Lei Ordinária nº 734, de 14 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

734

1992

14 de Abril de 1992

CRIA O SISTEMA DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, FIXA SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 14 de Abril de 1992 e 24 de Novembro de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 734, de 14 de abril de 1992
CRIA O SISTEMA DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, FIXA SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    DIONISIO BIAZUSSI, Prefeito Municipal de São Lourenço d’Oeste, Estado de Santa Catarina, Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Fica instituído por esta lei, o sistema de carreira no Magistério Público Municipal, destinado a organizar os cargos de provimento efetivo em planos de carreira, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenho, objetivando a valorização do profissional de ensino.
          Art. 2º. 
          O exercício do magistério exige não só conhecimentos e competência especial, adquiridos e mantidos através de estudos contínuos mas também responsabilidades pessoais e coletivas para com a educação e o bem estar dos alunos e da comunidade.
            Art. 3º. 
            O Magistério Público Municipal é constituído por docentes e técnicos em assuntos educacionais, nomeados de acordo com as disposições desta lei.
              CAPÍTULO II
              DA COMPOSIÇÃO DA CARREIRA
                Art. 4º. 
                Carreira é o agrupamento de cargos integrantes da estrutura organizacional do magistério, observadas a natureza e complexidade de atribuições e acordo com a área de atuação e a habilidade profissional.
                  Parágrafo único  
                  As carreiras compreendem níveis e referencias de cargos do mesmo grupo profissional, distribuídos em categorias funcionais reunidas em segmentos distintos de acordo com a área de atuação e habilitação profissional.
                    Art. 5º. 
                    Grupo Profissional é o conjunto de categorias funcionais.
                      Art. 6º. 
                      Categoria Funcional: conjunto de cargos reunidos em segmentos distintos de acordo com a área de atuação e habilitação profissional.
                        Art. 7º. 
                        Cargo é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas ao membro do Magistério Público Municipal, previstas na estrutura organizacional, de acordo com a área de atuação e habilitação profissional.
                          Parágrafo único  
                          Considera-se área de atuação distintas para efeito desta lei, o Ensino Pré-escolar suplementar, 1ª a 4ª série do ensino fundamental e ensino de 2º grau.
                            Art. 8º. 
                            Nível é a fração da unidade de carreira e corresponde à graduação ascendente existente em cada categoria funcional, determinando a progressão funcional.
                              Parágrafo único  
                              Os níveis são desdobrados em referências.
                                Art. 9º. 
                                Referência é a graduação ascendente, em cada nível, determinando a progressão funcional horizontal, a que corresponde os respectivos vencimentos.
                                  Art. 10. 
                                  São critérios fundamentais para estruturação das carreiras:
                                    I – 
                                    análise das atividades identificadas e agrupadas segundo a área de atuação.
                                      II – 
                                      habilitação profissional.
                                        III – 
                                        mercado profissional a nível local.
                                          CAPÍTULO III
                                          DO INGRESSO NA CARREIRA
                                            Art. 11. 
                                            Os cargos de provimento efetivo do Magistério Público Municipal são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ou do Magistério Público Municipal e o ingresso dá-se, após atendidos os requisitos de escolaridade e habilitação em concurso de provas e títulos, da seguinte forma:
                                              I – 
                                              na primeira referência do nível inicial da respectiva categoria funcional da carreira, quando possuir a habilitação mínima exigida para o cargo na forma do Anexo V da presente.
                                                II – 
                                                na primeira referência do quarto nível da respectiva categoria funcional da carreira quando possuir curso com habilitação específica da área de atuação na forma do Anexo V da presente, exceto nos casos em que a habilitação mínima da categoria funcional for curso superior, de duração plena.
                                                  § 1º 
                                                  As provas do concurso de ingresso deverão ser elaboradas por nível de escolaridade de cada categoria funcional.
                                                    § 2º 
                                                    O piso salarial profissional de cada categoria é o fixado na primeira referência do nível inicial de cada categoria funcional, sendo que o piso salarial de cada grupo profissional está estabelecido na primeira referência do nível inicial do grupo profissional.
                                                      § 3º 
                                                      O anexo II, Tabela de Isonomia Salarial, será atualizado mediante a aplicação dos índices fixados no Anexo I, sempre que houver alteração do piso salarial dos grupos profissionais.
                                                        CAPÍTULO IV
                                                        DO PROGRESSO FUNCIONAL
                                                          Art. 12. 
                                                          O progresso do servidor na carreira ocorre após o cumprimento do estágio probatório, mediante progressão horizontal e vertical e ascensão funcional, a seguir definidos:
                                                            I – 
                                                            progressão horizontal, ocorre a cada dois anos, no dia 15 de outubro, dando-se de uma referência para outra de valor superior, dentro de um mesmo nível, levando-se em consideração a participação em curso de aperfeiçoamento ou especialização na área de atuação ou formação, os quais, deverão acumular carga horária de 20 (vinte) horas aulas por curso e referência.
                                                              II – 
                                                              Progressão vertical é a passagem de um nível para outro superior, na mesma referência em que se contratava, dentro da mesma categoria funcional e respectivo grupo profissional, e dá-se pela combinação de tempo de serviço na forma do Anexo X da presente e a participação em cursos de aperfeiçoamento e especialização, na área de atuação ou formação profissional, e os critérios especificados para avaliação de desempenho.
                                                                III – 
                                                                ascensão é o ato pelo qual o membro do magistério é elevado da categoria funcional ou grupo profissional a que pertence, para outra categoria funcional ou grupo profissional de área de atuação diferente, sendo posicionado na referência de vencimento superior àquela em que se encontrava.
                                                                  § 1º 
                                                                  Para a progressão horizontal somente serão computados os certificados dos cursos realizados nos períodos compreendidos entre o dia posterior à data da progressão anterior e a data da nova progressão.
                                                                    § 2º 
                                                                    A cada dois anos o membro do magistério terá direito a duas referências, desde que satisfaça os requisitos da progressão horizontal.
                                                                      § 3º 
                                                                      A progressão vertical dá-se do nível inicial da categoria funcional até o terceiro nível subsequente.
                                                                        § 4º 
                                                                        Para efeitos de progressão vertical, referida no inciso II deste artigo, os cursos de aperfeiçoamento e especialização deverão acumular carga horária mínima de 20 (vinte) horas por curso e 220 (duzentos e vinte) horas por progressão vertical, sendo que deste montante, no mínimo 60% (sessenta por cento) deverão ser de cursos relacionados a área de atuação e, a participação como ministrantes dos cursos não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) da carga horária por progressão vertical.
                                                                          § 5º 
                                                                          A ascensão funcional de que trata o inciso III deste artigo, depende de habilitação em concurso público.
                                                                            § 6º 
                                                                            a classificação no concurso público, para os servidores em ascensão funcional, será determinada pela apuração do tempo de serviço público municipal e das provas e títulos em igual proporção.
                                                                              § 7º 
                                                                              Para o tempo de serviço de que trata o parágrafo anterior, são atribuídos 0,2 (zero vírgula dois) por anos de efetivo exercício, até o limite de vinte e cinco anos.
                                                                                § 8º 
                                                                                Para efeitos de desempate a ser procedido na ascensão funcional, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios:
                                                                                  I – 
                                                                                  ingresso através de concurso público;
                                                                                    II – 
                                                                                    maior tempo de serviço no nível;
                                                                                      III – 
                                                                                      maior tempo de serviço na carreira;
                                                                                        IV – 
                                                                                        maior tempo de serviço municipal;
                                                                                          V – 
                                                                                          maior tempo de serviço público em geral.
                                                                                            CAPÍTULO V
                                                                                            PROGRESSO PROFISSIONAL
                                                                                              Art. 13. 
                                                                                              O membro do Magistério Público Municipal fará juz ao progresso profissional após o ingresso na Carreira do Magistério.
                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                Considera-se progresso profissional, para fins da presente, a comprovação de habilitação profissional superior a mínima exigida para desempenho do cargo provido, sem alteração da área de atuação, mediante percepção de vencimento no nível fixado no Anexo XI da presente lei.
                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                  O servidor beneficiado com o progresso profissional será enquadrado no nível e referência correspondente ao progresso funcional ocorrido anteriormente.
                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                    Ao membro do Magistério Público Municipal, para atender ainda aos princípios estabelecidos nos artigos 1 (primeiro) e 2 (segundo) da presente, que apresentar diploma ou certificado de especialização, na área de atuação, será concedida uma vantagem pecuniária que incidirá sobre o vencimento base, da seguinte forma:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      curso de especialização (lato senso) 20%;
                                                                                                        II – 
                                                                                                        mestrado 35%;
                                                                                                          § 1º 
                                                                                                          Os diplomas e certificados deverão estar registrados no MEC ou órgão competente.
                                                                                                            § 2º 
                                                                                                            Não se computará para efeitos desta vantagem, diplomas ou certificados que estejam sendo objeto de concessão de gratificações, adicionais ou sejam requisitos para o provimento do cargo.
                                                                                                              § 3º 
                                                                                                              A vantagem de que trata o presente dispositivo será concedida uma única vez para cada grau ou nível de especialização, não se acumulando, de modo que a concessão de uma vantagem eliminará a outra.
                                                                                                                CAPÍTULO VI
                                                                                                                DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                  A avaliação deve medir o desempenho do membro do magistério no cumprimento das suas atribuições, permitindo o seu desenvolvimento profissional na carreira, levando-se em conta, dentre outros, os seguintes fatores:
                                                                                                                    I – 
                                                                                                                    produtividade;
                                                                                                                      II – 
                                                                                                                      responsabilidade;
                                                                                                                        III – 
                                                                                                                        dedicação ao serviço público;
                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                          disciplina;
                                                                                                                            V – 
                                                                                                                            assiduidade;
                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                              idoneidade moral;
                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                criatividade.
                                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                                  Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atendam a natureza das atividades desempenhadas pelo membro do magistério e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:
                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                    objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                      periodicidade;
                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                        contribuição do servidor para consecução dos objetivos dos órgãos ou entidade;
                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                          conhecimento, pelo servidor, do resultado da avaliação.
                                                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                                                            Cabe à chefia imediata proceder a avaliação de desempenho de seus subordinados, ficando a cargo da chefia mediata a revisão da avaliação.
                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                              Poderão ser adotados processo de auto avaliação do membro do magistério e da participação de integrantes de sua carreira.
                                                                                                                                                Art. 20. 
                                                                                                                                                Observando o disposto nos artigos 13 (treze) e 14 (quatorze), o regulamento disciplinará os procedimentos da avaliação do desempenho podendo adotar características adicionais com o fim de atender às necessidades e peculiaridades específicas do Magistério Municipal.
                                                                                                                                                  CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                  DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL
                                                                                                                                                    Art. 21. 
                                                                                                                                                    O quadro de pessoal do Magistério Público Municipal será organizado de acordo com as diretrizes desta lei e deverá compreender:
                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                      os cargos em comissões de livres nomeação e exoneração;
                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                        os cargos de provimento efetivo;
                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                          as funções de chefia e assistência (funções gratificadas).
                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                            O quadro de pessoal deve especificar as atribuições dos cargos e funções, e o número de vagas, de cada carreira, sendo que o Quadro Permanente e Suplementar, devem conter o número de vagas por categoria funcional.
                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                              As funções de chefia e assistência devem ser cometidas exclusivamente a servidores municipais estáveis, sendo de livre nomeação e exoneração.
                                                                                                                                                                Art. 22. 
                                                                                                                                                                Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe Executivo Municipal que integrarão o quadro do Magistério Público Municipal são os seguinte:
                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                  Diretores de Escolas;
                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                    Secretários de Escola.
                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                      Os cargos em comissão e as funções gratificadas estão especificadas nos anexos III a V, parte integrante desta lei;
                                                                                                                                                                        Art. 23. 
                                                                                                                                                                        A habilitação profissional mínima dos cargos em comissão, é fixada no Anexo V da presente para o Grupo Docente - DOC e Técnico em Assuntos Educacionais - TAE, por categorias funcionais.
                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                          É vedado nomear servidores que não possuam habilitação profissional mínima da Categoria Funcional.
                                                                                                                                                                            Art. 24. 
                                                                                                                                                                            Os servidores nomeados para o cargo em comissão que não pertencem aos Quadros de Carreira do Município, perceberão a remuneração de acordo com o disposto no artigo 23 da presente.
                                                                                                                                                                              Art. 25. 
                                                                                                                                                                              Os cargos de provimento efetivo, estão reunidos nos grupos profissionais: Docente e Técnico em Assuntos Educacionais especificadas nos Anexos III a V desta lei.as
                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                DO ENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                                                  Art. 26. 
                                                                                                                                                                                  São enquadrados nesta lei, os membros do Magistério Público Municipal que ingressaram mediante concurso público e os que tenham adquirido estabilidade no Serviço Público Municipal na forma do Art.19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, que possuam habilitação profissional, os quais ingressam por transposição nos cargos de carreira do Quadro Permanente ou Suplementar.
                                                                                                                                                                                    Art. 27. 
                                                                                                                                                                                    Entende-se por transposição nos cargos de carreira do Quadro Permanente, o deslocamento do membro do magistério que ingressou no Serviço Público Municipal através de concurso público, integrante de uma categoria funcional do atual quadro de pessoal, para outra do Quadro Geral de Pessoal, observada a linha de correlação estabelecida no Anexo VII, e a escolaridade ou habilitação legal exigida para desempenho das atribuições do cargo e o tempo de serviço na categoria funcional conforme Anexo VI parte integrante desta Lei.
                                                                                                                                                                                      Art. 28. 
                                                                                                                                                                                      Entende-se por transposição em Quadro Suplementar, o deslocamento do membro do magistério admitido pelo regime jurídico da CLT, estável nos termos do artigo 19º das Disposições Transitórias da Constituição Federal, observada a linha de correlação e o tempo de serviço na categoria funcional, Anexos VI e VII da presente, e a habilitação profissional exigida.
                                                                                                                                                                                        Art. 29. 
                                                                                                                                                                                        Aos membros do magistério de que trata o artigo anterior, não se aplicam os dispositivos referentes a ascensão funcional estabelecidos na presente.
                                                                                                                                                                                          Art. 30. 
                                                                                                                                                                                          Para efetuar o enquadramento dos servidores de que trata esta lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal designará uma comissão que levará em conta os critérios estabelecidos neste capítulo sendo que após a conclusão dos trabalhos da comissão serão expedidos os atos de enquadramento.
                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                            DA ADMINISTRAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA
                                                                                                                                                                                              Art. 31. 
                                                                                                                                                                                              Cabe ao Departamento Municipal de Pessoal, coordenar, supervisionar e orientar a implantação do Plano de Carreira a que se refere esta lei, com a participação do Departamento Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                Cabe ao Secretário Municipal de Educação, juntamente com o Departamento de Pessoal da Administração Direta, expedir as normas e instruções necessárias à implantação e manutenção do sistema.
                                                                                                                                                                                                  Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                  Os planos de cargos serão instituídos exclusivamente com observância das diretrizes contidas nesta lei, não prevalecendo, para nenhum efeito as normas aplicadas aos atuais planos de cargos.
                                                                                                                                                                                                    Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                    Ao membro do Magistério, que em decorrência do enquadramento sofrer redução de seu vencimento, fica assegurada a diferença, como vantagem nominalmente identificável.
                                                                                                                                                                                                      Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                      O menor vencimento base do Magistério Municipal de São Lourenço do Oeste, é o estabelecido no Anexo II, nível 12, referência A do presente.
                                                                                                                                                                                                        Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                        A função gratificada será calculada sobre o menor vencimento base do Município, aplicando-se o índice estabelecido no Anexo I da presente.
                                                                                                                                                                                                          Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                          Os valores inferiores a fração de cruzeiros serão desprezados para efeitos do anexo II.as
                                                                                                                                                                                                            Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                            Os valores constantes na tabela de isonomia salarial, Anexo II, serão atualizados de acordo com o índice de atualização no Anexo I do presente.
                                                                                                                                                                                                              Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                              O menor vencimento base para o mês de março de 1992, será de CR$ 156.800,00 ( cento e cinqüenta e seis mil e oitocentos cruzeiros).
                                                                                                                                                                                                                Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                Aplica-se aos membros do Magistério Público Municipal, as disposições inerentes ao Quadro Suplementar e do Quadro em extinção aplicados aos demais servidores públicos que não contrariarem a presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                    Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                      Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço d’Oeste - SC, 14 de abril de 1992.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      DIONISIO BIAZUSSI

