Lei Complementar nº 69, de 24 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

69

2006

24 de Maio de 2006

Dispõe sobre a criação, extinção, alteração do número de vagas, alteração de nível de vencimento de cargos de provimento efetivo vinculados à Lei Complementar nº 056, de 21 de outubro de 2005 e atribui reajuste nos vencimentos dos cargos em extinção previstos na mesma Lei Complementar e dá outras providências.

a A
Vigência entre 18 de Julho de 2006 e 13 de Novembro de 2006.
Dada por Lei Complementar nº 72, de 18 de julho de 2006
Dispõe sobre a criação, extinção, alteração do número de vagas, alteração de nível de vencimento de cargos de provimento efetivo vinculados à Lei Complementar nº 056, de 21 de outubro de 2005 e atribui reajuste nos vencimentos dos cargos em extinção previstos na mesma Lei Complementar e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, todos vinculados à estrutura administrativa da Lei Complementar nº 56, de 21 de outubro de 2005:
        I – 
        Agente de Controle e Vigilância Ambiental, pertencente ao Grupo Ocupacional “Ocupações de Nível Operacional Básico – NOB”, com 01 (uma) vaga de 40 (quarenta) horas semanais e Nível de Vencimento 02 (dois);
          II – 
          Atendente de Consultório Dentário, pertencente ao Grupo Ocupacional “Ocupações de Nível Operacional Básico – NOB”, com 10 (dez) vagas de 40 (quarenta) horas semanais e Nível de Vencimento 02 (dois);
            III – 
            Analista de Controle Interno, pertencente ao Grupo Ocupacional “Ocupações de Nível Administrativo Superior – NAS”, com 01 (uma) vaga de 32 (trinta e duas) horas semanais e Nível de Vencimento 21 (vinte e um);
              Parágrafo único  
              As atribuições e demais condições para ingresso, relativamente aos cargos criados nos termos deste artigo, constam no Anexo I desta Lei Complementar.
                Art. 2º. 
                Fica extinto o cargo de Técnico em Edificações, criado pela Lei Complementar nº 56, de 21 de outubro de 2005.
                  X  –  (Revogado)
                  Art. 3º. 
                  Fica alterada a quantidade de vagas para os cargos a seguir relacionados, que passa a ser a seguinte:
                    I – 
                    Técnico de Apoio Administrativo: 25 (vinte e cinco) vagas;
                      II – 
                      Técnico em Higiene Dental: 01 (uma) vaga;
                        III – 
                        Técnico em Vigilância Sanitária: 03 (três) vagas;
                          IV – 
                          Engenheiro Agrônomo: 02 (duas) vagas;
                            V – 
                            Médico Veterinário: 02 (duas) vagas.
                              Art. 4º. 
                              Em decorrência do disposto nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei Complementar, os Anexos I e VII da Lei Complementar nº 056, de 21 de outubro de 2005, passam a vigorar com a redação constante nos Anexos II e III desta Lei Complementar, respectivamente.
                                Art. 5º. 
                                Ficam alterados os níveis de vencimentos dos seguintes Cargos previstos no anexo I da Lei Complementar nº 56, de 21 de outubro de 2005:
                                  I – 
                                  Técnico em Higiene Dental: do nível 03 para o nível 04;
                                    II – 
                                    Técnico em Topografia/Agrimensura: do nível 08 para o nível 11; e
                                      III – 
                                      Técnico em Vigilância Sanitária: do nível 03 para o nível 05.
                                        Art. 6º. 
                                        Objetivando corrigir distorções salariais, fica reajustado, em 10% (dez por cento), os vencimentos dos servidores pertencentes ao Quadro de Cargos em Extinção, previstos no art. 6º da Lei Complementar nº 56, de 21 de outubro de 2005, a partir de 1º de maio de 2006.
                                          Art. 6º. 
                                          Objetivando corrigir distorções salariais, fica reajustado em 10% (dez por cento), os vencimentos dos servidores pertencentes ao Quadro de Cargos em Extinção, previstos no art. 6º da Lei Complementar nº 56, de 21 de outubro de 2005, a partir de 1º de maio de 2006.
                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 72, de 18 de julho de 2006.
                                            Parágrafo único  
                                            O reajuste que trata o caput deste, estende-se também aos cargos de Atendente de Consultório Dentário – ACD e Auxiliar de Serviços Gerais – ASG, criados através de Lei Complementar nº 54, de 29 de abril de 2005.
                                              Parágrafo único  
                                              O reajuste de que trata o caput deste, estende-se também aos cargos de Atendente de Consultório Dentário – ACD e Auxiliar de Serviços Gerais – ASG, criados através de Lei Complementar nº 54, de 29 de abril de 2005, bem como aos ocupantes dos cargos de Bioquímico, Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Técnico em Agropecuária, Técnico em Vigilância Sanitária e Analista Administrativo que se encontravam em exercício em 31 de dezembro de 2005.
                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 72, de 18 de julho de 2006.
                                                Art. 7º. 
                                                Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, serão usados recursos do orçamento municipal.
                                                  Art. 8º. 
                                                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                    Art. 9º. 
                                                    Fica revogado o item 5 do Anexo V, da Lei Complementar nº 056, de 21 de outubro de 2005, o qual tratava das atribuições do cargo de Técnico em Edificações, e demais disposições em contrário.

