Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011
Dada por Lei Complementar nº 349, de 20 de março de 2024
elaborar os autógrafos e demais atos legislativos que devam ser assinados pela Presidência da Câmara ou Mesa Diretora;
elaboração e publicação dos atos oficiais;
organizar as matérias para as sessões da Câmara e colaborar na organização das sessões solenes e demais cerimoniais realizados pelo Legislativo Municipal;
providenciar os registros de atas das sessões plenárias, solenes, de posse e das reuniões da Mesa Diretora;
auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias na execução de suas atividades, elaborando pareceres, relatórios e demais instrumentos quando solicitados;
prestar assessoria legislativa a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores na execução de suas funções;
efetuar procedimentos relativos à realização de licitações, elaboração de contratos e compras de materiais, bens e serviços;
desenvolver e realizar as atividades pertinentes a gestão de pessoas, compreendendo: registro funcional, provimento, posse, assunção, movimentação e a lotação dos servidores da Câmara Municipal;
acompanhar os serviços de contabilidade, assessoria jurídica e de comunicação do Legislativo Municipal;
acompanhar e supervisionar as atividades dos demais servidores da Câmara Municipal;
supervisionar o controle patrimonial, almoxarifado, arquivo e zeladoria da Câmara Municipal;
realizar as tarefas inerentes a tesouraria da Câmara Municipal;
manter, juntamente com a Mesa Diretora, intercâmbio com os demais órgãos públicos;
colaborar com os demais órgãos na execução de suas atividades.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 185, de 07 de março de 2016.
- Nota Explicativa
- •
- Fabio
- •
- 31 Ago 2011
Parágrafo vetado pelo Prefeito Municipal, mantido pela Câmara Municipal e publicado na edição do jornal Destaque Regional de 31/8/2011.
- Nota Explicativa
- •
- Fabio
- •
- 31 Ago 2011
Parágrafo vetado pelo Prefeito Municipal, mantido pela Câmara Municipal e publicado na edição do jornal Destaque Regional de 31/8/2011.
Dos Cargos de Provimento Comissionado
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 286, de 22 de fevereiro de 2022.
Revogam-se as Leis Complementares nº 83, de 15 de maio de 2007; 86, de 08 de outubro de 2007; e 101, de 27 de abril de 2009, bem como as demais disposições legislativas pretéritas que puseram em extinção o cargo de Assistente Administrativo, ocupado por servidor estável, o qual permanecerá fazendo parte integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores conforme previsto na presente Lei Complementar.
- Nota Explicativa
- •
- Fabio
- •
- 31 Ago 2011
Parágrafo vetado pelo Prefeito Municipal, mantido pela Câmara Municipal e publicado na edição do jornal Destaque Regional de 31/8/2011.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (CPE)
CARGO | NÍVEL | CÓDIGO | GRUPO | VENCIMENTO (R$) |
Serviços Gerais | 01 | 1001 | II - Apoio Geral | 897,00* |
Auxiliar Administrativo e Parlamentar | 02 | 2001 | II - Apoio Geral | 1.305,00* |
Assistente Administrativo e Legislativo | 03 | 3001 | II - Apoio Geral | 2.015,00* |
Contador | 04 | 4001 | I - Superior | 2.020,00 |
Secretário Executivo | 05 | 5001 | I - Superior | 4.510,00* |
- Nota Explicativa
- •
- Fabio
- •
- 31 Ago 2011
Com asterisco (*), valores vetados pelo Prefeito Municipal, mantidos pela Câmara Municipal e publicados na edição do jornal Destaque Regional de 31/8/2011.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (CPE)
| CARGO | NÍVEL | CÓDIGO | GRUPO | VENCIMENTO (R$) |
| Serviços Gerais | ............. | ............. | ............. | ............. |
| Auxiliar Administrativo e Parlamentar | ............. | ............. | ............. | ............. |
| Assistente Administrativo e Legislativo | ............. | ............. | ............. | ............. |
| Contador | ............. | ............. | ............. | ............. |
| Secretário Executivo | ............. | ............. | ............. | ............. |
