Lei Complementar nº 24, de 02 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

24

1997

2 de Junho de 1997

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO D'OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 2 de Junho de 1997 e 29 de Junho de 1997.
Dada por Lei Complementar nº 24, de 02 de junho de 1997
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO D'OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CAIRU HACK, Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      Da Administração Municipal
        CAPÍTULO I
        Do Poder Executivo
          Art. 1º. 
          O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais diretamente e, pelos Servidores Municipais no exercício das atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar.
            Art. 2º. 
            Administração Municipal compreende:
              I – 
              A Administração Direta, constituída dos serviços integrados na Estrutura Administrativa da Prefeitura.
                II – 
                A Administração Indireta, compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica própria, que venham a ser criadas.
                  TÍTULO II
                  Das Atividades da Administração Municipal
                    CAPÍTULO I
                    Dos Princípios Norteadores e dos Instrumentos da Ação Administrativa
                      Art. 3º. 
                      As atividades do Governo Municipal abrangem os seguintes princípios:
                        I – 
                        Planejamento.
                          II – 
                          Execução.
                            III – 
                            Coordenação e Acompanhamento.
                              Parágrafo único  
                              São instrumentos de realização destas atividades:
                                I – 
                                Controle.
                                  II – 
                                  Delegação de Competência ou de Atribuições.
                                    III – 
                                    Descentralização.
                                      Seção I
                                      Do Planejamento
                                        Art. 4º. 
                                        O Governo Municipal adotará o Planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico-territorial, econômico, social e cultural da comunidade, bem como a ampliação dos recursos humanos, materiais e financeiros da Prefeitura Municipal.
                                          Parágrafo único  
                                          O Planejamento compreenderá a elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos básicos:
                                            I – 
                                            Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
                                              II – 
                                              Orçamento Plurianual de Investimentos.
                                                III – 
                                                Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                                                  IV – 
                                                  Orçamento-Programa Anual.
                                                    V – 
                                                    Programação Financeira Anual de Desembolso.
                                                      VI – 
                                                      Programa Anual de Trabalho.
                                                        Art. 5º. 
                                                        A elaboração do Planejamento Municipal deverá guardar inteira consonância com os Planos e Programas da União e do Estado.
                                                          Art. 6º. 
                                                          O Governo Municipal estabelecerá na elaboração e execução dos seus Programas, o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra, do serviço e do atendimento ao interesse coletivo.
                                                            Seção II
                                                            Da Execução
                                                              Art. 7º. 
                                                              Os atos de Execução, singulares ou coletivos, obedecerão aos preceitos legais e às normas regulamentares, observados os critérios de Organização, Racionalização e Produtividade.
                                                                Parágrafo único  
                                                                Os serviços de Execução são obrigados a respeitar, na solução de todo e qualquer caso e no empenho de sua competência, os princípios, critérios, normas e programas estabelecidos pelos órgãos de Direção a que estiverem subordinados, vinculados ou supervisionados.
                                                                  Seção III
                                                                  Da Coordenação e Acompanhamento
                                                                    Art. 8º. 
                                                                    As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução de Planos e Programas de Governo, serão de permanente coordenação e acompanhamento.
                                                                      Art. 9º. 
                                                                      A Coordenação e Acompanhamento será exigida em todos os níveis da Administração, mediante atuação das Chefias Individuais, realização sistemática de reuniões com a participação das Chefias Subordinadas e a instituição e funcionamento de Comissões de Coordenação e Acompanhamento em cada nível administrativo.
                                                                        Seção IV
                                                                        Do Controle
                                                                          Art. 10. 
                                                                          O controle das atividades da administração municipal deve ser exercido em todos os órgãos e em todos os níveis compreendendo:
                                                                            I – 
                                                                            O controle, pela chefia competente, da execução dos planos e dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;
                                                                              II – 
                                                                              O controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens do município pelos órgãos de administração financeira e patrimonial.
                                                                                Seção V
                                                                                Da Delegação de Competência ou de Atribuições
                                                                                  Art. 11. 
                                                                                  A Delegação de Competência ou Atribuições será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez a decisões, situando-se na proximidade dos órgãos, facilitando na solução dos problemas e o imediato atendimento às pessoas.
                                                                                    Art. 12. 
                                                                                    É facultado ao Chefe do Poder Executivo e aos Secretários delegar competência ou atribuições a órgãos ou servidores subordinados, para a prática de Atos Administrativos.
                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                      O Ato de Delegação indicará com precisão o Órgão ou Autoridade Delegante, Órgão ou Autoridade Delegada e a competência ou as atribuições objeto da Delegação.
                                                                                        Seção VI
                                                                                        Da Descentralização
                                                                                          Art. 13. 
                                                                                          A Descentralização das atividades municipais deverá ser operacionalizada em três níveis:
                                                                                            I – 
                                                                                            Dentro dos próprios quadros da Administração Direta, do nível de Direção para o nível de Execução.
                                                                                              II – 
                                                                                              Da Administração Superior, para as Administrações Descentralizadas ou Supervisionadas.
                                                                                                III – 
                                                                                                Da Administração Municipal para órbita privada, mediante contratos, arrendamentos, autorizações, permissões e concessões.
                                                                                                  TÍTULO III
                                                                                                  Da Organização Administrativa
                                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                                    Da Estrutura Organizacional
                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                      A Estrutura Organizacional básica do Governo Municipal de São Lourenço d'Oeste (SC), compõe-se dos seguintes órgãos:
                                                                                                        I – 
                                                                                                        Órgãos Consultivos, Cooperativos e Deliberativos:
                                                                                                          a) 
                                                                                                          Conselho Municipal de Desenvolvimento.
                                                                                                            b) 
