Lei Ordinária nº 1.792, de 20 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1792

2009

20 de Abril de 2009

Eleva o valor do auxílio alimentação fixado pela Lei Municipal nº 1.705/07, revoga o art. 4º da referida lei e dá outras providências.

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Eleva o valor do auxílio alimentação fixado pela Lei Municipal nº 1.705/07, revoga o art. 4º da referida lei e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
      Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica elevado para R$10,00 (dez reais), o auxílio alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.705 de 11 de outubro de 2007.
          Art. 2º.   Fica elevado para R$10,00 (dez reais), o auxílio alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.705 de 11 de outubro de 2007.
          Art. 2º. 
          Fica revogado o art. 4º, da lei municipal nº 1.705, de 11 de outubro de 2007.
            Art. 4º.   O auxílio-alimentação será atualizado nas mesmas datas e nos mesmos índices de atualização dos vencimentos dos servidores.
            Art. 3º. 
            Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão usados recursos do orçamento municipal em execução de cada exercício.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                São Lourenço do Oeste, SC, 20 de abril de 2009.

                 

                 

                 

                 

                TOMÉ FRANCISCO ETGES

                Prefeito Municipal

                 

                   

                   

                   

                  Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto às compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.