Lei Complementar nº 81, de 16 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

81

2007

16 de Março de 2007

Dispõe sobre a criação de Autarquia Municipal denominada “Instituto Cultural de São Lourenço”, disciplina seu funcionamento e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 1 de Março de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 81, de 16 de março de 2007
Dispõe sobre a criação de Autarquia Municipal denominada “Instituto Cultural de São Lourenço”, disciplina seu funcionamento e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      CAPÍTULO I
      Dos Objetivos
        Art. 1º. 
        Esta Lei Complementar cria o Instituto Cultural de São Lourenço, entidade municipal de implementação da política cultural do município, estabelecendo regras para a sua atuação, sua estrutura administrativa, seu patrimônio e suas fontes de recursos.
          CAPÍTULO II
          Da criação, natureza jurídica e competência do Instituto Cultural de São Lourenço
            Art. 2º. 
            Fica criado o “Instituto Cultural de São Lourenço”, autarquia sob regime especial, pessoa jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa e financeira.
              Parágrafo único  
              O Instituto Cultural de São Lourenço terá sede e foro no município de São Lourenço do Oeste – SC.
                Art. 3º. 
                Compete ao Instituto Cultural de São Lourenço promover as ações, a articulação e o planejamento das atividades culturais e artísticas no município com vistas ao desenvolvimento da cultura como fator de construção da cidadania.
                  Art. 4º. 
                  O funcionamento do Instituto Cultural de São Lourenço obedecerá às normas aplicáveis à administração pública, cabendo-lhe:
                    I – 
                    incentivar, difundir e promover a prática e o desenvolvimento das atividades culturais e artísticas, com ênfase em aulas de instrumentos musicais, formação de banda e coral municipal, grupos de teatro e de dança, bem como, organizando feiras, espetáculos, oficinas, congressos e eventos comemorativos artísticos e culturais em geral;
                      II – 
                      executar e operacionalizar a política municipal de cultura, articuladamente com o Conselho Municipal de Cultura e organizações da sociedade civil;
                        III – 
                        desenvolver ações e programas de defesa do acervo histórico documental, cultural e artístico de São Lourenço do Oeste;
                          IV – 
                          manter e administrar o museu público municipal, a biblioteca pública municipal e outros órgãos locais que sirvam de apoio às atividades artísticas e culturais;
                            IV – 
                            manter e administrar o museu público municipal e outros órgãos locais que sirvam de apoio às atividades artísticas e culturais;” (NR)
                            Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 95, de 10 de julho de 2008.
                              V – 
                              promover a conservação e a divulgação das tradições culturais e de folclore regional;
                                VI – 
                                promover a edição de livros e outras publicações que estudem e divulguem as tradições histórico-culturais do Município;
                                  VII – 
                                  instituir e administrar, conjuntamente com o Conselho Municipal de Cultura de São Lourenço do Oeste, o tombamento arquitetônico, artístico, histórico e paisagístico no Município de São Lourenço do Oeste;
                                    VIII – 
                                    desenvolver estudos e pesquisas sobre a história, as tradições, o folclore, a genealogia e outros aspectos de interesse cultural da comunidade lourenciana e da região do noroeste catarinense;
                                      IX – 
                                      firmar convênios, contratos e acordos;
                                        X – 
                                        promover a guarda, preservação, conservação e restauração dos acervos de valor científico e histórico cultural;
                                          XI – 
                                          promover e patrocinar cursos e pesquisas nas áreas de cultura, história, arte e turismo no Município de São Lourenço do Oeste.
                                            CAPÍTULO III
                                            Do Patrimônio
                                              Art. 5º. 
                                              Constituem patrimônio do Instituto Cultural de São Lourenço:
                                                I – 
                                                os acervos da Biblioteca “Santos Dumont” e do Museu “Comercindo Pederssetti”;
                                                  I – 
                                                  os acervos do Museu ‘Comercindo Pederssetti’;” (NR)
                                                  Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 95, de 10 de julho de 2008.
