Lei Complementar nº 286, de 22 de fevereiro de 2022
A Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a Reformulação da Estrutura Administrativa, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, passa a vigorar acrescida das seguintes alterações:
1. Diretor de Comunicação;
1.1. Habilitação para o cargo: ensino superior com habilitação em jornalismo;
1.2. Vagas: 01;
1.3. Carga horária semanal: 30 horas;
1.4. Atribuições do cargo:
1.4.1. Acompanhar todas as atividades realizadas pela Câmara Municipal, seja em seu recinto ou fora dele;
1.4.2. Acompanhar a Presidência ou representante designado em cerimoniais oficiais;
1.4.3. coordenar e/ou elaborar informativos, notícias, pautas, entrevistas, roteiros, boletins, vídeos, podquest e demais matérias acerca das atividades da Câmara Municipal e divulgá-las nos canais próprios do Legislativo, e encaminhar aos meios de comunicações;
1.4.4. realizar e/ou coordenar as atividades relacionadas a elaboração de artes gráficas e visuais;
1.4.5. manter arquivos, sejam digitais ou físicos, com matérias e fotos das ações e atividades da Câmara Municipal, sejam próprios ou veiculados na imprensa geral;
1.4.6. elaborar protocolos e roteiros, e coordenar as atividades solenes da Câmara Municipal;
1.4.7. colaborar na leitura de matérias e demais encaminhamentos necessários a execução das sessões plenárias;
1.4.8. recepcionar e acompanhar autoridades e visitantes na Câmara Municipal;
1.4.9. acompanhar e auxiliar na execução dos Programas e Projetos mantidos pelo Legislativo Municipal;
1.4.10. controlar/operar equipamentos informatizados, sistemas de som, gravações, transmissões e outros necessários as atividades plenárias da Câmara Municipal;
1.4.11. alimentar e manter atualizado as informações do Legislativo em sistemas, sites e redes sociais;
1.4.12. manter organizado e atualizado o Acervo de Memórias, confeccionando, até o encerramento de cada legislatura, o respectivo catálogo;
1.4.13. dirigir veículos oficiais no exercício das atribuições do cargo; e
1.4.14. auxiliar os demais órgãos de administração e assessoramento no que for solicitado. (N.R.)
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.