                                                                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                      RICARDO G. PETINELLI

                                                                                                                                                                                                                      Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ANILSON SPRICIGO

                                                                                                                                                                                                                      1º Secretário

                                                                                                                                                                                                                      LÍDIO SUTILLI

                                                                                                                                                                                                                      2º Secretário

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        TABELA DE ISONOMIA SALARIAL

                                                                                                                                                                                                                        ÍNDICE

                                                                                                                                                                                                                        GRUPO DOCENTE – (20 horas semanais)

                                                                                                                                                                                                                        REFERÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                        GRUPO  I

                                                                                                                                                                                                                        DOCENTE

                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        D

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        E

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        F

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        G

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        H

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        J

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        K

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        L

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        M

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        N

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        O

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        PROFESSOR

                                                                                                                                                                                                                        DE

                                                                                                                                                                                                                        ENSINOCOMPLEMENTAR E DE

                                                                                                                                                                                                                        1ª A 4ª SÉRIE

                                                                                                                                                                                                                        11

                                                                                                                                                                                                                        1000

                                                                                                                                                                                                                        1050

                                                                                                                                                                                                                        1100

                                                                                                                                                                                                                        1150

                                                                                                                                                                                                                        1200

                                                                                                                                                                                                                        1250

                                                                                                                                                                                                                        1300

                                                                                                                                                                                                                        1350

                                                                                                                                                                                                                        1400

                                                                                                                                                                                                                        1450

                                                                                                                                                                                                                        1500

                                                                                                                                                                                                                        1550

                                                                                                                                                                                                                        1600

                                                                                                                                                                                                                        1650

                                                                                                                                                                                                                        1700

                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                        1600

                                                                                                                                                                                                                        1650

                                                                                                                                                                                                                        1700

                                                                                                                                                                                                                        1750

                                                                                                                                                                                                                        1800

                                                                                                                                                                                                                        1850

                                                                                                                                                                                                                        1900

                                                                                                                                                                                                                        1950

                                                                                                                                                                                                                        2000

                                                                                                                                                                                                                        2050

                                                                                                                                                                                                                        2100

                                                                                                                                                                                                                        2150

                                                                                                                                                                                                                        2200

                                                                                                                                                                                                                        2250

                                                                                                                                                                                                                        2300

                                                                                                                                                                                                                        13

                                                                                                                                                                                                                        1680

                                                                                                                                                                                                                        1764

                                                                                                                                                                                                                        1848

                                                                                                                                                                                                                        1932

                                                                                                                                                                                                                        2016

                                                                                                                                                                                                                        2100

                                                                                                                                                                                                                        2184

                                                                                                                                                                                                                        2268

                                                                                                                                                                                                                        2352

                                                                                                                                                                                                                        2436

                                                                                                                                                                                                                        2520

                                                                                                                                                                                                                        2604

                                                                                                                                                                                                                        2688

                                                                                                                                                                                                                        2772

                                                                                                                                                                                                                        2856

                                                                                                                                                                                                                        14

                                                                                                                                                                                                                        1764

                                                                                                                                                                                                                        1853

                                                                                                                                                                                                                        1941

                                                                                                                                                                                                                        2029

                                                                                                                                                                                                                        2117

                                                                                                                                                                                                                        2205

                                                                                                                                                                                                                        2294

                                                                                                                                                                                                                        2382

                                                                                                                                                                                                                        2470

                                                                                                                                                                                                                        2558

                                                                                                                                                                                                                        2646

                                                                                                                                                                                                                        2736

                                                                                                                                                                                                                        2823

                                                                                                                                                                                                                        2911

                                                                                                                                                                                                                        2999

                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                        2250