| Procurador | 06 | 6001 | Superior | 3.234,00 |
| Agente de Comunicação | 07 | 7001 | Superior | 2.090,00 |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (CPE)
| CARGO | NÍVEL | CÓDIGO | GRUPO | VENCIMENTO (R$) |
| Serviços Gerais | 01 | 1001 | II - Apoio Geral | R$ 2.615,00 |
| Auxiliar Administrativo e Parlamentar | 02 | 2001 | II - Apoio Geral | R$ 3.531,73 |
| Assistente Administrativo e Legislativo | 03 | 3001 | II - Apoio Geral | R$ 5.126,75 |
| Contador | 04 | 4001 | I - Superior | R$ 6.272,00 |
| Secretário Executivo | 05 | 5001 | I - Superior | R$ 10.731,90 |
| Procurador | 06 | 6001 | Superior | R$ 6.483,26 |
| Agente de Comunicação | 07 | 7001 | Superior | R$ 4.402,12 |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (CPE)
| CARGO | NÍVEL | CÓDIGO | GRUPO | VENCIMENTO (R$) |
| Serviços Gerais | ............. | ............. | ............. | ............. |
| Auxiliar Administrativo e Parlamentar | ............. | ............. | ............. | ............. |
| Assistente Administrativo e Legislativo | ............. | ............. | ............. | ............. |
| Contador | ............. | ............. | ............. | ............. |
| Secretário Executivo | ............. | ............. | ............. | ............. |
| Procurador | ............. | ............. | ............. | ............. |
| Agente de Comunicação | ............. | ............. | ............. | ............. |
| Agente Administrativo | 08 | 8001 | Superior | 4.000,00 |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (CPE)
| CARGO | NÍVEL | CÓDIGO | GRUPO | VENCIMENTO (R$) |
| Serviços Gerais | 01 | 1001 | II - Apoio Geral | 3.285,86 |
| Auxiliar Administrativo e Parlamentar | 02 | 2001 | II - Apoio Geral | 4.297,34 |
| Assistente Administrativo e Legislativo | 03 | 3001 | II - Apoio Geral | 6.057,47 |
| Contador | 04 | 4001 | I - Superior | 7.321,28 |
| Secretário Executivo | 05 | 5001 | I - Superior | 12.242,87 |
| Procurador | 06 | 6001 | Superior | 9.000,00 |
| Agente de Comunicação | 07 | 7001 | Superior | 5.257,83 |
| Agente Administrativo | 08 | 8001 | Superior | 4.580,00 |
- Nota Explicativa
- •
- Fabio
- •
- 20 Mar 2024
OBSERVAÇÃO -A tabela apresenta os valores de vencimento resultantes da alteração feita pelos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 349, de 20 de março de 2024.
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO (CPC)
| CARGO | NÍVEL | VENCIMENTO (R$) |
| Diretor de Comunicação | CC-1 | 3.000,00 |
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO (CPC)
| CARGO | NÍVEL | VENCIMENTO (R$) |
| Diretor de Comunicação | CC-1 | 4.126,20 |
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO (CPC)
CARGO | NÍVEL | VENCIMENTO (R$) |
------ | ---- | ------- |
Contador Geral (N.R.) | CC-2 | 5.000,00 |
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO (CPC)
| CARGO | NÍVEL | VENCIMENTO (R$) |
| Diretor de Comunicação | CC-1 | 4.953,35 |
- Nota Explicativa
- •
- Fabio
- •
- 20 Mar 2024
OBSERVAÇÃO -A tabela apresenta o valor de vencimento resultante da alteração feita pelo Art. 1º da Lei Complementar nº 349, de 20 de março de 2024.
1.5. Descrição das atribuições:
1.5.1. Manter limpas e asseadas as dependências da Câmara;
1.5.2. Limpar, conservar e zelar pelo mobiliário;
1.5.3. Fazer e servir café e água;
1.5.4. Manter limpos todos os utensílios de cozinha;
1.5.5. Requisitar material de limpeza necessário à manutenção do asseio;
1.5.6. Requisitar os utensílios e materiais necessários ao cumprimento de suas funções;
1.5.7. Manter arrumado e controlado o material sob sua guarda;
1.5.8. Conservar os eletrodomésticos pertencentes ao patrimônio municipal;
1.5.9. Atender demais servidores, vereadores e outras autoridades com presteza e educação;
1.5.10. Abrir e fechar a sede do Legislativo em horários regulamentares;
1.5.11. Ligar, no início do expediente, ventiladores, luzes e aparelhos elétricos/eletrônicos, desligando-os ao final do expediente;
