Lei Complementar nº 360, de 12 de março de 2025
(Lei Complementar nº 360, de 12 de março de 2025)
ANEXO IV
(Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005)
DESCRIÇÃO DOS CARGOS MANTIDOS
“...........................................................................................................................................
OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR - NAS
............................................................................................................................................
3. ASSISTENTE SOCIAL
............................................................................................................................................
3.4. Vagas: 07.
............................................................................................................................................
6. ENFERMEIRO
............................................................................................................................................
6.4. Vagas: 24.
............................................................................................................................... (N.R.)”
São Lourenço do Oeste - SC, 12 de março de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
(Lei Complementar nº 360, de 12 de março de 2025)
ANEXO V
(Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005)
DESCRIÇÃO DOS CARGOS CRIADOS PELA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR
OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - NAT
4. TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO
............................................................................................................................................
4.4. Vagas: 80.
............................................................................................................................................
OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR - NAS
............................................................................................................................................
11. FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
............................................................................................................................................
11.5.1. Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Postura e demais disposições legais e regulamentares pertinentes;
............................................................................................................................................
11.5.13. Promover a gestão do cadastro de pessoas e do cadastro imobiliário de modo a garantir a atualização das bases cadastrais para o fiel cumprimento do Código Tributário Municipal.
............................................................................................................................... (N.R.)”
São Lourenço do Oeste - SC, 12 de março de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
(Lei Complementar nº 360, de 12 de março de 2025)
ANEXO VII
(Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005)
QUADRO RESUMO DE VAGAS
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | VAGAS |
.................................. | ................................................................................. | .................. |
|
|
|
OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - NAT | TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO | 80 |
................................................................................ | ................. | |
................................................................................ | .................. | |
............................................................................... | ................. | |
................................................................................ | ................. | |
OCUPAÇÕES DE NIVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR - NAS | ................................................................................ | .................. |
ASSISTENTE SOCIAL | 07 | |
................................................................................ | .................. | |
ENFERMEIRO | 24 | |
................................................................................ | ............... |
(NR)
São Lourenço do Oeste - SC, 12 de março de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.