Lei Complementar nº 114, de 01 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

114

2010

1 de Março de 2010

Altera a Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005 e dá outras providências.
    O PREFEITO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica ampliada a carga horária da Servidora Pública Municipal Selma Aparecida Tomaczum, ocupante do cargo de Nutricionista, matrícula nº 1784/01, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais.
        Parágrafo único  
        Nos termos do art. 33, da Lei 732, de 15 de abril de 1992, as alterações ocorridas na jornada normal de trabalho da servidora referida no caput, sofrerão proporcional acréscimo remuneratório.
          Art. 4º. 
          Os Anexos I, II, III, V, VI e VII da Lei Complementar n.º 56, de 14 de outubro de 2005, passam a vigorar com redação constante do Anexo Único desta Lei.
            Art. 5º. 
            Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão utilizados recursos do orçamento municipal.
              Art. 6º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                São Lourenço do Oeste, SC, 01 de março de 2010.

                 

                 

                TOMÉ FRANCISCO ETGES

                Prefeito Municipal

                  Anexo I

                  (Lei Complementar nº 114, de 01 de março de 2010)

                    “ANEXO I

                    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E RESPECTIVO GRUPO OCUPACIONAL

                     

                    GRUPO OCUPACIONAL

                    CARGO

                    NÍVEL

                    CÓDIGO

                    OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO -

                    NOB

                    AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

                    1

                    1001

                    AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

                    4

                    1002

                    AGENTE DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

                    4

                    1003

                     

                    OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT

                    TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                    5

                    2001

                    TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

                    6

                    2002

                    TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                    4

                    2004

                    TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

                    4

                    2005

                    TÉCNICO EM TOPOGRAFIA/ AGRIMENSURA

                    13

                    2006

                    TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                    5

                    2007

                    OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS

                    ANALISTA ADMINISTRATIVO

                    11

                    3001

                    ARQUITETO

                    17

                    3002

                    ASSISTENTE SOCIAL

                    13

                    3003

                    FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

                    13

                    3004

                    CONTADOR

                    21

                    3005

                    ENFERMEIRO

                    13

                    3006

                    ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                    13

                    3007

                    ENGENHEIRO CIVIL

                    17

                    3008

                    FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

                    11

                    3010

                    FISIOTERAPEUTA – 20 HORAS

                    6

                    3011

                    MÉDICO – 20 HORAS

                    22

                    3012

                     

                    MÉDICO – 40 HORAS

                    23

                    3013

                     

                    MÉDICO AVAL. E CONTROLADOR – 20 HORAS

                    22

                    3014

                     

                    MÉDICO ESPECIALISTA – 20 HORAS

                    16

                    3015

                     

                    MÉDICO VETERINÁRIO

                    13

                    3016

                     

                    ODONTÓLOGO – 20 HORAS

                    11

                    3017

                     

                    ODONTÓLOGO – 40 HORAS

                    18

                    3018

                     

                    PROCURADOR – 20 HORAS

                    15

                    3019

                     

                    PSICÓLOGO

                    13

                    3020

                     

                    ANALISTA DE CONTROLE INTERNO – 40 HORAS

                    21

                    3021

                     

                     

                    NUTRICIONISTA – 20 HORAS                  

                    5

                     

                    3022

                     

                     

                    FONOAUDIÓLOGO – 20 HORAS

                    5

                    3023

                     

                    ODONTÓLOGO ESPECIALISTA

                    12

                    3024

                     

                    BIBLIOTECÁRIO

                    10

                    3025

                     

                    ARTICULADOR DE ATIVIDADES DA BIBLIOTECA

                    09

                    3026

                     

                    PROCURADOR – 40 HORAS        

                    21

                    3027

                     

                    TECNÓLOGO EM EDIFICAÇÕES

                    11

                    3028

                     

                    NUTRICIONISTA II – 40 HORAS

                    24

                    3029

                     

                     

                    “ANEXO II

                    TABELA DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS

                     