                                                                                                            Conselho Municipal de Educação.
                                                                                                              c) 
                                                                                                              Conselho Municipal de Cultura.
                                                                                                                d) 
                                                                                                                Conselho Municipal de Saúde.
                                                                                                                  e) 
                                                                                                                  Conselho Municipal de Defesa Civil.
                                                                                                                    f) 
                                                                                                                    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes.
                                                                                                                      g) 
                                                                                                                      Conselho Tutelar.
                                                                                                                        h) 
                                                                                                                        Conselho Municipal de Esportes.
                                                                                                                          i) 
                                                                                                                          Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
                                                                                                                            j) 
                                                                                                                            Conselho Municipal de Habitação.
                                                                                                                              k) 
                                                                                                                              Conselho Municipal de Assistência Social.
                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                Órgãos de Assessoramento:
                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                  Gabinete do Prefeito.
                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                    Órgãos de Atividades-Meio:
                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                      Secretaria de Administração, Planejamento e Fazenda
                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                        Órgãos de Atividades-Fins:
                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                          Secretaria Municipal de Educação e Cultura
                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                            Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                              Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                Secretaria Municipal de infra-estrutura
                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação
                                                                                                                                                    TÍTULO IV
                                                                                                                                                    Da Competência dos Órgãos
                                                                                                                                                      CAPÍTULO I
                                                                                                                                                      Dos Órgãos Consultivos, Cooperativos e Deliberativos
                                                                                                                                                        Seção I
                                                                                                                                                        Do Conselho Municipal de Desenvolvimento
                                                                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                                                                          Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento compete definir e cooperar com a Administração Municipal nas questões relacionadas com o planejamento e desenvolvimento municipal em seus aspectos econômicos e sociais.
                                                                                                                                                            Seção II
                                                                                                                                                            Conselho Municipal de Educação
                                                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                                                              O Conselho Municipal de Educação, órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo criado pela Lei Municipal nº 833/93, reger-se-á por Regimento próprio, observadas as normas e disposições legais.
                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                O Conselho Municipal de Educação, por delegação de competência do Conselho Estadual de Educação, desincumbir-se-á de suas práticas.
                                                                                                                                                                  Seção III
                                                                                                                                                                  Conselho Municipal de Cultura
                                                                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                                                                    Ao Conselho Municipal de Cultura, compete assistir ao Prefeito e ao Secretário nos assuntos inerentes a Cultura do Município (Art. 155 da LOM).
                                                                                                                                                                      Seção IV
                                                                                                                                                                      Conselho Municipal de Saúde
                                                                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                                                                        Ao Conselho Municipal de Saúde, compete definir prioridades sobre a saúde, preferencialmente a preventiva, estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde (Lei Municipal 716/91).
                                                                                                                                                                          Seção V
                                                                                                                                                                          Conselho Municipal de Defesa Civil
                                                                                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                                                                                            Ao Conselho Municipal de Defesa Civil, compete auxiliar a Administração Municipal na coordenação, prevenção e solução dos problemas decorrentes de calamidades ou de situações de emergência (Art. 12, Inciso XIII "b" da LOM).
                                                                                                                                                                              Seção VI
                                                                                                                                                                              Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes
                                                                                                                                                                                Art. 20. 
                                                                                                                                                                                Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes - CMDCA, compete definir a política de promoção, atendimento e defesa da infância e adolescência no Município (Lei Municipal 731/92).
                                                                                                                                                                                  Seção VII
                                                                                                                                                                                  Conselho Municipal de Esportes
                                                                                                                                                                                    Art. 21. 
                                                                                                                                                                                    Ao Conselho Municipal de Esportes, compete assistir ao Prefeito e o Diretor de Esportes Municipal nos assuntos que dizem respeito ao desporto amador do Município.
                                                                                                                                                                                      Seção VIII
                                                                                                                                                                                      Conselho Municipal de Habitação
