                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                O servidor beneficiado com o progresso profissional será enquadrado no nível e referência correspondente ao progresso funcional ocorrido anteriormente.
                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                  Ao membro do Magistério Público Municipal, para atender ainda aos princípios estabelecidos nos artigos 1 (primeiro) e 2 (segundo) da presente, que apresentar diploma ou certificado de especialização, na área de atuação, será concedida uma vantagem pecuniária que incidirá sobre o vencimento base, da seguinte forma:
                                                                                                    § 1º 
                                                                                                    Os diplomas e certificados deverão estar registrados no MEC ou órgão competente.
                                                                                                      § 2º 
                                                                                                      Não se computará para efeitos desta vantagem, diplomas ou certificados que estejam sendo objeto de concessão de gratificações, adicionais ou sejam requisitos para o provimento do cargo.
                                                                                                        § 3º 
                                                                                                        A vantagem de que trata o presente dispositivo será concedida uma única vez para cada grau ou nível de especialização, não se acumulando, de modo que a concessão de uma vantagem eliminará a outra.
                                                                                                          CAPÍTULO VI
                                                                                                          DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                            A avaliação deve medir o desempenho do membro do magistério no cumprimento das suas atribuições, permitindo o seu desenvolvimento profissional na carreira, levando-se em conta, dentre outros, os seguintes fatores:
                                                                                                              Art. 18. 
                                                                                                              Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atendam a natureza das atividades desempenhadas pelo membro do magistério e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:
                                                                                                                I – 
                                                                                                                objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
                                                                                                                  II – 
                                                                                                                  periodicidade;
                                                                                                                    III – 
                                                                                                                    contribuição do servidor para consecução dos objetivos dos órgãos ou entidade;
                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                      conhecimento, pelo servidor, do resultado da avaliação.
                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                        Cabe à chefia imediata proceder a avaliação de desempenho de seus subordinados, ficando a cargo da chefia mediata a revisão da avaliação.
                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                          Poderão ser adotados processo de auto avaliação do membro do magistério e da participação de integrantes de sua carreira.
                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                            Observando o disposto nos artigos 13 (treze) e 14 (quatorze), o regulamento disciplinará os procedimentos da avaliação do desempenho podendo adotar características adicionais com o fim de atender às necessidades e peculiaridades específicas do Magistério Municipal.
                                                                                                                              CAPÍTULO VII
                                                                                                                              DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL
                                                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                                                O quadro de pessoal do Magistério Público Municipal será organizado de acordo com as diretrizes desta lei e deverá compreender:
                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                  os cargos em comissões de livres nomeação e exoneração;
                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                    os cargos de provimento efetivo;
                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                      as funções de chefia e assistência (funções gratificadas).
                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                        O quadro de pessoal deve especificar as atribuições dos cargos e funções, e o número de vagas, de cada carreira, sendo que o Quadro Permanente e Suplementar, devem conter o número de vagas por categoria funcional.
                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                          As funções de chefia e assistência devem ser cometidas exclusivamente a servidores municipais estáveis, sendo de livre nomeação e exoneração.
                                                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                                                            Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe Executivo Municipal que integrarão o quadro do Magistério Público Municipal são os seguinte:
                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                              Diretores de Escolas;
                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                Secretários de Escola.
                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                  Os cargos em comissão e as funções gratificadas estão especificadas nos anexos III a V, parte integrante desta lei;
                                                                                                                                                    Art. 23. 
                                                                                                                                                    A habilitação profissional mínima dos cargos em comissão, é fixada no Anexo V da presente para o Grupo Docente - DOC e Técnico em Assuntos Educacionais - TAE, por categorias funcionais.
                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                      É vedado nomear servidores que não possuam habilitação profissional mínima da Categoria Funcional.
                                                                                                                                                        Art. 24. 
                                                                                                                                                        Os servidores nomeados para o cargo em comissão que não pertencem aos Quadros de Carreira do Município, perceberão a remuneração de acordo com o disposto no artigo 23 da presente.
                                                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                                                          Os cargos de provimento efetivo, estão reunidos nos grupos profissionais: Docente e Técnico em Assuntos Educacionais especificadas nos Anexos III a V desta lei.as
                                                                                                                                                            CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                            DO ENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                              Art. 26. 
                                                                                                                                                              São enquadrados nesta lei, os membros do Magistério Público Municipal que ingressaram mediante concurso público e os que tenham adquirido estabilidade no Serviço Público Municipal na forma do Art.19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, que possuam habilitação profissional, os quais ingressam por transposição nos cargos de carreira do Quadro Permanente ou Suplementar.
                                                                                                                                                                Art. 27. 
                                                                                                                                                                Entende-se por transposição nos cargos de carreira do Quadro Permanente, o deslocamento do membro do magistério que ingressou no Serviço Público Municipal através de concurso público, integrante de uma categoria funcional do atual quadro de pessoal, para outra do Quadro Geral de Pessoal, observada a linha de correlação estabelecida no Anexo VII, e a escolaridade ou habilitação legal exigida para desempenho das atribuições do cargo e o tempo de serviço na categoria funcional conforme Anexo VI parte integrante desta Lei.
                                                                                                                                                                  Art. 28. 
                                                                                                                                                                  Entende-se por transposição em Quadro Suplementar, o deslocamento do membro do magistério admitido pelo regime jurídico da CLT, estável nos termos do artigo 19º das Disposições Transitórias da Constituição Federal, observada a linha de correlação e o tempo de serviço na categoria funcional, Anexos VI e VII da presente, e a habilitação profissional exigida.
                                                                                                                                                                    Art. 29. 
                                                                                                                                                                    Aos membros do magistério de que trata o artigo anterior, não se aplicam os dispositivos referentes a ascensão funcional estabelecidos na presente.
                                                                                                                                                                      Art. 30. 
                                                                                                                                                                      Para efetuar o enquadramento dos servidores de que trata esta lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal designará uma comissão que levará em conta os critérios estabelecidos neste capítulo sendo que após a conclusão dos trabalhos da comissão serão expedidos os atos de enquadramento.
                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                        DA ADMINISTRAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA
                                                                                                                                                                          Art. 31. 
                                                                                                                                                                          Cabe ao Departamento Municipal de Pessoal, coordenar, supervisionar e orientar a implantação do Plano de Carreira a que se refere esta lei, com a participação do Departamento Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                            Cabe ao Secretário Municipal de Educação, juntamente com o Departamento de Pessoal da Administração Direta, expedir as normas e instruções necessárias à implantação e manutenção do sistema.
                                                                                                                                                                              Art. 32. 
                                                                                                                                                                              Os planos de cargos serão instituídos exclusivamente com observância das diretrizes contidas nesta lei, não prevalecendo, para nenhum efeito as normas aplicadas aos atuais planos de cargos.
                                                                                                                                                                                Art. 33. 
                                                                                                                                                                                Ao membro do Magistério, que em decorrência do enquadramento sofrer redução de seu vencimento, fica assegurada a diferença, como vantagem nominalmente identificável.
                                                                                                                                                                                  Art. 34. 
                                                                                                                                                                                  O menor vencimento base do Magistério Municipal de São Lourenço do Oeste, é o estabelecido no Anexo II, nível 12, referência A do presente.
                                                                                                                                                                                    Art. 35. 
                                                                                                                                                                                    A função gratificada será calculada sobre o menor vencimento base do Município, aplicando-se o índice estabelecido no Anexo I da presente.
                                                                                                                                                                                      Art. 36. 
                                                                                                                                                                                      Os valores inferiores a fração de cruzeiros serão desprezados para efeitos do anexo II.as
                                                                                                                                                                                        Art. 37. 
                                                                                                                                                                                        Os valores constantes na tabela de isonomia salarial, Anexo II, serão atualizados de acordo com o índice de atualização no Anexo I do presente.
                                                                                                                                                                                          Art. 38. 
                                                                                                                                                                                          O menor vencimento base para o mês de março de 1992, será de CR$ 156.800,00 ( cento e cinqüenta e seis mil e oitocentos cruzeiros).
                                                                                                                                                                                            Art. 39. 
                                                                                                                                                                                            Aplica-se aos membros do Magistério Público Municipal, as disposições inerentes ao Quadro Suplementar e do Quadro em extinção aplicados aos demais servidores públicos que não contrariarem a presente Lei.
                                                                                                                                                                                              Art. 40. 
                                                                                                                                                                                              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                  Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço d’Oeste - SC, 14 de abril de 1992.

