Lei Complementar nº 26, de 30 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

26

1997

30 de Junho de 1997

CRIA DEPARTAMENTO SOCIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 30 de Junho de 1997 e 19 de Janeiro de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 26, de 30 de junho de 1997
CRIA DEPARTAMENTO SOCIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CAIRU HACK, Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação, o Departamento de Promoção Social, afeta ao Gabinete do Secretário e o correspondente Cargo Diretor de Departamento, na Estrutura Administrativa Municipal prevista na Lei Complementar nº 24 de 02/06/97.
        I – 

        Departamento de Promoção Social:

        Cargo: Diretor de Promoção Social

        Atribuições: Articular-se com as Secretarias do Município, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos que visem a atenção e o atendimento a crianças, adolescentes e adultos considerados pobres ou de baixa renda; programar e dirigir as atividades afetas aos serviços de promoção social; prestar assistência social quando solicitado; atender ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e ao Conselho Tutelar; organizar e planejar todos os serviços de promoção social no Município, manter estreito entendimento com os demais órgãos federais e estaduais que atuam na área; articular-se com o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e atender e exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretario Municipal.

        Nível: CC3 - Tabela de Cargos e Salários

        Vagas: 01 (uma)

          Art. 2º. 
          Ficam aprovados o Anexo III - Quadro Único de Pessoal, Anexo IV - Quadro de Lotação, instituídos pela Lei Nº 733/92 e o Organograma da Prefeitura Municipal que se fazem presente a esta Lei.
            Art. 3º. 
            Fica revogado o Inciso VII e letras "a, b, e c" do Parágrafo único do Art. 26 da Lei Complementar nº 24 de 02/06/97.
              VII  –  (Revogado)
              a)   (Revogado)
              b)   (Revogado)
              c)   (Revogado)
              Art. 4º. 
              O Art. 37 da Lei Complementar nº 24/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 37.   A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação é constituída dos seguintes órgãos:
                I  –  Departamento de Promoção Social
                II   Setores
                III   Conselhos:
                a)  –  Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
                b)   Conselho Tutelar.
                c)   Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
                Art. 5º. 
                Através de Ato Administrativo Ordinário fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a lotação e relotação dos cargos e vagas existentes.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal em execução.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 8º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Centro Administrativo Municipal de São Lourenço d'Oeste, 30 de junho de 1997.

                         

                        CAIRU HACK

                        Prefeito Municipal

                          Anexo I
                          ANEXO III A LEI COMPL Nº. 26 DE 30/06/97 QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CARGOS EM COMISSÃO

                             

                             

                            GRUPO/CATEGORIA

                            NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                            NÚMERO DE VAGAS

                            PROVIDA

                            EXPANSÃO

                            TOTAL

                             

                            Secretário Municipal

                             

                            Chefe de Gabinete

                             

                            Diretor Municipal

                             

                            Assessor

                             

                            Contador Geral do Município

                             

                            Tesoureiro

                             

                            Secretário da Junta de Serviço Militar – JSM

                             

                            Diretor de Escola Municipal

                             

                            Secretário de Escola Municipal

                             

                            CC1

                             

                            CC2

                             

                            CC3

                             

                            CC4

                             

                            CC5

                             

                            CC6

                             

                            CC7

                             

                            CC8

                             

                            CC9

                             

                            06

                             

                            00

                             

                            05

                             

                            02

                             

                            00

                             

                            01

                             

                            01

                             

                            01

                             

                            01

                             

                            00

                             

                            01

                             

                            02

                             

                            00

                             

                            01

                             

                            00

                             

                            00

                             

                            00

                             

                            00

                             

                            06

                             

                            01

                             

                            07

                             

                            02

                             

                            01

                             

                            01

                             

                            01

                             

                            01

                             

                            01

                            TOTAL  DE  VAGAS

                             

                            17

                            04

                            21

                             

                              Anexo II
                              ANEXO IV A LEI COMPL Nº 26 DE 30/06/97 QUADRO DE LOTAÇÃO ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO (GP)

                                 

                                 

                                GRUPO/CATEGORIA

                                NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                NÚMERO DE VAGAS

                                PROVIDA

                                EXPANSÃO

                                TOTAL

                                GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS

                                - Auxiliar Administrativo

                                - Agente Administrativo

                                 

                                ---

                                ---

                                 

                                00

                                00

                                 

                                01

                                01

                                 

                                01

                                01

                                GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                - Motorista

                                 

                                ---

                                 

                                01

                                 

                                00

                                 

                                01

                                GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES

                                - Assistente Administrativo

                                 

                                ---

                                 

                                00

                                 

                                01

                                 

                                01

                                GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES

                                - Assistente Administrativo

                                 

                                ---

                                 

                                00

                                 

                                01

                                 

                                01

                                GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                                - Chefe de Gabinete

                                - Assessor Jurídico

                                - Assessor de Comunicação

                                - Secretário da JSM

                                 

                                ---

                                ---

                                ---

                                ---

                                 

                                00

                                01

                                01

                                01

                                 

                                01

                                00

                                00

                                00

                                 

                                01

                                01

                                01

                                01

                                TOTAL

                                 

                                04

                                04

                                08

                                 

                                  Anexo III
                                  ANEXO IV A LEI COMPL N. 26 DE 30/06/97 QUADRO DE LOTAÇÃO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E HABITAÇÃO (SDEH)

                                     

                                     

                                    GRUPO/CATEGORIA

                                    NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                    NÚMERO DE VAGAS

                                    PROVIDA

                                    EXPANSÃO

                                    TOTAL

                                    GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS

                                    - Auxiliar Administrativo

                                    - Auxiliar de Serviços Gerais

                                     

                                    ---

                                    ---

                                     

                                    00

                                    02

                                     

                                    01

                                    00

                                     

                                    01

                                    02

                                    GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                    - Assistente Administrativo

                                    - Instrutor de Serviços Manuais

                                     

                                    ---

                                    ---

                                     

                                    00

                                    04

                                     

                                    01

                                    01

                                     

                                    01

                                    05

                                    GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO

                                    - Assistente Social

                                     

                                    ---

                                     

                                    01

                                     

                                    01

                                     

                                    02

                                    GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                                    - Secretário da SDEH

                                    - Diretor de Promoção Social

                                     

                                    ---

                                    ---

                                     

                                    01

                                    00

                                     

                                    00

                                    01

                                     

                                    01

                                    01

                                    TOTAL

                                     

                                    06

                                    07

                                    13

                                     

                                       

                                       

                                       

                                      Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                      ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                      PORTANTO:
                                      A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.