Lei Complementar nº 39, de 04 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

39

2003

4 de Abril de 2003

CRIA AS COORDENADORIAS DISTRITAIS DE SERVIÇOS DE PRESIDENTE JUSCELINO E DE SÃO ROQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 4 de Abril de 2003 e 19 de Janeiro de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 39, de 04 de abril de 2003
CRIA AS COORDENADORIAS DISTRITAIS DE SERVIÇOS DE PRESIDENTE JUSCELINO E DE SÃO ROQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ALVARO FREIRE CALEFFI, Prefeito Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas as Coordenadorias Distritais de Serviços de Presidente Juscelino e de São Roque, subordinadas à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e integradas à Estrutura Administrativa do Município de São Lourenço do Oeste.
        Art. 2º. 

        As Coordenadorias Distritais de Serviços de Presidente Juscelino e de São Roque terão os seguintes cargos, vagas e níveis salariais:

        COORDENADORIA  DISTRITAL DE SÃO ROQUE:

        Coordenador Distrital: 01 vaga - Nível CC8 –  vencimento - R$ 1.350,34.

        Coordenador Distrital Adjunto:  01 vaga – Nível CC9 -  vencimento -  R$ 732,49.

         

        COORDENADORIA DISTRITAL DE PRESIDENTE JUSCELINO:

        Coordenador Distrital: 01 vaga - Nível CC8 –  vencimento - R$ 1.350,34.

        Coordenador Distrital Adjunto:  01 vaga – Nível CC9 -  vencimento -  R$ 732,49

          Art. 3º. 
          As atribuições do Coordenador Distrital são:
            I – 
            Cumprir e fazer cumprir as leis, resoluções, regulamentos e instruções expedidas pelo Prefeito e Secretários Municipais;
              II – 
              Atender as reclamações dos habitantes do Distrito e encaminhá-los ao Prefeito Municipal ou aos Secretários Municipais;
                III – 
                Sugerir ao Prefeito as providências necessárias para o desenvolvimento do Distrito;
                  IV – 
                  Fiscalizar os serviços que lhe serão afetos;
                    V – 
                    Prestar contas, mensalmente, ao Prefeito sobre os serviços executados;
                      VI – 
                      Exercer outras atividades determinadas pelo Prefeito e pelos Secretários Municipais, no interesse dos habitantes do Distrito e do Município.
                        Art. 4º. 
                        As atribuições do Coordenador Distrital Adjunto são:
                          I – 
                          Substituir o Coordenador Distrital na sua vacância ou impedimento;
                            II – 
                            Auxiliar o Coordenador Distrital no que lhe for solicitado.
                              Art. 5º. 
                              Ficam aprovados os Anexos: I – Tabela de Isonomia Salarial; III – Quadro Único de Pessoal/Cargos em Comissão; IV – Quadro de Lotação da Secretaria Municipal de Infra Estrutura, instituídos pela Lei 733/92 de 15/04/1992 e Anexo Único da Lei nº 916/95 de 08/05/1995.
                                Art. 6º. 
                                Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à lotação de servidores necessários à administração dos Distritos de Presidente Juscelino e São Roque.
                                  Art. 7º. 
                                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município.
                                    Art. 8º. 
                                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Art. 9º. 
                                      Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 32 de 03/12/1999, inclusive seus anexos.

                                        Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste SC, 04 de abril de 2003.

                                         
                                        Alvaro Freire Caleffi

                                        PREFEITO MUNICIPAL

                                          Anexo I
                                          (Lei Complementar nº 039, de 04/04/2003. QUADRO DE CÓDIGOS DOS CARGOS DO SISTEMA DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE SC (Controle Geral de Vagas)
                                            CÓDIGO DO CARGO / DESCRIÇÃO DO CARGO

                                             

                                            GRUPO / CATEGORIA

                                             

                                            CARGOS EFETIVOS

                                             

                                            I - SERVIÇOS GERAIS (SEG) / DESCRIÇÃO DA ÁREA

                                            01.01 - Auxiliar de Serviços Gerais

                                            01.02 - Vigia

                                            01.03 - Auxiliar Administrativo

                                             

                                            II - SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

                                            02.01 - Agente Administrativo

                                            02.02 - Agente de Saúde Pública

                                            02.03 - Agente de Manutenção e Conservação

                                            02.04 - Instrutor de Serviços Manuais

                                            02.05 - Motorista

                                            02.06 - Motorista Carga Pesada

                                            02.07 - Operador de Máquinas I

                                            02.08 - Operador de Máquinas II

                                            02.09 - Telefonista

                                             

                                            III - SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)

                                            03.01 - Assistente Administrativo

                                            03.02 - Assistente de Manutenção e Conservação

                                            03.03 - Assistente de Obras e Serviços

                                            03.04 - Soldador

                                            03.05 - Mecânico

                                            03.06 - Auxiliar de Enfermagem

                                            03.07 - Auxiliar de Biblioteca

                                             

                                            IV - TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)