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  DIONISIO BIAZUSSI

                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                  RICARDO G. PETINELLI

                                                                                                                                                                                                  Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  ANILSON SPRICIGO

                                                                                                                                                                                                  1º Secretário

                                                                                                                                                                                                  LÍDIO SUTILLI

                                                                                                                                                                                                  2º Secretário

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    TABELA DE ISONOMIA SALARIAL

                                                                                                                                                                                                    ÍNDICE

                                                                                                                                                                                                    GRUPO DOCENTE – (20 horas semanais)

                                                                                                                                                                                                    REFERÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                    GRUPO  I

                                                                                                                                                                                                    DOCENTE

                                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    F

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    G

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    H

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    J

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    K

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    L

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    M

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    N

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    O

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR

                                                                                                                                                                                                    DE

                                                                                                                                                                                                    ENSINOCOMPLEMENTAR E DE

                                                                                                                                                                                                    1ª A 4ª SÉRIE

                                                                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                                                                    1000

                                                                                                                                                                                                    1050

                                                                                                                                                                                                    1100

                                                                                                                                                                                                    1150

                                                                                                                                                                                                    1200

                                                                                                                                                                                                    1250

                                                                                                                                                                                                    1300

                                                                                                                                                                                                    1350

                                                                                                                                                                                                    1400

                                                                                                                                                                                                    1450

                                                                                                                                                                                                    1500

                                                                                                                                                                                                    1550

                                                                                                                                                                                                    1600

                                                                                                                                                                                                    1650

                                                                                                                                                                                                    1700

                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                    1600

                                                                                                                                                                                                    1650

                                                                                                                                                                                                    1700

                                                                                                                                                                                                    1750

                                                                                                                                                                                                    1800

                                                                                                                                                                                                    1850

                                                                                                                                                                                                    1900

                                                                                                                                                                                                    1950

                                                                                                                                                                                                    2000

                                                                                                                                                                                                    2050

                                                                                                                                                                                                    2100

                                                                                                                                                                                                    2150

                                                                                                                                                                                                    2200

                                                                                                                                                                                                    2250

                                                                                                                                                                                                    2300

                                                                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                                                                    1680

                                                                                                                                                                                                    1764

                                                                                                                                                                                                    1848

                                                                                                                                                                                                    1932

                                                                                                                                                                                                    2016

                                                                                                                                                                                                    2100

                                                                                                                                                                                                    2184

                                                                                                                                                                                                    2268

                                                                                                                                                                                                    2352

                                                                                                                                                                                                    2436

                                                                                                                                                                                                    2520

                                                                                                                                                                                                    2604

                                                                                                                                                                                                    2688

                                                                                                                                                                                                    2772

                                                                                                                                                                                                    2856

                                                                                                                                                                                                    14

                                                                                                                                                                                                    1764

                                                                                                                                                                                                    1853

                                                                                                                                                                                                    1941

                                                                                                                                                                                                    2029

                                                                                                                                                                                                    2117

                                                                                                                                                                                                    2205

                                                                                                                                                                                                    2294

                                                                                                                                                                                                    2382

                                                                                                                                                                                                    2470

                                                                                                                                                                                                    2558

                                                                                                                                                                                                    2646

                                                                                                                                                                                                    2736

                                                                                                                                                                                                    2823

                                                                                                                                                                                                    2911

                                                                                                                                                                                                    2999

                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                    2250

                                                                                                                                                                                                    2363

                                                                                                                                                                                                    2475

                                                                                                                                                                                                    2588

                                                                                                                                                                                                    2700

                                                                                                                                                                                                    2813

                                                                                                                                                                                                    2925

                                                                                                                                                                                                    3038

                                                                                                                                                                                                    3150

                                                                                                                                                                                                    3263

                                                                                                                                                                                                    3375

                                                                                                                                                                                                    3488

                                                                                                                                                                                                    3600

                                                                                                                                                                                                    3713

                                                                                                                                                                                                    3825

                                                                                                                                                                                                    16

                                                                                                                                                                                                    2363

                                                                                                                                                                                                    2482

                                                                                                                                                                                                    2600

                                                                                                                                                                                                    2718

                                                                                                                                                                                                    2836

                                                                                                                                                                                                    2954

                                                                                                                                                                                                    3072

                                                                                                                                                                                                    3191

                                                                                                                                                                                                    3309

                                                                                                                                                                                                    3427

                                                                                                                                                                                                    3545

                                                                                                                                                                                                    3663

                                                                                                                                                                                                    3781

                                                                                                                                                                                                    3899

                                                                                                                                                                                                    4018

                                                                                                                                                                                                    17

                                                                                                                                                                                                    2482

                                                                                                                                                                                                    2596

                                                                                                                                                                                                    2720

                                                                                                                                                                                                    2843

                                                                                                                                                                                                    2967

                                                                                                                                                                                                    3090

                                                                                                                                                                                                    3214

                                                                                                                                                                                                    3338

                                                                                                                                                                                                    3461

                                                                                                                                                                                                    3585

                                                                                                                                                                                                    3708

                                                                                                                                                                                                    3832

                                                                                                                                                                                                    3956

                                                                                                                                                                                                    4079

                                                                                                                                                                                                    4203

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    DE

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    PRÉ-ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                    21

