Lei Complementar nº 253, de 12 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

253

2020

12 de Fevereiro de 2020

Altera dispositivo da Lei Complementar n. 185, de 07 de março de 2016, e dá outras providências.

a A
Altera dispositivo da Lei Complementar n. 185, de 07 de março de 2016, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar n. 185, de 07 de março de 2016, que alterou a Lei Complementar n. 130, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a Reformulação da Estrutura Administrativa, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 2º. 
        As demais disposições da Lei Complementar n. 185, de 07 de março de 2016, permanecem inalteradas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            São Lourenço do Oeste - SC, 12 de fevereiro de 2020.

             

            RAFAEL CALEFFI

            Prefeito Municipal

               

               

               

              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto às compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.