                                                    II – 
                                                    as doações, legados e subvenções de bens móveis ou imóveis ou direitos que venham a ser concedidas em seu favor por instituições públicas ou privadas;
                                                      III – 
                                                      os bens e direitos que adquiridos em decorrência de suas atividades; e
                                                        IV – 
                                                        os bens e direitos que o município de São Lourenço do Oeste vier a lhe atribuir por lei própria.
                                                          Parágrafo único  
                                                          Os bens e direitos do Instituto Cultural de São Lourenço serão utilizados, exclusivamente, na consecução dos seus objetivos.
                                                            CAPÍTULO IV
                                                            Do Regime Orçamentário e Financeiro
                                                              Art. 6º. 
                                                              O regime orçamentário e financeiro da autarquia obedecerá ao disposto nas normas legais aplicáveis à Administração Pública.
                                                                Art. 7º. 
                                                                Os recursos financeiros do Instituto Cultural de São Lourenço serão provenientes de:
                                                                  I – 
                                                                  dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do município de São Lourenço do Oeste;
                                                                    II – 
                                                                    rendas auferidas por serviços prestados a terceiros e receitas eventuais;
                                                                      III – 
                                                                      créditos abertos em seu favor;
                                                                        IV – 
                                                                        aplicações financeiras, juros e rendas de bens patrimoniais;
                                                                          V – 
                                                                          doações e subvenções que lhe forem concedidas pelos governos Federal, Estadual ou Municipal e demais pessoas jurídicas de direito público ou privado, internas ou externas, ou por pessoas naturais;
                                                                            VI – 
                                                                            contribuições, auxílios, convênios e quaisquer recursos que obtiver a outro título.
                                                                              Art. 8º. 
                                                                              O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
                                                                                Art. 9º. 
                                                                                Para a realização das ações cuja execução possa exceder a um exercício, as despesas serão aprovadas globalmente, devendo as mesmas serem previstas nas leis que estabelecem o Plano Plurianual de Investimentos e as Diretrizes Orçamentárias do município, consignando-se nos orçamentos seguintes, as respectivas dotações.
                                                                                  Art. 10. 
                                                                                  A proposta orçamentária especificando separadamente as despesas de capital e de custeio, acompanhada de justificativa à indicação dos programas de trabalho correspondentes, será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até o dia 1º de agosto de cada ano.
                                                                                    Art. 11. 
                                                                                    A prestação de contas anual será elaborada de acordo com as regras estabelecidas na legislação própria, especialmente na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, acompanhada dos seguintes elementos:
                                                                                      I – 
                                                                                      balanço patrimonial;
                                                                                        II – 
                                                                                        balanço financeiro;
                                                                                          III – 
                                                                                          balanço orçamentário;
                                                                                            IV – 
                                                                                            quadro comparativo entre receita prevista e realizada;
                                                                                              V – 
                                                                                              quadro comparativo entre despesa prevista e realizada;
                                                                                                VI – 
                                                                                                demonstrativo de receita e despesa prevista e realizada;
                                                                                                  VII – 
                                                                                                  natureza de despesa segundo categoria econômica;
                                                                                                    VIII – 
                                                                                                    programa de trabalho;
                                                                                                      IX – 
                                                                                                      programa de trabalho do governo;
                                                                                                        X – 
                                                                                                        demonstrações das variações patrimoniais;
                                                                                                          XI – 
                                                                                                          demonstrativo de despesas por órgãos e funções, programas e subprogramas;
                                                                                                            XII – 
                                                                                                            demonstração de dívida flutuante.
                                                                                                              Art. 12. 
                                                                                                              É vedado ao Instituto efetivar patrocínios financeiros a ouras entidades, bem como à pessoas físicas ou jurídicas.
                                                                                                                CAPÍTULO V
                                                                                                                Da Estrutura Orgânica do Instituto
                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                  O Instituto terá seguinte estrutura administrativa:
                                                                                                                    I – 
                                                                                                                    Conselho Deliberativo;
                                                                                                                      II – 
                                                                                                                      Gerência Executiva.
