Lei Complementar nº 34, de 02 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

34

2001

2 de Julho de 2001

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 2 de Julho de 2001 e 19 de Janeiro de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 34, de 02 de julho de 2001
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ALVARO FREIRE CALEFFI, Prefeito Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina. FAÇO SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      Da Administração Municipal
        CAPÍTULO I
        Do Poder Executivo
          Art. 1º. 
          O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais diretamente e, pelos Servidores Municipais no exercício das atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar.
            Art. 2º. 
            Administração Municipal compreende:
              I – 
              A Administração Direta, constituída dos serviços integrados na Estrutura Administrativa da Prefeitura.
                II – 
                A Administração Indireta, constituída das entidades dotadas de personalidade jurídica própria, que venham a ser criadas.
                  TÍTULO II
                  Das Atividades da Administração Municipal
                    CAPÍTULO I
                    Dos Princípios Norteadores e dos Instrumentos da Ação Administrativa
                      Art. 3º. 
                      As atividades do Governo Municipal abrangem os seguintes princípios:
                        I – 
                        Planejamento.
                          II – 
                          Execução.
                            III – 
                            Coordenação e Acompanhamento.
                              Parágrafo único  
                              São instrumentos de realização destas atividades:
                                I – 
                                Controle.
                                  II – 
                                  Delegação de Competência ou de Atribuições.
                                    III – 
                                    Descentralização.
                                      Seção I
                                      Do Planejamento
                                        Art. 4º. 
                                        O Governo Municipal adotará o Planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico-territorial, econômico, social e cultural da comunidade, bem como a ampliação dos recursos humanos, materiais e financeiros da Prefeitura Municipal.
                                          Parágrafo único  
                                          O Planejamento compreenderá a elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos básicos:
                                            I – 
                                            Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
                                              II – 
                                              Orçamento Plurianual de Investimentos.
                                                III – 
                                                Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                                                  IV – 
                                                  Orçamento-Programa Anual.
                                                    V – 
                                                    Programação Financeira Anual de Desembolso.
                                                      VI – 
                                                      Programa Anual de Trabalho.
                                                        Art. 5º. 
                                                        A elaboração do Planejamento Municipal deverá guardar inteira consonância com os Planos e Programas da União e do Estado.
                                                          Art. 6º. 
                                                          O Governo Municipal estabelecerá na elaboração e execução dos seus Programas, o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra, do serviço e do atendimento ao interesse coletivo.
                                                            Seção II
                                                            Da Execução
                                                              Art. 7º. 
                                                              Os atos de Execução, singulares ou coletivos, obedecerão aos preceitos legais e às normas regulamentares, observados os critérios de Organização, Racionalização e Produtividade.
                                                                Parágrafo único  
                                                                Os serviços de Execução são obrigados a respeitar, na solução de todo e qualquer caso e no empenho de sua competência, os princípios, critérios, normas e programas estabelecidos pelos órgãos de Direção a que estiverem subordinados, vinculados ou supervisionados.
                                                                  Seção III
                                                                  Da Coordenação e Acompanhamento
                                                                    Art. 8º. 
                                                                    As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução de Planos e Programas de Governo, serão de permanente coordenação e acompanhamento.
                                                                      Art. 9º. 
                                                                      A Coordenação e Acompanhamento será exigida em todos os níveis da Administração, mediante atuação das Chefias Individuais, realização sistemática de reuniões com a participação das Chefias Subordinadas e a instituição e funcionamento de Comissões de Coordenação e Acompanhamento em cada nível administrativo.
                                                                        Seção IV
                                                                        Do Controle
                                                                          Art. 10. 
                                                                          O controle das atividades da adminstração municipal deve ser exercido em todos os órgãos e em todos os níveis compreendendo:
                                                                            I – 
                                                                            O controle, pela chefia competente, da execução dos planos e dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;
                                                                              II – 
                                                                              O controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens do município pelos órgãos de administração financeira e patrimonial.
                                                                                Seção V
                                                                                Da Delegação de Competência ou de Atribuições
                                                                                  Art. 11. 
                                                                                  A Delegação de Competência ou Atribuições será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez a decisões, e facilitando na solução dos problemas e o imediato atendimento às pessoas.
                                                                                    Art. 12. 
                                                                                    É facultado ao Chefe do Poder Executivo e aos Secretários delegar competência ou atribuições a órgãos ou servidores subordinados, para a prática de Atos Administrativos.
                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                      O Ato de Delegação indicará com precisão o Órgão ou Autoridade Delegante, Órgão ou Autoridade Delegada e a competência ou as atribuições objeto da Delegação.
                                                                                        Seção VI
                                                                                        Da Descentralização
                                                                                          Art. 13. 
                                                                                          A Descentralização das atividades municipais deverá ser operacionalizada em três níveis:
                                                                                            I – 
                                                                                            Dentro dos próprios quadros da Administração Direta, do nível de Direção para o nível de Execução.
                                                                                              II – 
