Lei Complementar nº 95, de 10 de julho de 2008
Fica extinto o cargo de “Articulador de atividades da biblioteca” criado pela Lei Complementar nº 081, de 16 de março de 2007.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E RESPECTIVO GRUPO OCUPACIONAL
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | NÍVEL | CÓDIGO |
OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO - NOB | AGENTE DE APOIO OPERACIONAL | 1 | 1001 |
AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS | 4 | 1002 | |
AGENTE DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS | 4 | 1003
| |
OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT | TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO | 5 | 2001 |
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA | 6 | 2002 | |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 4 | 2004 | |
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL | 4 | 2005 | |
TÉCNICO EM TOPOGRAFIA/AGRIMENSURA | 11 | 2006 | |
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 5 | 2007 | |
OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS | ANALISTA ADMINISTRATIVO | 11 | 3001 |
ARQUITETO | 17 | 3002 | |
ASSISTENTE SOCIAL | 13 | 3003 | |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | 13 | 3004 | |
CONTADOR | 20 | 3005 | |
ENFERMEIRO | 13 | 3006 | |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 13 | 3007 | |
ENGENHEIRO CIVIL | 17 | 3008 | |
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS | 11 | 3010 | |
FISIOTERAPEUTA – 20 HORAS | 6 | 3011 | |
MÉDICO – 20 HORAS | 14 | 3012 | |
MÉDICO – 40 HORAS | 21 | 3013 | |
MÉDICO AVAL. E CONTROLADOR – 20 HORAS | 14 | 3014 | |
MÉDICO ESPECIALISTA – 20 HORAS | 15 | 3015 | |
MÉDICO VETERINÁRIO | 13 | 3016 | |
ODONTÓLOGO – 20 HORAS | 11 | 3017 | |
ODONTÓLOGO – 40 HORAS | 18 | 3018 | |
PROCURADOR – 20 HORAS | 15 | 3019 | |
PSICÓLOGO | 13 | 3020 | |
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO – 32 HORAS | 21 | 3021 | |
NUTRICIONISTA – 20 HORAS | 5 | 3022 | |
FONOAUDIÓLOGO – 20 HORAS | 5 | 3023 | |
ODONTÓLOGO ESPECIALISTA | 12 | 3024 | |
BIBLIOTECÁRIO | 10 | 3025 | |
ARTICULADOR DE ATIVIDADES DA BIBLIOTECA | 09 | 3026 |
São Lourenço do Oeste, SC, 10 de julho de 2008.
TOMÉ FRANCISCO ETGES,
Prefeito Municipal
QUADRO RESUMO DE VAGAS
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | VAGAS |
OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO - NOB | AGENTE DE APOIO OPERACIONAL | 71 |
AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS | 10 | |
AGENTE DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS | 40 | |
OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT | TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO | 25 |
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA | 05 | |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 25 | |
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL | 01 | |
TÉCNICO EM TOPOGRAFIA/AGRIMENSURA | 01 | |
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 01 | |
OCUPAÇÕES DE NIVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR - NAS | ANALISTA ADMINISTRATIVO | 10 |
ARQUITETO | 01 | |
ASSISTENTE SOCIAL | 05 | |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | 03 | |
CONTADOR | 01 | |
ENFERMEIRO | 11 | |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 02 | |
ENGENHEIRO CIVIL | 02 | |
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS | 01 | |
FISIOTERAPEUTA – 20 HORAS | 02 | |
MÉDICO – 20 HORAS | 10 | |
MÉDICO – 40 HORAS | 08 | |
MÉDICO AVAL. E CONTROLADOR – 20 HORAS | 01 | |
MÉDICO ESPECIALISTA – 20 HORAS | 06 | |
MÉDICO VETERINÁRIO | 02 | |
ODONTÓLOGO – 20 HORAS | 05 | |
ODONTÓLOGO – 40 HORAS | 05 | |
PROCURADOR – 20 HORAS | 02 | |
PSICÓLOGO | 02 | |
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO – 32 HORAS | 01 | |
NUTRICIONISTA – 20 HORAS | 01 | |
FONOAUDIÓLOGO – 20 HORAS | 01 | |
ODONTÓLOGO ESPECIALISTA | 06 | |
BIBLIOTECÁRIO | 01 | |
ARTICULADOR DE ATIVIDADES DA BIBLIOTECA | 02 |
São Lourenço do Oeste, SC, 10 de julho de 2008.
TOMÉ FRANCISCO ETGES,
Prefeito Municipal
OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS
.................................................................
19. BIBLIOTECÁRIO
19.1. Carga horária semanal: 40 horas;
19.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);
19.3. Habilitação para o exercício do cargo: Ensino Superior em Biblioteconomia, registro no órgão fiscalizador da profissão e Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”;
19.4. Vagas: 01;
19.5. Descrição das atribuições:
19.5.1. Planejar, implementar, coordenar, controlar e dirigir sistemas biblioteconômicos e ou de informação e de unidades de serviços afins;
19.5.2. Executar trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliotecário;
19.5.3. Realizar projetos relativos a estrutura de normalização da coleta, do tratamento, da recuperação e da disseminação das informações documentais em qualquer suporte;
19.5.4. Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e layout das unidades da área biblioteconômica e ou de informação;
19.5.5. Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos de tratamento da informação fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da biblioteconomia e ou ciência da informação;
19.5.6. Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços;
19.5.7. Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental;
19.5.8. Participar de programas de treinamento, quando convocado;
19.5.9. Participar, conforme a política interna da Secretaria Municipal de Educação, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
19.5.10.Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
19.5.11.Controlar os empréstimos dos livros e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação;
19.5.12.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo;
19.5.13.Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
20. ARTICULADOR DE ATIVIDADES DA BIBLIOTECA
20.1. Carga horária semanal: 40 horas;
20.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);
20.3. Habilitação para o exercício do cargo: Licenciatura Plena em Letras Português ou Ensino Superior na área de Pedagogia e Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”;
20.4. Vagas: 02;
20.5. Descrição das atribuições:
20.5.1. Realizar a classificação do material bibliográfico;
20.5.2. Conferir e aprovar assuntos indexados;
20.5.3. Auxiliar na seleção de títulos a serem adquiridos;
20.5.4. Planejar, organizar e supervisionar todas as atividades da Biblioteca;
20.5.5. Manter intercâmbio com instituições da mesma natureza;
20.5.6. Manter em dia o controle dos bens materiais de uso da Biblioteca, zelando por sua conservação;
20.5.7. Divulgar os serviços que a Biblioteca oferece, estimulando o bom relacionamento entre os funcionários e entre estes e a comunidade;
20.5.8. Solicitar os recursos necessários ao seu funcionamento;
20.5.9. Encaminhar relatórios à Secretaria Municipal de Educação relativos aos serviços executados;
20.5.10.Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades, projetos e programas relacionados à leitura e à literatura;
20.5.11.Administrar e executar os serviços internos da biblioteca bem como os relativos às atividades bibliotecárias itinerantes, além de outras afins;
20.5.12.Difundir a leitura através de encontros de escritores e leitores, seminários, feiras e jornadas de estudos, destinados a professores, estudantes, bibliotecários, agentes e promotores de leitura e público interessado;
20.5.13.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo;
20.5.14.Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
São Lourenço do Oeste, SC, 10 de julho de 2008.
TOMÉ FRANCISCO ETGES,
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.