                                                                                                                                                                                                    1800

                                                                                                                                                                                                    1890

                                                                                                                                                                                                    1980

                                                                                                                                                                                                    2070

                                                                                                                                                                                                    2160

                                                                                                                                                                                                    2250

                                                                                                                                                                                                    2340

                                                                                                                                                                                                    2430

                                                                                                                                                                                                    2520

                                                                                                                                                                                                    2610

                                                                                                                                                                                                    2700

                                                                                                                                                                                                    2790

                                                                                                                                                                                                    2880

                                                                                                                                                                                                    2970

                                                                                                                                                                                                    3060

                                                                                                                                                                                                    22

                                                                                                                                                                                                    1890

                                                                                                                                                                                                    1985

                                                                                                                                                                                                    2079

                                                                                                                                                                                                    2174

                                                                                                                                                                                                    2268

                                                                                                                                                                                                    2363

                                                                                                                                                                                                    2457

                                                                                                                                                                                                    2552

                                                                                                                                                                                                    2646

                                                                                                                                                                                                    2741

                                                                                                                                                                                                    2835

                                                                                                                                                                                                    2930

                                                                                                                                                                                                    3024

                                                                                                                                                                                                    3119

                                                                                                                                                                                                    3213

                                                                                                                                                                                                    23

                                                                                                                                                                                                    1985

                                                                                                                                                                                                    2085

                                                                                                                                                                                                    2184

                                                                                                                                                                                                    2283

                                                                                                                                                                                                    2382

                                                                                                                                                                                                    2482

                                                                                                                                                                                                    2581

                                                                                                                                                                                                    2680

                                                                                                                                                                                                    2779

                                                                                                                                                                                                    2879

                                                                                                                                                                                                    2978

                                                                                                                                                                                                    3077

                                                                                                                                                                                                    3176

                                                                                                                                                                                                    3276

                                                                                                                                                                                                    3375

                                                                                                                                                                                                    24

                                                                                                                                                                                                    2250

                                                                                                                                                                                                    2363

                                                                                                                                                                                                    2475

                                                                                                                                                                                                    2588

                                                                                                                                                                                                    2700

                                                                                                                                                                                                    2813

                                                                                                                                                                                                    2925

                                                                                                                                                                                                    3038

                                                                                                                                                                                                    3150

                                                                                                                                                                                                    3263

                                                                                                                                                                                                    3375

                                                                                                                                                                                                    3488

                                                                                                                                                                                                    3600

                                                                                                                                                                                                    3713

                                                                                                                                                                                                    3825

                                                                                                                                                                                                    25

                                                                                                                                                                                                    2363

                                                                                                                                                                                                    2482

                                                                                                                                                                                                    2600

                                                                                                                                                                                                    2718

                                                                                                                                                                                                    2836

                                                                                                                                                                                                    2954

                                                                                                                                                                                                    3072

                                                                                                                                                                                                    3191

                                                                                                                                                                                                    3309

                                                                                                                                                                                                    3427

                                                                                                                                                                                                    3545

                                                                                                                                                                                                    3663

                                                                                                                                                                                                    3781

                                                                                                                                                                                                    3899

                                                                                                                                                                                                    4018

                                                                                                                                                                                                    26

                                                                                                                                                                                                    2482

                                                                                                                                                                                                    2596

                                                                                                                                                                                                    2420

                                                                                                                                                                                                    2843

                                                                                                                                                                                                    2967

                                                                                                                                                                                                    3090

                                                                                                                                                                                                    3214

                                                                                                                                                                                                    3338

                                                                                                                                                                                                    3461

                                                                                                                                                                                                    3585

                                                                                                                                                                                                    3708

                                                                                                                                                                                                    3832

                                                                                                                                                                                                    3956

                                                                                                                                                                                                    4079

                                                                                                                                                                                                    4203

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    DE

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    5ª A  8ª SÉRIE

                                                                                                                                                                                                    31

                                                                                                                                                                                                    2100

                                                                                                                                                                                                    2205

                                                                                                                                                                                                    2310

                                                                                                                                                                                                    2415

                                                                                                                                                                                                    2520

                                                                                                                                                                                                    2625

                                                                                                                                                                                                    2730

                                                                                                                                                                                                    2835

                                                                                                                                                                                                    2940

                                                                                                                                                                                                    3045

                                                                                                                                                                                                    3150

                                                                                                                                                                                                    3255

                                                                                                                                                                                                    3360

                                                                                                                                                                                                    3465

                                                                                                                                                                                                    3570

                                                                                                                                                                                                    32

                                                                                                                                                                                                    2205

                                                                                                                                                                                                    2316

                                                                                                                                                                                                    2426

                                                                                                                                                                                                    2536

                                                                                                                                                                                                    2646

                                                                                                                                                                                                    2757

                                                                                                                                                                                                    2867

                                                                                                                                                                                                    2977

                                                                                                                                                                                                    3087

                                                                                                                                                                                                    3198

                                                                                                                                                                                                    3308

                                                                                                                                                                                                    3418

                                                                                                                                                                                                    3528

                                                                                                                                                                                                    3639

                                                                                                                                                                                                    3749

                                                                                                                                                                                                    33

                                                                                                                                                                                                    2316

                                                                                                                                                                                                    2432

                                                                                                                                                                                                    2548

                                                                                                                                                                                                    1664

                                                                                                                                                                                                    2780

                                                                                                                                                                                                    2895

                                                                                                                                                                                                    3011

                                                                                                                                                                                                    3127

                                                                                                                                                                                                    3243

                                                                                                                                                                                                    3359

                                                                                                                                                                                                    3474

                                                                                                                                                                                                    3590

                                                                                                                                                                                                    3706

                                                                                                                                                                                                    3822

                                                                                                                                                                                                    3938

                                                                                                                                                                                                    34

                                                                                                                                                                                                    2250

                                                                                                                                                                                                    2363

                                                                                                                                                                                                    2475

                                                                                                                                                                                                    2588

                                                                                                                                                                                                    2700

                                                                                                                                                                                                    2813

                                                                                                                                                                                                    2925

                                                                                                                                                                                                    3038

                                                                                                                                                                                                    3150

                                                                                                                                                                                                    3263

                                                                                                                                                                                                    3375

                                                                                                                                                                                                    3488

                                                                                                                                                                                                    3600

                                                                                                                                                                                                    3713

                                                                                                                                                                                                    3825

                                                                                                                                                                                                    35

                                                                                                                                                                                                    2363

                                                                                                                                                                                                    2482

                                                                                                                                                                                                    2600

                                                                                                                                                                                                    2718

                                                                                                                                                                                                    2836

                                                                                                                                                                                                    2954

                                                                                                                                                                                                    3072

                                                                                                                                                                                                    3191

                                                                                                                                                                                                    3309

                                                                                                                                                                                                    3427

                                                                                                                                                                                                    3545

                                                                                                                                                                                                    3663

                                                                                                                                                                                                    3781

                                                                                                                                                                                                    3899

                                                                                                                                                                                                    4018

                                                                                                                                                                                                    36

                                                                                                                                                                                                    2482

                                                                                                                                                                                                    2596

                                                                                                                                                                                                    2720

                                                                                                                                                                                                    2843

                                                                                                                                                                                                    2967

                                                                                                                                                                                                    3090

                                                                                                                                                                                                    3214

                                                                                                                                                                                                    3338

                                                                                                                                                                                                    3461

                                                                                                                                                                                                    3585

                                                                                                                                                                                                    3708

                                                                                                                                                                                                    3832

                                                                                                                                                                                                    3956

                                                                                                                                                                                                    4079

                                                                                                                                                                                                    4203

                                                                                                                                                                                                    PROFESSORDE 2ºGRAU E DE EDUCAÇÃO FÍSCIA

                                                                                                                                                                                                    41

                                                                                                                                                                                                    2250

                                                                                                                                                                                                    2363

                                                                                                                                                                                                    2475

                                                                                                                                                                                                    2588

                                                                                                                                                                                                    2700

                                                                                                                                                                                                    2813

                                                                                                                                                                                                    2925

                                                                                                                                                                                                    3038

                                                                                                                                                                                                    3150

                                                                                                                                                                                                    3263

                                                                                                                                                                                                    3375

                                                                                                                                                                                                    3488

                                                                                                                                                                                                    3600

                                                                                                                                                                                                    3713

                                                                                                                                                                                                    3825

                                                                                                                                                                                                    42

                                                                                                                                                                                                    2363

                                                                                                                                                                                                    2482

                                                                                                                                                                                                    2600

                                                                                                                                                                                                    2718

                                                                                                                                                                                                    2836

                                                                                                                                                                                                    2954

                                                                                                                                                                                                    3072

                                                                                                                                                                                                    3191

                                                                                                                                                                                                    3309

                                                                                                                                                                                                    3427

                                                                                                                                                                                                    3545

                                                                                                                                                                                                    3663

                                                                                                                                                                                                    3781

                                                                                                                                                                                                    3899

                                                                                                                                                                                                    4018

                                                                                                                                                                                                    43

                                                                                                                                                                                                    2482

                                                                                                                                                                                                    2596

                                                                                                                                                                                                    2720

                                                                                                                                                                                                    2843

                                                                                                                                                                                                    2967

                                                                                                                                                                                                    3090

                                                                                                                                                                                                    3214

                                                                                                                                                                                                    3338

                                                                                                                                                                                                    3461

                                                                                                                                                                                                    3585

                                                                                                                                                                                                    3708

                                                                                                                                                                                                    3832

                                                                                                                                                                                                    3956

                                                                                                                                                                                                    4079

                                                                                                                                                                                                    4203

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                      Anexo I
                                                                                                                                                                                                      TABELA DE ISONOMIA SALARIAL (20 HORAS SEMANAIS) CARGOS EM COMISSÃO - FUNÇÕES GRATIFICADAS ÍNDICES

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        GRUPO

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL

                                                                                                                                                                                                        REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                                                                                        TOTAL

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        FG – 1

                                                                                                                                                                                                        0,250%

                                                                                                                                                                                                        FG – 2

                                                                                                                                                                                                        0,500%

                                                                                                                                                                                                        FG – 3

                                                                                                                                                                                                        0,750%

                                                                                                                                                                                                        FG – 4

                                                                                                                                                                                                        1,000%

                                                                                                                                                                                                        FG – 5

                                                                                                                                                                                                        1,250%

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        ANEXO  I

                                                                                                                                                                                                        TABELA DE ISONOMIA SALARIAL

                                                                                                                                                                                                        GRUPO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

                                                                                                                                                                                                        ÍNDICES     (20 horas semanais)

                                                                                                                                                                                                        REFERÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                        GRUPO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        D

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        E

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        F

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        G

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        H

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        J

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        K

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        L

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        M

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        N

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        O

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        ADMINISTRADOR ESCOLAR  I

