Lei Complementar nº 39, de 04 de abril de 2003
Dada por Lei Complementar nº 52, de 20 de janeiro de 2005
As Coordenadorias Distritais de Serviços de Presidente Juscelino e de São Roque terão os seguintes cargos, vagas e níveis salariais:
COORDENADORIA DISTRITAL DE SÃO ROQUE:
Coordenador Distrital: 01 vaga - Nível CC8 – vencimento - R$ 1.350,34.
Coordenador Distrital Adjunto: 01 vaga – Nível CC9 - vencimento - R$ 732,49.
COORDENADORIA DISTRITAL DE PRESIDENTE JUSCELINO:
Coordenador Distrital: 01 vaga - Nível CC8 – vencimento - R$ 1.350,34.
Coordenador Distrital Adjunto: 01 vaga – Nível CC9 - vencimento - R$ 732,49
CÓDIGO DO CARGO / DESCRIÇÃO DO CARGO
GRUPO / CATEGORIA
CARGOS EFETIVOS
I - SERVIÇOS GERAIS (SEG) / DESCRIÇÃO DA ÁREA
01.01 - Auxiliar de Serviços Gerais
01.02 - Vigia
01.03 - Auxiliar Administrativo
II - SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)
02.01 - Agente Administrativo
02.02 - Agente de Saúde Pública
02.03 - Agente de Manutenção e Conservação
02.04 - Instrutor de Serviços Manuais
02.05 - Motorista
02.06 - Motorista Carga Pesada
02.07 - Operador de Máquinas I
02.08 - Operador de Máquinas II
02.09 - Telefonista
III - SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)
03.01 - Assistente Administrativo
03.02 - Assistente de Manutenção e Conservação
03.03 - Assistente de Obras e Serviços
03.04 - Soldador
03.05 - Mecânico
03.06 - Auxiliar de Enfermagem
03.07 - Auxiliar de Biblioteca
IV - TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)
04.01 - Técnico em Administração
04.02 - Técnico em Contabilidade
04.03 - Técnico em Agropecuária
04.04 - Técnico em Saúde Pública
04.05 - Técnico em Atividades de Engenharia
04.06 - Técnico em Atividade Financeiras e Econômicas
04.07 - Técnico em Vigilância Sanitária
04.08 - Técnico em Informática
04.09 - Técnico em Tributação
04.10 - Técnico em Mecânica
04.11 - Fiscal de Tributos e Obras
V - TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)
05.01 - Psicólogo
05.02 - Fisioterapeuta
05.03 - Bioquímico
05.04 - Engenheiro
05.05 - Enfermeiro
05.06 - Engenheiro Agrônomo
05.07 - Médico Veterinário
05.08 - Médico
05.09 - Odontólogo
05.10 - Assistente Social
05.11 - Contador
05.12 - Administrador
VI - MAGISTÉRIO (MAG)
06.01 - Professor de 1ª a 4ª Séries e Ensino Complementar
06.02 - Professor de Pré-Escolar
06.03 - Professor de 5ª a 8ª Séries
06.04 - Professor de Segundo Grau
06.05 - Professor de Educação Física
06.06 - Administrador Escolar I
06.07 - Administrador Escolar II
06.08 - Orientador Educacional
06.09 - Supervisor Escolar I
06.10 - Supervisor Escolar II
CARGOS EM COMISSÃO
VII - CARGOS COMISSIONADOS (CC)
07.01 - Secretário Municipal de Administração e Planejamento
07.02 - Secretário Municipal de Educação e Cultura
07.03 - Secretário Municipal de Saúde
07.04 - Secretário Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente
07.05 - Secretário Municipal de Infra-Estrutura
07.06 - Secretário Municipal de Fazenda
07.07 - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação
07.08 - Chefe de Gabinete
07.09 - Diretor de Cultura e Orientação Pedagógica
07.10 - Diretor de Esportes
07.11 - Diretor de Apoio a Saúde
07.12 - Diretor de Planejamento Urbano e Execução
07.13 - Diretor de Licitação e Compras
07.14 - Diretor de Tributação
07.15 - Assessor Jurídico
07.16 - Assessor de Imprensa e Relações Públicas
07.17 - Assessor de Informática
07.18 - Assessor de Indústria e Comércio
07.19 - Contador Geral do Município
07.20 - Tesoureiro
07.21 - Secretário JSM
07.22 - Diretor de Escola
07.23 - Secretário de Escola
07.24 - Diretor de Promoção Social
07.25 - Diretor do Departamento Rodoviário
07.26 - Coordenador Distrital
07.27 - Coordenador Distrital Adjunto
Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste SC, 04 de abril de 2003.
Alvaro Freire Caleffi
PREFEITO MUNICIPAL
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL
CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL | NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||
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| PROVIDA | EXPANSÃO | TOTAL |
- Secretário Municipal | CC1 | 07 | 00 | 07 |
- Diretor de Departamento | CC3 | 05 | 02 | 07 |
- Assessor | CC4 | 02 | 00 | 02 |
- Contador Geral do Município | CC5 | 00 | 01 | 01 |
- Tesoureiro | CC6 | 01 | 00 | 01 |
- Secretário da Junta de Serviço Militar | CC7 | 01 | 00 | 01 |
- Diretor de Escola Municipal | CC8 | 02 | 00 | 02 |
- Coordenador Distrital | CC8 | 01 | 01 | 02 |
- Secretario de Escola Municipal | CC9 | 02 | 00 | 02 |
- Coordenador Distrital Adjunto | CC9 | 00 | 02 | 02 |
TOTAL DE VAGAS
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21 |
06 |
27 |
Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste SC, 04 de abril de 2003.
Alvaro Freire Caleffi
PREFEITO MUNICIPAL
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.