                                                                                                                                                                                                                        2363

                                                                                                                                                                                                                        2475

                                                                                                                                                                                                                        2588

                                                                                                                                                                                                                        2700

                                                                                                                                                                                                                        2813

                                                                                                                                                                                                                        2925

                                                                                                                                                                                                                        3038

                                                                                                                                                                                                                        3150

                                                                                                                                                                                                                        3263

                                                                                                                                                                                                                        3375

                                                                                                                                                                                                                        3488

                                                                                                                                                                                                                        3600

                                                                                                                                                                                                                        3713

                                                                                                                                                                                                                        3825

                                                                                                                                                                                                                        16

                                                                                                                                                                                                                        2363

                                                                                                                                                                                                                        2482

                                                                                                                                                                                                                        2600

                                                                                                                                                                                                                        2718

                                                                                                                                                                                                                        2836

                                                                                                                                                                                                                        2954

                                                                                                                                                                                                                        3072

                                                                                                                                                                                                                        3191

                                                                                                                                                                                                                        3309

                                                                                                                                                                                                                        3427

                                                                                                                                                                                                                        3545

                                                                                                                                                                                                                        3663

                                                                                                                                                                                                                        3781

                                                                                                                                                                                                                        3899

                                                                                                                                                                                                                        4018

                                                                                                                                                                                                                        17

                                                                                                                                                                                                                        2482

                                                                                                                                                                                                                        2596

                                                                                                                                                                                                                        2720

                                                                                                                                                                                                                        2843

                                                                                                                                                                                                                        2967

                                                                                                                                                                                                                        3090

                                                                                                                                                                                                                        3214

                                                                                                                                                                                                                        3338

                                                                                                                                                                                                                        3461

                                                                                                                                                                                                                        3585

                                                                                                                                                                                                                        3708

                                                                                                                                                                                                                        3832

                                                                                                                                                                                                                        3956

                                                                                                                                                                                                                        4079

                                                                                                                                                                                                                        4203

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        PROFESSOR

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        DE

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        PRÉ-ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                        21