                                                      São Lourenço do Oeste, SC, 24 de maio de 2006.

                                                       

                                                       

                                                      TOMÉ FRANCISCO ETGES,

                                                      Prefeito Municipal

                                                        Anexo I
                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO - NOB

                                                          1. AGENTE DE CONTROLE E VIGILÂNCIA AMBIENTAL

                                                           

                                                          1.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                                                           

                                                          1.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e prática);

                                                           

                                                          1.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino fundamental completo e carteira nacional de habilitação categorias A e B;

                                                           

                                                          1.4. Vagas: 01

                                                           

                                                          1.5. Descrição das atribuições:

                                                          1.5.1. Auxiliar e desenvolver ações referentes ao controle de zoonoses e vetores, através da vigilância a doenças como Dengue, Doença de Chagas, Hantavirose, Leptospirose, Controle de  Roedores, Moscas, Mosquitos e congêneres;

                                                          1.5.2. Realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índice e descobrimento de focos de insetos;

                                                          1.5.3. Realizar a eliminação de criadouros, aplicando larvicidas em conformidade com orientação técnica;

                                                          1.5.4. Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;

                                                          Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;

                                                          1.5.5. Registrar as informações referentes as atividades realizadas;

                                                          1.5.6. Promover educação em saúde e mobilização comunitária visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento;

                                                          1.5.7. Dirigir carros oficiais no desempenho das atribuições do seu cargo;

                                                          1.5.8. Executar outras atividades correlatas.

                                                           

                                                           

                                                          2. ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

                                                           

                                                          2.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                                                           

                                                          2.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e prática);

                                                           

                                                          2.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino fundamental completo.

                                                           

                                                          2.4. Vagas: 10

                                                           

                                                          2.5. Descrição das atribuições que serão desenvolvidas sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental:

                                                          2.5.1. Orientar os pacientes sobre higiene bucal;

                                                          2.5.2. Marcar consultas;

                                                          2.5.3. Preencher e anotar fichas clínicas;

                                                          2.5.4. Manterem ordem arquivos e fichários;

                                                          2.5.5. Controlar o movimento financeiro;

                                                          2.5.6. Revelar e montar radiografias intra-orais;

                                                          2.5.7. Preparar o paciente para o atendimento;

                                                          2.5.8. Auxiliar no atendimento ao paciente;

                                                          2.5.9. Instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental, junto à cadeira operatória;

                                                          2.5.10. Promover isolamento do campo operatório;

                                                          2.5.11. Manipular materiais de uso odontológico;

                                                          2.5.12. Selecionar moldeiras;

                                                          2.5.13. Confeccionar modelos em gesso;

                                                          2.5.14. Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;

