Lei Complementar nº 95, de 10 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

95

2008

10 de Julho de 2008

Dispõe sobre a organização da Biblioteca Pública Municipal, cria cargos na Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005, alterada pelas Leis Complementares nºs. 069, de 24/05/2006, 075, de 14/11/2006 e 091, de 26/12/2007 e altera dispositivo da Lei Complementar nº 081, de 16 de março de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 089, de 24/10/2007.

a A
Dispõe sobre a organização da Biblioteca Pública Municipal, cria cargos na Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005, alterada pelas Leis Complementares nºs. 069, de 24/05/2006, 075, de 14/11/2006 e 091, de 26/12/2007 e altera dispositivo da Lei Complementar nº 081, de 16 de março de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 089, de 24/10/2007.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
      Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
        Art. 1º. 
        A Biblioteca Pública Municipal “Santos Dumont”, criada pela Lei nº 118, de 1º de novembro de 1973, fica vinculada à Secretaria Municipal de Educação, a qual fica responsável pela coordenação, administração e manutenção da mesma.
          Art. 2º. 
          O artigo 9º da Lei Complementar nº 056, de 14 de outubro de 2005, alterada pelas Leis Complementares nº 069, de 24 de maio de 2006, nº 075, de 14 de novembro de 2006 e nº 091, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido dos incisos XVIII e XIX, com as seguintes redações:
            Art. 3º. 
            Em decorrência do disposto no artigo 2º desta Lei Complementar, os Anexos I e VII da Lei Complementar nº 056, de 14 de outubro de 2005 e suas alterações, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar, respectivamente.
              Art. 4º. 
              Ficam acrescidos os itens 19 e 20 ao Anexo V da Lei Complementar nº 056, de 14 de outubro de 2005 e suas alterações, cujas redações constam do Anexo III desta Lei Complementar.
                Art. 5º. 
                Os artigos 4º, IV e 5º, I, da Lei Complementar nº 081, de 16 de março de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 089, de 24 de outubro de 2007 passam a vigorar com as seguintes alterações:
                  Art. 6º. 

                  Fica extinto o cargo de “Articulador de atividades da biblioteca” criado pela Lei Complementar nº 081, de 16 de março de 2007.

                    Art. 7º. 
                    Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar serão usados recursos do orçamento municipal em execução.
                      Art. 8º. 
                      Fica revogado o item 5 do Anexo II da Lei Complementar nº 81, de 16 de março de 2007 e as demais disposições em contrário.
                        Art. 9º. 
                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                          Anexo I

                          (Anexo I da LC 56/2005)

                            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E RESPECTIVO GRUPO OCUPACIONAL

                            GRUPO OCUPACIONAL

                            CARGO

                            NÍVEL

                            CÓDIGO

                            OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO -

                            NOB

                            AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

                            1

                            1001

                            AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

                            4

                            1002

                            AGENTE DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

                            4

                            1003

                             

                            OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT

                            TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                            5

                            2001

                            TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

                            6

                            2002

                            TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                            4

                            2004

                            TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

                            4

                            2005

                            TÉCNICO EM TOPOGRAFIA/AGRIMENSURA

                            11

                            2006

                            TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                            5

                            2007

                            OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS

                            ANALISTA ADMINISTRATIVO

                            11

                            3001

                            ARQUITETO

                            17

                            3002

                            ASSISTENTE SOCIAL

                            13

                            3003

                            FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

                            13

                            3004

                            CONTADOR

                            20

                            3005

                            ENFERMEIRO

                            13

                            3006

                            ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                            13

                            3007

                            ENGENHEIRO CIVIL

                            17

                            3008

                            FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

                            11

                            3010

                            FISIOTERAPEUTA – 20 HORAS

                            6

                            3011

                            MÉDICO – 20 HORAS

                            14

                            3012

                            MÉDICO – 40 HORAS

                            21

                            3013

                            MÉDICO AVAL. E CONTROLADOR – 20 HORAS

                            14

                            3014

                            MÉDICO ESPECIALISTA – 20 HORAS

                            15

                            3015

                            MÉDICO VETERINÁRIO

                            13

                            3016

                            ODONTÓLOGO – 20 HORAS

                            11

                            3017

                            ODONTÓLOGO – 40 HORAS

                            18

                            3018

                            PROCURADOR – 20 HORAS

                            15

                            3019

                            PSICÓLOGO

                            13

                            3020

                            ANALISTA DE CONTROLE INTERNO – 32 HORAS

                            21

                            3021

                            NUTRICIONISTA – 20 HORAS

                            5

                            3022

                            FONOAUDIÓLOGO – 20 HORAS

                            5

                            3023

                            ODONTÓLOGO ESPECIALISTA

                            12

                            3024

                            BIBLIOTECÁRIO

                            10

                            3025

                            ARTICULADOR DE ATIVIDADES DA BIBLIOTECA

                            09

                            3026

                             

                             

                             

                            São Lourenço do Oeste, SC, 10 de julho de 2008.