                                                                                                                                                                                                        E

                                                                                                                                                                                                        SUPERVISOR

                                                                                                                                                                                                        ESCOLAR  I

                                                                                                                                                                                                        51

                                                                                                                                                                                                        2100

                                                                                                                                                                                                        2205

                                                                                                                                                                                                        2310

                                                                                                                                                                                                        2415

                                                                                                                                                                                                        2520

                                                                                                                                                                                                        2625

                                                                                                                                                                                                        2730

                                                                                                                                                                                                        2835

                                                                                                                                                                                                        2940

                                                                                                                                                                                                        3045

                                                                                                                                                                                                        3150

                                                                                                                                                                                                        3255

                                                                                                                                                                                                        3360

                                                                                                                                                                                                        3465

                                                                                                                                                                                                        3570

                                                                                                                                                                                                        52

                                                                                                                                                                                                        2205

                                                                                                                                                                                                        2316

                                                                                                                                                                                                        2426

                                                                                                                                                                                                        2536

                                                                                                                                                                                                        2646

                                                                                                                                                                                                        2757

                                                                                                                                                                                                        2867

                                                                                                                                                                                                        2977

                                                                                                                                                                                                        3087

                                                                                                                                                                                                        3198

                                                                                                                                                                                                        3308

                                                                                                                                                                                                        3418

                                                                                                                                                                                                        3528

                                                                                                                                                                                                        3639

                                                                                                                                                                                                        3749

                                                                                                                                                                                                        53

                                                                                                                                                                                                        2316

                                                                                                                                                                                                        2432

                                                                                                                                                                                                        2548

                                                                                                                                                                                                        2664

                                                                                                                                                                                                        2780

                                                                                                                                                                                                        2895

                                                                                                                                                                                                        3011

                                                                                                                                                                                                        3127

                                                                                                                                                                                                        3243

                                                                                                                                                                                                        3359

                                                                                                                                                                                                        3474

                                                                                                                                                                                                        3590

                                                                                                                                                                                                        3706

                                                                                                                                                                                                        3822

                                                                                                                                                                                                        3938

                                                                                                                                                                                                        54

                                                                                                                                                                                                        2250

                                                                                                                                                                                                        2363

                                                                                                                                                                                                        2475

                                                                                                                                                                                                        2588

                                                                                                                                                                                                        2700

                                                                                                                                                                                                        2813

                                                                                                                                                                                                        2925

                                                                                                                                                                                                        3038

                                                                                                                                                                                                        3150

                                                                                                                                                                                                        3263

                                                                                                                                                                                                        3875

                                                                                                                                                                                                        3488

                                                                                                                                                                                                        3600

                                                                                                                                                                                                        3713

                                                                                                                                                                                                        3825

                                                                                                                                                                                                        55

                                                                                                                                                                                                        2363

                                                                                                                                                                                                        2482

                                                                                                                                                                                                        2600

                                                                                                                                                                                                        2716

                                                                                                                                                                                                        2836

                                                                                                                                                                                                        2954

                                                                                                                                                                                                        3072

                                                                                                                                                                                                        3191

                                                                                                                                                                                                        3309

                                                                                                                                                                                                        3427

                                                                                                                                                                                                        3545

                                                                                                                                                                                                        3663

                                                                                                                                                                                                        3781

                                                                                                                                                                                                        3899

                                                                                                                                                                                                        4018

                                                                                                                                                                                                        56

                                                                                                                                                                                                        2482

                                                                                                                                                                                                        2596

                                                                                                                                                                                                        2720

                                                                                                                                                                                                        2843

                                                                                                                                                                                                        2967

                                                                                                                                                                                                        3090

                                                                                                                                                                                                        3214

                                                                                                                                                                                                        3338

                                                                                                                                                                                                        3461

                                                                                                                                                                                                        3585

                                                                                                                                                                                                        3708

                                                                                                                                                                                                        3832

                                                                                                                                                                                                        3956

                                                                                                                                                                                                        4079

                                                                                                                                                                                                        4203

                                                                                                                                                                                                        ORIENTADOR EDU CACIONAL ADM.

                                                                                                                                                                                                        EDUCAIONAL II SUPERVISOR DUCA-CIONAL II

                                                                                                                                                                                                        61

                                                                                                                                                                                                        2250

                                                                                                                                                                                                        2363

                                                                                                                                                                                                        2475

                                                                                                                                                                                                        2588

                                                                                                                                                                                                        2700

                                                                                                                                                                                                        2813

                                                                                                                                                                                                        2925

                                                                                                                                                                                                        3038

                                                                                                                                                                                                        3150

                                                                                                                                                                                                        3263

                                                                                                                                                                                                        3375

                                                                                                                                                                                                        3488

                                                                                                                                                                                                        3600

                                                                                                                                                                                                        3713

                                                                                                                                                                                                        3825

                                                                                                                                                                                                        62

                                                                                                                                                                                                        2363

                                                                                                                                                                                                        2482

                                                                                                                                                                                                        2600

                                                                                                                                                                                                        2718

                                                                                                                                                                                                        2836

                                                                                                                                                                                                        2954

                                                                                                                                                                                                        3072

                                                                                                                                                                                                        3191

                                                                                                                                                                                                        3309

                                                                                                                                                                                                        3427

                                                                                                                                                                                                        3545

                                                                                                                                                                                                        3663

                                                                                                                                                                                                        3781

                                                                                                                                                                                                        3899

                                                                                                                                                                                                        4018

                                                                                                                                                                                                        63

                                                                                                                                                                                                        2482

                                                                                                                                                                                                        2596

                                                                                                                                                                                                        2720

                                                                                                                                                                                                        2843

                                                                                                                                                                                                        2967

                                                                                                                                                                                                        3090

                                                                                                                                                                                                        3214

                                                                                                                                                                                                        3338

                                                                                                                                                                                                        3461

                                                                                                                                                                                                        3585

                                                                                                                                                                                                        3708

                                                                                                                                                                                                        3832

                                                                                                                                                                                                        3956

                                                                                                                                                                                                        4079

                                                                                                                                                                                                        4203

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                          Anexo II
                                                                                                                                                                                                          TABELA DE ISONOMIA SALARIAL GRUPO DOCENTE - DOC VALORES (CR$) (20 HORAS SEMANAIS)

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            ANEXO  II

                                                                                                                                                                                                            TABELA DE ISONOMIA SALARIAL

                                                                                                                                                                                                            GRUPO DOCENTE  -  DOC

                                                                                                                                                                                                            VALORES  (CR$)           (20 HORAS SEMANAIS)

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            GRUPO DOCENTE  -  DOC

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                                                                            VALORES INICIAIS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, REFERÊNCIA A CR$

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            PROFESSOR DE

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            ENSINO SUPLEMENTAR

                                                                                                                                                                                                            E DE

                                                                                                                                                                                                              A  4ª SÉRIE

                                                                                                                                                                                                            11

                                                                                                                                                                                                            98.000,00

                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                            156.000,00

                                                                                                                                                                                                            13

                                                                                                                                                                                                            164.640,00

                                                                                                                                                                                                            14

                                                                                                                                                                                                            172.872,00

                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                            220.500,00

                                                                                                                                                                                                            16

                                                                                                                                                                                                            231.574,00

                                                                                                                                                                                                            17

                                                                                                                                                                                                            243.236,00

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            PROFESSOR DE

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            PRE-ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            21

                                                                                                                                                                                                            176.400,00

                                                                                                                                                                                                            22

                                                                                                                                                                                                            185.220,00

                                                                                                                                                                                                            23

                                                                                                                                                                                                            194.530,00

                                                                                                                                                                                                            24

                                                                                                                                                                                                            220.500,00

                                                                                                                                                                                                            25

                                                                                                                                                                                                            231.574,00

                                                                                                                                                                                                            26

                                                                                                                                                                                                            243.236,00

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            PROFESSOR DE

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                              A    SÉRIE

                                                                                                                                                                                                            31

                                                                                                                                                                                                            205.800,00

                                                                                                                                                                                                            32

                                                                                                                                                                                                            216.090,00

                                                                                                                                                                                                            33

                                                                                                                                                                                                            226.968,00

                                                                                                                                                                                                            34

                                                                                                                                                                                                            220.500,00

                                                                                                                                                                                                            35

                                                                                                                                                                                                            231.574,00

                                                                                                                                                                                                            36

                                                                                                                                                                                                            243.236,00

                                                                                                                                                                                                            PROFESSOR DE 2º  GRAU

                                                                                                                                                                                                            E DE

                                                                                                                                                                                                            EDUCAÇÃO FÍSICA

                                                                                                                                                                                                            41

                                                                                                                                                                                                            220.500,00

                                                                                                                                                                                                            42

                                                                                                                                                                                                            231.574,00

                                                                                                                                                                                                            43

                                                                                                                                                                                                            243.236,00

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            ANEXO  II

                                                                                                                                                                                                            TABELA DE ISONOMIA SALARIAL

                                                                                                                                                                                                            GRUPO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

                                                                                                                                                                                                            VALORES  (CR$)

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            GRUPO TÉCNICO

                                                                                                                                                                                                            EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS  -  TEP

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                                                                            VALORES INICIAIS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, REFERÊNCIA CR$

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            ADMINISTRADOR

                                                                                                                                                                                                            ESCOLAR  I

                                                                                                                                                                                                            E

                                                                                                                                                                                                            SUPERVISOR ESCOLAR I

                                                                                                                                                                                                            51

                                                                                                                                                                                                            205.800,00

                                                                                                                                                                                                            52

                                                                                                                                                                                                            216.090,00

                                                                                                                                                                                                            53

                                                                                                                                                                                                            226.968,00

                                                                                                                                                                                                            54

                                                                                                                                                                                                            220.500,00

                                                                                                                                                                                                            55

                                                                                                                                                                                                            231.574,00

                                                                                                                                                                                                            56

                                                                                                                                                                                                            243.236,00

                                                                                                                                                                                                            PROFESSOR DE

                                                                                                                                                                                                            PRE-ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            61

                                                                                                                                                                                                            220.500,00

                                                                                                                                                                                                            62

                                                                                                                                                                                                            231.574,00

                                                                                                                                                                                                            63

                                                                                                                                                                                                            243.236,00

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            ANEXO  II

                                                                                                                                                                                                            TABELA DE ISONOMIA SALARIAL

                                                                                                                                                                                                            FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                                                                                            VALORES  (CR$)

                                                                                                                                                                                                            GRUPO

                                                                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                                                                            VALORES EM

                                                                                                                                                                                                            CRUZEIROS

                                                                                                                                                                                                            FUNÇÕES GRATIFICADAS  (FG)

                                                                                                                                                                                                            FG – 1

                                                                                                                                                                                                            24.500,00

                                                                                                                                                                                                            FG – 2

                                                                                                                                                                                                            49.000,00

                                                                                                                                                                                                            FG – 3

                                                                                                                                                                                                            73.500,00

                                                                                                                                                                                                            FG – 4

                                                                                                                                                                                                            98.000,00

                                                                                                                                                                                                            FG – 5

                                                                                                                                                                                                            122.500,00

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                              Anexo III
                                                                                                                                                                                                              QUADRO ÚNICO DE PESSOAL (20 HORAS SEMANAIS)

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                ANEXO  III

                                                                                                                                                                                                                QUADRO ÚNICO DE PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                (20 HORAS SEMANAIS)

                                                                                                                                                                                                                GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                NÍVEL INICIAL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                PROVIDAS

                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                D

                                                                                                                                                                                                                O

                                                                                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                                                                                PROF. DE ENSINO COMPLEMENT.