                                                                                                                        III – 
                                                                                                                        Coordenação de Atividades Artísticas e Culturais.
                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 288, de 01 de março de 2022.
                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                          No cumprimento de suas atribuições e das disposições legais aplicáveis à administração pública, o Instituto será apoiado pela estrutura de serviços internos do Governo Municipal podendo este ceder-lhe ainda servidores de caráter exclusivamente administrativo mediante convênio.
                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                            Para execução das atividades fins o Instituto contará com quadro próprio de pessoal nos termos da presente Lei Complementar.
                                                                                                                              Seção I
                                                                                                                              Do Conselho Deliberativo
                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                O Conselho Deliberativo é o órgão decisório, fiscalizador e controlador da gestão operacional, financeira e orçamentária do Instituto Cultural de São Lourenço.
                                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                                  O Conselho Deliberativo será composto por 8 (oito) membros efetivos, atuando um deles como Presidente e outro como Secretário, nomeados para mandato de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos ao cargo, e contará com representação paritária do Governo Municipal e da Sociedade Civil, na seguinte proporção:
                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                    4 (quatro) representantes do Governo Municipal, sendo, 3 (três) membros, eleitos na forma prevista no Estatuto e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, nomeado pelo Prefeito,
                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                      4 (quatro) representantes da sociedade civil organizada, a saber:
                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                        2 (dois) representantes da associação cultural de são Lourenço do Oeste – SC;
                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                          1 (um) representante das instituições de Ensino Superior regulamente instaladas no município de São Lourenço do Oeste - SC;
                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                            1 (um) representante do patrimônio cultural, abrangendo: artesanato, folclore e culturas étnicas existentes no município de São Lourenço do Oeste - SC.
                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                              1º Compete privativamente ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social a Presidência do Conselho Deliberativo, cabendo a este o voto minerva.
                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                O Secretário do Conselho será escolhido entre seus membros na forma que dispuser o respectivo estatuto.
                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                  O Conselho contará ainda com 8 (oito) membros suplentes, nomeados juntamente com os membros efetivos para mandato de igual período;
                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                    Os membros do Conselho Deliberativo não serão remunerados e serão substituídos por meio de ato publicado pelo Presidente nos casos e na forma previstos pelo estatuto.
                                                                                                                                                      § 5º 
                                                                                                                                                      Os conselheiros serão empossados pelo Prefeito.
                                                                                                                                                        § 6º 
                                                                                                                                                        A indicação dos membros do conselho dar-se-á em lista única, contendo um membro efetivo e um suplente.
                                                                                                                                                          § 7º 
                                                                                                                                                          A eleição dos membros do conselho dar-se-á na forma prevista no estatuto.
                                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                                            O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e, extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou da maioria de seus membros, tantas vezes quantas forem necessárias ao fiel cumprimento de suas atribuições.
                                                                                                                                                              Art. 17. 
                                                                                                                                                              Compete ao Conselho Deliberativo:
                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                deliberar em última instância sobre todas as ações que constituem objeto do Instituto;
                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                  emitir parecer sobre os balancetes, o balanço e a prestação anual de contas;
                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                    emitir parecer sobre a contabilidade e a gestão financeira;
                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                      emitir parecer sobre empréstimos a serem contraídos;
                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                        requisitar e examinar documentos relacionados com as finanças do Instituto e requerer informações, se necessárias, ao desempenho de suas atribuições;
                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                          elaborar seu regimento interno na conformidade do que dispuser o estatuto;
                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                            deliberar sobre a proposta orçamentária e programação de trabalho;
                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                              propor ao Chefe do Poder Executivo a substituição do Gerente Executivo mediante deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros.
                                                                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                                                                O Conselho Deliberativo somente poderá deliberar com a maioria absoluta dos seus membros.