                                                                                              Da Administração Superior, para as Administrações Descentralizadas ou Supervisionadas.
                                                                                                III – 
                                                                                                Da Administração Municipal para órbita privada, mediante contratos, arrendamentos, autorizações, permissões e concessões.
                                                                                                  TÍTULO III
                                                                                                  Da Organização Administrativa
                                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                                    Da Estrutura Organizacional
                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                      A Estrutura Organizacional básica do Governo Municipal de São Lourenço d'Oeste (SC), compõe-se dos seguintes órgãos:
                                                                                                        I – 
                                                                                                        Órgãos Consultivos, Cooperativos e Deliberativos:
                                                                                                          a) 
                                                                                                          Conselho Municipal de Desenvolvimento.
                                                                                                            b) 
                                                                                                            Conselho Municipal de Educação.
                                                                                                              c) 
                                                                                                              Conselho Municipal de Cultura.
                                                                                                                d) 
                                                                                                                Conselho Municipal de Saúde.
                                                                                                                  e) 
                                                                                                                  Conselho Municipal de Defesa Civil.
                                                                                                                    f) 
                                                                                                                    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes.
                                                                                                                      g) 
                                                                                                                      Conselho Tutelar.
                                                                                                                        h) 
                                                                                                                        Conselho Municipal de Esportes.
                                                                                                                          i) 
                                                                                                                          Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
                                                                                                                            j) 
                                                                                                                            Conselho Municipal de Habitação.
                                                                                                                              k) 
                                                                                                                              Conselho Municipal de Assistência Social.
                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                Órgãos de Atividades-Meio, compreende:
                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                    Órgãos de Atividades-Fins:
                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                      Secretaria Municipal de Fazenda
                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                        Secretaria Municipal de Educação e Cultura
                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                          Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                            Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                              Secretaria Municipal de Infra-estrutura
                                                                                                                                                f) 
                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação
                                                                                                                                                  TÍTULO IV
                                                                                                                                                  Da Competência dos Órgãos
                                                                                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                                                                                    Dos Órgãos Consultivos, Cooperativos e Deliberativos
                                                                                                                                                      Seção I
                                                                                                                                                      Do Conselho Municipal de Desenvolvimento
                                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                                        Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento compete definir e cooperar com a Administração Municipal nas questões relacionadas com o planejamento e desenvolvimento municipal em seus aspectos econômicos e sociais.
                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                          Conselho Municipal de Educação
                                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                                            O Conselho Municipal de Educação, órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo criado pela Lei Municipal nº 833/93, reger-se-á por Regimento próprio, observadas as normas e disposições legais.
                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                              O Conselho Municipal de Educação, por delegação de competência do Conselho Estadual de Educação, desincumbir-se-á de suas práticas.
                                                                                                                                                                Seção III
                                                                                                                                                                Conselho Municipal de Cultura
                                                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                                                  Ao Conselho Municipal de Cultura, compete assistir ao Prefeito e ao Secretário nos assuntos inerentes a Cultura do Município (Art. 155 da LOM).
                                                                                                                                                                    Seção IV
                                                                                                                                                                    Conselho Municipal de Saúde
                                                                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                                                                      Ao Conselho Municipal de Saúde compete definir prioridades sobre a saúde, preferencialmente a preventiva, estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde (Lei Municipal 716/91).
                                                                                                                                                                        Seção V