                                                                                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                                                                                00

                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR DE 1ª a 4ª SÉRIE

                                                                                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                                                                                64

                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                21

                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR DE 5ª a 8ª SÉRIE

                                                                                                                                                                                                                31

                                                                                                                                                                                                                00

                                                                                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR DE 2º GRAU

                                                                                                                                                                                                                41

                                                                                                                                                                                                                00

                                                                                                                                                                                                                00

                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR DE EDUC. FÍSICA

                                                                                                                                                                                                                41

                                                                                                                                                                                                                00

                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                --------

                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                131

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                T

                                                                                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                                                                                P

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                ADMINISTRADOR  ESCOLAR  I

                                                                                                                                                                                                                51

                                                                                                                                                                                                                00

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                SUPERVIDOR ESCOLAR  I

                                                                                                                                                                                                                51

                                                                                                                                                                                                                00

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                ORIENTADOR EDUCACIONAL  II

                                                                                                                                                                                                                51

                                                                                                                                                                                                                00

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                ADMINISTRADOR ESCOLAR II

                                                                                                                                                                                                                61

                                                                                                                                                                                                                00

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                SUPERVISOR ESCOLAR  II

                                                                                                                                                                                                                61

                                                                                                                                                                                                                00

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                --------

                                                                                                                                                                                                                00

                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                                                                                DIRETOR DE ESCOLA

                                                                                                                                                                                                                ---

                                                                                                                                                                                                                00

                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIO DE ESCOLA

                                                                                                                                                                                                                ---

                                                                                                                                                                                                                00

                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                ---

                                                                                                                                                                                                                00

                                                                                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                                                                                TOTAL          GERAL

                                                                                                                                                                                                                --------

                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                166

                                                                                                                                                                                                                  Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                  QUADRO DE LOTAÇÃO ÓRGÃO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                    ANEXO  IV

                                                                                                                                                                                                                    QUADRO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                    ÓRGÃO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    PROVIDAS

                                                                                                                                                                                                                    EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                    TOTAL DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                    CARGA HORARIA SEMANAL

                                                                                                                                                                                                                    10h

                                                                                                                                                                                                                    20h

                                                                                                                                                                                                                    30h

                                                                                                                                                                                                                    40h

                                                                                                                                                                                                                    10h

                                                                                                                                                                                                                    20h

                                                                                                                                                                                                                    30h

                                                                                                                                                                                                                    40h

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    Professor  1ª à 4ª séries

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    07

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                    47

                                                                                                                                                                                                                    Professor Educação  Infantil

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                    32

                                                                                                                                                                                                                    Professor 5ª à    séries

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    Português

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                    08

                                                                                                                                                                                                                    Matemática

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                    08

                                                                                                                                                                                                                    Ciências

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                    07

                                                                                                                                                                                                                    Historia

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                    07

                                                                                                                                                                                                                    Geografia

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                    07

                                                                                                                                                                                                                    Educação Física

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                    05

                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                    14

                                                                                                                                                                                                                    Educação Física  - DME

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                    06

                                                                                                                                                                                                                    Artes

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    04

                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                    Língua Estrangeira

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                    06

                                                                                                                                                                                                                    Ensino Religioso

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    05

                                                                                                                                                                                                                    Orientador Educacional

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                    Administrador Educacional

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                    TOTAL GERAL

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    23

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                    27

                                                                                                                                                                                                                    42

                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                    47

                                                                                                                                                                                                                    161

                                                                                                                                                                                                                      Anexo V
                                                                                                                                                                                                                      ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS GRUPO 1 - DOCENTE

                                                                                                                                                                                                                        1.1  -  CÓDIGO/NÍVEIS

                                                                                                                                                                                                                        DOC – 12 a 43

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        1.2  -  DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                        Do grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        Os servidores deste grupo desempenham atividades de natureza técnico-pedagógica, envolvendo planejamento, execução e avaliação do processo ensino-aprendizagem, em sala de aula, pré-escolar e de 1º e 2º Graus.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        Das Categorias Profissionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        I - DOCENTE

                                                                                                                                                                                                                        1 – Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem.

                                                                                                                                                                                                                        2 – Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzem à aprendizagem.

                                                                                                                                                                                                                        3 – Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência.

                                                                                                                                                                                                                        4 – Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados.

                                                                                                                                                                                                                        5 -  Manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa.

                                                                                                                                                                                                                        6 – Cooperar com os Serviços de Orientação Educacional e supervisão escolar, no que lhes competir.

                                                                                                                                                                                                                        7 – Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais.

                                                                                                                                                                                                                        8 – Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações.

                                                                                                                                                                                                                        9 – Colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pelo diretor.

                                                                                                                                                                                                                        10 – Cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar.

                                                                                                                                                                                                                        11 – Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula.

                                                                                                                                                                                                                        12 – Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos.

                                                                                                                                                                                                                        13 – Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos.

                                                                                                                                                                                                                        14 – Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola.

                                                                                                                                                                                                                        15 – Advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplina.

                                                                                                                                                                                                                        16 – Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos.

                                                                                                                                                                                                                        17 – Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional.

                                                                                                                                                                                                                        18 – Executar as normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

                                                                                                                                                                                                                        19 – Desempenhar outras tarefas relativas à Docência.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        1.3. REGIME DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                        Regime Jurídico único – Lei Complementar nº 01/91 de 21 de novembro de 1991.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        1.4 – CARGA HORÁRIA SEMANAL:

                                                                                                                                                                                                                        Professores de 1ª a 4ª série e Professor de Pré-Escolar e de Ensino Complementar – 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas.

                                                                                                                                                                                                                        Professores de 5ª a 8ª série e 2º Grau e Educação Física – 10 (dez); 20 (vinte); 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        1.5 – CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

                                                                                                                                                                                                                        Habilitação em Concurso Público de Provas e Títulos.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        1.6 – HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

                                                                                                                                                                                                                        Professor de 1ª a 4ª série e de Ensino Complementar: portador de Certificado de 2º Grau, habilitação no Magistério de 1ª a 4ª Série do ensino de 1º Grau com registro no Ministério da Educação, Cultura ou órgão competente.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        Professor de Pré-Escolar –  Portador de Certificado de 2º Grau, habilitação Magistério de 1ª a 4ª  série com estudos adicionais em pré-escolar, com registro no Magistério da Educação e Cultura ou órgão competente.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        Professor de 5ª a 8ª Série – Portador de Diploma de Curso Superior, obtido em curso de curta duração, com habilitação em disciplina específica do ensino de 1º grau, de 5ª a 8ª série  ou portador de diploma de curso superior obtido em curso de duração plena, com habilitação em disciplina específica do ensino de 1º grau de 5ª a 8ª série, com registro no Magistério da Educação e Cultura.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        Professor de 2º Grau – Portador de diploma de Curso Superior de duração plena, com habilitação em disciplina específica do ensino de 2º grau, com registro no Magistério da Educação e Cultura.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Física – Portador do diploma de curso superior de duração plena, com habilitação em educação física, com registro no Magistério da Educação e Cultura.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        ANEXO V

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

                                                                                                                                                                                                                        GRUPO 2  -  TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCAIONAIS

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        2.1  -  CÓDIGO/NÍVEIS

                                                                                                                                                                                                                        TEC – 51 a 63

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        2.2  -  DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                        Do grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        Os servidores deste grupo desempenham tarefas que envolvem a pesquisa, planejamento, assessoramento, controle, execução, acompanhamento e avaliação do processo administrativo e pedagógico das escolas, bem como da ação educativa junto a todos os segmentos da comunidade escolar de 1º e 2º graus.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        Das categorias Funcionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA

                                                                                                                                                                                                                        I – ADMINISTRADOR ESCOLAR  I  e  II

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        1- Participar da elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do planejamento global da escola.

                                                                                                                                                                                                                        2- Executar serviços de assessoria, relativos a:

                                                                                                                                                                                                                        -          Organização, coordenação, supervisão, controle e avaliação de todas as atividades da escola, assegurando a eficiência do processo ensino-aprendizagem.

                                                                                                                                                                                                                        -          Coordenação de reuniões com o corpo docente, país, associações escolares, comunidades e outros.

                                                                                                                                                                                                                        -          Gestão de recursos humanos, físicos e financeiros para o desenvolvimento do currículo.

                                                                                                                                                                                                                        -          Promoção do relacionamento escola-família-comunidade.