1.5.12. Hastear e arriar as bandeiras diariamente, em locais determinados;
1.5.13. Proceder pequenos reparos que não exijam conhecimento técnico.
1.5.14. Operar sistemas de computação, aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
1.5.15. Fiscalizar o movimento de pessoas estranhas à Câmara em suas instalações;
1.5.16. Auxiliar os órgãos de assessoramento e administrativo quando necessário e solicitado.
2.5. Descrição das atribuições:
2.5.1. Transportar documentos e materiais internamente, entre as unidades da Câmara e externamente para outros órgãos;
2.5.2. Levar e receber correspondências ou volumes à Empresa de Correios;
2.5.3. Protocolar documentos e selar correspondências;
2.5.4. Manter sob sua guarda e responsabilidade os estampilhos necessários ao despacho de correspondências;
2.5.5. Operar, quando determinado, máquinas copiadores, encadernadoras, grampeadoras e outros equipamentos;
2.5.6. Distribuir as correspondências recebidas às caixas de correspondências ou outro local que valha, dos senhores vereadores e servidores;
2.5.7. Receber e transferir recados com clareza e precisão em tempo hábil;
2.5.8. Prestar simples explicações, pessoalmente ou por telefone, com cordialidade, clareza e precisão;
2.5.9. Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão
2.5.10. Receber e transmitir mensagens;
2.5.11. Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;
2.5.12. Propor normas de serviços e remodelação de equipamento;
2.5.13. Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;
2.5.14. Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;
2.5.15. Controlar e arquivar publicações oficiais;
2.5.16. Orientar e elaborar a classificação, codificação catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;
2.5.17. Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;
2.5.18. Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis;
2.5.19. Executar outras tarefas afins determinadas por superiores;
2.5.20. Zelar pelo patrimônio municipal, conservando-os em bom estado;
2.5.21. Operar sistemas de computação, aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
2.5.22. Auxiliar os demais órgãos de assessoria ou administração no que for solicitado;
2.5.23. Prestar assistência à assessoria de comunicação nas atividades de sua atribuição conforme definido nesta Lei;
2.5.24. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.
3.5. Descrição das atribuições:
3.5.1. Redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes de acordo com normas pré-estabelecidas em legislação pertinente;
3.5.2. Redigir atos administrativos dentro das orientações da Secretaria Executiva e/ou Diretoria Geral;
3.5.3. Anotar e preparar as Atas do Plenário, da Mesa e das Comissões;
3.5.4. Conferir a datilografia e/ou digitação de documentos por outros servidores executados;
3.5.5. Redigir Exposições de Motivo, Projetos de Lei, Resoluções e outros documentos oficiais;
3.5.6. Encaminhar documentação a despacho e assinatura;
3.5.7. Encaminhar documentação a ser expedida pela Câmara aos setores competentes;
3.5.8. Acompanhar os trabalhos legislativos em sessões da Câmara;
3.5.9. Auxiliar vereadores e demais servidores em tarefas necessárias ao bom desempenho dos trabalhos legislativos;
3.5.10. Fornecer aos vereadores documentação necessária ao desempenho das funções legislativas;
3.5.11. Auxiliar a Mesa Diretora na execução de seus trabalhos;
3.5.12. Coordenar o andamento das proposições juntamente com a Secretaria Executiva;
3.5.13. Executar outras tarefas afins determinadas pela Presidência ou chefia imediata;
3.5.14. Operar sistemas de computação, aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
3.5.15. Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
3.5.16. Operar todo o sistema de telefonia da Câmara Municipal;
3.5.17. Receber e fazer ligações telefônicas solicitadas por vereadores e servidores, devidamente autorizadas pela Mesa ou Diretoria Administrativa;
3.5.18. Manter registro de todas as ligações efetuadas diariamente, fazendo constar número ligado, cidade, horário, solicitante e duração;
3.5.19. Manter catálogos telefônicos que facilitem a localização de números telefônicos;
3.5.20. Receber e transmitir recados telefônicos e pessoais, com precisão, rapidez e clareza;
3.5.21. Solicitar material necessário ao desempenho de suas funções;
3.5.22. Proceder constante vistoria dos aparelhos ligados à central de telefonia interna, verificando seu perfeito funcionamento;
3.5.23. Auxiliar os demais órgãos de assessoria ou administração no que for solicitado;
3.5.24. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.