                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                  As decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo ao Presidente o voto minerva.
                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                    As reuniões do Conselho Deliberativo serão obrigatoriamente transcritas em atas lavradas em livro próprio, numeradas e rubricadas pelo Presidente e assinadas pelos membros presentes.
                                                                                                                                                                                      Seção II
                                                                                                                                                                                      Da Gerência Executiva
                                                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                                                        À Gerência Executiva com a supervisão direta do Conselho Deliberativo compete:
                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                          a execução das ações administrativas;
                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                            a direção das atividades gerais do Instituto, com orientação, controle e supervisão;
                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                              a instituição do mecanismo de regulação e assessoramento;
                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                a coordenação da elaboração da proposta orçamentária;
                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                  a elaboração do programa de trabalho com base nas proposições do Conselho Municipal e Cultura;
                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                    a expedição de atos relativos aos servidores;
                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                      a abertura de créditos adicionais e a transferência de verbas ou dotações orçamentárias;
                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                        a autorização de operações financeiras e a movimentação de recursos, inclusive despesas, bem como a assinatura de cheques em conjunto com o responsável financeiro;
                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                          a celebração e assinatura de contratos e convênios;
                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                            a decisão sobre a aquisição de materiais e serviços necessários ao regular funcionamento do Instituto Cultural;
                                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                                              a representação judicial e extrajudicial do Instituto, podendo constituir mandatários;
                                                                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                                                                o encaminhamento ao Conselho Deliberativo, a cada ano, da proposta orçamentária, na forma prevista por esta Lei Complementar;
                                                                                                                                                                                                                  XIII – 
                                                                                                                                                                                                                  submeter, a cada quadrimestre, ao Conselho Deliberativo, os balancetes acompanhados de relatórios dos trabalhos e atividades do Instituto e, após aprovação, remetê-los ao Prefeito Municipal;
                                                                                                                                                                                                                    XIV – 
                                                                                                                                                                                                                    a administração e controle do patrimônio da entidade;
                                                                                                                                                                                                                      XV – 
                                                                                                                                                                                                                      a execução das atividades relativas ao recrutamento, a seleção, ao treinamento, ao regime jurídico, aos controles funcionais e as demais atividades de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                        XVI – 
                                                                                                                                                                                                                        o levantamento e manutenção do material permanente e dos registros do patrimônio mobiliário;
                                                                                                                                                                                                                          XVII – 
                                                                                                                                                                                                                          a execução das atividades de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado nos serviços;
                                                                                                                                                                                                                            XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                            o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de numerário e demais valores do Instituto Cultural;
                                                                                                                                                                                                                              XIX – 
                                                                                                                                                                                                                              o planejamento, programação, coordenação, supervisão e avaliação das atividades dos setores de arquivo histórico e de museus;
                                                                                                                                                                                                                                XX – 
                                                                                                                                                                                                                                baixar normas e outros atos administrativos necessários a gestão do Instituto.
                                                                                                                                                                                                                                  XXI – 
                                                                                                                                                                                                                                  praticar os atos relativos ao provimento dos cargos públicos do Comitê, bem como todos os demais atos relacionados à administração de pessoal.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 19-A. 
                                                                                                                                                                                                                                    À Coordenação de Atividades Artísticas e Culturais, com a supervisão direta do Presidente da Autarquia, compete:
                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 288, de 01 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                      auxiliar a Presidência na execução das ações administrativas;
                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 288, de 01 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                        coordenar as atividades das oficinais artísticas e culturais, bem como das demais atividades adstritas à Autarquia;
                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 288, de 01 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                          auxiliar a Presidência na elaboração da proposta orçamentária;
                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 288, de 01 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                            auxiliar na elaboração e coordenar a execução do programa de trabalho com base nas proposições do Conselho Municipal de Política Cultural;
                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 288, de 01 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                              organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades da Autarquia, buscando a eficiência e melhora continuada do processo ensino;
                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 288, de 01 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                coordenar reuniões com o corpo docente, pais, comunidade e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 288, de 01 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                  promover o relacionamento Autarquia-família-comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 288, de 01 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                    coordenar a elaboração do calendário anual, estabelecendo o horário das oficinas, das demais atividades e dos turnos, de acordo com as normas vigentes;
                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 288, de 01 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                      controlar a assiduidade do pessoal, determinando, na forma das normas em vigor, a justificação das faltas;
                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 288, de 01 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                                                                        fornecer dados estatísticos e relatórios das atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 288, de 01 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                          emitir pareceres e informações sobre assuntos de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 288, de 01 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                            acompanhar os processos de matrículas e inscrições;
                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 288, de 01 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                              executar outras tarefas compatíveis com seu cargo”. (N.R.)