                                                                                                                                                                                                                        1800

                                                                                                                                                                                                                        1890

                                                                                                                                                                                                                        1980

                                                                                                                                                                                                                        2070

                                                                                                                                                                                                                        2160

                                                                                                                                                                                                                        2250

                                                                                                                                                                                                                        2340

                                                                                                                                                                                                                        2430

                                                                                                                                                                                                                        2520

                                                                                                                                                                                                                        2610

                                                                                                                                                                                                                        2700

                                                                                                                                                                                                                        2790

                                                                                                                                                                                                                        2880

                                                                                                                                                                                                                        2970

                                                                                                                                                                                                                        3060

                                                                                                                                                                                                                        22

                                                                                                                                                                                                                        1890

                                                                                                                                                                                                                        1985

                                                                                                                                                                                                                        2079

                                                                                                                                                                                                                        2174

                                                                                                                                                                                                                        2268

                                                                                                                                                                                                                        2363

                                                                                                                                                                                                                        2457

                                                                                                                                                                                                                        2552

                                                                                                                                                                                                                        2646

                                                                                                                                                                                                                        2741

                                                                                                                                                                                                                        2835

                                                                                                                                                                                                                        2930

                                                                                                                                                                                                                        3024

                                                                                                                                                                                                                        3119

                                                                                                                                                                                                                        3213

                                                                                                                                                                                                                        23

                                                                                                                                                                                                                        1985

                                                                                                                                                                                                                        2085

                                                                                                                                                                                                                        2184

                                                                                                                                                                                                                        2283

                                                                                                                                                                                                                        2382

                                                                                                                                                                                                                        2482

                                                                                                                                                                                                                        2581

                                                                                                                                                                                                                        2680

                                                                                                                                                                                                                        2779

                                                                                                                                                                                                                        2879

                                                                                                                                                                                                                        2978

                                                                                                                                                                                                                        3077

                                                                                                                                                                                                                        3176

                                                                                                                                                                                                                        3276

                                                                                                                                                                                                                        3375

                                                                                                                                                                                                                        24

                                                                                                                                                                                                                        2250

                                                                                                                                                                                                                        2363

                                                                                                                                                                                                                        2475

                                                                                                                                                                                                                        2588

                                                                                                                                                                                                                        2700

                                                                                                                                                                                                                        2813

                                                                                                                                                                                                                        2925

                                                                                                                                                                                                                        3038

                                                                                                                                                                                                                        3150

                                                                                                                                                                                                                        3263

                                                                                                                                                                                                                        3375

                                                                                                                                                                                                                        3488

                                                                                                                                                                                                                        3600

                                                                                                                                                                                                                        3713

                                                                                                                                                                                                                        3825

                                                                                                                                                                                                                        25

                                                                                                                                                                                                                        2363

                                                                                                                                                                                                                        2482

                                                                                                                                                                                                                        2600

                                                                                                                                                                                                                        2718

                                                                                                                                                                                                                        2836

                                                                                                                                                                                                                        2954

                                                                                                                                                                                                                        3072

                                                                                                                                                                                                                        3191

                                                                                                                                                                                                                        3309

                                                                                                                                                                                                                        3427

                                                                                                                                                                                                                        3545

                                                                                                                                                                                                                        3663

                                                                                                                                                                                                                        3781

                                                                                                                                                                                                                        3899

                                                                                                                                                                                                                        4018

                                                                                                                                                                                                                        26

                                                                                                                                                                                                                        2482

                                                                                                                                                                                                                        2596

                                                                                                                                                                                                                        2420

                                                                                                                                                                                                                        2843

                                                                                                                                                                                                                        2967

                                                                                                                                                                                                                        3090

                                                                                                                                                                                                                        3214

                                                                                                                                                                                                                        3338

                                                                                                                                                                                                                        3461

                                                                                                                                                                                                                        3585

                                                                                                                                                                                                                        3708

                                                                                                                                                                                                                        3832

                                                                                                                                                                                                                        3956

                                                                                                                                                                                                                        4079

                                                                                                                                                                                                                        4203

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        PROFESSOR

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        DE

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        5ª A  8ª SÉRIE

                                                                                                                                                                                                                        31

                                                                                                                                                                                                                        2100

                                                                                                                                                                                                                        2205

                                                                                                                                                                                                                        2310

                                                                                                                                                                                                                        2415

                                                                                                                                                                                                                        2520

                                                                                                                                                                                                                        2625

                                                                                                                                                                                                                        2730

                                                                                                                                                                                                                        2835

                                                                                                                                                                                                                        2940

                                                                                                                                                                                                                        3045

                                                                                                                                                                                                                        3150

                                                                                                                                                                                                                        3255

                                                                                                                                                                                                                        3360

                                                                                                                                                                                                                        3465

                                                                                                                                                                                                                        3570

                                                                                                                                                                                                                        32

                                                                                                                                                                                                                        2205

                                                                                                                                                                                                                        2316

                                                                                                                                                                                                                        2426

                                                                                                                                                                                                                        2536

                                                                                                                                                                                                                        2646

                                                                                                                                                                                                                        2757

                                                                                                                                                                                                                        2867

                                                                                                                                                                                                                        2977

                                                                                                                                                                                                                        3087

                                                                                                                                                                                                                        3198

                                                                                                                                                                                                                        3308

                                                                                                                                                                                                                        3418

                                                                                                                                                                                                                        3528

                                                                                                                                                                                                                        3639

                                                                                                                                                                                                                        3749

                                                                                                                                                                                                                        33

                                                                                                                                                                                                                        2316

                                                                                                                                                                                                                        2432

                                                                                                                                                                                                                        2548

                                                                                                                                                                                                                        1664

                                                                                                                                                                                                                        2780

                                                                                                                                                                                                                        2895

                                                                                                                                                                                                                        3011

                                                                                                                                                                                                                        3127

                                                                                                                                                                                                                        3243

                                                                                                                                                                                                                        3359

                                                                                                                                                                                                                        3474

                                                                                                                                                                                                                        3590

                                                                                                                                                                                                                        3706

                                                                                                                                                                                                                        3822

                                                                                                                                                                                                                        3938

                                                                                                                                                                                                                        34

                                                                                                                                                                                                                        2250

                                                                                                                                                                                                                        2363

                                                                                                                                                                                                                        2475

                                                                                                                                                                                                                        2588

                                                                                                                                                                                                                        2700

                                                                                                                                                                                                                        2813

                                                                                                                                                                                                                        2925

                                                                                                                                                                                                                        3038

                                                                                                                                                                                                                        3150

                                                                                                                                                                                                                        3263

                                                                                                                                                                                                                        3375

                                                                                                                                                                                                                        3488

                                                                                                                                                                                                                        3600

                                                                                                                                                                                                                        3713

                                                                                                                                                                                                                        3825

                                                                                                                                                                                                                        35

                                                                                                                                                                                                                        2363

                                                                                                                                                                                                                        2482

                                                                                                                                                                                                                        2600

                                                                                                                                                                                                                        2718

                                                                                                                                                                                                                        2836

                                                                                                                                                                                                                        2954

                                                                                                                                                                                                                        3072

                                                                                                                                                                                                                        3191

                                                                                                                                                                                                                        3309

                                                                                                                                                                                                                        3427

                                                                                                                                                                                                                        3545

                                                                                                                                                                                                                        3663

                                                                                                                                                                                                                        3781

                                                                                                                                                                                                                        3899

                                                                                                                                                                                                                        4018

                                                                                                                                                                                                                        36

                                                                                                                                                                                                                        2482

                                                                                                                                                                                                                        2596

                                                                                                                                                                                                                        2720

                                                                                                                                                                                                                        2843

                                                                                                                                                                                                                        2967

                                                                                                                                                                                                                        3090

                                                                                                                                                                                                                        3214

                                                                                                                                                                                                                        3338

                                                                                                                                                                                                                        3461

                                                                                                                                                                                                                        3585

                                                                                                                                                                                                                        3708

                                                                                                                                                                                                                        3832

                                                                                                                                                                                                                        3956

                                                                                                                                                                                                                        4079

                                                                                                                                                                                                                        4203

                                                                                                                                                                                                                        PROFESSORDE 2ºGRAU E DE EDUCAÇÃO FÍSCIA

                                                                                                                                                                                                                        41

                                                                                                                                                                                                                        2250

                                                                                                                                                                                                                        2363

                                                                                                                                                                                                                        2475

                                                                                                                                                                                                                        2588

                                                                                                                                                                                                                        2700

                                                                                                                                                                                                                        2813

                                                                                                                                                                                                                        2925

                                                                                                                                                                                                                        3038

                                                                                                                                                                                                                        3150

                                                                                                                                                                                                                        3263

                                                                                                                                                                                                                        3375

                                                                                                                                                                                                                        3488

                                                                                                                                                                                                                        3600

                                                                                                                                                                                                                        3713

                                                                                                                                                                                                                        3825

                                                                                                                                                                                                                        42

                                                                                                                                                                                                                        2363

                                                                                                                                                                                                                        2482

                                                                                                                                                                                                                        2600

                                                                                                                                                                                                                        2718

                                                                                                                                                                                                                        2836

                                                                                                                                                                                                                        2954

                                                                                                                                                                                                                        3072

                                                                                                                                                                                                                        3191

                                                                                                                                                                                                                        3309

                                                                                                                                                                                                                        3427

                                                                                                                                                                                                                        3545

                                                                                                                                                                                                                        3663

                                                                                                                                                                                                                        3781

                                                                                                                                                                                                                        3899

                                                                                                                                                                                                                        4018

                                                                                                                                                                                                                        43

                                                                                                                                                                                                                        2482

                                                                                                                                                                                                                        2596

                                                                                                                                                                                                                        2720

                                                                                                                                                                                                                        2843

                                                                                                                                                                                                                        2967

                                                                                                                                                                                                                        3090

                                                                                                                                                                                                                        3214

                                                                                                                                                                                                                        3338

                                                                                                                                                                                                                        3461

                                                                                                                                                                                                                        3585

                                                                                                                                                                                                                        3708

                                                                                                                                                                                                                        3832

                                                                                                                                                                                                                        3956

                                                                                                                                                                                                                        4079

                                                                                                                                                                                                                        4203

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                          Anexo I
                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE ISONOMIA SALARIAL (20 HORAS SEMANAIS) CARGOS EM COMISSÃO - FUNÇÕES GRATIFICADAS ÍNDICES

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            GRUPO

                                                                                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                            REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                            TOTAL

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            FG – 1

                                                                                                                                                                                                                            0,250%

                                                                                                                                                                                                                            FG – 2

                                                                                                                                                                                                                            0,500%

                                                                                                                                                                                                                            FG – 3

                                                                                                                                                                                                                            0,750%

                                                                                                                                                                                                                            FG – 4

                                                                                                                                                                                                                            1,000%

                                                                                                                                                                                                                            FG – 5

                                                                                                                                                                                                                            1,250%

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            ANEXO  I

                                                                                                                                                                                                                            TABELA DE ISONOMIA SALARIAL

                                                                                                                                                                                                                            GRUPO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                            ÍNDICES     (20 horas semanais)

                                                                                                                                                                                                                            REFERÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                            GRUPO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            D

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            E

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            F

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            G

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            H

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            J

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            K

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            L

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            M

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            N

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            O

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            ADMINISTRADOR ESCOLAR  I

                                                                                                                                                                                                                            E

                                                                                                                                                                                                                            SUPERVISOR

                                                                                                                                                                                                                            ESCOLAR  I

                                                                                                                                                                                                                            51

                                                                                                                                                                                                                            2100

                                                                                                                                                                                                                            2205

                                                                                                                                                                                                                            2310

                                                                                                                                                                                                                            2415

                                                                                                                                                                                                                            2520

                                                                                                                                                                                                                            2625

                                                                                                                                                                                                                            2730

                                                                                                                                                                                                                            2835

                                                                                                                                                                                                                            2940

                                                                                                                                                                                                                            3045

                                                                                                                                                                                                                            3150

                                                                                                                                                                                                                            3255

                                                                                                                                                                                                                            3360

                                                                                                                                                                                                                            3465

                                                                                                                                                                                                                            3570

                                                                                                                                                                                                                            52

                                                                                                                                                                                                                            2205

                                                                                                                                                                                                                            2316

                                                                                                                                                                                                                            2426

                                                                                                                                                                                                                            2536

                                                                                                                                                                                                                            2646

                                                                                                                                                                                                                            2757

                                                                                                                                                                                                                            2867

                                                                                                                                                                                                                            2977

                                                                                                                                                                                                                            3087

                                                                                                                                                                                                                            3198

                                                                                                                                                                                                                            3308

                                                                                                                                                                                                                            3418

                                                                                                                                                                                                                            3528

                                                                                                                                                                                                                            3639

                                                                                                                                                                                                                            3749

                                                                                                                                                                                                                            53

                                                                                                                                                                                                                            2316

                                                                                                                                                                                                                            2432

                                                                                                                                                                                                                            2548

                                                                                                                                                                                                                            2664

                                                                                                                                                                                                                            2780

                                                                                                                                                                                                                            2895

                                                                                                                                                                                                                            3011

                                                                                                                                                                                                                            3127

                                                                                                                                                                                                                            3243

                                                                                                                                                                                                                            3359

                                                                                                                                                                                                                            3474

                                                                                                                                                                                                                            3590

                                                                                                                                                                                                                            3706

                                                                                                                                                                                                                            3822

                                                                                                                                                                                                                            3938

                                                                                                                                                                                                                            54

                                                                                                                                                                                                                            2250

                                                                                                                                                                                                                            2363

                                                                                                                                                                                                                            2475

                                                                                                                                                                                                                            2588

                                                                                                                                                                                                                            2700

                                                                                                                                                                                                                            2813

                                                                                                                                                                                                                            2925

                                                                                                                                                                                                                            3038

                                                                                                                                                                                                                            3150

                                                                                                                                                                                                                            3263

                                                                                                                                                                                                                            3875

                                                                                                                                                                                                                            3488

                                                                                                                                                                                                                            3600

                                                                                                                                                                                                                            3713

                                                                                                                                                                                                                            3825

                                                                                                                                                                                                                            55

                                                                                                                                                                                                                            2363

                                                                                                                                                                                                                            2482

                                                                                                                                                                                                                            2600

                                                                                                                                                                                                                            2716

                                                                                                                                                                                                                            2836

                                                                                                                                                                                                                            2954

                                                                                                                                                                                                                            3072

                                                                                                                                                                                                                            3191

                                                                                                                                                                                                                            3309

                                                                                                                                                                                                                            3427

                                                                                                                                                                                                                            3545

                                                                                                                                                                                                                            3663

                                                                                                                                                                                                                            3781

                                                                                                                                                                                                                            3899

                                                                                                                                                                                                                            4018

                                                                                                                                                                                                                            56

                                                                                                                                                                                                                            2482

                                                                                                                                                                                                                            2596

                                                                                                                                                                                                                            2720

                                                                                                                                                                                                                            2843

                                                                                                                                                                                                                            2967

                                                                                                                                                                                                                            3090

                                                                                                                                                                                                                            3214

                                                                                                                                                                                                                            3338

                                                                                                                                                                                                                            3461

                                                                                                                                                                                                                            3585

                                                                                                                                                                                                                            3708

                                                                                                                                                                                                                            3832

                                                                                                                                                                                                                            3956

                                                                                                                                                                                                                            4079

                                                                                                                                                                                                                            4203

                                                                                                                                                                                                                            ORIENTADOR EDU CACIONAL ADM.

                                                                                                                                                                                                                            EDUCAIONAL II SUPERVISOR DUCA-CIONAL II

                                                                                                                                                                                                                            61

                                                                                                                                                                                                                            2250

                                                                                                                                                                                                                            2363

                                                                                                                                                                                                                            2475

                                                                                                                                                                                                                            2588

                                                                                                                                                                                                                            2700

                                                                                                                                                                                                                            2813

                                                                                                                                                                                                                            2925

                                                                                                                                                                                                                            3038

                                                                                                                                                                                                                            3150

                                                                                                                                                                                                                            3263

                                                                                                                                                                                                                            3375

                                                                                                                                                                                                                            3488

                                                                                                                                                                                                                            3600

                                                                                                                                                                                                                            3713

                                                                                                                                                                                                                            3825

                                                                                                                                                                                                                            62

                                                                                                                                                                                                                            2363

                                                                                                                                                                                                                            2482

                                                                                                                                                                                                                            2600

                                                                                                                                                                                                                            2718

                                                                                                                                                                                                                            2836

                                                                                                                                                                                                                            2954

                                                                                                                                                                                                                            3072

                                                                                                                                                                                                                            3191

                                                                                                                                                                                                                            3309

                                                                                                                                                                                                                            3427

                                                                                                                                                                                                                            3545

                                                                                                                                                                                                                            3663

                                                                                                                                                                                                                            3781

                                                                                                                                                                                                                            3899

                                                                                                                                                                                                                            4018

                                                                                                                                                                                                                            63

                                                                                                                                                                                                                            2482

                                                                                                                                                                                                                            2596

                                                                                                                                                                                                                            2720

                                                                                                                                                                                                                            2843

                                                                                                                                                                                                                            2967

                                                                                                                                                                                                                            3090

                                                                                                                                                                                                                            3214

                                                                                                                                                                                                                            3338

                                                                                                                                                                                                                            3461

                                                                                                                                                                                                                            3585

                                                                                                                                                                                                                            3708

                                                                                                                                                                                                                            3832

                                                                                                                                                                                                                            3956

                                                                                                                                                                                                                            4079

                                                                                                                                                                                                                            4203

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                              Anexo II
                                                                                                                                                                                                                              TABELA DE ISONOMIA SALARIAL GRUPO DOCENTE - DOC VALORES (CR$) (20 HORAS SEMANAIS)

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                ANEXO  II

                                                                                                                                                                                                                                TABELA DE ISONOMIA SALARIAL

                                                                                                                                                                                                                                GRUPO DOCENTE  -  DOC

                                                                                                                                                                                                                                VALORES  (CR$)           (20 HORAS SEMANAIS)

