Lei Complementar nº 382, de 23 de dezembro de 2025
QUADROS DE VAGAS
QUADRO I
CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||||||
CARGA HORÁRIA SEMANAL | 10h | 20h | 30h | 40h | TOTAL | ||
Professor de Educação Infantil e/ou Anos iniciais do Ensino Fundamental | ÁREA DE ATUAÇÃO |
- |
15 |
- |
38 |
53 |
100 |
Área 1 - Educação Infantil | |||||||
Área 2 - Anos iniciais do Ensino Fundamental |
- |
10 |
- |
37 |
47 | ||
Professor de Disciplinas Específicas: | |||||||
Português | 01 | 03 | 02 | 03 | 09 | ||
Matemática | - | 03 | 01 | 03 | 07 | ||
Ciências | 01 | 01 | 01 | 02 | 05 | ||
História | 01 | - | - | 03 | 04 | ||
Geografia | - | - | 02 | 02 | 04 | ||
Educação Física | - | 02 | 02 | 09 | 13 | ||
Artes | 01 | 05 | 01 | 09 | 16 | ||
Língua Estrangeira - Inglês | - | - | 02 | 04 | 06 | ||
Língua Estrangeira - Espanhol | 01 | 01 | 01 | 03 | 06 | ||
Ensino Religioso | - | - | - | 01 | 01 | ||
Informática | - | - | - | 04 | 04 | ||
Professor Substituto | - | 01 | - | 13 | 14 | ||
Professor de Sala de AEE- Atendimento Educacional Especializado | - | - | - | 10 | 10 | ||
Professor Reforço Escolar | - | - | - | 10 | 10 | ||
Professor de Educação Especial | - | 05 | - | 15 | 20 | ||
Professor Bilíngue de Libras | - | - | - | 01 | 01 | ||
Professor Intérprete de Libras | - | - | - | 01 | 01 | ||
Professor de Braille | - | - | - | 01 | 01 | ||
Assessor Pedagógico | - | - | - | 28 | 28 | ||
Apoio Escolar: | |||||||
Psicopedagogo | - | - | - | 01 | 01 | ||
Psicólogo | - | - | - | 04 | 04 | ||
Fonoaudiólogo | - | - | 02 | 01 | 03 | ||
Nutricionista | - | - | - | 02 | 02 | ||
Auxiliar da educação especial | - | 10 | - | 30 | 40 | ||
Agente de educação infantil | - | - | - | 42 | 42 | ||
Apoio Administrativo Escolar: | |||||||
Assistente escolar | - | - | - | 04 | 04 | ||
Monitor escolar | - | - | 20 | - | 20 | ||
QUADRO II
QUADRO DE VAGAS DE FUNÇÃO GRATIFICADA | ||
DIRETOR DE ESCOLA | QUANTIDADE | VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA |
Professor da rede estadual de ensino cedido ao Município | 05 | R$ 1.783,49 (LC 267/2021) |
São Lourenço do Oeste, 02 de julho de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
(Lei Complementar nº 382, de 23 de dezembro de 2025)
“ANEXO III
(Lei Complementar nº 367, de 02 de julho de 2025)
QUADROS DE VAGAS
QUADRO I
CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||||||
CARGA HORÁRIA SEMANAL | 10h | 20h | 30h | 40h | TOTAL | ||
Professor de Educação Infantil e/ou Anos iniciais do Ensino Fundamental | ÁREA DE ATUAÇÃO | ....
| .....
| .......
| .......
| ....
|
.......... |
Área 1 - Educação Infantil | |||||||
Área 2 - Anos iniciais do Ensino Fundamental | .... | ..... | .... | .... | .... | ||
Professor de Disciplinas Específicas: | |||||||
.................................................... | .... | ..... | .... | .... | ...... | ||
.................................................... | .... | ..... | .... | .... | ...... | ||
Professor Substituto | - | 01 | - | 13 | 14 | ||
.................................................... | .... | ..... | .... | .... | ...... | ||
.................................................... | .... | ..... | .... | .... | ...... | ||
Apoio Escolar: | |||||||
.................................................... | .... | ..... | .... | .... | ...... | ||
.................................................... | .... | ..... | .... | .... | ...... | ||
Apoio Administrativo Escolar: | |||||||
.................................................... | .... | ..... | .... | .... | ...... | ||
.................................................... | .... | ..... | .... | .... | ...... | ||
...................................................................................................................”. (NR)
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.