                                                                                                                                                                        Conselho Municipal de Defesa Civil
                                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                                          Ao Conselho Municipal de Defesa Civil compete auxiliar a Administração Municipal na coordenação, prevenção e solução dos problemas decorrentes de calamidades ou de situações de emergência (Art. 12, Inciso XIII "b" da LOM).
                                                                                                                                                                            Seção VI
                                                                                                                                                                            Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes
                                                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                                                              Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes - CMDCA, compete definir a política de promoção, atendimento e defesa da infância e adolescência no Município (Lei Municipal nº 731/92).
                                                                                                                                                                                Seção VII
                                                                                                                                                                                Conselho Municipal de Esportes
                                                                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                                                                  Ao Conselho Municipal de Esportes compete assistir ao Prefeito e ao Diretor de Esportes Municipal nos assuntos que dizem respeito ao desporto amador do Município.
                                                                                                                                                                                    Seção VIII
                                                                                                                                                                                    Conselho Municipal de Habitação
                                                                                                                                                                                      Art. 22. 
                                                                                                                                                                                      Ao Conselho Municipal de Habitação, compete definir prioridades sobre habitação, estabelecer as diretrizes a serem observadas no Plano Municipal de Habitação e aplicação dos recursos de qualquer esfera.
                                                                                                                                                                                        Seção IX
                                                                                                                                                                                        Conselho Tutelar
                                                                                                                                                                                          Art. 23. 
                                                                                                                                                                                          Ao Conselho Tutelar compete atender as crianças e adolescentes sempre que houver ameaça dos direitos reconhecidos em Lei; atender e aconselhar os pais e/ou responsáveis, encaminhá-los às autoridades competentes quando necessário à sua segurança (Lei Municipal nº 731/92).
                                                                                                                                                                                            Seção X
                                                                                                                                                                                            Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
                                                                                                                                                                                              Art. 24. 
                                                                                                                                                                                              O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural é o órgão incumbido de estudar, definir e propor medidas, visando à fixação do homem ao meio rural, elevar o padrão de vida do meio rural, aumento de produtividade e conservação do solo.
                                                                                                                                                                                                Seção XI
                                                                                                                                                                                                Conselho Municipal de Assistência Social
                                                                                                                                                                                                  Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                  Ao Conselho Municipal de Assistência Social cabe estudar, definir e propor medidas visando ao bom desempenho da promoção social no Município, mantendo preferencialmente perfeito entrosamento com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA) e Conselho Tutelar.
                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                    Dos Órgãos de Assessoramento
                                                                                                                                                                                                      Seção I
                                                                                                                                                                                                      Do Gabinete do Prefeito
                                                                                                                                                                                                        Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                        O Gabinete do Prefeito Municipal tem por finalidade:
                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                          Assistir direta ou indiretamente, o Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas, privadas e associações de classe.
                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                            Preparar e expedir a correspondência do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                              Preparar, registrar, publicar, expedir e manter sob sua responsabilidade os originais dos atos oficiais do Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                Manter estreito relacionamento com órgãos de comunicação social, no interesse da municipalidade.
                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                  O Gabinete do Prefeito Municipal é constituído dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                    Gabinete do Vice-Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                      Junta de Serviço Militar.
                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                        Comissão Municipal de Defesa Civil.
                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                          Assessoria Jurídica.
                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                            Assessoria de Comunicação.
                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                              Conselhos:
                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                  Conselho Tutelar.
                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                    Conselho Municipal de Assistência Social (Lei nº 1.040/96)
                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                      Dos Órgãos de Atividades-Meio