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                GRUPO DOCENTE  -  DOC

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                VALORES INICIAIS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, REFERÊNCIA A CR$

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR DE

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                ENSINO SUPLEMENTAR

                                                                                                                                                                                                                                E DE

                                                                                                                                                                                                                                  A  4ª SÉRIE

                                                                                                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                                                                                                98.000,00

                                                                                                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                                                                                                156.000,00

                                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                                164.640,00

                                                                                                                                                                                                                                14

                                                                                                                                                                                                                                172.872,00

                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                220.500,00

                                                                                                                                                                                                                                16

                                                                                                                                                                                                                                231.574,00

                                                                                                                                                                                                                                17

                                                                                                                                                                                                                                243.236,00

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR DE

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                PRE-ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                21

                                                                                                                                                                                                                                176.400,00

                                                                                                                                                                                                                                22

                                                                                                                                                                                                                                185.220,00

                                                                                                                                                                                                                                23

                                                                                                                                                                                                                                194.530,00

                                                                                                                                                                                                                                24

                                                                                                                                                                                                                                220.500,00

                                                                                                                                                                                                                                25

                                                                                                                                                                                                                                231.574,00

                                                                                                                                                                                                                                26

                                                                                                                                                                                                                                243.236,00

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR DE

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                  A    SÉRIE

                                                                                                                                                                                                                                31

                                                                                                                                                                                                                                205.800,00

                                                                                                                                                                                                                                32

                                                                                                                                                                                                                                216.090,00

                                                                                                                                                                                                                                33

                                                                                                                                                                                                                                226.968,00

                                                                                                                                                                                                                                34

                                                                                                                                                                                                                                220.500,00

                                                                                                                                                                                                                                35

                                                                                                                                                                                                                                231.574,00

                                                                                                                                                                                                                                36

                                                                                                                                                                                                                                243.236,00

                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR DE 2º  GRAU

                                                                                                                                                                                                                                E DE

                                                                                                                                                                                                                                EDUCAÇÃO FÍSICA

                                                                                                                                                                                                                                41

                                                                                                                                                                                                                                220.500,00

                                                                                                                                                                                                                                42

                                                                                                                                                                                                                                231.574,00

                                                                                                                                                                                                                                43

                                                                                                                                                                                                                                243.236,00

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                ANEXO  II

                                                                                                                                                                                                                                TABELA DE ISONOMIA SALARIAL

                                                                                                                                                                                                                                GRUPO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                VALORES  (CR$)

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                GRUPO TÉCNICO

                                                                                                                                                                                                                                EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS  -  TEP

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                VALORES INICIAIS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, REFERÊNCIA CR$

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                ADMINISTRADOR

                                                                                                                                                                                                                                ESCOLAR  I

                                                                                                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                                                                                                SUPERVISOR ESCOLAR I

                                                                                                                                                                                                                                51

                                                                                                                                                                                                                                205.800,00

                                                                                                                                                                                                                                52

                                                                                                                                                                                                                                216.090,00

                                                                                                                                                                                                                                53

                                                                                                                                                                                                                                226.968,00

                                                                                                                                                                                                                                54

                                                                                                                                                                                                                                220.500,00

                                                                                                                                                                                                                                55

                                                                                                                                                                                                                                231.574,00

                                                                                                                                                                                                                                56

                                                                                                                                                                                                                                243.236,00

                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR DE

                                                                                                                                                                                                                                PRE-ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                61

                                                                                                                                                                                                                                220.500,00

                                                                                                                                                                                                                                62

                                                                                                                                                                                                                                231.574,00

                                                                                                                                                                                                                                63

                                                                                                                                                                                                                                243.236,00

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                ANEXO  II

                                                                                                                                                                                                                                TABELA DE ISONOMIA SALARIAL

                                                                                                                                                                                                                                FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                                                                                                                VALORES  (CR$)

                                                                                                                                                                                                                                GRUPO

                                                                                                                                                                                                                                NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                VALORES EM

                                                                                                                                                                                                                                CRUZEIROS

                                                                                                                                                                                                                                FUNÇÕES GRATIFICADAS  (FG)

                                                                                                                                                                                                                                FG – 1

                                                                                                                                                                                                                                24.500,00

                                                                                                                                                                                                                                FG – 2

                                                                                                                                                                                                                                49.000,00

                                                                                                                                                                                                                                FG – 3

                                                                                                                                                                                                                                73.500,00

                                                                                                                                                                                                                                FG – 4

                                                                                                                                                                                                                                98.000,00

                                                                                                                                                                                                                                FG – 5

                                                                                                                                                                                                                                122.500,00

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                  Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO ÚNICO DE PESSOAL (20 HORAS SEMANAIS)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO  III

                                                                                                                                                                                                                                    QUADRO ÚNICO DE PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                    (20 HORAS SEMANAIS)

                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL INICIAL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                    NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                    PROVIDAS

                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                                                                                    O

                                                                                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                                                                                    PROF. DE ENSINO COMPLEMENT.

                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                    00

                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR DE 1ª a 4ª SÉRIE

                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                                                                                                    64

                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                    21

                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                    30

                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR DE 5ª a 8ª SÉRIE

                                                                                                                                                                                                                                    31

                                                                                                                                                                                                                                    00

                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR DE 2º GRAU

                                                                                                                                                                                                                                    41

                                                                                                                                                                                                                                    00

                                                                                                                                                                                                                                    00

                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR DE EDUC. FÍSICA

                                                                                                                                                                                                                                    41

                                                                                                                                                                                                                                    00

                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                    --------

                                                                                                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                                                                                                    131

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    T

                                                                                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                                                                                    P

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    ADMINISTRADOR  ESCOLAR  I

                                                                                                                                                                                                                                    51

                                                                                                                                                                                                                                    00

                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                    SUPERVIDOR ESCOLAR  I

                                                                                                                                                                                                                                    51

                                                                                                                                                                                                                                    00

                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                    ORIENTADOR EDUCACIONAL  II

                                                                                                                                                                                                                                    51

                                                                                                                                                                                                                                    00

                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                    ADMINISTRADOR ESCOLAR II

                                                                                                                                                                                                                                    61

                                                                                                                                                                                                                                    00

                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                    SUPERVISOR ESCOLAR  II

                                                                                                                                                                                                                                    61

                                                                                                                                                                                                                                    00

                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                    --------

                                                                                                                                                                                                                                    00

                                                                                                                                                                                                                                    05

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                                                                                    DIRETOR DE ESCOLA

                                                                                                                                                                                                                                    ---

                                                                                                                                                                                                                                    00

                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIO DE ESCOLA

                                                                                                                                                                                                                                    ---

                                                                                                                                                                                                                                    00

                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                    ---

                                                                                                                                                                                                                                    00

                                                                                                                                                                                                                                    30

                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL          GERAL

                                                                                                                                                                                                                                    --------

                                                                                                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                                                                                                    166

                                                                                                                                                                                                                                      Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO DE LOTAÇÃO ÓRGÃO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO  IV

                                                                                                                                                                                                                                        QUADRO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                        ÓRGÃO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        PROVIDAS

                                                                                                                                                                                                                                        EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                        CARGA HORARIA SEMANAL

                                                                                                                                                                                                                                        10h

                                                                                                                                                                                                                                        20h

                                                                                                                                                                                                                                        30h

                                                                                                                                                                                                                                        40h

                                                                                                                                                                                                                                        10h

                                                                                                                                                                                                                                        20h

                                                                                                                                                                                                                                        30h

                                                                                                                                                                                                                                        40h

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        Professor  1ª à 4ª séries

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        07

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                        47

                                                                                                                                                                                                                                        Professor Educação  Infantil

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                        32

                                                                                                                                                                                                                                        Professor 5ª à    séries

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        Português

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                        08

                                                                                                                                                                                                                                        Matemática

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                        08

                                                                                                                                                                                                                                        Ciências

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                        07

                                                                                                                                                                                                                                        Historia

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                        07

                                                                                                                                                                                                                                        Geografia

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                        07

                                                                                                                                                                                                                                        Educação Física

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                        14

                                                                                                                                                                                                                                        Educação Física  - DME

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                                                                                                        Artes

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                        Língua Estrangeira

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                                                                                                        Ensino Religioso

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                        Orientador Educacional

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                        Administrador Educacional

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL GERAL

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        23

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                        27

                                                                                                                                                                                                                                        42

                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                        47

                                                                                                                                                                                                                                        161

                                                                                                                                                                                                                                          Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                          ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS GRUPO 1 - DOCENTE

                                                                                                                                                                                                                                            1.1  -  CÓDIGO/NÍVEIS

                                                                                                                                                                                                                                            DOC – 12 a 43

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            1.2  -  DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                            Do grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            Os servidores deste grupo desempenham atividades de natureza técnico-pedagógica, envolvendo planejamento, execução e avaliação do processo ensino-aprendizagem, em sala de aula, pré-escolar e de 1º e 2º Graus.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            Das Categorias Profissionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            I - DOCENTE

                                                                                                                                                                                                                                            1 – Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem.

                                                                                                                                                                                                                                            2 – Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzem à aprendizagem.

                                                                                                                                                                                                                                            3 – Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência.

                                                                                                                                                                                                                                            4 – Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados.

                                                                                                                                                                                                                                            5 -  Manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa.

                                                                                                                                                                                                                                            6 – Cooperar com os Serviços de Orientação Educacional e supervisão escolar, no que lhes competir.

                                                                                                                                                                                                                                            7 – Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais.

                                                                                                                                                                                                                                            8 – Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações.

                                                                                                                                                                                                                                            9 – Colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pelo diretor.

                                                                                                                                                                                                                                            10 – Cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar.

                                                                                                                                                                                                                                            11 – Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula.

                                                                                                                                                                                                                                            12 – Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos.

                                                                                                                                                                                                                                            13 – Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos.

                                                                                                                                                                                                                                            14 – Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola.

                                                                                                                                                                                                                                            15 – Advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplina.