                                                                                                                                                                                                                        -          Cumprimento do calendário escolar, fixando o horário das aulas e dos turnos, de acordo com as normas vigentes.

                                                                                                                                                                                                                        -          Manutenção de ordem e disciplina em todas as dependências da escola.

                                                                                                                                                                                                                        -          Decisão sobre as comemorações e datas cívicas e o cumprimento dos deveres sociais da escola.

                                                                                                                                                                                                                        -          Elaboração de portarias que normatizem a organização e funcionamento da escola.

                                                                                                                                                                                                                        -          Organização da escola anual de férias, compatibilizando-a com os interesses da escola e dos servidores.

                                                                                                                                                                                                                        -          Controle da assiduidade do pessoal, determinando, na forma das normas em vigor, a justificação do inventário da escola.

                                                                                                                                                                                                                        -          Execução das normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação Federal, Estadual e Municipal.

                                                                                                                                                                                                                        -          Divulgação, interpretação, elaboração e/ou reformulação do Regimento Escolar.

                                                                                                                                                                                                                        3 – Manter atualizado, integralmente com a equipe diretiva, o diagnóstico da escola.

                                                                                                                                                                                                                        4- Estimular e propiciar, pelos meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento e utilização de todo o pessoal da escola, inclusive treinamento em serviço.

                                                                                                                                                                                                                        5 – Participar da elaboração do plano de criação e/ou ativação das instituições escolares.

                                                                                                                                                                                                                        6 – Coletar leis e manter-se informado sobre a legislação educacional e de pessoal.

                                                                                                                                                                                                                        7 – Tomar conhecimento dos planos dos diversos serviços da escola.

                                                                                                                                                                                                                        8 – Favorecer e incentivar a efetivação de mudanças para a melhor adaptação do currículo.

                                                                                                                                                                                                                        9 – Elaborar e aplicar instrumentos de avaliação dos diversos serviços da escola.

                                                                                                                                                                                                                        10 – Manter-se atualizado.

                                                                                                                                                                                                                        11 – Fornecer dados estatísticos e relatórios de suas atividades.

                                                                                                                                                                                                                        12 – Substituir o diretor no seu impedimento.

                                                                                                                                                                                                                        13 – Emitir pareceres e informações técnicas sobre assuntos de sua competência.

                                                                                                                                                                                                                        14 – Assumir outras atribuições delegadas pela Direção.

                                                                                                                                                                                                                        15 – Executar outras tarefas relativas à Administração Escolar.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        II – SUPERVIDOR ESCOLAR  I  e  II

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        1- Participar do planejamento global da escola e coordenar o planejamento curricular..

                                                                                                                                                                                                                        2- Orientar e acompanhar o professor junto à montagem e/ou adequação e utilização de programas de ensino, elaboração e execução de planos de ensino, utilização de métodos e técnicas de ensino, à dinamização de recursos didáticos, à programação e execução das atividades de recuperação de estudos.

                                                                                                                                                                                                                        3 – Assessorar o professor no preparo e execução de aulas, na globalização do ensino, na realização das avaliações.

                                                                                                                                                                                                                        4 – Planejar e coordenar as reuniões pedagógicas, acessões de estudos e outras atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                        5 – Participar da coordenação, planejamento e execução das reuniões do Conselho de Classe, das reuniões com os pais ou associações escoares e outras atividades da área.

                                                                                                                                                                                                                        6 – Programar e implementar, em conjunto com os demais elementos envolvidos no processo ensino-aprendizagem, de caráter técnico-pedagógico.

                                                                                                                                                                                                                        7 – Coordenar e supervisionar o levantamento de subsídios para a adequação do currículo, programas de ensino e adoção do livro didático.

                                                                                                                                                                                                                        8 – Organizar, em conjunto com a Orientação Educacional, um sistema de informações, necessário ao planejamento Global da escola.

                                                                                                                                                                                                                        9 – Organizar o registro dos professores, com informações individuais relacionadas com atividade docente.

                                                                                                                                                                                                                        10 – Estabelecer e acompanhar, juntamente com os professores, os níveis de desempenho a serem, atingidos pelos alunos, nas diferentes disciplinas, propondo alternativas para melhoria do rendimento escolar.

                                                                                                                                                                                                                        11 – Acompanhar os processos de matrícula, no que se refere a transferência, adaptação, equivalência e convalidação de estudos, orientando quanto aos procedimentos técnico-pedagógicos cabíveis.

                                                                                                                                                                                                                        12 – Estabelecer, em conjunto com o orientador Educacional, procedimentos para a composição de turmas e distribuição de professores nas turmas.

                                                                                                                                                                                                                        13 – Supervisionar as atividades de estágios da área  de magistério e de Supervisão Escolar.

                                                                                                                                                                                                                        14 – Participar da elaboração, reformulação e/ou ativação das instituições escolares.

                                                                                                                                                                                                                        15 – Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores, da legislação federal, estadual e municipal.

                                                                                                                                                                                                                        16 – Participar na elaboração e/ou reformulação do Regimento Escolar.

                                                                                                                                                                                                                        17 – Emitir pareceres e informações técnicas na área de sua competência.

                                                                                                                                                                                                                        18 – Fornecer dados estatísticos e relatórios de suas atividades.

                                                                                                                                                                                                                        19 – Executar outras tarefas relativas à Supervisão Escolar.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        III – ORIENTADOR  EDUCACIONAL

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        1-      Participar da elaboração do planejamento global da escola e do planejamento curricular.

                                                                                                                                                                                                                        2 – Participar do levantamento e análise de subsídios para adequação de currículos e programas de ensino.

                                                                                                                                                                                                                        3 – Sistematizar e coordenar o processo de identificação e acompanhamento do aluno em todos os aspectos de seu desenvolvimento.

                                                                                                                                                                                                                        4 – Promover pesquisa de mercado de trabalho, visando a informação e orientação profissional.

                                                                                                                                                                                                                        5 – Coordenar o processo de sondagem de interesses e aptidões do educando, visando a orientação vocacional e profissional, capacitando a auto-direção.

                                                                                                                                                                                                                        6 – Proporcionar atendimento ao aluno, oferecendo subsídios que promovam o auto-conhecimento, desenvolvimento interpessoal, a criticidade e a capacidade de auto-direção.

                                                                                                                                                                                                                        7 – Organizar e manter atualizado o fichário de informações relacionadas com o desenvolvimento individual do aluno.

                                                                                                                                                                                                                        8 – Organizar em conjunto com a Supervisão escolar, um sistema de informações educacionais necessárias ao planejamento global da escola.

                                                                                                                                                                                                                        9 – Participar da composição, caracterização da clientela escolar e acompanhamento de turmas e grupos.

                                                                                                                                                                                                                        10 – Participar do processo das causas que dificultam a aprendizagem do aluno, visando ação interdisciplinar.

                                                                                                                                                                                                                        11 – Providenciar o encaminhamento a outros especialistas dos alunos que exigirem acompanhamento específico.

                                                                                                                                                                                                                        12 – Favorecer a adaptação do aluno à comunidade escolar.

                                                                                                                                                                                                                        13 – Participar de reuniões de planejamento e execução dos conselhos de classe, de professores, associações escolares, de pais e de outras atividades relacionadas com a área.

                                                                                                                                                                                                                        14 – Assessorar a direção na interpretação dos resultados do rendimento escolar.

                                                                                                                                                                                                                        15 – Coordenar as atividades referentes à integração escolar-empresa e participar do processo de acompanhamento e avaliação do aluno estagiário.

                                                                                                                                                                                                                        16 – Promover a integração família, escola e comunidade.

                                                                                                                                                                                                                        17 – Supervisionar estágios acadêmicos da área de orientação educacional.

                                                                                                                                                                                                                        18 – Coordenar o acompanhamento pós-escolar, visando a avaliação do processo ensino-aprendizagem e fornecimento de subsídios para alterações curriculares.

                                                                                                                                                                                                                        19 – Assegurar a privacidade e segurança das informações específicas do aluno.

                                                                                                                                                                                                                        20 – Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgão superiores e da legislação Federal, Estadual e Municipal.

                                                                                                                                                                                                                        21 – Participar da elaboração e/ou reformulação do Regimento Escolar.

                                                                                                                                                                                                                        22 – Participar da elaboração e/ou ativação das instituições escolares.

                                                                                                                                                                                                                        23 – Manter-se atualizado.

                                                                                                                                                                                                                        24 – Emitir pareceres e informações técnicas na sua área.

                                                                                                                                                                                                                        25 – Fornecer dados estatísticos e relatórios de suas atividades.

                                                                                                                                                                                                                        26 – Desempenhar outras tarefas relativas à orientação Educacional.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        2.3 – REGIME DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        Regime Jurídico Único – Lei Complementar nº 01/91 de 21 de novembro de 1991.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        2.4 – CARGA HORÁRIA SEMANAL:

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        40 (quarenta) horas.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        2.5 – CONDIÇÕES PARA INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        Habilitação em concurso público de provas e títulos.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        2.6 – HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        Administração Escolar I – Portador de Diploma de Bacharel em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar, para ensino de 1º grau, com registro no  Ministério da Educação e Cultura.