                    CÓDIGO

                    VENCIMENTO   ORIGINAL

                    VENCIMENTO ATUALIZADO*

                    1

                    R$ 470,00

                    R$ 525,92

                    2

                    R$ 637,07

                    R$ 712,87

                    3

                    R$ 700,78

                    R$ 784,16

                    4

                    R$ 770,78

                    R$ 862,58

                    5

                    R$ 847,95

                    R$ 948,84

                    6

                    R$ 932,75

                    R$ 1.043,73

                    7

                    R$ 1.026,02

                    R$ 1.148,10

                    8

                    R$ 1.128,62

                    R$ 1.262,91

                    9

                    R$ 1.241,48

                    R$ 1.389,20

                    10

                    R$ 1.365,63

                    R$ 1.528,12

                    11

                    R$ 1.502,19

                    R$ 1.680,93

                    12

                    R$ 1.652,41

                    R$ 1.849,02

                    13

                    R$ 1.817,65

                    R$ 2.033,92

                    14

                    R$ 1.999,42

                    R$ 2.237,32

                    15

                    R$ 2.199,36

                    R$ 2.461,05

                    16

                    R$ 2.419,30

                    R$ 2.707,16

                    17

                    R$ 2.661,23

                    R$ 2.977,87

                    18

                    R$ 2.937,35

                    R$ 3.286,85

                    19

                    R$ 3.220,09

                    R$ 3.603,23

                    20

                    R$ 3.542,10

                    R$ 3.963,55

                    21

                    R$ 3.998,84

                    R$ 4.474,64

                    22

                    R$ 2.556,81

                    R$ 2.750,00

                    23

                    R$ 5.113,62

                    R$ 5.500,00

                    24

                    R$ 1.695,90

                    R$ 1.897,68

                     

                     

                     

                    “ANEXO III

                    CARGOS EM EXTINÇÃO QUE SERÃO EXTINTOS NA MEDIDA EM

                    QUE VAGAREM

                     

                    Cargos

                    Vagas

                    Carga horária

                    semanal

                    Agente Administrativo

                    04

                    40 horas

                    Agente de Manutenção e Conservação

                    04

                    40 horas

                    Agente de Saúde Pública

                    03

                    40 horas

                    Assistente Administrativo

                    09

                    40 horas

                    Assistente de Manutenção e Conservação

                    03

                    40 horas

                    Assistente de Obras e Serviços

                    05

                    40 horas

                    Auxiliar Administrativo

                    01

                    40 horas

                    Auxiliar de Biblioteca

                    01

                    40 horas

                    Auxiliar de Enfermagem

                    11

                    40 horas

                    Auxiliar de Serviços Gerais

                    49

                    40 horas

                    Fiscal de Tributos e Obras

                    02

                    40 horas

                    Instrutor de Serviços Manuais

                    03

                    40 horas

                    Motorista

                    07

                    40 horas

                    Motorista Carga Pesada

                    14

                    40 horas

                    Operador de Maquinas I

                    02

                    40 horas

                    Operador de Maquinas II

                    02

                    40 horas

                    Técnico em Administração

                    01

                    40 horas

                    Técnico em Atividades Econômicas e Financeiras

                    03

                    40 horas

                    Técnico em Contabilidade

                    02

                    40 horas

                    Técnico em Tributação

                    01

                    40 horas

                    Telefonista

                    02

                    40 horas

                    Vigia

                    03

                    40 horas

                    Procurador

                    01

                    20 horas

                    Agente de Apoio Operacional

                    71

                    40 horas

                    Nutricionista

                    01

                    20 horas

                     

                    “ANEXO V – DESCRIÇÃO DOS CARGOS CRIADOS PELA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR

                    ............................................................................................................................................

                     

                     

                    OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS

                     

                    ............................................................................................................................................

                     

                    15. NUTRICIONISTA

                    .........................................................................................................................................

                    15.4. Vagas: 01;

                    ...........................................................................................................................................

                    ...........................................................................................................................................