                                            04.01 - Técnico em Administração

                                            04.02 - Técnico em Contabilidade

                                            04.03 - Técnico em Agropecuária

                                            04.04 - Técnico em Saúde Pública

                                            04.05 - Técnico em Atividades de Engenharia

                                            04.06 - Técnico em Atividade Financeiras e Econômicas

                                            04.07 - Técnico em Vigilância Sanitária

                                            04.08 - Técnico em Informática

                                            04.09 - Técnico em Tributação

                                            04.10 - Técnico em Mecânica

                                            04.11 - Fiscal de Tributos e Obras

                                             

                                            V - TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)

                                            05.01 - Psicólogo

                                            05.02 - Fisioterapeuta

                                            05.03 - Bioquímico

                                            05.04 - Engenheiro

                                            05.05 - Enfermeiro

                                            05.06 - Engenheiro Agrônomo

                                            05.07 - Médico Veterinário

                                            05.08 - Médico

                                            05.09 - Odontólogo

                                            05.10 - Assistente Social

                                            05.11 - Contador

                                            05.12 - Administrador

                                             

                                            VI - MAGISTÉRIO (MAG)

                                            06.01 - Professor de 1ª a 4ª Séries e Ensino Complementar

                                            06.02 - Professor de Pré-Escolar

                                            06.03 - Professor de 5ª a 8ª Séries

                                            06.04 - Professor de Segundo Grau

                                            06.05 - Professor de Educação Física

                                            06.06 - Administrador Escolar I

                                            06.07 - Administrador Escolar II

                                            06.08 - Orientador Educacional

                                            06.09 - Supervisor Escolar I

                                            06.10 - Supervisor Escolar II

                                             

                                            CARGOS EM COMISSÃO

                                            VII - CARGOS COMISSIONADOS (CC)

                                            07.01 - Secretário Municipal de Administração e Planejamento

                                            07.02 - Secretário Municipal de Educação e Cultura

                                            07.03 - Secretário Municipal de Saúde

                                            07.04 - Secretário Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente

                                            07.05 - Secretário Municipal de Infra-Estrutura

                                            07.06 - Secretário Municipal de Fazenda

                                            07.07 - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação

                                            07.08 - Chefe de Gabinete

                                            07.09 - Diretor de Cultura e Orientação Pedagógica

                                            07.10 - Diretor de Esportes

                                            07.11 - Diretor de Apoio a Saúde

                                            07.12 - Diretor de Planejamento Urbano e Execução

                                            07.13 - Diretor de Licitação e Compras

                                            07.14 - Diretor de Tributação

                                            07.15 - Assessor Jurídico

                                            07.16 - Assessor de Imprensa e Relações Públicas

                                            07.17 - Assessor de Informática

                                            07.18 - Assessor de Indústria e Comércio

                                            07.19 - Contador Geral do Município

                                            07.20 - Tesoureiro

                                            07.21 - Secretário JSM

                                            07.22 - Diretor de Escola

                                            07.23 - Secretário de Escola

                                            07.24 - Diretor de Promoção Social

                                            07.25 - Diretor do Departamento Rodoviário

                                            07.26 - Coordenador Distrital

                                            07.27 - Coordenador Distrital Adjunto

                                             

                                             

                                            Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste SC, 04 de abril de 2003.

                                             

                                             

                                            Alvaro Freire Caleffi

                                            PREFEITO MUNICIPAL

                                             

                                             

                                              Anexo II
                                              QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CARGOS EM COMISSÃO

                                                QUADRO ÚNICO DE PESSOAL

                                                CARGOS EM COMISSÃO

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                GRUPO/CATEGORIA

                                                FUNCIONAL

                                                NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                NÚMERO   DE   VAGAS

                                                 

                                                 

                                                PROVIDA

                                                EXPANSÃO

                                                TOTAL

                                                - Secretário Municipal

                                                CC1

                                                07

                                                00

                                                07

                                                - Diretor de Departamento

                                                CC3

                                                05

                                                02

                                                07

                                                - Assessor

                                                CC4

                                                02

                                                00

                                                02

                                                - Contador Geral do Município

                                                CC5

                                                00

                                                01

                                                01

                                                - Tesoureiro

                                                CC6

                                                01

                                                00

                                                01

                                                - Secretário da Junta de Serviço Militar

                                                CC7

                                                01

                                                00

                                                01

                                                - Diretor de Escola Municipal

                                                CC8

                                                02

                                                00

                                                02

                                                - Coordenador Distrital

                                                CC8

                                                01

                                                01

                                                02

                                                - Secretario de Escola Municipal

                                                CC9

                                                02

                                                00

                                                02

                                                - Coordenador Distrital Adjunto

                                                CC9

                                                00

                                                02

                                                      02

                                                 

                                                TOTAL DE VAGAS

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                21

                                                 

                                                06

                                                 

                                                27

                                                 

                                                 

                                                Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste SC, 04 de abril de 2003.

                                                 

                                                 

                                                 

                                                Alvaro Freire Caleffi

                                                PREFEITO MUNICIPAL

                                                   

                                                   

                                                   

                                                  Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                  ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                                  PORTANTO:
                                                  A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.