Lei Complementar nº 91, de 26 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

91

2007

26 de Dezembro de 2007

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 056, de 14 de outubro de 2005, alterada pelas Leis Complementares nº 069, de 24 de maio de 2006 e nº 075, de 14 de novembro de 2006 e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 056, de 14 de outubro de 2005, alterada pelas Leis Complementares nº 069, de 24 de maio de 2006 e nº 075, de 14 de novembro de 2006 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 2º. 
      Os cargos de Bioquímico, criado pela Lei nº 733, de 15 de abril de 1992, pertencente ao nível de vencimento 13 da Lei Complementar nº 56/2005 e de Farmacêutico, criado pela Lei Complementar 056/2005, pertencente ao nível de vencimento 11, ficam transformados no cargo de Farmacêutico Bioquímico, com nível de vencimento 13 e carga horária de 40 horas semanais.
        § 1º 
        O cargo resultante da transformação contará com três vagas, tendo como habilitação para o seu exercício, o ensino superior na área de Farmácia-Bioquímica, ou na área de Farmácia com especialização em Bioquímica, unificando-se as atribuições constantes do item 4 do Anexo IV e item 10 do Anexo V, da Lei Complementar nº 056/2005, conforme item 18 do Anexo III desta Lei Complementar.
          § 2º 
          Os titulares dos cargos transformados serão enquadrados no cargo resultante da transformação, respeitada a habilitação específica.
            Art. 3º. 
            Ficam alteradas as quantidades de vagas para os seguintes cargos:
              I – 
              Enfermeiro: 11 (onze) vagas;
                II – 
                Fisioterapeuta: 02 (duas) vagas;
                  III – 
                  Médico Especialista: 06 (seis) vagas.
                    Art. 4º. 
                    Em decorrência do disposto na presente Lei Complementar, os Anexos I e VII da Lei Complementar nº 056, de 14 de outubro de 2005 e suas alterações, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei Complementar.
                      Art. 5º. 
                      O Anexo V da Lei Complementar nº 056, de 14 de outubro de 2005, e suas alterações, passa a vigorar acrescido dos itens 17 e 18, cujas redações constam do Anexo III desta Lei Complementar.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 7º. 
                          Ficam revogados os itens nº 4 do Anexo IV e nº 10 do Anexo V da Lei Complementar nº 056, de 14 de outubro de 2005.

                            São Lourenço do Oeste, SC, 26 de dezembro de 2007.

                             

                             

                             

                            TOMÉ FRANCISCO ETGES,

                            Prefeito Municipal

                             

                               

                               

                               

                              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                              ALERTA-SE, quanto às compilações:
                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.