                                                                                                                                                                                        Art. 22. 
                                                                                                                                                                                        Ao Conselho Municipal de Habitação, compete definir prioridades sobre habitação, estabelecer as diretrizes a serem observadas no Plano Municipal de Habitação e aplicação dos recursos de qualquer esfera.
                                                                                                                                                                                          Seção IX
                                                                                                                                                                                          Conselho Tutelar
                                                                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                                                                            Ao Conselho Tutelar, compete atender as crianças e adolescentes sempre que houver ameaça dos direitos reconhecidos em Lei. Atender e aconselhar os pais e/ou responsáveis, encaminhá-los às autoridades competentes quando necessário, para sua segurança (Lei Municipal 731/92).
                                                                                                                                                                                              Seção X
                                                                                                                                                                                              Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
                                                                                                                                                                                                Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural é o órgão incumbido de estudar, definir e propor medidas visando a fixação do homem ao meio rural, elevar o padrão de vida do meio rural, aumento de produtividade e conservação do solo.
                                                                                                                                                                                                  Seção XI
                                                                                                                                                                                                  Conselho Municipal de Assistência Social
                                                                                                                                                                                                    Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                    Ao Conselho Municipal de Assistência Social cabe estudar, definir e propor medidas visando o bom desempenho da promoção social no Município, mantendo preferencialmente perfeito entrosamento com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA) e Conselho Tutelar.
                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                      Dos Órgãos de Assessoramento
                                                                                                                                                                                                        Seção I
                                                                                                                                                                                                        Do Gabinete do Prefeito
                                                                                                                                                                                                          Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                          O Gabinete do Prefeito Municipal tem por finalidade:
                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                            Assistir direta ou indiretamente, o Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas, privadas e associações de classe.
                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                              Preparar e expedir a correspondência do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                Preparar, registrar, publicar, expedir e manter sob sua responsabilidade os originais dos atos oficiais do Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                  Manter estreito relacionamento com órgãos de comunicação social, no interesse da municipalidade.
                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                    O Gabinete do Prefeito Municipal é constituído dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                      Gabinete do Vice-Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                        Chefe de Gabinete.
                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                          Junta de Serviço Militar.
                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                            Comissão Municipal de Defesa Civil.
                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                              Assessoria Jurídica.
                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                Assessoria de Comunicação.
                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                  Conselhos:
                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                      Conselho Tutelar.
                                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                                        Conselho Municipal de Assistência Social (Lei nº 1.040/96)
                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                          Dos Órgãos de Atividades-Meio
                                                                                                                                                                                                                                            Seção I
                                                                                                                                                                                                                                            Da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda é constituída dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria de Compras e Materiais.
                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                  Almoxarifado Central.
                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                    Setor de Recursos Humanos.
                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                      Setor de Cadastro e Tributação.
                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                        Setor de Tesouraria.
                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                          Setor de Contabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                            Setor de Fiscalização.
                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                              Fica criado o cargo comissionado de Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda, percebendo a remuneração correspondente, prevista no quadro funcional da Prefeitura Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria de Administração, Planejamento e Fazenda, compete desenvolver as atividades relacionadas com:
                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Administração e Legislação de Pessoal.
                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Administração Patrimonial e de Material.
                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Administração das Comunicações Internas.
                                                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistir ao Prefeito em todas as suas atribuições administrativas.
                                                                                                                                                                                                                                                                          e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar as ações dos órgãos de assessoramento e aconselhamento municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                            f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistir ao Prefeito na elaboração do Planejamento Municipal e do Plano de Governo.
                                                                                                                                                                                                                                                                              g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistir ao Prefeito na elaboração dos Atos de Instituição, Constituição, Organização e Reorganização Administrativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Analisar e opinar sobre subvenções sociais, econômicas, transferências correntes, de capital, investimentos e inversões financeiras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Sugerir prioridades para a liberação de recursos financeiros, materiais e definição de cronograma de desembolso financeiro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Promover a organização, coordenação, convocação, controle e registro das reuniões de avaliação e desempenho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Colher sugestões, acatá-las e promover a sua tramitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        l) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Elaborar, acompanhar, assessorar e executar a política de informatização e sistemas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          m) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Outras especialmente indicadas pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            n) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Elaborar, acompanhar e controlar o Cadastro Imobiliário e Econômico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              o) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Elaborar, administrar e executar a política tributária e financeira do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                p) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Elaborar, acompanhar, controlar e executar a política orçamentária do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  q) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Elaborar, acompanhar e executar a política de controle patrimonial e tombamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Dos Órgãos de Atividades-Fins