Carga horária semanal: 30 horas;
4.5. Descrição das atribuições:
4.5.1. Planejar, organizar e supervisionar as atividades da contabilidade geral, bem como elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
4.5.2. Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos;
4.5.3. Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;
4.5.4. Elaborar registros de operações contábeis;
4.5.5. Organizar dados para a proposta orçamentária;
4.5.6. Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis;
4.5.7. Fazer acompanhar da legislação sobre execução orçamentária;
4.5.8. Controlar empenhos e anulação de empenhos;
4.5.9. Controlar o saldo de dotações orçamentárias;
4.5.10. Elaborar e supervisionar, em conjunto com o Secretario Executivo, o Plano Plurianual de Investimentos, o Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
4.5.11. Orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas;
4.5.12. Assinar balanços e balancetes;
4.5.13. Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira;
4.5.14. Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições;
4.5.15. Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese;
4.5.16. Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários;
4.5.17. Execução de serviços relacionados com a vida funcional dos servidores do Legislativo e dos Vereadores, manutenção do fichário financeiro, elaboração da folha de pagamento de vencimentos e subsídios;
4.5.18. Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Poder Legislativo;
4.5.19. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatório de suas atividades;
4.5.20. Desempenhar outras tarefas afins;
4.5.21. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.
- Nota de Inconstitucionalidade
- •
- Fabio
- •
- 23 Jul 2012
5.5. Descrição das atribuições:
5.5.1. Fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora concernentes aos assuntos administrativos;
5.5.2. Supervisionar e fazer executar as atividades relativas à administração e assessoria da Câmara Municipal;
5.5.3. Receber e despachar ao conhecimento da Mesa Diretora todo o expediente recebido pela Câmara;
5.5.4. Executar as tarefas relativas ao expediente, documentação, protocolo e arquivo;
5.5.5. Promover o recrutamento, treinamento e seleção de pessoal;
5.5.6. Organizar e manter atualizado os registros funcionais dos servidores e Vereadores;
5.5.7. Promover a aquisição de materiais, bens e serviços;
5.5.8. Coordenar, controlar, e executar os processos licitatórios;
5.5.9. Manter organizado os serviços de aquisição e guarda de material de expediente e fazer executar as tarefas de manutenção e conservação dos bens da Câmara;
5.5.10. Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral;
5.5.11. Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação;
5.5.12. Acompanhar ou participar da elaboração de anteprojetos de leis e decretos;
5.5.13. Desenvolver as atividades inerentes à tesouraria da Câmara.
5.5.14. Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
5.5.15. Participar na elaboração de propostas orçamentárias;
5.5.16. Exercer outras atribuições inerentes a Secretaria Executiva ou que lhe forem determinadas.
5.5.17. Auxiliar diretamente a Diretoria Geral no desenvolvimento de suas atividades;
5.5.18. Operar sistemas de computação, aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
5.5.19. Auxiliar os demais órgãos de assessoria ou administração no que for solicitado;
5.5.20. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.
6.4. Descrição das atribuições:
6.4.1. Exercer a representação judicial e extrajudicial nas hipóteses em que o Poder Legislativo seja acionado;
6.4.2. Exercer a consultoria jurídica aos órgãos de direção e assessoramento da Câmara Municipal;
6.4.3. Fixar a interpretação da legislação a ser uniformemente seguida pelos órgãos;
6.4.4. Acompanhar e assessorar os trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias e emitir parecer à matéria jurídico-legislativa, quando solicitado;
6.4.5. Auxiliar nos estudos e na elaboração de despachos, minutas de projetos, processos administrativos, editais, contratos, convênios e demais atos, pertinentes a Secretaria Executiva;
6.4.6. Auxiliar os vereadores na elaboração de proposições que sejam objeto de apreciação pelo Plenário;
6.4.7. Assistir a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores em assuntos relativos ao exercício do mandato e atribuições dos cargos;
6.4.8. Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal;
6.4.9. Emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como de contratos, convênios e outros instrumentos a serem firmados pela Câmara Municipal;
6.4.10. Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores;
6.4.11. Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara;
6.4.12. Assessorar atividades de Plenário, quando solicitado;
6.4.13. Operar sistemas de computação, aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos elétrico-eletrônicos;
6.4.14. Exercer outras atribuições inerentes à Procuradoria Jurídica ou que lhe forem determinadas;
6.4.15. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.