                                                          2.5.15. Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico;

                                                          2.5.16. Realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório;

                                                          2.5.17. É vedado ao Auxiliar de Consultório Dentário:

                                                          2.5.17.1 Exercer a atividade de forma autônoma;

                                                          2.5.17.2 Prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental;

                                                          2.5.17.3 Realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados nos itens 2.5.1 a 2.5.16 deste tópico;

                                                          2.5.17.4 Fazer propaganda dos seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados na área odontológica.

                                                           

                                                           

                                                          OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR - NAS

                                                           

                                                          1. ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

                                                           

                                                          1.1. Carga horária semanal: 32 horas;

                                                           

                                                          1.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);

                                                           

                                                          1.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito.

                                                           

                                                          1.4. Vagas: 01

                                                           

                                                          1.5. Descrição das atribuições:

                                                          1.5.1. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, na execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município.

                                                          1.5.2. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

                                                          1.5.3. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.

                                                          1.5.4. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, quando solicitado expressamente e por escrito pelo Presidente do Poder Legislativo.

                                                          1.5.5. Acompanhar a execução dos contratos e atos jurídicos análogos, especialmente quanto à entrega dos respectivos objetos na forma e condições ajustadas.

                                                          1.5.6. Verificar a regularidade e contabilização dos atos que resultem da arrecadação de receitas e realização de despesas.

                                                          1.5.7. Verificar a regularidade da contabilização dos atos que resultem no nascimento ou extinção de direitos e obrigações.

                                                          1.5.8. Verificar o cumprimento  registro da fidelidade funcional dos agentes da administração e responsáveis por bens e valores públicos.

                                                          1.5.9. O controle da execução dos programas e da observância das normas que regem a atividade especifica da cada nível, órgão ou unidade administrativa, com a supervisão do 1.5.10. Coordenador de Controle Interno.

                                                          1.5.11. Verificar o cumprimento dos limites constitucionais e legais.

                                                          1.5.12. Controlar a aplicação de dinheiros públicos e da guarda de bens do Município.

                                                          1.5.13. Realizar Levantamento Contábil, com a finalidade de examinar a correção técnica da escrituração, a legitimidade dos atos e fatos que deram origem aos lançamentos, a formalização dos documentos comprobatórios, medir e avaliar a segurança e eficiência das funções de controle interno, próprias do sistema contábil.

                                                          1.5.14. Realizar Levantamento da Situação Financeira, com a finalidade de verificar a regularidade e correção dos recebimentos e pagamentos efetuados, conferir os saldos de caixa e de bancos declarados com os existentes, observar o cumprimento das normas internas.

                                                          1.5.15. Realizar Levantamento da Receita, com a finalidade de verificar a situação dos controles existentes sobre o lançamento, cobrança e arrecadação das receitas municipais, a compatibilização dos valores da arrecadação com os registrados na  Contabilidade e a observância da legislação pertinente.

                                                          1.5.16. Realizar Levantamento dos Créditos Orçamentários e Adicionais, com a finalidade de verificar a existência de créditos para a realização da despesa, a regularidade e correção da abertura e utilização dos créditos adicionais e a observância das normas, procedimentos e preceitos legais que regem a execução do orçamento do Município, incluindo os seus fundos especiais.

                                                          1.5.17. Realizar Levantamento da Despesa, com a finalidade verificar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade na realização da despesa pública, bem como se está sendo cumprida a legislação federal e municipal pertinentes.

                                                          1.5.18. Realizar Levantamento de Administração de Pessoal, com a finalidade de verificar a compatibilização da estrutura do quadro de pessoal à situação existente, as formas de admissão, a regularidade na concessão de direitos, vantagens e da remuneração dos servidores públicos, recrutamentos e seleção, estágio probatório, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, avaliações, promoções, transferências, licenças e a aplicação da legislação própria.

