Lei Ordinária nº 2.767, de 28 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2767

2023

28 de Junho de 2023

Altera a Lei nº 1.748, de 16 de maio de 2008, que dispõe sobre o parcelamento de débitos, tributários ou não, que se encontram em cobrança judicial ou não, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei nº 1.748, de 16 de maio de 2008, que dispõe sobre o parcelamento de débitos, tributários ou não, que se encontram em cobrança judicial ou não, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 1.748, de 16 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   A quitação dos débitos junto ao município, tributários ou não, colocados em cobrança judicial ou não, poderão se dar em até 12 (doze) parcelas mensais, respeitada a parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais), mediante acordo judicial ou extrajudicial, com o pagamento da primeira parcela no ato da realização do acordo.
        Parágrafo único   Em casos de cobrança judicial, o valor das custas processuais e dos honorários advocatícios deverão ser recolhidos integralmente na data fixada para o pagamento da primeira parcela do acordo”. (N.R.)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Lourenço do Oeste, SC, 28 de junho de 2023.

           

          AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

          Prefeito Municipal

             

             

             

            Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto às compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.