7. Agente de Comunicação:
7.4. Descrição das atribuições:
7.4.1. Acompanhar todas as atividades realizadas pela Câmara Municipal, seja em seu recinto ou descentralizadas;
7.4.2. Acompanhar a Presidência ou representante designado em cerimônias oficiais;
7.4.3. Elaborar notícias e demais matérias acerca das atividades da Câmara Municipal;
7.4.4. Dar ampla cobertura e divulgações dos trabalhos da Presidência, da Mesa Diretora, das Comissões e dos vereadores;
7.4.5. Manter arquivos com matérias e fotos da Câmara Municipal, especialmente as vinculadas nos meios de comunicações;
7.4.6. Elaborar protocolo e coordenar as atividades solenes da Câmara Municipal;
7.4.7. Recepcionar e acompanhar autoridades e visitantes na Câmara Municipal;
7.4.8. Elaborar boletins informativos dos trabalhos e atividades da Câmara Municipal;
7.4.9. Organizar e coordenar entrevistas;
7.4.10. Elaborar e apresentar programas de rádio e televisão;
7.4.11. Controlar sistema de som e de gravações;
7.4.12. Efetuar a gravação das sessões plenárias e solenes;
7.4.13. Operar sistemas de computação, aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos, câmaras fotográficas e filmadoras;
7.4.14. Alimentar e manter atualizadas páginas e sítios na rede mundial de computadores (internet) destinadas a divulgação e veiculação de notícias e informações da Câmara Municipal e suas atividades;
7.4.15. Manter organizado e atualizado o acervo de memórias da Câmara Municipal;
7.4.16. Auxiliar na leitura das matérias das sessões, quando solicitado;
7.4.17. Elaborar e apresentar notícias, mensagens e informativos da Câmara nos meios de comunicações contratados ou não;
7.4.18. Colaborar na execução das atividades desenvolvidas nos programas e projetos mantidos pela Câmara Municipal;
7.4.19. Auxiliar os órgãos de administração no que for solicitado;
6.4.20. Exercer outras atribuições inerentes à área de comunicação ou que lhe forem determinadas;
7.4.21. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.
8. Agente Administrativo:
8.1. Carga horária semanal: 30 horas;
8.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);
8.3. Habilitação para o exercício do cargo: bacharelado em: direito, ciências contábeis, ou administração, e carteira nacional de habilitação categoria B;
8.5. Descrição das atribuições:
8.5.1. Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários, sejam físicos ou digitais;
8.5.2. Receber e protocolizar documentos, dando-lhes os devidos encaminhamentos;
8.5.3. Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;
8.5.4. Elaborar minutas de contratos em geral, editais de licitações e afins;
8.5.5. Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral;
8.5.6. Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo as exigências ou normas do órgão;
8.5.7. Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;
8.5.8. Realizar registros em geral;
8.5.9. Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral;
8.5.10. Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo;
8.5.11. Implementar planos e programas na área de administração de materiais: compras, almoxarifado e controle de estoques;
8.5.12. Expedir solicitações e acompanhar a prestação de contas relacionadas a concessão de diárias e/ou adiantamento de valores;
8.5.13. Receber notas, recibos e demais documentos fiscais relativos a compras e serviços, dando-lhes os devidos encaminhamentos;
8.5.14. Gerenciar o patrimônio da Câmara Municipal;
8.5.15. Controlar a frota de veículos, utilização, manutenção, e documentação;
8.5.16. Auxiliar nas atividades relacionadas aos administração de pessoal; recursos humanos;
8.5.17. Colaborar na execução das atividades contábeis e financeiras;
8.5.18. Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
8.5.19. Operar sistemas informatizados relacionados as atribuições do cargo;
8.5.20. Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação;
8.5.21. Acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
8.5.22. Interagir com as áreas competentes nos programas de medicina e segurança do trabalho;
8.5.23. Colaborar com os demais órgãos no que couber e for solicitado.
8.5.24. Dirigir veículos oficiais quando necessário ao exercício das atribuições do cargo”.
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 286, de 22 de fevereiro de 2022.