                                                                                                                                                                                                                                        Seção I
                                                                                                                                                                                                                                        Da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é constituída do seguinte órgão:
                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                            Setor de Recursos Humanos
                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                              Fica criado o cargo comissionado de Secretário Municipal de Administração e Planejamento, percebendo a remuneração correspondente, prevista no quadro funcional da Prefeitura Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                À Secretaria de Administração e Planejamento compete:
                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                  Desenvolver a Legislação de Pessoal.
                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                    Administrar as Comunicações Internas.
                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                      Assistir o Prefeito em todas as suas atribuições administrativas.
                                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar as ações dos órgãos de assessoramento e aconselhamento municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                          e) 
                                                                                                                                                                                                                                                          Assistir o Prefeito na elaboração do Planejamento Municipal e do Plano de Governo.
                                                                                                                                                                                                                                                            f) 
                                                                                                                                                                                                                                                            Assistir o Prefeito na elaboração dos Atos de Instituição, Constituição, Organização e Reorganização Administrativa.
                                                                                                                                                                                                                                                              g) 
                                                                                                                                                                                                                                                              Promover a organização, coordenação, convocação, controle e registro das reuniões de avaliação e desempenho.
                                                                                                                                                                                                                                                                h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                Colher sugestões, acatá-las e promover a sua tramitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                  i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Elaborar, acompanhar, assessorar e executar a política de informatização e sistemas.
                                                                                                                                                                                                                                                                    j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Outras especialmente indicadas pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                      Dos Órgãos de Atividades-Fins
                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                        Da Secretaria Municipal de Fazenda
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Fazenda é constituída dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Depatamento de Licitações e Compras.
                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Almoxarifado Central.
                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Setor de Cadastro e Tributação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Setor de Tesouraria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Setor de Contabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor de Fiscalização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica criado o cargo comissionado de Secretário Municipal da Fazenda, percebendo a remuneração prevista no quadro funcional da Prefeitura Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          À Secretaria Municipal de Fazenda compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Administrar o Patrimônio e o Material do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analisar e opinar sobre subvenções sociais, econômicas, transferências correntes, de capital, investimentos e inversões financeiras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Sugerir prioridades para a liberação de recursos financeiros, materiais e definição de cronograma de desembolso financeiro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Elaborar, acompanhar, assessorar e executar a política de informatização e sistemas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaborar, acompanhar e controlar o Cadastro Imobiliário e Econômico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Elaborar, administrar e executar a política tributária e financeira do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Elaborar, acompanhar, controlar e executar a política orçamentária do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Elaborar, acompanhar e executar a política de controle patrimonial e tombamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é constituída dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Cultura e Orientação Pedagógica, compreendendo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Setor de Creche e Pré-Escolar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Setor de Transporte Escolar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor de Ensino Fundamental
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Setor de Atividades Culturais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento Municipal de Esportes, compreendendo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Setor de Atividades Esportivas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Conselhos, compreendendo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Conselho Municipal de Cultura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Conselho Municipal de Educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Conselho Municipal de Esportes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      À Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compete desenvolver atividades relacionadas com:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O ensino no âmbito municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A exploração e divulgação do potencial cultural do município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O desenvolvimento do esporte amador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A exploração e divulgação do potencial turístico do município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O estímulo e apoio ao Ensino Profissionalizante
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A distribuição de Merenda Escolar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A manutenção e apoio as Creches e Pré-Escola
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O apoio ao transporte escolar no ensino fundamental
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O apoio ao Núcleo Avançado de Ensino Supletivo - NAES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O apoio e criação da Guarda-Mirim
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Outras atividades inerentes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Saúde é constituída dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Apoio à Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Setor do Sistema Unificado de Saúde - SUS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conselhos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conselho Municipal de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          À Secretaria Municipal de Saúde compete desenvolver as atividades relacionadas com:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Odontologia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ambulatório Médico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Laboratório