                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 288, de 01 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                Do Quadro de Pessoal
                                                                                                                                                                                                                                                                  Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                  Do cargo de Provimento Comissionado
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica criado o cargo de Gerente Executivo do Instituto Cultural de São Lourenço, de provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica criado o cargo de Presidente do Instituto Cultural de São Lourenço, de provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 170, de 26 de dezembro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                        O vencimento e demais especificidades relativas ao cargo de Gerente Executivo, constam do Anexo I desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                          O vencimento e demais especificidades relativas ao cargo de Presidente da Autarquia, constam do Anexo I desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 170, de 26 de dezembro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Ao servidor efetivo do quadro de carreira da administração pública municipal direta ou indireta, nomeado para o exercício de cargo comissionado previsto no caput deste artigo, será facultado optar pela remuneração própria do cargo de carreira do qual é titular, acrescido do adicional de representação previsto para o respectivo cargo de provimento comissionado.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 20-A. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              . Fica criado o cargo de Coordenador de Atividades Artísticas e Culturais, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 288, de 01 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                O vencimento e demais especificidades relativas ao cargo de Coordenador de Atividades Artísticas e Culturais, constam do Anexo I desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 288, de 01 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ao servidor efetivo do quadro de carreira da administração pública municipal direta ou indireta, que venha a ser nomeado para o exercício de cargo comissionado previsto no caput, será facultado optar pela remuneração própria do cargo de carreira do qual é titular, acrescido do adicional de representação previsto para o respectivo cargo de provimento comissionado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 288, de 01 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    A pessoa a ser nomeada para o cargo deverá, preferencialmente, ser do quadro técnico efetivo do Instituto Cultural de São Lourenço, ou do Município, ou ter formação técnica na área da cultura”. (N.R.)
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 288, de 01 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dos cargos de Provimento Efetivo
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os serviços técnicos adstritos à área de atuação do Instituto serão executados por servidores ocupantes de cargos públicos, de provimento efetivo, criados na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os servidores do Instituto serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário do Município de São Lourenço do Oeste, exceto aqueles eventualmente postos à disposição e regidos por lei específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            As atribuições dos respectivos titulares, bem como as condições para ingresso, constam no Anexo II desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Das Disposições Finais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Estatuto do Instituto será aprovado por Decreto do Prefeito Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da entrada em vigor desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder aos reajustamentos que se fizerem necessários no Orçamento do Município em decorrência desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As despesas oriundas da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, suplementadas se necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        São Lourenço do Oeste – SC, 16 de março de 2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOMÉ FRANCISCO ETGES,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Lei Complementar nº 081/2007) QUADRO DE CARGOS E VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CARGO: GERENTE EXECUTIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Código/Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            % de Representação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Adicional de Representação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Remuneração total

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AGS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 1.367,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            70%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 957,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 2.324,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Articulador de Atividades Culturais I – 40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 932,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Articulador de Atividades Culturais I – 20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 466,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Articulador de Atividades Culturais II – 40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 1.440,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Articulador de Atividades Culturais II – 20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 720,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Articulador de Atividades Culturais III – 40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 1.