                                                                                                                                                                                                                                            16 – Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos.

                                                                                                                                                                                                                                            17 – Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional.

                                                                                                                                                                                                                                            18 – Executar as normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

                                                                                                                                                                                                                                            19 – Desempenhar outras tarefas relativas à Docência.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            1.3. REGIME DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                            Regime Jurídico único – Lei Complementar nº 01/91 de 21 de novembro de 1991.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            1.4 – CARGA HORÁRIA SEMANAL:

                                                                                                                                                                                                                                            Professores de 1ª a 4ª série e Professor de Pré-Escolar e de Ensino Complementar – 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas.

                                                                                                                                                                                                                                            Professores de 5ª a 8ª série e 2º Grau e Educação Física – 10 (dez); 20 (vinte); 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            1.5 – CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

                                                                                                                                                                                                                                            Habilitação em Concurso Público de Provas e Títulos.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            1.6 – HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

                                                                                                                                                                                                                                            Professor de 1ª a 4ª série e de Ensino Complementar: portador de Certificado de 2º Grau, habilitação no Magistério de 1ª a 4ª Série do ensino de 1º Grau com registro no Ministério da Educação, Cultura ou órgão competente.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            Professor de Pré-Escolar –  Portador de Certificado de 2º Grau, habilitação Magistério de 1ª a 4ª  série com estudos adicionais em pré-escolar, com registro no Magistério da Educação e Cultura ou órgão competente.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            Professor de 5ª a 8ª Série – Portador de Diploma de Curso Superior, obtido em curso de curta duração, com habilitação em disciplina específica do ensino de 1º grau, de 5ª a 8ª série  ou portador de diploma de curso superior obtido em curso de duração plena, com habilitação em disciplina específica do ensino de 1º grau de 5ª a 8ª série, com registro no Magistério da Educação e Cultura.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            Professor de 2º Grau – Portador de diploma de Curso Superior de duração plena, com habilitação em disciplina específica do ensino de 2º grau, com registro no Magistério da Educação e Cultura.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            Professor de Educação Física – Portador do diploma de curso superior de duração plena, com habilitação em educação física, com registro no Magistério da Educação e Cultura.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO V

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO 2  -  TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCAIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            2.1  -  CÓDIGO/NÍVEIS

                                                                                                                                                                                                                                            TEC – 51 a 63

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            2.2  -  DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                            Do grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            Os servidores deste grupo desempenham tarefas que envolvem a pesquisa, planejamento, assessoramento, controle, execução, acompanhamento e avaliação do processo administrativo e pedagógico das escolas, bem como da ação educativa junto a todos os segmentos da comunidade escolar de 1º e 2º graus.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            Das categorias Funcionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA

                                                                                                                                                                                                                                            I – ADMINISTRADOR ESCOLAR  I  e  II

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            1- Participar da elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do planejamento global da escola.

                                                                                                                                                                                                                                            2- Executar serviços de assessoria, relativos a:

                                                                                                                                                                                                                                            -          Organização, coordenação, supervisão, controle e avaliação de todas as atividades da escola, assegurando a eficiência do processo ensino-aprendizagem.

                                                                                                                                                                                                                                            -          Coordenação de reuniões com o corpo docente, país, associações escolares, comunidades e outros.

                                                                                                                                                                                                                                            -          Gestão de recursos humanos, físicos e financeiros para o desenvolvimento do currículo.

                                                                                                                                                                                                                                            -          Promoção do relacionamento escola-família-comunidade.

                                                                                                                                                                                                                                            -          Cumprimento do calendário escolar, fixando o horário das aulas e dos turnos, de acordo com as normas vigentes.

                                                                                                                                                                                                                                            -          Manutenção de ordem e disciplina em todas as dependências da escola.

                                                                                                                                                                                                                                            -          Decisão sobre as comemorações e datas cívicas e o cumprimento dos deveres sociais da escola.

                                                                                                                                                                                                                                            -          Elaboração de portarias que normatizem a organização e funcionamento da escola.

                                                                                                                                                                                                                                            -          Organização da escola anual de férias, compatibilizando-a com os interesses da escola e dos servidores.

                                                                                                                                                                                                                                            -          Controle da assiduidade do pessoal, determinando, na forma das normas em vigor, a justificação do inventário da escola.

                                                                                                                                                                                                                                            -          Execução das normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação Federal, Estadual e Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                            -          Divulgação, interpretação, elaboração e/ou reformulação do Regimento Escolar.

                                                                                                                                                                                                                                            3 – Manter atualizado, integralmente com a equipe diretiva, o diagnóstico da escola.

                                                                                                                                                                                                                                            4- Estimular e propiciar, pelos meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento e utilização de todo o pessoal da escola, inclusive treinamento em serviço.

                                                                                                                                                                                                                                            5 – Participar da elaboração do plano de criação e/ou ativação das instituições escolares.

                                                                                                                                                                                                                                            6 – Coletar leis e manter-se informado sobre a legislação educacional e de pessoal.

                                                                                                                                                                                                                                            7 – Tomar conhecimento dos planos dos diversos serviços da escola.

                                                                                                                                                                                                                                            8 – Favorecer e incentivar a efetivação de mudanças para a melhor adaptação do currículo.

                                                                                                                                                                                                                                            9 – Elaborar e aplicar instrumentos de avaliação dos diversos serviços da escola.

                                                                                                                                                                                                                                            10 – Manter-se atualizado.

                                                                                                                                                                                                                                            11 – Fornecer dados estatísticos e relatórios de suas atividades.

                                                                                                                                                                                                                                            12 – Substituir o diretor no seu impedimento.

                                                                                                                                                                                                                                            13 – Emitir pareceres e informações técnicas sobre assuntos de sua competência.

                                                                                                                                                                                                                                            14 – Assumir outras atribuições delegadas pela Direção.

                                                                                                                                                                                                                                            15 – Executar outras tarefas relativas à Administração Escolar.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            II – SUPERVIDOR ESCOLAR  I  e  II

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            1- Participar do planejamento global da escola e coordenar o planejamento curricular..

                                                                                                                                                                                                                                            2- Orientar e acompanhar o professor junto à montagem e/ou adequação e utilização de programas de ensino, elaboração e execução de planos de ensino, utilização de métodos e técnicas de ensino, à dinamização de recursos didáticos, à programação e execução das atividades de recuperação de estudos.

                                                                                                                                                                                                                                            3 – Assessorar o professor no preparo e execução de aulas, na globalização do ensino, na realização das avaliações.

                                                                                                                                                                                                                                            4 – Planejar e coordenar as reuniões pedagógicas, acessões de estudos e outras atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                            5 – Participar da coordenação, planejamento e execução das reuniões do Conselho de Classe, das reuniões com os pais ou associações escoares e outras atividades da área.

                                                                                                                                                                                                                                            6 – Programar e implementar, em conjunto com os demais elementos envolvidos no processo ensino-aprendizagem, de caráter técnico-pedagógico.

                                                                                                                                                                                                                                            7 – Coordenar e supervisionar o levantamento de subsídios para a adequação do currículo, programas de ensino e adoção do livro didático.

                                                                                                                                                                                                                                            8 – Organizar, em conjunto com a Orientação Educacional, um sistema de informações, necessário ao planejamento Global da escola.

                                                                                                                                                                                                                                            9 – Organizar o registro dos professores, com informações individuais relacionadas com atividade docente.

                                                                                                                                                                                                                                            10 – Estabelecer e acompanhar, juntamente com os professores, os níveis de desempenho a serem, atingidos pelos alunos, nas diferentes disciplinas, propondo alternativas para melhoria do rendimento escolar.

                                                                                                                                                                                                                                            11 – Acompanhar os processos de matrícula, no que se refere a transferência, adaptação, equivalência e convalidação de estudos, orientando quanto aos procedimentos técnico-pedagógicos cabíveis.

                                                                                                                                                                                                                                            12 – Estabelecer, em conjunto com o orientador Educacional, procedimentos para a composição de turmas e distribuição de professores nas turmas.

                                                                                                                                                                                                                                            13 – Supervisionar as atividades de estágios da área  de magistério e de Supervisão Escolar.

                                                                                                                                                                                                                                            14 – Participar da elaboração, reformulação e/ou ativação das instituições escolares.

                                                                                                                                                                                                                                            15 – Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores, da legislação federal, estadual e municipal.

                                                                                                                                                                                                                                            16 – Participar na elaboração e/ou reformulação do Regimento Escolar.

                                                                                                                                                                                                                                            17 – Emitir pareceres e informações técnicas na área de sua competência.

                                                                                                                                                                                                                                            18 – Fornecer dados estatísticos e relatórios de suas atividades.

                                                                                                                                                                                                                                            19 – Executar outras tarefas relativas à Supervisão Escolar.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            III – ORIENTADOR  EDUCACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            1-      Participar da elaboração do planejamento global da escola e do planejamento curricular.

                                                                                                                                                                                                                                            2 – Participar do levantamento e análise de subsídios para adequação de currículos e programas de ensino.

                                                                                                                                                                                                                                            3 – Sistematizar e coordenar o processo de identificação e acompanhamento do aluno em todos os aspectos de seu desenvolvimento.

                                                                                                                                                                                                                                            4 – Promover pesquisa de mercado de trabalho, visando a informação e orientação profissional.

                                                                                                                                                                                                                                            5 – Coordenar o processo de sondagem de interesses e aptidões do educando, visando a orientação vocacional e profissional, capacitando a auto-direção.

                                                                                                                                                                                                                                            6 – Proporcionar atendimento ao aluno, oferecendo subsídios que promovam o auto-conhecimento, desenvolvimento interpessoal, a criticidade e a capacidade de auto-direção.

                                                                                                                                                                                                                                            7 – Organizar e manter atualizado o fichário de informações relacionadas com o desenvolvimento individual do aluno.

                                                                                                                                                                                                                                            8 – Organizar em conjunto com a Supervisão escolar, um sistema de informações educacionais necessárias ao planejamento global da escola.

                                                                                                                                                                                                                                            9 – Participar da composição, caracterização da clientela escolar e acompanhamento de turmas e grupos.