                                                                                                                                                                                                                        Supervisão Escolar I – Portador de Diploma de Bacharel em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar, para o ensino de 1º grau, com registro  no Ministério da Educação e Cultura.

                                                                                                                                                                                                                        Orientador Educacional – Portador de Diploma de Bacharel em Pedagogia, com habilitação em Orientação Educacional, com registro no Ministério da Educação e Cultura.

                                                                                                                                                                                                                        Administrador Escolar II – Portador de Diploma de Bacharel em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar, para o ensino de 1º e 2º graus, com registro no Ministério da Educação  e Cultura.

                                                                                                                                                                                                                        Supervisão Escolar I – Portador de Diploma de Bacharel em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar, para o ensino de 1º e 2º graus, com registro no Ministério da Educação e Cultura.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        ANEXO V

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        GRUPO 3  -  CARGOS EM  COMISSÕES

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        3.1  -  CÓDIGO/NÍVEIS

                                                                                                                                                                                                                        CC – 01, 02, 03, 04 e 05

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        3.2  -  DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        DO GRUPO: Os servidores compreendidos neste grupo dirigem e coordenam unidades escolares da Administração Municipal, assessoram na realização das políticas governamentais, referentes à Educação e Cultura, a nível Municipal e institucional, realizam os serviços de secretaria nas escolas municipais, além da participação de grupos e/ou comissões de nível estratégico.

                                                                                                                                                                                                                        ESPECÍFICA: As descritas no regimento interno das unidades escolares e na Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        3.3  -  HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        MÍNIMA: Portador de Certificado de Técnico em Magistério com habilitação de 1ª a 4ª Série do 1º grau, com registro no Ministério da Educação e Cultura.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        3.4  -  CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

                                                                                                                                                                                                                        Portador pela autoridade competente, na forma  da legislação Municipal pertinente.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        ANEXO V

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        GRUPO  4  - FUNÇÕES GRATIFICADAS  (FG)

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        4.1 – CÓDIGO/NÍVEIS:

                                                                                                                                                                                                                        FG  -  01, 02, 03, 04 e 05

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        4.2 – HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade: Portador de Certificado de Técnico em Magistério com habilitação de 1ª a 4ª Série do Ensino de 1º Grau.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        4.4. – REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                        Regime Jurídico único, Lei Complementar nº 01/91  -  40 (quarenta) horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        4.5. – CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

                                                                                                                                                                                                                        Designação de servidor estável no Magistério Público Municipal.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                          Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                          CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO TABELA PARA ENQUADRAMENTO NAS REFERÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            ANEXO  VI

                                                                                                                                                                                                                            CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO

                                                                                                                                                                                                                            TABELA PARA ENQUADRAMENTO NAS REFERÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                            NÍVEIS DA

                                                                                                                                                                                                                            R E F E R Ê N C I A S

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                            D

                                                                                                                                                                                                                            E

                                                                                                                                                                                                                            F

                                                                                                                                                                                                                            G

                                                                                                                                                                                                                            H

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            PRIMEIRO

                                                                                                                                                                                                                            ATÉ 03 ANOS
                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            04 ANOS
                                                                                                                                                                                                                            NA
                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                            05  ANOS
                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                            06  ANOS
                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                            07  ANOS
                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                            08  ANOS
                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                            09 ANOS
                                                                                                                                                                                                                            NA
                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                            10  ANOS
                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            SEGUNDO

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            ATÉ 08 ANOS
                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                            ATÉ 09 ANOS

                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                            ATÉ 10 ANOS

                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                            ATÉ 11 ANOS

                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                            ATÉ 12 ANOS

                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                            ATÉ 13 ANOS

                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                            ATÉ 14 ANOS

                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                            ATÉ 15 ANOS

                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            TERCEIRO

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            ATÉ 14 ANOS

                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                            ATÉ 15 ANOS

                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                            ATÉ 16 ANOS

                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                            ATÉ 17 ANOS

                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                            ATÉ 18 ANOS

                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                            ATÉ 19 ANOS

                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                            ATÉ 20 ANOS

                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                            ATÉ 21 ANOS

                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            OBS:  O enquadramento nas referências levará em conta o tempo de serviço na categoria funcional, a partir do último plano de classificação de cargos.

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                              Anexo VII
                                                                                                                                                                                                                              ENQUADRAMENTO GERAL - LINHA DE CORRELAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                ANEXO  VII

                                                                                                                                                                                                                                ENQUADRAMENTO GERAL  -  LINHA DE CORRELAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                SITUAÇÃO ATUAL

                                                                                                                                                                                                                                SITUAÇÃO NOVA

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR  I

                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE

                                                                                                                                                                                                                                DOC – 12, 13 E 14

                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR  II

                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                DOC – 21, 22 E 23

                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR  III

                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE

                                                                                                                                                                                                                                DOC –31, 32 E 33

                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR  IV E V  1ª A 4ª SÉRIE

                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE

                                                                                                                                                                                                                                DOC – 15, 16 E 17

                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR  IV E V  PRÉ ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR DE PRÉ ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                DOC – 24, 25 E 26

                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR  IV E V  5ª A 8ª SÉRIE

                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE

                                                                                                                                                                                                                                DOC – 34, 35 E 36

                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR  IV E V  2º GRAU

                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR DE 2º GRAU

                                                                                                                                                                                                                                DOC – 41, 42 E 43

                                                                                                                                                                                                                                ADMINISTRADOR ESCOLAR  I

                                                                                                                                                                                                                                ADMINISTRADOR ESCOLAR  I

                                                                                                                                                                                                                                TAE – 11, 12 E 13

                                                                                                                                                                                                                                SUPERVISOR ESCOLAR  I

                                                                                                                                                                                                                                SUPERVISOR ESCOLAR  I

                                                                                                                                                                                                                                TAE – 51, 52 E 53

                                                                                                                                                                                                                                ADM. ESCOLAR  II

                                                                                                                                                                                                                                ADM. ESCOLAR  III

                                                                                                                                                                                                                                ADM. ESCOLAR  IV

                                                                                                                                                                                                                                ADMINISTRADOR

                                                                                                                                                                                                                                ESCOLAR  II

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                TAE – 61, 62 E 63

                                                                                                                                                                                                                                SUP. ESCOLAR  II

                                                                                                                                                                                                                                SUP. ESCOLAR  III

                                                                                                                                                                                                                                SUP. ESCOLAR  IV

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                SUPERVISOR

                                                                                                                                                                                                                                ESCOLAR  II

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                TAE – 61, 62 E 63

                                                                                                                                                                                                                                ORIENT. EDUCA. – I

                                                                                                                                                                                                                                ORIENT. EDUCA. – II

                                                                                                                                                                                                                                ORIENT. EDUCA. – III

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                ORIENTADOR

                                                                                                                                                                                                                                EDUCACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                TAE – 61, 62 E 63

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                  Anexo VIII
                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO  VIII

                                                                                                                                                                                                                                    QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL INICIAL DA CATEG.FUNC.
                                                                                                                                                                                                                                    NÚMERO DE VAGAS
                                                                                                                                                                                                                                    PROVIDAS
                                                                                                                                                                                                                                    PARA EXPANS.
                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL
                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                                                                                    O

                                                                                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    PROF. DE ENSINO COMPLEMENT.
                                                                                                                                                                                                                                    12
                                                                                                                                                                                                                                    00
                                                                                                                                                                                                                                    15
                                                                                                                                                                                                                                    15
                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE
                                                                                                                                                                                                                                    12
                                                                                                                                                                                                                                    11
                                                                                                                                                                                                                                    53
                                                                                                                                                                                                                                    64
                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLAR
                                                                                                                                                                                                                                    21
                                                                                                                                                                                                                                    02
                                                                                                                                                                                                                                    28
                                                                                                                                                                                                                                    30
                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE
                                                                                                                                                                                                                                    31
                                                                                                                                                                                                                                    00
                                                                                                                                                                                                                                    12
                                                                                                                                                                                                                                    12
                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR DE 2º GRAU
                                                                                                                                                                                                                                    41
                                                                                                                                                                                                                                    00
                                                                                                                                                                                                                                    00
                                                                                                                                                                                                                                    00
                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR DE EDUC. FÍSICA
                                                                                                                                                                                                                                    41
                                                                                                                                                                                                                                    00
                                                                                                                                                                                                                                    10
                                                                                                                                                                                                                                    10
                                                                                                                                                                                                                                    T O T A L
                                                                                                                                                                                                                                    ----------
                                                                                                                                                                                                                                    13
                                                                                                                                                                                                                                    118
                                                                                                                                                                                                                                    131

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                    T

                                                                                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                                                                                    P