                     

                     

                     

                    23. NUTRICIONISTAII

                     

                    23.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                     

                    23.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);

                     

                    23.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro nos órgãos competentes e Carteira Nacional de Habilitação categoria B;

                     

                    23.4. Vagas: 01;

                     

                    23.5. Descrição das atribuições:

                    23.5.1.Planejar e elaborar os cardápios, de acordo com as necessidades das escolas municipais;

                    23.5.2.Orientar o trabalho das Agentes de apoio operacional responsáveis pela merenda escolar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição;

                    23.5.3.Planejar e racionar a quantidade de gêneros alimentícios necessários, de acordo com o cardápio preestabelecido;

                    23.5.4. Estimar custo mensal das refeições, por meio de fichas de controle diário (saída de alimentos da despensa), cotação de preços e número de refeições servidas;

                    23.5.5. Elaborar periodicamente tabelas e quadros demonstrativos do consumo de gêneros alimentícios;

                    23.5.6. Elaborar escalas mensais de trabalho, prevendo a disponibilidade de recursos humanos no mês, para atendimento da demanda de consumo prevista;

                    23.5.7. Programar e desenvolver o treinamento do serviço das agentes de apoio operacional que atuam nas unidades escolares, objetivando racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;

                    23.5.8. Controlar a qualidade e a quantidade de gêneros alimentícios recebidos;

                    23.5.9. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas do local e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionandoo pessoal auxiliar, providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia;

                    23.5.10. Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização;

                    23.5.11. Participar de equipes multiprofissionais em estudos de sua competência;

                    23.5.12. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

                    23.5.13. Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biosegurança;

                    23.5.14. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

                    23.5.15. Auxiliar no planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação;

                    23.5.16. Fazer orientação dietética e dietoterápica;

                    23.5.17. Fazer o planejamento das atividades da área;

                    23.5.18. Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade;

                    23.5.19. Planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando a qualidade dos serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação;

                    23.5.20. Preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não a captação de recursos;

                    23.5.21. Desenvolver técnicas para o controle de qualidade das refeições;

                    23.5.22. Redigir textos informativos;

                    23.5.23. Participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação;

                    23.5.24. Dirigir veículos oficiais no desempenho das atribuições do seu cargo.” (NR)

                     

                    “ANEXO VII

                    QUADRO RESUMO DE VAGAS

                     

                    GRUPO OCUPACIONAL

                    CARGO

                    VAGAS

                    OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO – NOB

                    AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

                    71

                    AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

                    10

                    AGENTE DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

                    40

                     

                    OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT

                    TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                    30

                    TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

                    05

                    TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                    25

                    TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

                    01

                    TÉCNICO EM TOPOGRAFIA/AGRIMENSURA

                    01

                    TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                    01

                    OCUPAÇÕES DE

                    NIVEL ADMINISTRATIVO

                    SUPERIOR – NAS

                    ANALISTA ADMINISTRATIVO

                    15

                    ARQUITETO

                    01

                    ASSISTENTE SOCIAL

                    05

                    FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

                    03

                    CONTADOR

                    01

                    ENFERMEIRO

                    11

                    ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                    02

                    ENGENHEIRO CIVIL

                    03

                    FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

                    01

                    FISIOTERAPEUTA – 20 HORAS

                    03

                    MÉDICO – 20 HORAS

                    10

                    MÉDICO – 40 HORAS

                    08

                    MÉDICO AVAL. E CONTROLADOR – 20 HORAS

                    01

                    MÉDICO ESPECIALISTA – 20 HORAS

                    06

                    MÉDICO VETERINÁRIO

                    02

                    ODONTÓLOGO – 20 HORAS

                    05

                    ODONTÓLOGO – 40 HORAS

                    05

                    PROCURADOR – 20 HORAS

                    02

                    PSICÓLOGO

                    04

                    ANALISTA DE CONTROLE INTERNO – 40 HORAS

                    01

                    NUTRICIONISTA – 20 HORAS

                    01

                    FONOAUDIÓLOGO – 20 HORAS

                    01

                    ODONTÓLOGO ESPECIALISTA

                    06

                    BIBLIOTECÁRIO

                    01

                    ARTICULADOR DE ATIVIDADES DA BIBLIOTECA

                    02

                    PROCURADOR II – 40 HORAS

                    01

                    TECNÓLOGO EM EDIFICAÇÕES

                    04

                    NUTRICIONISTA II – 40 HORAS

                    01

                     

                     

                    São Lourenço do Oeste, SC, 01 de março de 2010.

                     

                     

                     

                     

                    TOMÉ FRANCISCO ETGES

                    Prefeito Municipal

                     

                     

                       

                       

                       

                      Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto às compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.