1.4. Atribuições do cargo:
1.4.1. Acompanhar todas as atividades realizadas pela Câmara Municipal, seja em seu recinto ou fora dele;
1.4.2. Acompanhar a Presidência ou representante designado em cerimoniais oficiais;
1.4.3. coordenar e/ou elaborar informativos, notícias, pautas, entrevistas, roteiros, boletins, vídeos, podquest e demais matérias acerca das atividades da Câmara Municipal e divulgá-las nos canais próprios do Legislativo, e encaminhar aos meios de comunicações;
1.4.4. realizar e/ou coordenar as atividades relacionadas a elaboração de artes gráficas e visuais;
1.4.5. manter arquivos, sejam digitais ou físicos, com matérias e fotos das ações e atividades da Câmara Municipal, sejam próprios ou veiculados na imprensa geral;
1.4.6. elaborar protocolos e roteiros, e coordenar as atividades solenes da Câmara Municipal;
1.4.7. colaborar na leitura de matérias e demais encaminhamentos necessários a execução das sessões plenárias;
1.4.8. recepcionar e acompanhar autoridades e visitantes na Câmara Municipal;
1.4.9. acompanhar e auxiliar na execução dos Programas e Projetos mantidos pelo Legislativo Municipal;
1.4.10. controlar/operar equipamentos informatizados, sistemas de som, gravações, transmissões e outros necessários as atividades plenárias da Câmara Municipal;
1.4.11. alimentar e manter atualizado as informações do Legislativo em sistemas, sites e redes sociais;
1.4.12. manter organizado e atualizado o Acervo de Memórias, confeccionando, até o encerramento de cada legislatura, o respectivo catálogo;
1.4.13. dirigir veículos oficiais no exercício das atribuições do cargo; e
1.4.14. auxiliar os demais órgãos de administração e assessoramento no que for solicitado.
2.4. Atribuições do cargo:
2.4.1. Planejar, organizar e supervisionar as atividades da contabilidade geral, bem como elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
2.4.2. Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos;
2.4.3. Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;
2.4.4. Elaborar registros de operações contábeis;
2.4.5. Organizar dados para a proposta orçamentária;
2.4.6. Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis;
2.4.7. Fazer acompanhar da legislação sobre execução orçamentária;
2.4.8. Controlar empenhos e anulação de empenhos;
2.4.9. Controlar o saldo de dotações orçamentárias;
2.4.10. Elaborar e supervisionar, em conjunto com o Secretário Executivo, o Plano Plurianual de Investimentos, o Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
2.4.11. Orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas;
2.4.12. Assinar balanços e balancetes;
2.4.13. Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira;
2.4.14. Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições;
2.4.15. Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese;
2.4.16. Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários;
2.4.17. Execução de serviços relacionados com a vida funcional dos servidores do Legislativo e dos Vereadores, manutenção do fichário financeiro, elaboração da folha de pagamento de vencimentos e subsídios;
2.4.18. Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Poder Legislativo;
2.4.19. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatório de suas atividades;
2.4.20. Gerar relatórios da GFIP, RAIS e outros pertinentes a execução orçamentária, financeira e pessoal;
2.4.21. Encaminhar, dentro dos prazos legais, documentos e informações aos órgãos responsáveis, especialmente Tribunal de Contas, Receita Federal, Contadoria Geral e Controladoria Geral do Município, assim como fornecer dados para alimentar sites e portal de transparência da Câmara Municipal;
2.4.22. Desempenhar outras tarefas afins;
2.4.23. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.
Assessor Jurídico:
1.1. Habilitação para o exercício do cargo: bacharel em direito e registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
1.2. Vagas: 01;
1.3. Descrição das atribuições:
1.3.1. Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores em assuntos relativos ao exercício do mandato e atribuições dos cargos;
1.3.2. Exercer a representação judicial nas hipóteses em que o Poder Legislativo seja acionado;
1.3.3. Exercer a consultoria jurídica aos demais órgãos de direção e assessoramento da Câmara Municipal;
1.3.4. Assessorar os órgãos de apoio à atividade político-parlamentar;
1.3.5. Fixar a interpretação da legislação a ser uniformemente seguida pelos órgãos;
1.3.6. Emitir parecer às Comissões Permanentes em matéria jurídico-legislativa;
1.3.7. Acompanhar e assessorar os trabalhos das Comissões Temporárias;
1.3.8. Auxiliar a Secretaria Executiva na elaboração de processos administrativos, contratos, convênios e demais atos.
1.3.9. Operar sistemas de computação, aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
1.3.10. Exercer outras atribuições inerentes à Assessoria Jurídica ou que lhe forem determinadas;
1.3.11. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.