                                                          1.5.19. Realizar Levantamento da Administração de Material, cuja finalidade relaciona-se com os controles existentes, almoxarifados e depósitos, objetivando a verificação de condições adequadas de recebimento, armazenamento, distribuição, controle e segurança dos estoques.

                                                          1.5.20. Realizar Levantamento de Bens Permanentes, com a finalidade de relacionar-se com os controles existentes nos almoxarifados e depósitos, objetivando a verificação da guarda, responsabilidade, movimentação, conservação, segurança e uso dos bens públicos municipais permanentes.

                                                          1.5.21. Realizar Levantamento sobre Veículos e Máquinas, com a finalidade de verificar a situação das condições gerais de uso dos veículos e máquinas que compõem a frota municipal, a contabilização das despesas com combustível, lubrificantes, peças e serviços dos mesmos, bem como a regularidade da documentação.

                                                          1.5.22. Realizar Levantamento de Obras e Serviços, com a finalidade de verificar a compatibilização entre a existência física, o cronograma físico-financeiro e os pagamentos das etapas executadas, o cumprimento das cláusulas contratuais e a observância das plantas e do memorial descritivo.

                                                          1.5.23. Participar, com a Administração Municipal, da elaboração do PPA, LDO, Orçamentos, Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, Metas Bimestrais de Arrecadação, bem com outras peças de planejamento a serem exigidas pela legislação inerente e órgãos de controle externo, observando rigorosamente, os prazos estabelecidos para envio de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado.

                                                          1.5.24 Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.

                                                          1.5.25. Sugerir a instauração de processo de tomada de contas especial, quando for o caso.

                                                            São Lourenço do Oeste, SC, 24 de maio de 2006.

                                                             

                                                             

                                                            TOMÉ FRANCISCO ETGES,

                                                            Prefeito Municipal

                                                             

                                                              Anexo II
                                                              (Anexo I da Lei Complementar nº 56/2005) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E RESPECTIVO GRUPO OCUPACIONAL
                                                                GRUPO OCUPACIONAL
                                                                 
                                                                CARGO
                                                                 
                                                                NÍVEIS
                                                                 
                                                                CÓDIGOS

                                                                 

                                                                 

                                                                OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO -

                                                                NOB

                                                                AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

                                                                1

                                                                1001

                                                                AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

                                                                4

                                                                1002

                                                                AGENTE DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

                                                                4

                                                                1003

                                                                 

                                                                AGENTE DE CONTROLE E VIGILÂNCIA AMBIENTAL

                                                                2

                                                                1004

                                                                ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

                                                                2

                                                                1005

                                                                 

                                                                OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT

                                                                TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                                                5

                                                                2001

                                                                TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

                                                                6

                                                                2002

                                                                TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                4

                                                                2004

                                                                TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

                                                                4

                                                                2005

                                                                TÉCNICO EM TOPOGRAFIA/AGRIMENSURA

                                                                11

                                                                2006

                                                                TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                5

                                                                2007

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS

                                                                ANALISTA ADMINISTRATIVO

                                                                11

                                                                3001

                                                                 

                                                                ARQUITETO

                                                                17

                                                                3002

                                                                 

                                                                ASSISTENTE SOCIAL

                                                                13

                                                                3003

                                                                 

                                                                BIOQUÍMICO

                                                                13

                                                                3004

                                                                 

                                                                CONTADOR

                                                                20

                                                                3005

                                                                 

                                                                ENFERMEIRO

                                                                13

                                                                3006

                                                                 

                                                                ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                                                13

                                                                3007

                                                                 

                                                                ENGENHEIRO CIVIL

                                                                17

                                                                3008

                                                                 

                                                                FARMACÊUTICO

                                                                11

                                                                3009

                                                                 

                                                                FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

                                                                11

                                                                3010

                                                                 

                                                                FISIOTERAPÊUTA – 20 HORAS

                                                                6

                                                                3011

                                                                 

