Lei Complementar nº 360, de 12 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

360

2025

12 de Março de 2025

Altera a Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005.

a A
Altera a Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 3º, § 3º e 4º, da Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   Além do vencimento do cargo, previsto nos Anexos I e II desta Lei Complementar, os servidores detentores dos cargos de Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal de Tributos e Obras, receberão uma gratificação pelo exercício de suas atribuições, em regime de Plantão Fiscal, 24 (vinte e quatro) horas por dia, exercido nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, na forma prevista no item 11.5.12, do Anexo V desta Lei, no valor de R$ 348,04 (trezentos e quarenta e oito reais e quatro centavos) ao dia.
        § 4º   Além do vencimento do cargo, previsto em Lei Complementar, os servidores lotados no Departamento de Vigilância Sanitária, receberão uma gratificação pelo exercício de suas atribuições, em regime de Plantão, 24 (vinte e quatro) horas por dia, exercido nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, com a finalidade de efetuar diligências no cumprimento das suas atribuições, conforme sistema equânime e proporcional, rotativo e escalonado pelo superior hierárquico imediato, no valor de R$ 348,04 (trezentos e quarenta e oito reais e quatro centavos) ao dia.
        Art. 2º. 
        Os Anexos IV, V e VII da Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos, cria, modifica atribuições e extingue cargos e vagas no quadro único de pessoal do Poder Executivo Municipal, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II e III, respectivamente, desta Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão usados recursos do orçamento municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

              São Lourenço do Oeste - SC, 12 de março de 2025.

               

                 

              AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

              Prefeito Municipal

                Anexo I

                (Lei Complementar nº 360, de 12 de março de 2025)

                 

                ANEXO IV

                (Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005)

                 

                DESCRIÇÃO DOS CARGOS MANTIDOS

                   

                  “...........................................................................................................................................

                  OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR - NAS

                  ............................................................................................................................................

                  3. ASSISTENTE SOCIAL

                  ............................................................................................................................................

                  3.4. Vagas: 07.

                  ............................................................................................................................................

                   

                  6. ENFERMEIRO

                  ............................................................................................................................................

                  6.4. Vagas: 24.

                  ...............................................................................................................................  (N.R.)”

                   

                  São Lourenço do Oeste - SC, 12 de março de 2025.

                   

                                            

                   

                   

                   

                  AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                  Prefeito Municipal

                   

                    Anexo II

                    (Lei Complementar nº 360, de 12 de março de 2025)

                     

                    ANEXO V

                    (Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005)

                     

                    DESCRIÇÃO DOS CARGOS CRIADOS PELA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR

                      OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - NAT

                       

                      4. TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                      ............................................................................................................................................

                      4.4. Vagas: 80.

                      ............................................................................................................................................

                       

                      OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR - NAS

                      ............................................................................................................................................

                      11. FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

                      ............................................................................................................................................

                      11.5.1. Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Postura e demais disposições legais e regulamentares pertinentes;

                      ............................................................................................................................................

                      11.5.13. Promover a gestão do cadastro de pessoas e do cadastro imobiliário de modo a garantir a atualização das bases cadastrais para o fiel cumprimento do Código Tributário Municipal.

                      ...............................................................................................................................  (N.R.)”

                       

                      São Lourenço do Oeste - SC, 12 de março de 2025.

                       

                                                

                       

                       

                      AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                      Prefeito Municipal

                       

                        Anexo III

                        (Lei Complementar nº 360, de 12 de março de 2025)

                         

                        ANEXO VII

                        (Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005)

                         

                        QUADRO RESUMO DE VAGAS

                           

                          GRUPO OCUPACIONAL

                          CARGO

                          VAGAS

                          ..................................

                          .................................................................................

                          ..................

                           

                           

                           

                          OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - NAT

                          TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                          80

                          ................................................................................

                          .................

                          ................................................................................

                          ..................

                          ...............................................................................

                          .................

                          ................................................................................

                          .................

                          OCUPAÇÕES DE

                          NIVEL ADMINISTRATIVO

                          SUPERIOR - NAS

                          ................................................................................

                          ..................

                          ASSISTENTE SOCIAL

                          07

                          ................................................................................

                          ..................

                          ENFERMEIRO

                          24

                          ................................................................................

                          ...............

                          (NR)

                           

                          São Lourenço do Oeste - SC, 12 de março de 2025.

                           

                                                    

                           

                           

                           

                          AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                          Prefeito Municipal

                           

                             

                             

                             

                            Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            ALERTA-SE, quanto às compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.