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    ADMINISTRADOR ESCOLAR  I
                                                                                                                                                                                                                                    51
                                                                                                                                                                                                                                    00
                                                                                                                                                                                                                                    01
                                                                                                                                                                                                                                    01
                                                                                                                                                                                                                                    SUPERVISOR ESCOLAR  I
                                                                                                                                                                                                                                    51
                                                                                                                                                                                                                                    00
                                                                                                                                                                                                                                    01
                                                                                                                                                                                                                                    01
                                                                                                                                                                                                                                    ORIENTADOR EDUCACIONAL I
                                                                                                                                                                                                                                    51
                                                                                                                                                                                                                                    00
                                                                                                                                                                                                                                    01
                                                                                                                                                                                                                                    01
                                                                                                                                                                                                                                    ADMINISTRADOR  ESCOLAR  II
                                                                                                                                                                                                                                    61
                                                                                                                                                                                                                                    00
                                                                                                                                                                                                                                    01
                                                                                                                                                                                                                                    01
                                                                                                                                                                                                                                    SUPERVISOR ESCOLAR  II
                                                                                                                                                                                                                                    61
                                                                                                                                                                                                                                    00
                                                                                                                                                                                                                                    01
                                                                                                                                                                                                                                    01
                                                                                                                                                                                                                                    T O T A L
                                                                                                                                                                                                                                    ----------
                                                                                                                                                                                                                                    00
                                                                                                                                                                                                                                    05
                                                                                                                                                                                                                                    05
                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    DIRETOR DE ESCOLA
                                                                                                                                                                                                                                    ---
                                                                                                                                                                                                                                    00
                                                                                                                                                                                                                                    15
                                                                                                                                                                                                                                    15
                                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIO DE ESCOLA
                                                                                                                                                                                                                                    ---
                                                                                                                                                                                                                                    00
                                                                                                                                                                                                                                    15
                                                                                                                                                                                                                                    15
                                                                                                                                                                                                                                    T O T A L
                                                                                                                                                                                                                                    ----------
                                                                                                                                                                                                                                    00
                                                                                                                                                                                                                                    30
                                                                                                                                                                                                                                    30
                                                                                                                                                                                                                                    T O T A L        G E R A L
                                                                                                                                                                                                                                    ---
                                                                                                                                                                                                                                    13
                                                                                                                                                                                                                                    153
                                                                                                                                                                                                                                    166

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                      Anexo IX
                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL 9 20 HORAS SEMANAIS)
                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO  IX

                                                                                                                                                                                                                                        QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                        9 20 HORAS SEMANAIS)

                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL INICIAL DA CATEG.FUNC.
                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE VAGAS
                                                                                                                                                                                                                                        PROVIDAS
                                                                                                                                                                                                                                        PARA EXPANS.
                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL
                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        D

                                                                                                                                                                                                                                        O

                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        PROF. DE ENSINO COMPLEMENT.
                                                                                                                                                                                                                                        12
                                                                                                                                                                                                                                        00
                                                                                                                                                                                                                                        15
                                                                                                                                                                                                                                        15
                                                                                                                                                                                                                                        PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE
                                                                                                                                                                                                                                        12
                                                                                                                                                                                                                                        11
                                                                                                                                                                                                                                        53
                                                                                                                                                                                                                                        64
                                                                                                                                                                                                                                        PROFESSOR DE PRÉ – ESCOLAR
                                                                                                                                                                                                                                        31
                                                                                                                                                                                                                                        02
                                                                                                                                                                                                                                        28
                                                                                                                                                                                                                                        30
                                                                                                                                                                                                                                        PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE
                                                                                                                                                                                                                                        31
                                                                                                                                                                                                                                        00
                                                                                                                                                                                                                                        12
                                                                                                                                                                                                                                        12
                                                                                                                                                                                                                                        PROFESSOR DE 2º GRAU
                                                                                                                                                                                                                                        41
                                                                                                                                                                                                                                        00
                                                                                                                                                                                                                                        00
                                                                                                                                                                                                                                        00
                                                                                                                                                                                                                                        PROFESSOR DE EDUC.  FÍSICA
                                                                                                                                                                                                                                        41
                                                                                                                                                                                                                                        00
                                                                                                                                                                                                                                        10
                                                                                                                                                                                                                                        10
                                                                                                                                                                                                                                        T O T A L
                                                                                                                                                                                                                                        ---
                                                                                                                                                                                                                                        13
                                                                                                                                                                                                                                        118
                                                                                                                                                                                                                                        131

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                          Anexo X
                                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO  X

                                                                                                                                                                                                                                            TABELA DE PROGRESSÃO  FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEIS DA

                                                                                                                                                                                                                                            R E F E R Ê N C I A S

                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                            D

                                                                                                                                                                                                                                            E

                                                                                                                                                                                                                                            F

                                                                                                                                                                                                                                            G

                                                                                                                                                                                                                                            H

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            PRIMEIRO

                                                                                                                                                                                                                                            ATÉ 03 ANOS
                                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            04 ANOS
                                                                                                                                                                                                                                            NA
                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                                            05  ANOS
                                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                            06  ANOS
                                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                            07  ANOS
                                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                            08  ANOS
                                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                            09 ANOS
                                                                                                                                                                                                                                            NA
                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                                            10  ANOS
                                                                                                                                                                                                                                            NA

                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            SEGUNDO

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            05 ANOS NA

                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA E 10 ANOS NO SPM

                                                                                                                                                                                                                                            05 ANOS NA

                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA E 11 ANOSNDO SPM

                                                                                                                                                                                                                                            06 ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA E 12 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                            07 ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA E 13 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                            08 ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA E 14 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                            09 ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA E 15 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                            10 ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA E 16 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                            11 ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA E 17 ANOS NO SPM

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            TERCEIRO

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            08  ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA E 18 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                            09  ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA E 19 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                            10  ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA E 20 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                            11  ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA E 21 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                            12  ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA E 22 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                            13  ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA E 23 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                            14  ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA E 24 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                            15  ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA E 25 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                                      

                                                                                                                                                                                                                                            S P M   -   SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                              Anexo XI
                                                                                                                                                                                                                                              TABELA DE PROGRESSO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO  XI

                                                                                                                                                                                                                                                TABELA DE PROGRESSO  PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                DOCENTE/TÉCNICO

                                                                                                                                                                                                                                                ÁREA DE ATUAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                TITULAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                VANTAGEM PECUNIÁRIA SOBRE O VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                1ª A  4ª SÉRIE E

                                                                                                                                                                                                                                                ENSINO

                                                                                                                                                                                                                                                 COMPLEMENTAR

                                                                                                                                                                                                                                                MAGISTÉRIO

                                                                                                                                                                                                                                                PEDAGÓGICO

                                                                                                                                                                                                                                                ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSO MESTRADO

                                                                                                                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                ---

                                                                                                                                                                                                                                                ---

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                20%

                                                                                                                                                                                                                                                35%

                                                                                                                                                                                                                                                PRÉ – ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                MAGISTÉRIO C/ ESTUDOS

                                                                                                                                                                                                                                                ADICIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                PEDAGOGO

                                                                                                                                                                                                                                                ESPECIALIZAÇÃO LATO SENDO

                                                                                                                                                                                                                                                MESTRADO

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                21

                                                                                                                                                                                                                                                24

                                                                                                                                                                                                                                                ---

                                                                                                                                                                                                                                                ---

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                20%

                                                                                                                                                                                                                                                35%

                                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR  DE

                                                                                                                                                                                                                                                  A    SÉRIE

                                                                                                                                                                                                                                                LICENCIATURA CURTA

                                                                                                                                                                                                                                                LICENCIATURA PLENA

                                                                                                                                                                                                                                                ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSO

                                                                                                                                                                                                                                                MESTRADO

                                                                                                                                                                                                                                                31

                                                                                                                                                                                                                                                34

                                                                                                                                                                                                                                                ---

                                                                                                                                                                                                                                                ---

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                20%

                                                                                                                                                                                                                                                35%

                                                                                                                                                                                                                                                PROF.  DE 2º GRAU

                                                                                                                                                                                                                                                E   PROF.  DE

                                                                                                                                                                                                                                                EDUC.  FÍSICA

                                                                                                                                                                                                                                                LICENCIATURA PLENA

                                                                                                                                                                                                                                                ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSO

                                                                                                                                                                                                                                                MESTRADO

                                                                                                                                                                                                                                                41

                                                                                                                                                                                                                                                ---

                                                                                                                                                                                                                                                ---

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                20%

                                                                                                                                                                                                                                                35%

                                                                                                                                                                                                                                                TEC. EM ASSUNTOS

                                                                                                                                                                                                                                                EDUCACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSO

                                                                                                                                                                                                                                                MESTRADO

                                                                                                                                                                                                                                                ---

                                                                                                                                                                                                                                                ---

                                                                                                                                                                                                                                                20%

                                                                                                                                                                                                                                                35%

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                  Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                  ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                                                                                                                                                                                                                                  PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                  A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.