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é constituída dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Cultura e Orientação Pedagógica:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Setor de Creche e Pré-Escolar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Setor de Transporte Escolar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Setor de Ensino Fundamental
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Setor de Atividades Culturais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento Municipal de Esportes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor de Atividades Esportivas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conselhos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conselho Municipal de Cultura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conselho Municipal de Educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Conselho Municipal de Esportes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete desenvolver atividades relacionadas com:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O ensino no âmbito municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A exploração e divulgação do potencial cultural do município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O desenvolvimento do esporte amador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A exploração e divulgação do potencial turístico do município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Estímulo e apoio ao Ensino Profissionalizante
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Distribuição de Merenda Escolar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Manutenção e apoio as Creches e Pré-Escola
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Apoio ao transporte escolar no ensino fundamental
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Apoio ao Núcleo Avançado de Ensino Supletivo - NAES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Apoio e criação da Guarda-Mirim
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Outras atividades inerentes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Da Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Saúde é constituída dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Apoio a Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Setor do Sistema Unificado de Saúde - SUS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Conselhos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Conselho Municipal de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Saúde compete desenvolver as atividades relacionadas com:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Odontologia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ambulatório Médico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Laboratório
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Farmácia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Epidemiologia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vigilância Sanitária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Transporte de Pacientes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pronto-Socorro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fisioterapia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Saúde preventiva
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Secretaria de Agricultura e Meio-Ambiente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente é constituída dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Setor de Hortifruticultura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Setor de Fomento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente compete desenvolver as atividades relacionadas com:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Desenvolvimento da agricultura no município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Preservação dos recursos naturais e renováveis (Fauna, Flora e Solo)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Apoio a implantação de hortas comunitárias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ampliação da fábrica de mudas ornamentais, nativas florestais e frutíferas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Apoio a implantação de telefonia e energia elétrica rural
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Apoio a implantação de condomínios
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Apoio na melhoria genética do rebanho bovino
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Manutenção e ampliação dos Convênios visando a Municipalização da Agricultura e formação de Microbacias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Criação e Administração de Patrulha Rodoviária Rural
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Apoio a Juventude Rural
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Apoio ao Associativismo (sindicatos, cooperativas e associação dos pequenos agricultores)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            l) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Apoio à industrialização e comercialização dos produtos agrícolas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura é constituída dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento Urbano:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Setor de Edificações e Obras
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento Rodoviário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Setor de Almoxarifado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Setor de Manutenção
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura compete desenvolver atividades com:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscalização do cumprimento da legislação de edificações, parcelamento de solos e código de posturas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Administração dos serviços de produção de tubos, meio-fios e outros materiais de construção
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviços públicos e atividades públicas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Apoio na ampliação da rede de águas e energia elétrica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Melhoria de praças, ruas e jardins
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Renovação, conservação e manutenção do Parque de Máquinas Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Implantação de controle interno de obras, serviços e almoxarifado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Serviços para terceiros mediante ressarcimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação é constituída dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Setores:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor de Indústria e Comércio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Setor Apoio Administrativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conselhos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conselho Municipal de Habitação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Conselho Municipal de Desenvolvimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação compete desenvolver atividades com:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Estimular o desenvolvimento industrial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Estimular o desenvolvimento comercial e de prestação de serviços.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cadastrar as empresas comerciais e industriais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fomentar a instalação de novas Empresas no Município, bem como estimular e apoiar ampliação das existentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Deliberar em conjunto com o Chefe do Poder Executivo sobre os projetos e utilização de áreas com destinação industrial (Distrito Industrial).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover intercâmbio com outros Municípios, visando troca de experiências (Missões Comerciais).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quando das decisões sobre a Indústria e o Comércio, ouvir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Municipal e as entidades representativas (ACISLO/CDL).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover o intercâmbio entre órgãos públicos, empresas e cidadão, visando construção da casa própria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Das Disposições Gerais e Finais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Das Disposições Iniciais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os Serviços Públicos Municipais funcionarão sem solução de continuidade durante a implantação sistemática das normas estabelecidas nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As obras públicas municipais poderão ser executadas diretamente pela Prefeitura, suas entidades ou por terceiros, mediante competente licitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os órgãos que compõem a Estrutura Municipal terão a seguinte sigla:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gabinete do Prefeito - "GP"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria de Administração, Planejamento e Fazenda - "SAPF"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Educação e Cultura - "SEC"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretaria de Saúde -"SS"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente - "SAMA"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretaria Municipal de Infra-Estrutura - "SIE"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação - "SDEH"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ficam extintos os Cargos de Secretário Especial de Administração e Planejamento, o de Secretário Municipal de Finanças, o de Assessor de Informática, o Assessor de Indústria e Comércio e o de Assessor de Imprensa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Faz parte integrante desta Lei o Organograma, que demostra sinteticamente os diversos órgãos da administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão empregados recursos consignados no Orçamento Anual do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Centro Administrativo Municipal de São Lourenço d'Oeste, 02 de junho de 1997.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAIRU HACK