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Farmácia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Epidemiologia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vigilância Sanitária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Transporte de Pacientes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Pronto-Socorro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fisioterapia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Saúde preventiva
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Da Secretaria de Agricultura e Meio-Ambiente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente é constituída dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Setor de Hortifruticultura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor de Fomento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente compete desenvolver as atividades relacionadas com:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desenvolvimento da agricultura no município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Preservação dos recursos naturais e renováveis (Fauna, Flora e Solo)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Apoio à implantação de hortas comunitárias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ampliação do viveiro de mudas ornamentais, nativas florestais e frutíferas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Apoio à implantação de telefonia e energia elétrica rural
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Apoio à implantação de condomínios
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        g). Apoio na melhoria genética do rebanho bovino
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Apoio à implantação de condomínios
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Apoio na melhoria genética do rebanho bovino
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              h). Manutenção e ampliação dos Convênios visando a Municipalização da Agricultura e formação de Microbacias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Apoio ao Associativismo (sindicatos, cooperativas e associação dos pequenos agricultores)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  l) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Apoio à industrialização e comercialização dos produtos agrícolas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura é constituída dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento Urbano:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Setor de Edificações e Obras
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento Rodoviário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Setor de Almoxarifado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Setor de Manutenção
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  À Secretaria Municipal de Infra-Estrutura compete desenvolver as seguintes atividades:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscalização do cumprimento da legislação de edificações, parcelamento de solos e código de posturas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Administração dos serviços de produção de tubos, meio-fios e outros materiais de construção
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Serviços públicos e atividades públicas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Apoio na ampliação da rede de águas e energia elétrica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Melhoria de praças, ruas e jardins
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Renovação, conservação e manutenção do Parque de Máquinas Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Implantação de controle interno de obras, serviços e almoxarifado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviços para terceiros mediante ressarcimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação é constituída dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Setores, incluindo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Setor de Indústria e Comércio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Setor Apoio Administrativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Conselhos, incluindo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Conselho Municipal de Habitação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Conselho Municipal de Desenvolvimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Estimular o desenvolvimento industrial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Estimular o desenvolvimento comercial e de prestação de serviços.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cadastrar as empresas comerciais e industriais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fomentar a instalação de novas Empresas no Município, bem como estimular e apoiar ampliação das existentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Deliberar em conjunto com o Chefe do Poder Executivo sobre os projetos e utilização de áreas com destinação industrial (Distrito Industrial).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Promover intercâmbio com outros Municípios, visando troca de experiências (Missões Comerciais).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ouvir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Municipal e as entidades representativas (ACISLO/CDL).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover o intercâmbio entre órgãos públicos, empresas e cidadão, visando à construção da casa própria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Das Disposições Gerais e Finais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Das Disposições Iniciais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os Serviços Públicos Municipais funcionarão sem solução de continuidade durante a implantação sistemática das normas estabelecidas nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As obras públicas municipais poderão ser executadas diretamente pela Prefeitura, suas entidades, ou por terceiros, mediante competente licitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os órgãos que compõem a Estrutura Municipal terão as seguintes siglas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - "SAP"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretaria Municipal de Fazenda – “SF”
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretaria Municipal de Educação e Cultura - "SEC"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretaria de Saúde -"SS"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente - "SAMA"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretaria Municipal de Infra-Estrutura - "SIE"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação - "SDEH"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor da Escola Básica São Lourenço. Nível CC8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Tabela de Cargos e Salários................................................R$ 1.350,34.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário da Escola Básica São Lourenço.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Nível CC9 – Tabela de Cargos e Salários................................................R$    732,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Somente poderá ocupar os cargos criados no caput “a” e “b” servidor público concursado, estável, pertencente ao quadro de professores da rede municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ficam extintos os cargos de Chefe de Gabinete e Secretário de Administração Planejamento e Fazenda.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fazem parte integrante desta Lei os Anexos: I-Quadro Único de Pessoal; II-Quadro Único de Pessoal - Cargos em Comissão; III-Quadro de Lotação, e Organograma, que demostra sinteticamente os diversos Órgãos da Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão empregados recursos consignados no Orçamento Anual do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 024/97 de 02 de junho de 1997 .
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  f)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  g)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  h)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  i)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  j)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  k)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste, 02 de julho de 2001.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ALVARO FREIRE CALEFFI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUADRO ÚNICO DE PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NIVEL DA CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NÚMERO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIDAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      55215

