Lei Ordinária nº 2.949, de 16 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2949

2025

16 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.624 de 22 de novembro de 2006.

a A
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.624, de 22 de novembro de 2006.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 3º da Lei nº 1.624, de 22 de novembro de 2006, que “dispõe sobre a criação e implantação do Loteamento Industrial Efaislo, estabelece normas para o uso dos terrenos que o compõe, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        § 1º   Fica expressamente proibida a implantação, no Loteamento Industrial Efaislo, de indústrias que operem processos primários de industrialização de madeiras, ficando as demais condicionadas à análise prévia do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Lourenço do Oeste - SC, 16 de dezembro de 2025.

                                  

           

          AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

          Prefeito Municipal

           

             

             

             

            Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto às compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.