Lei Complementar nº 114, de 01 de março de 2010
“ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E RESPECTIVO GRUPO OCUPACIONAL
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | NÍVEL | CÓDIGO |
OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO - NOB | AGENTE DE APOIO OPERACIONAL | 1 | 1001 |
AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS | 4 | 1002 | |
AGENTE DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS | 4 | 1003
| |
OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT | TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO | 5 | 2001 |
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA | 6 | 2002 | |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 4 | 2004 | |
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL | 4 | 2005 | |
TÉCNICO EM TOPOGRAFIA/ AGRIMENSURA | 13 | 2006 | |
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 5 | 2007 | |
OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS | ANALISTA ADMINISTRATIVO | 11 | 3001 |
ARQUITETO | 17 | 3002 | |
ASSISTENTE SOCIAL | 13 | 3003 | |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | 13 | 3004 | |
CONTADOR | 21 | 3005 | |
ENFERMEIRO | 13 | 3006 | |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 13 | 3007 | |
ENGENHEIRO CIVIL | 17 | 3008 | |
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS | 11 | 3010 | |
FISIOTERAPEUTA – 20 HORAS | 6 | 3011 | |
MÉDICO – 20 HORAS | 22 | 3012 | |
| MÉDICO – 40 HORAS | 23 | 3013 |
| MÉDICO AVAL. E CONTROLADOR – 20 HORAS | 22 | 3014 |
| MÉDICO ESPECIALISTA – 20 HORAS | 16 | 3015 |
| MÉDICO VETERINÁRIO | 13 | 3016 |
| ODONTÓLOGO – 20 HORAS | 11 | 3017 |
| ODONTÓLOGO – 40 HORAS | 18 | 3018 |
| PROCURADOR – 20 HORAS | 15 | 3019 |
| PSICÓLOGO | 13 | 3020 |
| ANALISTA DE CONTROLE INTERNO – 40 HORAS | 21 | 3021 |
| NUTRICIONISTA – 20 HORAS | 5
| 3022
|
| FONOAUDIÓLOGO – 20 HORAS | 5 | 3023 |
| ODONTÓLOGO ESPECIALISTA | 12 | 3024 |
| BIBLIOTECÁRIO | 10 | 3025 |
| ARTICULADOR DE ATIVIDADES DA BIBLIOTECA | 09 | 3026 |
| PROCURADOR – 40 HORAS | 21 | 3027 |
| TECNÓLOGO EM EDIFICAÇÕES | 11 | 3028 |
| NUTRICIONISTA II – 40 HORAS | 24 | 3029 |
“ANEXO II
TABELA DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS
CÓDIGO | VENCIMENTO ORIGINAL | VENCIMENTO ATUALIZADO* |
1 | R$ 470,00 | R$ 525,92 |
2 | R$ 637,07 | R$ 712,87 |
3 | R$ 700,78 | R$ 784,16 |
4 | R$ 770,78 | R$ 862,58 |
5 | R$ 847,95 | R$ 948,84 |
6 | R$ 932,75 | R$ 1.043,73 |
7 | R$ 1.026,02 | R$ 1.148,10 |
8 | R$ 1.128,62 | R$ 1.262,91 |
9 | R$ 1.241,48 | R$ 1.389,20 |
10 | R$ 1.365,63 | R$ 1.528,12 |
11 | R$ 1.502,19 | R$ 1.680,93 |
12 | R$ 1.652,41 | R$ 1.849,02 |
13 | R$ 1.817,65 | R$ 2.033,92 |
14 | R$ 1.999,42 | R$ 2.237,32 |
15 | R$ 2.199,36 | R$ 2.461,05 |
16 | R$ 2.419,30 | R$ 2.707,16 |
17 | R$ 2.661,23 | R$ 2.977,87 |
18 | R$ 2.937,35 | R$ 3.286,85 |
19 | R$ 3.220,09 | R$ 3.603,23 |
20 | R$ 3.542,10 | R$ 3.963,55 |
21 | R$ 3.998,84 | R$ 4.474,64 |
22 | R$ 2.556,81 | R$ 2.750,00 |
23 | R$ 5.113,62 | R$ 5.500,00 |
24 | R$ 1.695,90 | R$ 1.897,68 |
“ANEXO III
CARGOS EM EXTINÇÃO QUE SERÃO EXTINTOS NA MEDIDA EM
QUE VAGAREM
Cargos | Vagas | Carga horária semanal |
Agente Administrativo | 04 | 40 horas |
Agente de Manutenção e Conservação | 04 | 40 horas |
Agente de Saúde Pública | 03 | 40 horas |
Assistente Administrativo | 09 | 40 horas |
Assistente de Manutenção e Conservação | 03 | 40 horas |
Assistente de Obras e Serviços | 05 | 40 horas |
Auxiliar Administrativo | 01 | 40 horas |
Auxiliar de Biblioteca | 01 | 40 horas |
Auxiliar de Enfermagem | 11 | 40 horas |
Auxiliar de Serviços Gerais | 49 | 40 horas |
Fiscal de Tributos e Obras | 02 | 40 horas |
Instrutor de Serviços Manuais | 03 | 40 horas |
Motorista | 07 | 40 horas |
Motorista Carga Pesada | 14 | 40 horas |
Operador de Maquinas I | 02 | 40 horas |
Operador de Maquinas II | 02 | 40 horas |
Técnico em Administração | 01 | 40 horas |
Técnico em Atividades Econômicas e Financeiras | 03 | 40 horas |
Técnico em Contabilidade | 02 | 40 horas |
Técnico em Tributação | 01 | 40 horas |
Telefonista | 02 | 40 horas |
Vigia | 03 | 40 horas |
Procurador | 01 | 20 horas |
Agente de Apoio Operacional | 71 | 40 horas |
Nutricionista | 01 | 20 horas |
“ANEXO V – DESCRIÇÃO DOS CARGOS CRIADOS PELA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR
............................................................................................................................................
OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS
............................................................................................................................................
15. NUTRICIONISTA
.........................................................................................................................................
15.4. Vagas: 01;
...........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
23. NUTRICIONISTAII
23.1. Carga horária semanal: 40 horas;
23.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);
23.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro nos órgãos competentes e Carteira Nacional de Habilitação categoria B;
23.4. Vagas: 01;
23.5. Descrição das atribuições:
23.5.1.Planejar e elaborar os cardápios, de acordo com as necessidades das escolas municipais;
23.5.2.Orientar o trabalho das Agentes de apoio operacional responsáveis pela merenda escolar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição;
23.5.3.Planejar e racionar a quantidade de gêneros alimentícios necessários, de acordo com o cardápio preestabelecido;
23.5.4. Estimar custo mensal das refeições, por meio de fichas de controle diário (saída de alimentos da despensa), cotação de preços e número de refeições servidas;
23.5.5. Elaborar periodicamente tabelas e quadros demonstrativos do consumo de gêneros alimentícios;
23.5.6. Elaborar escalas mensais de trabalho, prevendo a disponibilidade de recursos humanos no mês, para atendimento da demanda de consumo prevista;
23.5.7. Programar e desenvolver o treinamento do serviço das agentes de apoio operacional que atuam nas unidades escolares, objetivando racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;
23.5.8. Controlar a qualidade e a quantidade de gêneros alimentícios recebidos;
23.5.9. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas do local e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionandoo pessoal auxiliar, providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia;
23.5.10. Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização;
23.5.11. Participar de equipes multiprofissionais em estudos de sua competência;
23.5.12. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
23.5.13. Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biosegurança;
23.5.14. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
23.5.15. Auxiliar no planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação;
23.5.16. Fazer orientação dietética e dietoterápica;
23.5.17. Fazer o planejamento das atividades da área;
23.5.18. Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade;
23.5.19. Planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando a qualidade dos serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação;
23.5.20. Preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não a captação de recursos;
23.5.21. Desenvolver técnicas para o controle de qualidade das refeições;
23.5.22. Redigir textos informativos;
23.5.23. Participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação;
23.5.24. Dirigir veículos oficiais no desempenho das atribuições do seu cargo.” (NR)
“ANEXO VII
QUADRO RESUMO DE VAGAS
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | VAGAS |
OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO – NOB | AGENTE DE APOIO OPERACIONAL | 71 |
AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS | 10 | |
AGENTE DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS | 40 | |
OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT | TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO | 30 |
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA | 05 | |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 25 | |
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL | 01 | |
TÉCNICO EM TOPOGRAFIA/AGRIMENSURA | 01 | |
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 01 | |
OCUPAÇÕES DE NIVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS | ANALISTA ADMINISTRATIVO | 15 |
ARQUITETO | 01 | |
ASSISTENTE SOCIAL | 05 | |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | 03 | |
CONTADOR | 01 | |
ENFERMEIRO | 11 | |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 02 | |
ENGENHEIRO CIVIL | 03 | |
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS | 01 | |
FISIOTERAPEUTA – 20 HORAS | 03 | |
MÉDICO – 20 HORAS | 10 | |
MÉDICO – 40 HORAS | 08 | |
MÉDICO AVAL. E CONTROLADOR – 20 HORAS | 01 | |
MÉDICO ESPECIALISTA – 20 HORAS | 06 | |
MÉDICO VETERINÁRIO | 02 | |
ODONTÓLOGO – 20 HORAS | 05 | |
ODONTÓLOGO – 40 HORAS | 05 | |
PROCURADOR – 20 HORAS | 02 | |
PSICÓLOGO | 04 | |
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO – 40 HORAS | 01 | |
NUTRICIONISTA – 20 HORAS | 01 | |
FONOAUDIÓLOGO – 20 HORAS | 01 | |
ODONTÓLOGO ESPECIALISTA | 06 | |
BIBLIOTECÁRIO | 01 | |
ARTICULADOR DE ATIVIDADES DA BIBLIOTECA | 02 | |
PROCURADOR II – 40 HORAS | 01 | |
TECNÓLOGO EM EDIFICAÇÕES | 04 | |
NUTRICIONISTA II – 40 HORAS | 01 |
São Lourenço do Oeste, SC, 01 de março de 2010.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.