Lei Complementar nº 26, de 30 de junho de 1997
Dada por Lei Complementar nº 26, de 30 de junho de 1997
Departamento de Promoção Social:
Cargo: Diretor de Promoção Social
Atribuições: Articular-se com as Secretarias do Município, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos que visem a atenção e o atendimento a crianças, adolescentes e adultos considerados pobres ou de baixa renda; programar e dirigir as atividades afetas aos serviços de promoção social; prestar assistência social quando solicitado; atender ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e ao Conselho Tutelar; organizar e planejar todos os serviços de promoção social no Município, manter estreito entendimento com os demais órgãos federais e estaduais que atuam na área; articular-se com o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e atender e exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretario Municipal.
Nível: CC3 - Tabela de Cargos e Salários
Vagas: 01 (uma)
GRUPO/CATEGORIA | NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||
PROVIDA | EXPANSÃO | TOTAL | ||
Secretário Municipal
Chefe de Gabinete
Diretor Municipal
Assessor
Contador Geral do Município
Tesoureiro
Secretário da Junta de Serviço Militar – JSM
Diretor de Escola Municipal
Secretário de Escola Municipal |
CC1
CC2
CC3
CC4
CC5
CC6
CC7
CC8
CC9 | 06
00
05
02
00
01
01
01
01 | 00
01
02
00
01
00
00
00
00 | 06
01
07
02
01
01
01
01
01 |
TOTAL DE VAGAS |
| 17 | 04 | 21 |
GRUPO/CATEGORIA | NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||
PROVIDA | EXPANSÃO | TOTAL | ||
GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS- Auxiliar Administrativo - Agente Administrativo |
--- --- | 00 00 | 01 01 | 01 01 |
GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS- Motorista |
--- | 01 | 00 | 01 |
GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES- Assistente Administrativo |
--- | 00 | 01 | 01 |
GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES- Assistente Administrativo |
--- | 00 | 01 | 01 |
GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO- Chefe de Gabinete - Assessor Jurídico - Assessor de Comunicação - Secretário da JSM |
--- --- --- --- | 00 01 01 01 | 01 00 00 00 | 01 01 01 01 |
TOTAL |
| 04 | 04 | 08 |
GRUPO/CATEGORIA | NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||
PROVIDA | EXPANSÃO | TOTAL | ||
GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS- Auxiliar Administrativo - Auxiliar de Serviços Gerais |
--- --- | 00 02 | 01 00 | 01 02 |
GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS- Assistente Administrativo - Instrutor de Serviços Manuais |
--- --- | 00 04 | 01 01 | 01 05 |
GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO- Assistente Social |
--- | 01 | 01 | 02 |
GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO- Secretário da SDEH - Diretor de Promoção Social |
--- --- | 01 00 | 00 01 | 01 01 |
TOTAL |
| 06 | 07 | 13 |
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.