Lei Complementar nº 170, de 26 de dezembro de 2014
Da Presidência da Autarquia” (NR)
O artigo 20, caput e § 1º, da Lei Complementar nos 81, de 16 de março de 2007, passa a vigorar, com a seguinte redação:
O item 4, subitem V, da Lei Complementar nos 81, de 16 de março de 2007, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“ANEXO II
(Lei Complementar nº 081/2007)
CONDIÇÕES PARA INGRESSO E DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
............................................................................................................................................
4 – Cargo: Articulador de atividades museológicas.
............................................................................................................................................
V - elaborar e encaminhar relatórios de atividades ao Presidente da Autarquia;
................................................................................................................................... (NR)
O Anexo I, das Leis Complementares nos 80 e 81, ambas de 16 de março de 2007, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
“ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO INSTITUTO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO
1. Nome da função: AGENTE DE ATIVIDADES BIBLIOTECÁRIAS
............................................................................................................................................
IX - encaminhar relatórios ao Presidente do Instituto Cultural.
............................................................................................................................................
2. Nome da função: AGENTE DE ATIVIDADES MUSEOLÓGICAS
............................................................................................................................................
V - elaborar e encaminhar relatórios de atividades ao Presidente da Autarquia.
..................................................................................................................................” (NR)
“ANEXO I
(Leis Complementares nºs 80 e 81, ambas de 14 de outubro de 2005)
QUADRO DE CARGOS E VAGAS
CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
NOME DO CARGO: Presidente da Autarquia
Código/ Nível | Vagas | Vencimento | % de Representação | Adicional de Representação | Remuneração Total |
AGS-3 | 1 | R$ 2.941,18 | 70% | R$ 2.058,82 | R$ 5.000,00 |
......................................................................................................................................................................................................................................................................................”
São Lourenço do Oeste - SC, 26 de dezembro de 2014.
GERALDINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.