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Articulador de Atividades Culturais III – 20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Articulador de atividades museológicas – 40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Articulador de atividades de biblioteca – 40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              São Lourenço do Oeste – SC, 16 de março de 2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOMÉ FRANCISCO ETGES,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Lei Complementar nº 081/2007) CONDIÇÕES PARA INGRESSO E DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1 – Cargo: Articulador de atividades culturais I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.1 – Condição para ingresso: aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.2 – Habilitação:Nível médio com cursos de aperfeiçoamento na área especifica de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.3 – Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Organizar, coordenar e executar as oficinas específicas de sua área, breves ou permanentes, de dança, teatro, pintura, artesanatos diversos e desenho, de acordo com planejamento estabelecido pela Gerência Executiva.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2 – Cargo:  Articulador de atividades culturais II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.1 – Condição para ingresso: aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.2 – Habilitação:Nível superior com cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.3 – Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Organizar, coordenar e executar as oficinas específicas de sua área, breves ou permanentes, de dança, teatro, pintura, artesanatos diversos, desenho e música compreendendo: instrumentos eletrônicos, canto, corda, sopro e percussão de acordo com planejamento estabelecido pela Gerência Executiva.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3 – Cargo: Articulador de atividades culturais III.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.1 – Condição para ingresso: aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.2 – Habilitação:Nível superior com cursos de aperfeiçoamento na área especifica de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.3 – Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Organizar, coordenar e executar as oficinas específicas de sua área, breves ou permanentes, de dança, teatro e música compreendendo: instrumentos eletrônicos, canto, corda, sopro e percussão, reger banda e coral, de acordo com planejamento estabelecido pela Gerência Executiva.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4 – Cargo: Articulador de atividades museológicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.1 – Condição para ingresso: aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.2 – Habilitação: Ensino Superior em História.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.3 – Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I - planejamento, programação, coordenação, supervisão e avaliação das atividades dos setores de arquivo histórico e museu;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II - desenvolvimento de ações no processo de reunião, classificação, avaliação, arranjo, preservação, divulgação e exposição dos acervos do museu, e do arquivo histórico, em decorrência de suas funções específicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III - recebimento, classificação, avaliação e preservação dos documentos e peças de acervo museológico e arquivístico outorgados pela Administração Pública Municipal, entidades e/ou pessoas físicas, mediante doação, custódia, compra ou transferência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV - promover a guarda, preservação, conservação e restauração dos acervos de valor histórico cultural e científico do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V - elaborar e encaminhar relatórios de atividades ao Gerente Executivo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI -  promover, de acordo com o interesse do Instituto e da comunidade, exposições específicas no âmbito de sua área;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII -  manter intercâmbio com instituições da mesma natureza.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5 – Cargo: Articulador de atividades da biblioteca.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.1 – Condição para ingresso: aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.2 – Habilitação: Ensino Superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.3 – Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I -  classificação do material bibliográfico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II - conferir e aprovar assuntos indexados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III - selecionar os títulos a serem adquiridos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV - planejar, organizar e supervisionar todas as atividades da Biblioteca;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V - manter intercâmbio com instituições da mesma natureza;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI -  manter em dia controle dos bens materiais de uso da Biblioteca, zelando por sua conservação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII -  divulgar os serviços que a Biblioteca oferece, estimulando o bom relacionamento entre os funcionários e entre estes e a comunidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII -  solicitar os recursos necessários ao seu funcionamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX - encaminhar relatórios ao Gerente Executivo do Instituto Cultural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação das atividades, projetos e programas relacionados à leitura e à literatura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI - administração e execução dos serviços internos da biblioteca bem como os relativos às atividades bibliotecárias itinerantes, além de outras afins;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII – difundir a leitura através de encontros de escritores e leitores, seminários; feiras e jornadas de estudos, destinados a professores, estudantes, bibliotecários, agentes e promotores de leitura e público interessado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    São Lourenço do Oeste – SC, 16 de março de 2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TOMÉ FRANCISCO ETGES,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.