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      58330

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      39990

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      31120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      31920

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      55290

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14490

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      98510

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      98590

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      98915

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      98915

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      38020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente de Manutenção e Conservação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instrutor de Serviços Manuais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Motorista de Carga Pesada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operador de Máquinas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operador de Máquinas II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      08

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      31125

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      95990

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      31190

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      87210

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      84590

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      57210

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      39520

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SERVIÇOS AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente de Manut. E Conservação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente de Obras e Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Soldador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Mecânico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Enfermagem (l)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Biblioteca

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03050

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03110

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03390

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03390

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      31290

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      31290

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03990

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      31290

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03590

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      31290

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TECNICO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico em Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico em Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico em Agropecuária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico em Saúde Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico em Ativid. Em Engenharia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico em Ativ. Financ. E Econom.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico em Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico em Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico em Tributação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico em Mecânica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de Tributos e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07410

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07620

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05230

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02110

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07110

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06510

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06105

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06310

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07310

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      09310

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      09220

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06190

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06390

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÉCNICO CIENTIFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fisioterapeuta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bioquímico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Enfermeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico Veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Odontólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico Avaliador e Controlador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Odontólogo Avaliador e Controlador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ...........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      155

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      115

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      270

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Lei Complementar nº 034/2001) QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÚMERO   DE   VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Secretário Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Diretor de Departamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Assessor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Contador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Tesoureiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Secretário Junta de Serviço Militar 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Diretor de Escola Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coordenador Distrital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Secretario de Escola Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TOTAL DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Lei Complementar nº 034/2001) QUADRO DE LOTAÇÃO ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO (GP)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 1 -   SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -  Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Agente  Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - - Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Secretário da JSM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO (GP)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 1 -   SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -  Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Agente  Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - - Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Secretário da JSM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SF)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Técnico em Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Téc. em Ativ. Financ. e Econom.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Técnico em Tributação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Fiscal  de Tributos e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -       Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -       Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Secretário da SF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Diretor de Licitação e Compras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Tesoureiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Contador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL...................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (SAP)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO/ CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Técnico em Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Téc. em Ativ. Financ. e Econom.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Técnico em Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Secretário da SAP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SE)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -         Auxiliar de Serviços - -    Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -          Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Motorista Carga Pesada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Auxiliar de Biblioteca

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 6 – CARGO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Secretário da SE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Diretor de Cultura e Orient. Ped.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Diretor de Esportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Diretor de Escola Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Secretário de Escola Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SS)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Auxiliares de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Agente de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Técnico em Saúde Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Técnico em Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Fisioterapeuta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Bioquímico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Enfermeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Odontólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Médico Avaliador e Controlador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Odontólogo Avaliador e - -  - Controlador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Secretário da SS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Diretor de Apoio e Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA (SIE)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Agente de Manut. Conservação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Operador de máquinas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Operador de máquinas II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Motorista de Carga Pesada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assistente de obras e serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assistente de manutenção e conser.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Mecânico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Soldador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -Técnico em Atividades de Engenharia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Fiscal de Tributos e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Técnico em mecânica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Engenheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Secretário da SIE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Diretor do Departamento Urbano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Diretor do Departamento Rodoviário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenador Distrital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              119

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE (SAMA)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Operador de Máquinas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Operador de Máquinas II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Motorista Carga Pesada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Técnico em Ativ. de Agropecuária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Médico Veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Secretário da SAMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E HABITAÇÃO (SDEH)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -       Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -       Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 -    Instrutor de Serviços Manuais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 3 - SERVIÇOS AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -   Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 5 - TÉCNICO CIENTIFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -   Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -       Secretário da SDEH

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -       Diretor de Promoção Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.