                             

                             

                             

                            TOMÉ FRANCISCO ETGES,

                            Prefeito Municipal

                             

                              Anexo II

                              (Anexo VII da LC 56/2005)

                                QUADRO RESUMO DE VAGAS

                                 

                                GRUPO OCUPACIONAL

                                CARGO

                                VAGAS

                                OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO -

                                NOB

                                AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

                                71

                                AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

                                10

                                AGENTE DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

                                40

                                 

                                OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT

                                TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                25

                                TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

                                05

                                TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                25

                                TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

                                01

                                TÉCNICO EM TOPOGRAFIA/AGRIMENSURA

                                01

                                TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                01

                                OCUPAÇÕES DE

                                NIVEL ADMINISTRATIVO

                                SUPERIOR - NAS

                                ANALISTA ADMINISTRATIVO

                                10

                                ARQUITETO

                                01

                                ASSISTENTE SOCIAL

                                05

                                FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

                                03

                                CONTADOR

                                01

                                ENFERMEIRO

                                11

                                ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                02

                                ENGENHEIRO CIVIL

                                02

                                FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

                                01

                                FISIOTERAPEUTA – 20 HORAS

                                02

                                MÉDICO – 20 HORAS

                                10

                                MÉDICO – 40 HORAS

                                08

                                MÉDICO AVAL. E CONTROLADOR – 20 HORAS

                                01

                                MÉDICO ESPECIALISTA – 20 HORAS

                                06

                                MÉDICO VETERINÁRIO

                                02

                                ODONTÓLOGO – 20 HORAS

                                05

                                ODONTÓLOGO – 40 HORAS

                                05

                                PROCURADOR – 20 HORAS

                                02

                                PSICÓLOGO

                                02

                                ANALISTA DE CONTROLE INTERNO – 32 HORAS

                                01

                                NUTRICIONISTA – 20 HORAS

                                01

                                FONOAUDIÓLOGO – 20 HORAS

                                01

                                ODONTÓLOGO ESPECIALISTA

                                06

                                BIBLIOTECÁRIO

                                01

                                ARTICULADOR DE ATIVIDADES DA BIBLIOTECA

                                02

                                 

                                 

                                São Lourenço do Oeste, SC, 10 de julho de 2008.

                                 

                                 

                                 

                                TOMÉ FRANCISCO ETGES,

                                Prefeito Municipal

                                 

                                 

                                  Anexo III

                                  DESCRIÇÃO DOS CARGOS CRIADOS

                                    OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS

                                    .................................................................

                                     

                                    19. BIBLIOTECÁRIO

                                     

                                    19.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                                     

                                    19.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);

                                     

                                    19.3. Habilitação para o exercício do cargo: Ensino Superior em Biblioteconomia, registro no órgão fiscalizador da profissão e Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”;

                                     

                                    19.4. Vagas: 01;

                                     

                                    19.5. Descrição das atribuições:

                                    19.5.1.  Planejar, implementar, coordenar, controlar e dirigir sistemas biblioteconômicos e ou de informação e de unidades de serviços afins;

                                    19.5.2.  Executar trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliotecário;

                                    19.5.3.    Realizar projetos relativos a estrutura de normalização da coleta, do tratamento, da recuperação e da disseminação das informações documentais em qualquer suporte;

                                    19.5.4.    Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e layout das unidades da área biblioteconômica e ou de informação;

                                    19.5.5.    Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos de tratamento da informação fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da biblioteconomia e ou ciência da informação;

                                    19.5.6.    Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços;

                                    19.5.7.    Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental;

                                    19.5.8.    Participar de programas de treinamento, quando convocado;

                                    19.5.9.    Participar, conforme a política interna da Secretaria Municipal de Educação, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

                                    19.5.10.Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

                                    19.5.11.Controlar os empréstimos dos livros e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação;

                                    19.5.12.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo;

                                    19.5.13.Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.

                                     

                                     

                                    20. ARTICULADOR DE ATIVIDADES DA BIBLIOTECA

                                     

                                    20.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                                     

                                    20.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);

                                     

                                    20.3. Habilitação para o exercício do cargo: Licenciatura Plena em Letras Português ou Ensino Superior na área de Pedagogia e Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”;

                                     

                                    20.4. Vagas: 02;

                                     

                                    20.5. Descrição das atribuições:

                                    20.5.1.    Realizar a classificação do material bibliográfico;

                                    20.5.2.    Conferir e aprovar assuntos indexados;

                                    20.5.3.    Auxiliar na seleção de títulos a serem adquiridos;

                                    20.5.4.    Planejar, organizar e supervisionar todas as atividades da Biblioteca;

                                    20.5.5.    Manter intercâmbio com instituições da mesma natureza;

                                    20.5.6.    Manter em dia o controle dos bens materiais de uso da Biblioteca, zelando por sua conservação;

                                    20.5.7.    Divulgar os serviços que a Biblioteca oferece, estimulando o bom relacionamento entre os funcionários e entre estes e a comunidade;

                                    20.5.8.    Solicitar os recursos necessários ao seu funcionamento;

                                    20.5.9.    Encaminhar relatórios à Secretaria Municipal de Educação relativos aos serviços executados;

                                    20.5.10.Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades, projetos e programas relacionados à leitura e à literatura;

                                    20.5.11.Administrar e executar os serviços internos da biblioteca bem como os relativos às atividades bibliotecárias itinerantes, além de outras afins;

                                    20.5.12.Difundir a leitura através de encontros de escritores e leitores, seminários, feiras e jornadas de estudos, destinados a professores, estudantes, bibliotecários, agentes e promotores de leitura e público interessado;

                                    20.5.13.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo;

                                    20.5.14.Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.

                                     

                                     

                                     

                                    São Lourenço do Oeste, SC, 10 de julho de 2008.

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    TOMÉ FRANCISCO ETGES,

                                    Prefeito Municipal

                                     

                                     

                                       

                                       

                                       

                                      Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                      ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                      PORTANTO:
                                      A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.