                                                                MÉDICO – 20 HORAS

                                                                14

                                                                3012

                                                                 

                                                                MÉDICO – 40 HORAS

                                                                21

                                                                3013

                                                                 

                                                                MÉDICO AVAL. E CONTROLADOR – 20 HORAS

                                                                14

                                                                3014

                                                                 

                                                                MÉDICO ESPECIALISTA – 20 HORAS

                                                                15

                                                                3015

                                                                 

                                                                MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                13

                                                                3016

                                                                 

                                                                ODONTÓLOGO – 20 HORAS

                                                                11

                                                                3017

                                                                 

                                                                ODONTÓLOGO – 40 HORAS

                                                                18

                                                                3018

                                                                 

                                                                PROCURADOR – 20 HORAS

                                                                15

                                                                3019

                                                                 

                                                                PSICÓLOGO

                                                                13

                                                                3020

                                                                 

                                                                ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

                                                                21

                                                                3021

                                                                 

                                                                  São Lourenço do Oeste, SC, 24 de maio de 2006.

                                                                   

                                                                   

                                                                  TOMÉ FRANCISCO ETGES,

                                                                  Prefeito Municipal

                                                                    Anexo III
                                                                    (Anexo VII da Lei Complementar nº 56/2005) QUADRO RESUMO DE VAGAS

                                                                       

                                                                      GRUPO OCUPACIONAL
                                                                       
                                                                      CARGO
                                                                       
                                                                      VAGAS

                                                                      OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO -

                                                                      NOB

                                                                      AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

                                                                      60

                                                                      AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

                                                                      10

                                                                      AGENTE DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

                                                                      40

                                                                      AGENTE DE CONTROLE E VIGILÂNCIA AMBIENTAL

                                                                      01

                                                                      ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO

                                                                      10

                                                                       

                                                                      OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT

                                                                      TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                                                      25

                                                                      TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

                                                                      05

                                                                      TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                      25

                                                                      TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

                                                                      01

                                                                      TÉCNICO EM TOPOGRAFIA/AGRIMENSURA

                                                                      01

                                                                      TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                      03

                                                                       

                                                                       

                                                                       

                                                                       

                                                                       

                                                                       

                                                                       

                                                                       

                                                                      OCUPAÇÕES DE

                                                                      NIVEL ADMINISTRATIVO

                                                                      SUPERIOR - NAS

                                                                      ANALISTA ADMINISTRATIVO

                                                                      10

                                                                      ARQUITETO

                                                                      01

                                                                      ASSISTENTE SOCIAL

                                                                      05

                                                                      BIOQUÍMICO

                                                                      01

                                                                      CONTADOR

                                                                      01

                                                                      ENFERMEIRO

                                                                      10

                                                                      ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                                                      02

                                                                      ENGENHEIRO CIVIL

                                                                      02

                                                                      FARMACÊUTICO

                                                                      01

                                                                      FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

                                                                      01

                                                                      FISIOTERAPEUTA – 20 HORAS

                                                                      01

                                                                      MÉDICO – 20 HORAS

                                                                      10

                                                                      MÉDICO – 40 HORAS

                                                                      08

                                                                      MÉDICO AVAL. E CONTROLADOR – 20 HORAS

                                                                      01

                                                                      MÉDICO ESPECIALISTA – 20 HORAS

                                                                      05

                                                                      MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                      02

                                                                      ODONTÓLOGO – 20 HORAS

                                                                      05

                                                                      ODONTÓLOGO – 40 HORAS

                                                                      05

                                                                      PROCURADOR – 20 HORAS

                                                                      02

                                                                      PSICÓLOGO

                                                                      02

                                                                      ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

                                                                      01

                                                                        São Lourenço do Oeste, SC, 24 de maio de 2006.

                                                                         

                                                                         

                                                                        TOMÉ FRANCISCO ETGES,

                                                                        Prefeito Municipal

                                                                           

                                                                           

                                                                           

                                                                          Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                          ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                                                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                                                          PORTANTO:
                                                                          A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.