Lei Complementar nº 382, de 23 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

382

2025

23 de Dezembro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 367, de 02 de julho de 2025.

a A
Altera a Lei Complementar nº 367, de 02 de julho de 2025.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O Quadro I do Anexo III da Lei Complementar nº 367, de 02 de julho de 2025, que dispõe sobre o novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de São Lourenço do Oeste e dá outras providências, passa a vigorar com a alteração prevista na redação do Anexo Único desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

          São Lourenço do Oeste - SC, 23 de dezembro de 2025.

                                  

           

          AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

          Prefeito Municipal

            Anexo I

            (Lei Complementar nº 382, de 23 de dezembro de 2025)

             

             

            ANEXO III

            (Lei Complementar nº 367, de 02 de julho de 2025)

             

            QUADROS DE VAGAS

             

            QUADRO I

               

              CATEGORIA FUNCIONAL

              NÚMERO DE VAGAS

              CARGA HORÁRIA SEMANAL

              10h

              20h

              30h

              40h

              TOTAL

               

              Professor de Educação Infantil

              e/ou Anos iniciais do Ensino Fundamental

              ÁREA DE ATUAÇÃO

              ....

               

              .....

               

              .......

               

              .......

               

              ....

               

               

               

              ..........

              Área 1 - Educação Infantil

              Área 2 - Anos iniciais do Ensino Fundamental

              ....

              .....

              ....

              ....

              ....

              Professor de Disciplinas Específicas:

              ....................................................

              ....

              .....

              ....

              ....

              ......

              ....................................................

              ....

              .....

              ....

              ....

              ......

              Professor Substituto

              -

              01

              -

              13

              14

              ....................................................

              ....

              .....

              ....

              ....

              ......

              ....................................................

              ....

              .....

              ....

              ....

              ......

              Apoio Escolar:

              ....................................................

              ....

              .....

              ....

              ....

              ......

              ....................................................

              ....

              .....

              ....

              ....

              ......

              Apoio Administrativo Escolar:

              ....................................................

              ....

              .....

              ....

              ....

              ......

              ....................................................

              ....

              .....

              ....

              ....

              ......

               

              ...................................................................................................................”. (NR)

                São Lourenço do Oeste - SC, 23 de dezembro de 2025.

                             

                 

                AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                Prefeito Municipal

                   

                   

                   

                  Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto às compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.