2. Assessoria de Comunicação:
2.1. Habilitação para o exercício do cargo: ensino médio;
2.2. Vagas: 01;
2.3. Descrição das atribuições:
2.3.1. Acompanhar todas as atividades realizadas pela Câmara Municipal, seja em seu recinto ou descentralizadas;
2.3.2. Acompanhar a Presidência ou representante designado em cerimônias oficiais;
2.3.3. Elaborar notícias e demais matérias acerca das atividades da Câmara Municipal;
2.3.4. Dar ampla cobertura e divulgações dos trabalhos da Presidência, Mesa Diretora e Comissões da Câmara;
2.3.5. Manter arquivos com matérias e fotos da Câmara Municipal, especialmente as vinculadas nos meios de comunicações;
2.3.6. Elaborar protocolo e coordenar as atividades solenes da Câmara Municipal;
2.3.7. Recepcionar e acompanhar autoridades e visitantes na Câmara Municipal;
2.3.8. Elaborar boletins informativos dos trabalhos e atividades da Câmara Municipal;
2.3.9. Controlar o sistema de som;
2.3.10. Efetuar a gravação das sessões plenárias e solenes;
2.3.11. Operar sistemas de computação, aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
2.3.12. Auxiliar na leitura das matérias das sessões, quando solicitado;
2.3.13. Elaborar e apresentar notícias, mensagens e informativos da Câmara nos meios de comunicações contratados;
2.3.14. Auxiliar os demais órgãos de assessoria ou administração no que for solicitado;
2.3.15. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.
QUADRO GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
CÓDIGO/NÍVEL | GRATIFICAÇÃO | Nº DE VAGAS |
Coordenador de Controle Interno | R$ 1.000,00 | 01 |
- Nota Explicativa
- •
- Fabio
- •
- 18 Jul 2011
OBSERVAÇÃO -1. A tabela apresenta o valor original da gratificação; 2. O texto compilado não inclui as alterações referentes à revisão geral anual das remunerações dos servidores.
1. Controlador de Controle Interno
1.1. Condições para ingresso: livre nomeação;
1.2. Habilitação para o exercício do cargo: Nível superior nas áreas de Administração, Direito, Economia ou Contabilidade
1.3. Vagas: 01;
1.4. Descrição das funções e atribuições:
1.4.1. Atividades próprias do Controle Interno, entre outras, o acompanhamento e o controle, cabendo-lhe, analisar e avaliar, quanto à legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, os registros contábeis, os atos de gestão, entre eles: os processos licitatórios, a execução de contratos, convênios e similares, o controle e guarda de bens patrimoniais da Câmara, o almoxarifado, os atos de pessoal, incluídos os procedimentos de controle de frequência, concessão e pagamento de diárias e vantagens, elaboração das folhas de pagamento dos Vereadores, servidores efetivos ou nomeados, ativos e inativos (se for o caso), controle de uso, abastecimento e manutenção do(s) veículo(s) oficial(is); uso de telefone fixo e móvel (celular); execução da despesa pública em todas suas fases (empenhamento, liquidação e pagamento); a observância dos limites constitucionais no pagamento dos Vereadores e dos servidores da Câmara; a assinatura do Relatório de Gestão Fiscal, junto com o Presidente da Câmara (art. 54 da LRF), assim como, a fiscalização prevista no art. 59 da LRF;
1.4.2. Alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros de procedimentos, assim como sobre a necessidade de medidas corretivas;
1.4.3. A instauração de tomada de contas especial e/ou de processo administrativo;
1.4.4. Executar as tomadas de contas especiais determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
1.4.5. Comunicar ao Tribunal de Contas do Estado irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências
Pelos responsáveis legais, sob pena de responsabilidade solidária;
1.4.6. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Execução dos Programas de Governo e dos Orçamentos da Câmara Municipal;
1.4.7. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Câmara Municipal;
1.4.8. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
1.4.9. A verificação da regularidade e contabilização dos atos que envolvam receitas e realização de despesas;
1.4.10. A verificação da regularidade da contabilização dos atos que resultem no nascimento ou extinção de direitos e obrigações;
1.4.11. Elaborar e supervisionar, em conjunto com o(s) outro(s) responsável(eis), o Plano Plurianual de Investimentos, o Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
1.4.12. Fazer a remessa ao Poder Executivo das informações necessárias à consolidação das contas, na forma, prazo e condições estabelecidas pela legislação vigente;
1.4.13. Alimentar e encaminhar dados do Sistema e-Sfinge;
1.4.14. Dirigir veículos oficiais.
Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 349, de 20 de março de 2024.
| CÓDIGO/NÍVEL | ADICIONAL VALOR | QUANTIDADE |
| AR-1 | R$ 800,00 | 3 |
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.