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO ÚNICO DE PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO 1 -  SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Agente de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Agente de Manutenção e Conservação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Instrutor de Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Motorista Carga Pesada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Operador de Máquinas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Operador de Máquinas II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Assistente de Manutenção de Conservação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Assistente de Obras e Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Soldador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Mecânico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar de Enfermagem (1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar de Biblioteca

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        35

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Técnico em Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Técnico em Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Técnico em Agropecuária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Técnico em Saúde Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Técnico em Atividades de Engenharia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Técnico em Ativ. Financ. e Econom.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Técnico em Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Técnico em Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Técnico em Tributação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Técnico em Mecânica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Fiscal de Tributos e Obras.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        46

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Fisioterapeuta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Bioquímico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Engenheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Enfermeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Médico Veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Odontólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Médico Avaliador e Controlador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Odontólogo Avaliador e Controlador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        53

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        55

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        187

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        270

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          Secretário Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          Diretor Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          Assessor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          Contador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          Tesoureiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          Secretário da Junta de Serviço Militar – JSM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          Diretor de Escola Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -          Secretário de Escola Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL  DE  VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO DE LOTAÇÃO ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO (GP)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO 1 -   SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Agente  Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Instrutor de Serv. Manuais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Assessor de Promoção Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Secretário da JSM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO DE LOTAÇÃO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FAZENDA (SAPF)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Técnico em Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Técnico em Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Téc. em Ativ. Financ. e Econom.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Técnico em Tributação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Técnico em Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Fiscal  de Tributos e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Secretário da SAPF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Diretor de Licitação e Compras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Tesoureiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Contador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO DE LOTAÇÃO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SE)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Motorista Carga Pesada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar de Biblioteca

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO 6 – CARGO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Secretário da SE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Diretor de Cultura e O. Pedagógica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Diretor de Esportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Diretor de Escola Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Secretário de Escola Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUADRO DE LOTAÇÃO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SS)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Auxiliares de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Agente de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Técnico em Saúde Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Técnico em Vigilância Sanitário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Fisioterapeuta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Bioquímico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Enfermeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Odontólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Médico Avaliador e Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Odontólogo Avaliador e Controlador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Secretário da SS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Diretor de Apoio e Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO DE LOTAÇÃO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA (SIE)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Agente de Manut. Conservação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Operador de máquinas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Operador de máquinas II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Motorista de Carga Pesada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Assistente de obras e serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Assistente de manutenção e conser.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Mecânico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Soldador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -Técnico em Atividades de Engenharia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Fiscal de Tributos e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Técnico em mecânica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Engenheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Secretário da SIE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Diretor do Departamento Urbano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Diretor do Departamento Rodoviário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                118

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO DE LOTAÇÃO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE (SAMA)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Operador de Máquinas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Operador de Máquinas II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Motorista Carga Pesada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Técnico em Ativ. de Agropecuária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Médico Veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Secretário da SAMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO DE LOTAÇÃO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E HABITAÇÃO (SDEH)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Secretário da SDEH

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.