                                                                                                                                                                                                                                            10 – Participar do processo das causas que dificultam a aprendizagem do aluno, visando ação interdisciplinar.

                                                                                                                                                                                                                                            11 – Providenciar o encaminhamento a outros especialistas dos alunos que exigirem acompanhamento específico.

                                                                                                                                                                                                                                            12 – Favorecer a adaptação do aluno à comunidade escolar.

                                                                                                                                                                                                                                            13 – Participar de reuniões de planejamento e execução dos conselhos de classe, de professores, associações escolares, de pais e de outras atividades relacionadas com a área.

                                                                                                                                                                                                                                            14 – Assessorar a direção na interpretação dos resultados do rendimento escolar.

                                                                                                                                                                                                                                            15 – Coordenar as atividades referentes à integração escolar-empresa e participar do processo de acompanhamento e avaliação do aluno estagiário.

                                                                                                                                                                                                                                            16 – Promover a integração família, escola e comunidade.

                                                                                                                                                                                                                                            17 – Supervisionar estágios acadêmicos da área de orientação educacional.

                                                                                                                                                                                                                                            18 – Coordenar o acompanhamento pós-escolar, visando a avaliação do processo ensino-aprendizagem e fornecimento de subsídios para alterações curriculares.

                                                                                                                                                                                                                                            19 – Assegurar a privacidade e segurança das informações específicas do aluno.

                                                                                                                                                                                                                                            20 – Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgão superiores e da legislação Federal, Estadual e Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                            21 – Participar da elaboração e/ou reformulação do Regimento Escolar.

                                                                                                                                                                                                                                            22 – Participar da elaboração e/ou ativação das instituições escolares.

                                                                                                                                                                                                                                            23 – Manter-se atualizado.

                                                                                                                                                                                                                                            24 – Emitir pareceres e informações técnicas na sua área.

                                                                                                                                                                                                                                            25 – Fornecer dados estatísticos e relatórios de suas atividades.

                                                                                                                                                                                                                                            26 – Desempenhar outras tarefas relativas à orientação Educacional.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            2.3 – REGIME DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            Regime Jurídico Único – Lei Complementar nº 01/91 de 21 de novembro de 1991.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            2.4 – CARGA HORÁRIA SEMANAL:

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            40 (quarenta) horas.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            2.5 – CONDIÇÕES PARA INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            Habilitação em concurso público de provas e títulos.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            2.6 – HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            Administração Escolar I – Portador de Diploma de Bacharel em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar, para ensino de 1º grau, com registro no  Ministério da Educação e Cultura.

                                                                                                                                                                                                                                            Supervisão Escolar I – Portador de Diploma de Bacharel em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar, para o ensino de 1º grau, com registro  no Ministério da Educação e Cultura.

                                                                                                                                                                                                                                            Orientador Educacional – Portador de Diploma de Bacharel em Pedagogia, com habilitação em Orientação Educacional, com registro no Ministério da Educação e Cultura.

                                                                                                                                                                                                                                            Administrador Escolar II – Portador de Diploma de Bacharel em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar, para o ensino de 1º e 2º graus, com registro no Ministério da Educação  e Cultura.

                                                                                                                                                                                                                                            Supervisão Escolar I – Portador de Diploma de Bacharel em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar, para o ensino de 1º e 2º graus, com registro no Ministério da Educação e Cultura.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO V

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO 3  -  CARGOS EM  COMISSÕES

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            3.1  -  CÓDIGO/NÍVEIS

                                                                                                                                                                                                                                            CC – 01, 02, 03, 04 e 05

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            3.2  -  DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            DO GRUPO: Os servidores compreendidos neste grupo dirigem e coordenam unidades escolares da Administração Municipal, assessoram na realização das políticas governamentais, referentes à Educação e Cultura, a nível Municipal e institucional, realizam os serviços de secretaria nas escolas municipais, além da participação de grupos e/ou comissões de nível estratégico.

                                                                                                                                                                                                                                            ESPECÍFICA: As descritas no regimento interno das unidades escolares e na Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            3.3  -  HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            MÍNIMA: Portador de Certificado de Técnico em Magistério com habilitação de 1ª a 4ª Série do 1º grau, com registro no Ministério da Educação e Cultura.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            3.4  -  CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

                                                                                                                                                                                                                                            Portador pela autoridade competente, na forma  da legislação Municipal pertinente.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO V

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO  4  - FUNÇÕES GRATIFICADAS  (FG)

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            4.1 – CÓDIGO/NÍVEIS:

                                                                                                                                                                                                                                            FG  -  01, 02, 03, 04 e 05

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            4.2 – HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade: Portador de Certificado de Técnico em Magistério com habilitação de 1ª a 4ª Série do Ensino de 1º Grau.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            4.4. – REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                            Regime Jurídico único, Lei Complementar nº 01/91  -  40 (quarenta) horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            4.5. – CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

                                                                                                                                                                                                                                            Designação de servidor estável no Magistério Público Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                              Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                              CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO TABELA PARA ENQUADRAMENTO NAS REFERÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO  VI

                                                                                                                                                                                                                                                CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                TABELA PARA ENQUADRAMENTO NAS REFERÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                NÍVEIS DA

                                                                                                                                                                                                                                                R E F E R Ê N C I A S

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                B

                                                                                                                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                                                                                                                D

                                                                                                                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                                                                                                                F

                                                                                                                                                                                                                                                G

                                                                                                                                                                                                                                                H

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                PRIMEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                ATÉ 03 ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                04 ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                NA
                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                                                05  ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                06  ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                07  ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                08  ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                09 ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                NA
                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                                                10  ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                SEGUNDO

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                ATÉ 08 ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                ATÉ 09 ANOS

                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                ATÉ 10 ANOS

                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                                                ATÉ 11 ANOS

                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                                                ATÉ 12 ANOS

                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                                                ATÉ 13 ANOS

                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                                                ATÉ 14 ANOS

                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                                                ATÉ 15 ANOS

                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                TERCEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                ATÉ 14 ANOS

                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                                                ATÉ 15 ANOS

                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                                                ATÉ 16 ANOS

                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                                                ATÉ 17 ANOS

                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                                                ATÉ 18 ANOS

                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                                                ATÉ 19 ANOS

                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                                                ATÉ 20 ANOS

                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                                                ATÉ 21 ANOS

                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                OBS:  O enquadramento nas referências levará em conta o tempo de serviço na categoria funcional, a partir do último plano de classificação de cargos.

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo VII
                                                                                                                                                                                                                                                  ENQUADRAMENTO GERAL - LINHA DE CORRELAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO  VII

                                                                                                                                                                                                                                                    ENQUADRAMENTO GERAL  -  LINHA DE CORRELAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                    SITUAÇÃO ATUAL

                                                                                                                                                                                                                                                    SITUAÇÃO NOVA

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR  I

                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE

                                                                                                                                                                                                                                                    DOC – 12, 13 E 14

                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR  II

                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                    DOC – 21, 22 E 23

                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR  III

                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE

                                                                                                                                                                                                                                                    DOC –31, 32 E 33

                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR  IV E V  1ª A 4ª SÉRIE

                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE

                                                                                                                                                                                                                                                    DOC – 15, 16 E 17

                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR  IV E V  PRÉ ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR DE PRÉ ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                    DOC – 24, 25 E 26

                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR  IV E V  5ª A 8ª SÉRIE

                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE

                                                                                                                                                                                                                                                    DOC – 34, 35 E 36

                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR  IV E V  2º GRAU

                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR DE 2º GRAU

                                                                                                                                                                                                                                                    DOC – 41, 42 E 43

                                                                                                                                                                                                                                                    ADMINISTRADOR ESCOLAR  I

                                                                                                                                                                                                                                                    ADMINISTRADOR ESCOLAR  I

                                                                                                                                                                                                                                                    TAE – 11, 12 E 13

                                                                                                                                                                                                                                                    SUPERVISOR ESCOLAR  I

                                                                                                                                                                                                                                                    SUPERVISOR ESCOLAR  I

                                                                                                                                                                                                                                                    TAE – 51, 52 E 53

                                                                                                                                                                                                                                                    ADM. ESCOLAR  II

                                                                                                                                                                                                                                                    ADM. ESCOLAR  III

                                                                                                                                                                                                                                                    ADM. ESCOLAR  IV

                                                                                                                                                                                                                                                    ADMINISTRADOR

                                                                                                                                                                                                                                                    ESCOLAR  II

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    TAE – 61, 62 E 63

                                                                                                                                                                                                                                                    SUP. ESCOLAR  II

                                                                                                                                                                                                                                                    SUP. ESCOLAR  III

                                                                                                                                                                                                                                                    SUP. ESCOLAR  IV

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    SUPERVISOR

                                                                                                                                                                                                                                                    ESCOLAR  II

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    TAE – 61, 62 E 63

                                                                                                                                                                                                                                                    ORIENT. EDUCA. – I

                                                                                                                                                                                                                                                    ORIENT. EDUCA. – II

                                                                                                                                                                                                                                                    ORIENT. EDUCA. – III

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    ORIENTADOR

                                                                                                                                                                                                                                                    EDUCACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    TAE – 61, 62 E 63

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo VIII
                                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                        QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL INICIAL DA CATEG.FUNC.
                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE VAGAS
                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIDAS
                                                                                                                                                                                                                                                        PARA EXPANS.
                                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL
                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                        D

