Lei Complementar nº 24, de 02 de junho de 1997
Dada por Lei Complementar nº 24, de 02 de junho de 1997
GRUPO/CATEGORIA | NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||
PROVIDA | EXPANSÃO | TOTAL | ||
GRUPO 1 - SERVIÇOS GERAIS- Auxiliar de Serviços Gerais - Vigia - Auxiliar Administrativo |
17 16 16 | 54 06 02 | 06 04 04 | 60 10 06 |
GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS- Agente Administrativo - Agente de Saúde Pública - Agente de Manutenção e Conservação - Instrutor de Serviços - Motorista - Motorista Carga Pesada - Operador de Máquinas I - Operador de Máquinas II - Telefonista |
25 25 25 25 26 27 27 28 25 | 04 09 09 04 10 12 03 16 02 | 04 01 01 01 05 03 03 04 02 | 08 10 10 05 15 15 06 20 04 |
GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES- Assistente Administrativo - Assistente de Manutenção de Conservação - Assistente de Obras e Serviços - Soldador - Mecânico - Auxiliar de Enfermagem (1) - Auxiliar de Biblioteca |
35 33 37 33 35 33 34 | 07 04 07 01 00 05 01 | 04 06 03 00 02 07 00 | 11 10 11 01 02 12 01 |
GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL- Técnico em Administração - Técnico em Contabilidade - Técnico em Agropecuária - Técnico em Saúde Pública - Técnico em Atividades de Engenharia - Técnico em Ativ. Financ. e Econom. - Técnico em Vigilância Sanitária - Técnico em Informática - Técnico em Tributação - Técnico em Mecânica - Fiscal de Tributos e Obras. |
45 46 44 42 44 45 44 46 44 44 46 | 01 02 03 00 00 03 01 00 01 00 03 | 01 00 03 02 01 02 00 01 00 01 00 | 02 02 06 02 01 05 01 01 01 01 03 |
GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO- Psicólogo - Fisioterapeuta - Bioquímico - Engenheiro - Enfermeiro - Engenheiro Agrônomo - Médico Veterinário - Médico - Odontólogo - Assistente Social - Contador - Administrador - Médico Avaliador e Controlador - Odontólogo Avaliador e Controlador |
53 53 53 55 53 53 53 56 53 54 55 55 59 53 | 01 01 00 00 02 00 01 05 04 01 00 02 00 00 | 01 01 02 01 02 01 01 08 04 02 01 03 01 01 | |
TOTAL | 187 | 83 | 270 | |
GRUPO/CATEGORIA | NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||
PROVIDA | EXPANSÃO | TOTAL | ||
- Secretário Municipal
- Chefe de Gabinete
- Diretor Municipal
- Assessor
- Contador Geral do Município
- Tesoureiro
- Secretário da Junta de Serviço Militar – JSM
- Diretor de Escola Municipal
- Secretário de Escola Municipal | CC1
CC2
CC3
CC4
CC5
CC6
CC7
CC8
CC9 | 06
00
05
02
00
01
01
01
01 | 00
01
01
01
01
00
00
00
00 | 06
01
06
03
01
01
01
01
01 |
TOTAL DE VAGAS |
| 17 | 04 | 21 |
GRUPO/CATEGORIA | NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||
PROVIDA | EXPANSÃO | TOTAL | ||
GRUPO 1 - SERVIÇOS GERAIS- Auxiliar Administrativo - Agente Administrativo - Auxiliar de Serviços Gerais |
--- --- --- | 00 00 02 | 01 01 00 | 01 01 02 |
GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS- Motorista - Instrutor de Serv. Manuais |
--- --- | 01 04 | 00 01 | 01 05 |
GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES-Assistente Administrativo |
--- | 00 | 01 | 01 |
GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO- Assistente Social |
--- | 01 | 01 | 02 |
GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO- Chefe de Gabinete - Assessor Jurídico - Assessor de Comunicação - Assessor de Promoção Social - Secretário da JSM |
--- --- --- --- --- | 00 01 01 00 01 | 01 00 00 01 00 | 01 01 01 01 01 |
TOTAL |
| 11 | 07 | 18 |
GRUPO/CATEGORIA | NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||
PROVIDA | EXPANSÃO | TOTAL | ||
GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS- Auxiliar de Serviços Gerais - Vigia - Auxiliar Administrativo |
--- --- --- | 02 02 00 | 00 00 01 | 02 02 01 |
GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS- Agente Administrativo - Telefonista |
--- --- | 00 02 | 02 02 | 02 04 |
GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES- Assistente Administrativo |
--- | 03 | 01 | 04 |
GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL- Técnico em Administração - Técnico em Contabilidade - Téc. em Ativ. Financ. e Econom. - Técnico em Tributação - Técnico em Informática - Fiscal de Tributos e Obras |
--- --- --- --- --- --- | 01 02 03 01 00 02 | 01 00 02 00 01 00 | 02 02 05 01 01 02 |
GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO- Contador - Administrador |
--- --- | 00 02 | 01 00 | 01 02 |
GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO- Secretário da SAPF - Diretor de Licitação e Compras - Tesoureiro - Contador Geral do Município |
--- --- --- --- | 01 01 01 00 | 00 00 00 01 | 01 01 01 01 |
TOTAL |
| 23 | 12 | 35 |
GRUPO/CATEGORIA | NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||
PROVIDA | EXPANSÃO | TOTAL | ||
GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS- Auxiliar de Serviços Gerais - Vigia - Auxiliar Administrativo |
--- --- --- | 09 01 01 | 00 01 01 | 09 02 01 |
GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS- Agente Administrativo - Motorista - Motorista Carga Pesada |
--- --- --- | 03 01 02 | 01 01 00 | 04 02 02 |
GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES- Assistente Administrativo - Auxiliar de Biblioteca |
--- --- | 0201 | 01 00 | 03 01 |
GRUPO 6 – CARGO EM COMISSÃO- Secretário da SE - Diretor de Cultura e O. Pedagógica - Diretor de Esportes - Diretor de Escola Municipal - Secretário de Escola Municipal |
--- --- --- --- --- | 01 01 01 01 01 | 00 00 00 00 00 | 01 01 01 01 01 |
TOTAL |
| 24 | 05 | 29 |
GRUPO/CATEGORIA | NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||
PROVIDA | EXPANSÃO | TOTAL | ||
GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS- Auxiliares de Serviços Gerais - Vigia - Auxiliar Administrativo |
--- --- --- | 0200 02 | 0002 00 | 02 02 02 |
GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS- Agente Administrativo - Agente de Saúde Pública - Motorista |
--- --- --- | 01 09 00 | 00 01 01 | 01 10 01 |
GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES- Assistente Administrativo - Auxiliar de Enfermagem |
--- --- | 01 05 | 00 07 | 01 12 |
GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL- Técnico em Saúde Pública - Técnico em Vigilância Sanitário |
--- --- | 00 01 | 02 00 | 02 01 |
GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO- Psicólogo - Fisioterapeuta - Bioquímico - Enfermeiro - Médico - Odontólogo - Médico Avaliador e Contador - Odontólogo Avaliador e Controlador |
--- --- --- --- --- --- --- --- | 01 01 00 00 05 04 00 00 | 00 00 02 02 03 00 01 01 | 01 01 02 02 08 04 01 01 |
GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO- Secretário da SS - Diretor de Apoio e Saúde |
--- --- | 01 01 |
00 00 | 01 01 |
TOTAL |
| 34 | 22 | 56 |
GRUPO/CATEGORIA | NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||
PROVIDA | EXPANSÃO | TOTAL | ||
GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS- Auxiliar de Serviços Gerais - Vigia |
--- --- | 26 03 | 04 01 | 30 04 |
GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS- Agente de Manut. Conservação - Operador de máquinas I - Operador de máquinas II - Motorista - Motorista de Carga Pesada |
--- --- --- --- --- | 09 01 16 08 10 | 01 02 02 02 02 | 10 03 18 10 12 |
GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES- Assistente Administrativo - Assistente de obras e serviços - Assistente de manutenção e conser. - Mecânico - Soldador |
--- --- --- --- --- | 01 07 04 00 01 | 00 03 06 02 00 | 01 10 10 02 01 |
GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL-Técnico em Atividades de Engenharia - Fiscal de Tributos e Obras - Técnico em mecânica |
--- --- --- | 00 01 00 | 01 00 01 | 01 01 01 |
GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO- Engenheiro |
--- | 00 | 01 | 01 |
GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO- Secretário da SIE - Diretor do Departamento Urbano - Diretor do Departamento Rodoviário |
--- --- --- | 01 01 00 | 00 00 01 | 01 01 01 |
TOTAL |
| 89 | 29 | 118 |
GRUPO/CATEGORIA | NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||
PROVIDA | EXPANSÃO | TOTAL | ||
GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS- Auxiliar de Serviços Gerais |
--- | 13 | 02 | 15 |
GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS- Operador de Máquinas I - Operador de Máquinas II - Motorista - Motorista Carga Pesada |
--- --- --- --- | 02 02 01 00 | 01 00 00 01 | 03 02 01 01 |
GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL- Técnico em Ativ. de Agropecuária |
--- | 03 | 03 | 06 |
GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO- Administrador - Engenheiro Agrônomo - Médico Veterinário |
--- --- --- | 00 00 01 | 01 01 00 | 01 01 01 |
GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO- Secretário da SAMA |
--- | 01 | 00 | 01 |
TOTAL |
| 23 | 09 | 32 |
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.