                                                                                                                                                                                                                                                        O

                                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                        PROF. DE ENSINO COMPLEMENT.
                                                                                                                                                                                                                                                        12
                                                                                                                                                                                                                                                        00
                                                                                                                                                                                                                                                        15
                                                                                                                                                                                                                                                        15
                                                                                                                                                                                                                                                        PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE
                                                                                                                                                                                                                                                        12
                                                                                                                                                                                                                                                        11
                                                                                                                                                                                                                                                        53
                                                                                                                                                                                                                                                        64
                                                                                                                                                                                                                                                        PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLAR
                                                                                                                                                                                                                                                        21
                                                                                                                                                                                                                                                        02
                                                                                                                                                                                                                                                        28
                                                                                                                                                                                                                                                        30
                                                                                                                                                                                                                                                        PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE
                                                                                                                                                                                                                                                        31
                                                                                                                                                                                                                                                        00
                                                                                                                                                                                                                                                        12
                                                                                                                                                                                                                                                        12
                                                                                                                                                                                                                                                        PROFESSOR DE 2º GRAU
                                                                                                                                                                                                                                                        41
                                                                                                                                                                                                                                                        00
                                                                                                                                                                                                                                                        00
                                                                                                                                                                                                                                                        00
                                                                                                                                                                                                                                                        PROFESSOR DE EDUC. FÍSICA
                                                                                                                                                                                                                                                        41
                                                                                                                                                                                                                                                        00
                                                                                                                                                                                                                                                        10
                                                                                                                                                                                                                                                        10
                                                                                                                                                                                                                                                        T O T A L
                                                                                                                                                                                                                                                        ----------
                                                                                                                                                                                                                                                        13
                                                                                                                                                                                                                                                        118
                                                                                                                                                                                                                                                        131

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                        T

                                                                                                                                                                                                                                                        E

                                                                                                                                                                                                                                                        P

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                        ADMINISTRADOR ESCOLAR  I
                                                                                                                                                                                                                                                        51
                                                                                                                                                                                                                                                        00
                                                                                                                                                                                                                                                        01
                                                                                                                                                                                                                                                        01
                                                                                                                                                                                                                                                        SUPERVISOR ESCOLAR  I
                                                                                                                                                                                                                                                        51
                                                                                                                                                                                                                                                        00
                                                                                                                                                                                                                                                        01
                                                                                                                                                                                                                                                        01
                                                                                                                                                                                                                                                        ORIENTADOR EDUCACIONAL I
                                                                                                                                                                                                                                                        51
                                                                                                                                                                                                                                                        00
                                                                                                                                                                                                                                                        01
                                                                                                                                                                                                                                                        01
                                                                                                                                                                                                                                                        ADMINISTRADOR  ESCOLAR  II
                                                                                                                                                                                                                                                        61
                                                                                                                                                                                                                                                        00
                                                                                                                                                                                                                                                        01
                                                                                                                                                                                                                                                        01
                                                                                                                                                                                                                                                        SUPERVISOR ESCOLAR  II
                                                                                                                                                                                                                                                        61
                                                                                                                                                                                                                                                        00
                                                                                                                                                                                                                                                        01
                                                                                                                                                                                                                                                        01
                                                                                                                                                                                                                                                        T O T A L
                                                                                                                                                                                                                                                        ----------
                                                                                                                                                                                                                                                        00
                                                                                                                                                                                                                                                        05
                                                                                                                                                                                                                                                        05
                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETOR DE ESCOLA
                                                                                                                                                                                                                                                        ---
                                                                                                                                                                                                                                                        00
                                                                                                                                                                                                                                                        15
                                                                                                                                                                                                                                                        15
                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETÁRIO DE ESCOLA
                                                                                                                                                                                                                                                        ---
                                                                                                                                                                                                                                                        00
                                                                                                                                                                                                                                                        15
                                                                                                                                                                                                                                                        15
                                                                                                                                                                                                                                                        T O T A L
                                                                                                                                                                                                                                                        ----------
                                                                                                                                                                                                                                                        00
                                                                                                                                                                                                                                                        30
                                                                                                                                                                                                                                                        30
                                                                                                                                                                                                                                                        T O T A L        G E R A L
                                                                                                                                                                                                                                                        ---
                                                                                                                                                                                                                                                        13
                                                                                                                                                                                                                                                        153
                                                                                                                                                                                                                                                        166

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo IX
                                                                                                                                                                                                                                                          QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL 9 20 HORAS SEMANAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO  IX

                                                                                                                                                                                                                                                            QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                                            9 20 HORAS SEMANAIS)

                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO / CATEGORIA FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEL INICIAL DA CATEG.FUNC.
                                                                                                                                                                                                                                                            NÚMERO DE VAGAS
                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIDAS
                                                                                                                                                                                                                                                            PARA EXPANS.
                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL
                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                            D

                                                                                                                                                                                                                                                            O

                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                            PROF. DE ENSINO COMPLEMENT.
                                                                                                                                                                                                                                                            12
                                                                                                                                                                                                                                                            00
                                                                                                                                                                                                                                                            15
                                                                                                                                                                                                                                                            15
                                                                                                                                                                                                                                                            PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE
                                                                                                                                                                                                                                                            12
                                                                                                                                                                                                                                                            11
                                                                                                                                                                                                                                                            53
                                                                                                                                                                                                                                                            64
                                                                                                                                                                                                                                                            PROFESSOR DE PRÉ – ESCOLAR
                                                                                                                                                                                                                                                            31
                                                                                                                                                                                                                                                            02
                                                                                                                                                                                                                                                            28
                                                                                                                                                                                                                                                            30
                                                                                                                                                                                                                                                            PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE
                                                                                                                                                                                                                                                            31
                                                                                                                                                                                                                                                            00
                                                                                                                                                                                                                                                            12
                                                                                                                                                                                                                                                            12
                                                                                                                                                                                                                                                            PROFESSOR DE 2º GRAU
                                                                                                                                                                                                                                                            41
                                                                                                                                                                                                                                                            00
                                                                                                                                                                                                                                                            00
                                                                                                                                                                                                                                                            00
                                                                                                                                                                                                                                                            PROFESSOR DE EDUC.  FÍSICA
                                                                                                                                                                                                                                                            41
                                                                                                                                                                                                                                                            00
                                                                                                                                                                                                                                                            10
                                                                                                                                                                                                                                                            10
                                                                                                                                                                                                                                                            T O T A L
                                                                                                                                                                                                                                                            ---
                                                                                                                                                                                                                                                            13
                                                                                                                                                                                                                                                            118
                                                                                                                                                                                                                                                            131

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo X
                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO  X

                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA DE PROGRESSÃO  FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                NÍVEIS DA

                                                                                                                                                                                                                                                                R E F E R Ê N C I A S

                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                B

                                                                                                                                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                                                                                                                                D

                                                                                                                                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                                                                                                                                F

                                                                                                                                                                                                                                                                G

                                                                                                                                                                                                                                                                H

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                PRIMEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                ATÉ 03 ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                04 ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                NA
                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                                                                05  ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                06  ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                07  ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                08  ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                09 ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                NA
                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA
                                                                                                                                                                                                                                                                10  ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                NA

                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                SEGUNDO

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                05 ANOS NA

                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA E 10 ANOS NO SPM

                                                                                                                                                                                                                                                                05 ANOS NA

                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA E 11 ANOSNDO SPM

                                                                                                                                                                                                                                                                06 ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA E 12 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                                                07 ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA E 13 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                                                08 ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA E 14 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                                                09 ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA E 15 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                                                10 ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA E 16 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                                                11 ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA E 17 ANOS NO SPM

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                TERCEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                08  ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA E 18 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                                                09  ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA E 19 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                                                10  ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA E 20 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                                                11  ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA E 21 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                                                12  ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA E 22 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                                                13  ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA E 23 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                                                14  ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA E 24 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                                                15  ANOS NA
                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA E 25 ANOS NO SPM
                                                                                                                                                                                                                                                                          

                                                                                                                                                                                                                                                                S P M   -   SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo XI
                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA DE PROGRESSO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO  XI

                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA DE PROGRESSO  PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                    DOCENTE/TÉCNICO

                                                                                                                                                                                                                                                                    ÁREA DE ATUAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                    TITULAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                    VANTAGEM PECUNIÁRIA SOBRE O VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                    1ª A  4ª SÉRIE E

                                                                                                                                                                                                                                                                    ENSINO

                                                                                                                                                                                                                                                                     COMPLEMENTAR

                                                                                                                                                                                                                                                                    MAGISTÉRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                    PEDAGÓGICO

                                                                                                                                                                                                                                                                    ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSO MESTRADO

                                                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                    ---

                                                                                                                                                                                                                                                                    ---

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                    20%

                                                                                                                                                                                                                                                                    35%

                                                                                                                                                                                                                                                                    PRÉ – ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                    MAGISTÉRIO C/ ESTUDOS

                                                                                                                                                                                                                                                                    ADICIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                    PEDAGOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                    ESPECIALIZAÇÃO LATO SENDO

                                                                                                                                                                                                                                                                    MESTRADO

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                    21

                                                                                                                                                                                                                                                                    24

                                                                                                                                                                                                                                                                    ---

                                                                                                                                                                                                                                                                    ---

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                    20%

                                                                                                                                                                                                                                                                    35%

                                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR  DE

                                                                                                                                                                                                                                                                      A    SÉRIE

                                                                                                                                                                                                                                                                    LICENCIATURA CURTA

                                                                                                                                                                                                                                                                    LICENCIATURA PLENA

                                                                                                                                                                                                                                                                    ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSO

                                                                                                                                                                                                                                                                    MESTRADO

                                                                                                                                                                                                                                                                    31

                                                                                                                                                                                                                                                                    34

                                                                                                                                                                                                                                                                    ---

                                                                                                                                                                                                                                                                    ---

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                    20%

                                                                                                                                                                                                                                                                    35%

                                                                                                                                                                                                                                                                    PROF.  DE 2º GRAU

                                                                                                                                                                                                                                                                    E   PROF.  DE

                                                                                                                                                                                                                                                                    EDUC.  FÍSICA

                                                                                                                                                                                                                                                                    LICENCIATURA PLENA

                                                                                                                                                                                                                                                                    ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSO

                                                                                                                                                                                                                                                                    MESTRADO

                                                                                                                                                                                                                                                                    41

                                                                                                                                                                                                                                                                    ---

                                                                                                                                                                                                                                                                    ---

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                    20%

                                                                                                                                                                                                                                                                    35%

                                                                                                                                                                                                                                                                    TEC. EM ASSUNTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                    EDUCACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                    ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSO

                                                                                                                                                                                                                                                                    MESTRADO

                                                                                                                                                                                                                                                                    ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                    20%

                                                                                                                                                                                                                                                                    35%

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                      ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                                                                                                                                                                                                                                                      PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                      A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.